Por Welcton de Oliveira

 

Com o objetivo de aperfeiçoar o controle de trânsito de animais e vegetais e de produtos e subprodutos, nas rodovias da região sudeste do Tocantins, o Governo do Estado por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), implanta a partir deste sábado, 1º de setembro, uma barreira zoofitossanitárias fixa, com o nome de Barreira do Levantado, na BR-242, no município de Taguatinga, a 460 km de Palmas.

 

Segundo o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, a implantação desta barreira irá contribuir para a manutenção do status sanitários animal e vegetal do Tocantins. “As barreiras zoofitossanitárias possuem um papel fundamental na fiscalização de entradas e saídas de animais, plantas, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, garantindo assim, a proteção contra doenças no nosso rebanho e pragas nas lavouras tocantinenses”, disse Alberto.

 

A implantação desta barreira fixa deu-se após levantamento técnicos feitos pela Adapec, naquela rodovia e perceber que houve um grande aumento no trânsito entre os estados do Tocantins e Bahia.A barreira contará com quatro equipes que atuarão no regime de escalas, compostas por fiscais de defesas agropecuárias e terá funcionamento de 24 horas.

 

Barreiras

Para manter o controle sanitário do estado, o Tocantins conta atualmente com 21 barreiras fixas nas divisas com os estados limítrofes e 15 barreiras volantes.

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 14:44 Escrito por

Por Dinalva Martins

 

Fiscais da barreira fixa da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), em São Miguel do Tocantins, extremo norte do Estado, apreenderam 440 quilos de queijo em transporte inapropriado, sem refrigeração ou qualquer documento fiscal que comprovasse a origem. A ação ocorreu na quinta-feira, 30, durante abordagem de rotina em um micro-ônibus que realizava transporte de passageiros. O transportador foi multado em R$ 2,5 mil e todos os produtos apreendidos e encaminhados para processo de inutilização no aterro sanitário do município.

 

De acordo com o inspetor agropecuário, Dwany Carvalho, os queijos estavam no compartimento de cargas sem qualquer refrigeração. O transportador não apresentou nota fiscal que comprovasse a procedência e o destino dos produtos. “Ele alegou que a carga veio de um laticínio registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Augustinópolis e seria comercializada em Imperatriz [MA]”. Porém, mesmo se os produtos tivessem dentro dos padrões exigidos e registrados no SIM, só poderia ser comercializado dentro do próprio município, de acordo com a Lei Federal nº 7889 de 1989.

 

Os queijos apresentavam ainda pouca resistência à pressão do toque (moles) decorrente da temperatura de acondicionamento, além de apresentarem embalagens sujas devido à falta de higienização naquela área do veículo. Portanto, a conduta fere a Lei Estadual 502/92 e o Decreto 5.751/17 do serviço de Inspeção Estadual.

 

Vale lembrar que o transporte de cargas interestadual necessita da apresentação do Selo de Inspeção Federal (SIF) ou selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).

 

A ação contou com o apoio da equipe de inspeção da delegacia regional e barreira volante de Araguatins.

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 14:41 Escrito por

A deputada federal, professora Dorinha Seabra Rezende, candidata a reeleição pelo Democratas foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 30. Professora Dorinha respondia a acusação de prática de crime contra a lei de Licitações

 

Por Edson Rodrigues

 

A parlamentar é uma das mais bem avaliadas na Câmara dos Deputados, e hoje além de líder da bancada tocantinense, é ainda membro da Comissão da Educação na Casa de Leis. Sua gama de serviços prestados em benefício da família tocantinense lhe credencia a permanência dos deputados como representantes do nosso Estado do Tocantins.

 

Em nota encaminhada a imprensa, professora Dorinha garante que após 14 anos foi feito justiça. Confira a nota:

 

A deputada federal professora Dorinha (Democratas/TO) informa que recebeu com tranquilidade a decisão do Supremo Tribunal Federal em acatar, por 8 votos a 3, os embargos infringentes apresentados pela defesa na Ação Penal 946.

 

A decisão do STF, em caráter definitivo, absolve a deputada de todas as acusações do Ministério Público Federal. A professora Dorinha afirma, ainda, que sempre esteve convicta da inexistência de quaisquer atos ilícitos durante os 10 anos nos quais conduziu com exímia responsabilidade a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.

Pela primeira vez o Pleno do STF absolve ré condenada por Turma. No julgamento dos Embargos Infringentes na Ação Penal n. 946, o STF proferiu uma decisão inédita na sua História. A Primeira Turma desta Colenda Corte, por maioria, condenou uma Deputada do Tocantins por crime de “dispensa ilegal de licitação” (Art. 89 da Lei 8.666/93, a 5 anos e 4 meses de prisão, por 3 votos a 2. Essa condenação, pela Primeira Turma, ocorreu em 30 de agosto de 2016.

 

Considerando que a condenação foi por maioria, a defesa interpôs o recurso de “Embargos Infringentes”, que foi julgado hoje (30 de agosto de 2018) pelo Plenário da Corte. Nesta data, a defesa da deputada, representada pelos advogados Cezar Bitencourt, José Eduardo Cardoso e Fabrício Medeiros conseguiram uma decisão inédita do STF: o Plenário reformou a decisão da 1a Primeira Turma e absolveu a Deputada Professora Dorinha por oito votos a três! Enfim, fez-se Justiça!

 

Entenda

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a deputada por compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.

 

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 09:42 Escrito por

Juíza deu prazo de 15 dias para proposta de parcelamento. Magistrada também impediu Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do ex-presidente

 

Com Agências e G1

Conforme a decisão, lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras. Juíza também determinou que Lula pague mais de R$ 31 milhões no caso do triplex. A juíza federal Carolina Lebbos, 12ª Vara Federal de Curitiba, decidiu nesta quinta-feira (30) que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.

Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.

Em nota publicada no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de perseguição a Lula.

A juíza também determinou que o ex-presidente pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de dano no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.

Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.

Valores cobrados de Lula:

Custas processuais: R$ 99,32
Multa: R$ 1.299.613,46
Reparação de dano: R$ 29.896.000

Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente – após o trânsito em julgado.

 

Ainda na mesma decisão, a juíza reaformou que a Lula foi condenado em segunda instância e está inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a ele.

Lula pede para votar
Consta na decisão que o ex-presidente redigiu, de próprio punho, um requerimento manifestando a vontade de votar nas eleições deste ano e pedindo a adoção de medidas para que ele exerça o direito.

A juíza disse que caberia à Justiça Eleitoral decidir se há condição de montar uma seção eleitoral na PF para que Lula possa votar, visto que, a polícia afirmou não haver possibilidade de fazer a locomoção dele até uma seção fora das dependências da PF.

Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o funcionamento de uma seção depende de, no mínimo, 20 eleitores. A PF encaminhou ofício ao TRE-PR dizendo que apenas Lula manifestou intenção de votar.

 

 

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 07:53 Escrito por

Em portaria publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador e candidato à reeleição pela coligação Governo de Atitude, Mauro Carlesse (PHS), por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou a Instrução Normativa Nº 10 que estabelece regras para desburocratizar os processos ambientais que tramitam no órgão

 

Com Assessoria

 

A medida determina que a juntada de documentos ou requerimentos em geral, para análise de processos administrativos ambientais, que antes poderia ser feita por qualquer pessoa, deverá ser requerida apenas pelo seu respectivo titular, responsável técnico ou procurador legalmente constituído.

 

Conforme a instrução, o Setor de Protocolo e Atendimento ao Usuário do Naturatins deverá se abster de fazer juntada de documentos ou requerimentos em desobediência ao que consta na instrução. “Não será objeto de análise quaisquer documentos ou requerimentos apresentados por terceiros não abrangidos pelas disposições do caput deste artigo”, diz a norma publicada no DOE.

 

O vice-presidente do órgão, Antônio Marcos Barreto, explica que, na prática, a mudança dará mais celeridade aos processos. “Nós temos muitos licenciamentos travados por conflitos de interesses. Antes dessa instrução, qualquer cidadão poderia chegar ao protocolo do Naturatins e pedir para anexar a juntada de documentos ao processo de licenciamento ambiental. Ou seja, isso virava uma bagunça, uma coisa desordenada”, explica.

 

“E muitas vezes esses documentos eram protocolados como uma reclamação, um questionamento, um termo de posse da mesma área que a pessoa abriu o processo com documento de outra titularidade. O outro cidadão podia chegar e contestar que a terra era dele e não da pessoa que estava licenciando. E nós identificamos que esse tipo de problema não é de competência do Naturatins, é questão latifundiária”, complementa Barreto.

 

De acordo com Antônio Marcos Barreto, essa instrução é um primeiro passo para resolver essas questões de ordem burocráticas nas quais o Naturatins não tem competência para analisar. “Essa instrução normativa, entre outras que nós vamos criar para melhorar cada vez mais o atendimento, fazer com que os processos ganhem agilidade. Vamos fazer com que somente o titular, responsável técnico ou uma pessoa com procuração constituída por procuração pública possa fazer juntada de documentos no processo. Isso acaba com aquele “espertinho”, que muitas vezes quer paralisar um processo de licenciamento ambiental e com isso prejudica o setor e o mercado produtivo porque o solicitante não consegue sua autorização”, esclareceu.

 

Antônio Marcos Barreto disse que quando os processos ficam parados, faz com que a agricultura seja prejudicada interferindo diretamente na vida do cidadão e do Estado. “São empregos que deixam de ser gerados, são produções e exportações que deixam de acontecer. Com essa organização que estamos criando, o mercado produtivo e o cidadão serão beneficiados diretamente por meio dessas ações. E vai destravar um passivo enorme de processos que temos aqui no Naturatins”.

 

De acordo com Mauro Carlesse, a norma visa elevar o Tocantins para um estado que seja menos burocrático e que possua um desenvolvimento econômico com sustentabilidade. “Precisamos otimizar a gestão para que ela consiga refletir positivamente na vida do cidadão. O trabalho de desburocratização vem como medida prática para gerar mais oportunidade no nosso estado”, afirmou.
Plano de Governo

A desburocratização do licenciamento ambiental e emissão de outorgas em consonância com o respeito às leis ambientais deverão ser objetos da ação governamental para criação de um ambiente propicio ao investimento no setor do agronegócio e estão presentes no Plano de Governo apresentado por Carlesse nesta campanha.

Posted On Quinta, 30 Agosto 2018 17:14 Escrito por