O Governo do Estado recebeu nessa segunda-feira, 3, a representante do governo federal, subsecretária de Reordenamento Agrário, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, Raquel Porto Santori, em uma reunião no Palácio Araguaia para tratar sobre a retomada do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), o programa, que estava com contratações suspensas no Estado desde 2012, oferece condições para que agricultores possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento
Por Jarbas Coutinho
“Nós estamos autorizando a retomada do programa no Tocantins, inicialmente em quatro municípios, para beneficiar aproximadamente 120 famílias”, adiantou Raquel Santori. Ela explicou que os municípios a serem beneficiados serão definidos em reunião com técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagro), para saber quais localidades contam com trabalhadores que atendem o perfil do programa.
O titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), Thiago Dourado, disse que essa retomada é muito importante para o Tocantins. “Estamos retomando de maneira bastante cautelosa, mas significa uma reabertura de um programa nacional em nosso Estado”, ressaltou.
De acordo com Thiago Dourado, Tocantins conta atualmente com 143 reassentamentos do Crédito Fundiário e a expectativa é de que, ainda este ano, sejam operados de três a quatro novos projetos do programa no Estado, beneficiando algo em torno de 130 famílias.
O secretário também destacou que essa retomada do programa no Tocantins contará com participação de vários órgãos, a exemplo da Seagro, do Ruraltins, dos sindicatos rurais, das federações de trabalhadores, da Delegacia da Secretaria de Reordenamento Agrário no Tocantins e de instituições financeiras.
O Programa
O PNCF é um programa que viabiliza o acesso à terra e funciona como ação completar à Reforma Agrária. Seu objetivo é combater a pobreza rural e consolidar a força da agricultura familiar nas diferentes regiões brasileiras.
O beneficiário precisa ter ao menos cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O agricultor não pode ser funcionário público, ou ter sido assentado ou ainda participado de algum programa que tenha recursos da Reforma Agrária. Além disso, o futuro beneficiário não pode ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar nos últimos três anos.
Como participar
O interessado em participar do programa deve primeiro procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município e fazer um pedido de capacitação inicial. Depois, ele deve escolher a terra de interesse e reunir a documentação da propriedade. O interessado tem de escolher a faixa de financiamento que se encaixa: PNCF Social, para renda anual de até R$ 20 mil; PNFC Mais, para renda anual de até 40 mil; e PNFC Empreendedor, para renda anual acima de R$ 216 mil.
Uma proposta deverá ser entregue ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Se aprovada, a documentação será encaminhada à instituição financeira, que irá analisar o pedido.
Também participaram da reunião o presidente do Ruraltins, Sebastião Pelizari Junior; o delegado federal da Sead no Tocantins, Alessandro Ribeiro Neves, o superintendente da Agricultura Familiar da Seagro, Carlos Antônio Martins, e técnicos da Seagro.
A comercialização irregular de produtos de origem animal e vegetal no Estado voltou a ser pauta durante a 8ª reunião ordinária do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins, integrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e diversas instituições ligadas à defesa do consumidor.
Da Assessoria do MPE
O encontro aconteceu na última sexta-feira, 31, ocasião em que os representantes de cada instituição deliberaram sobre diversos temas, entre eles, a emissão de uma Nota Técnica acerca das condições adequadas de oferta de produtos de acordo com a legislação sanitária.
A Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta expôs acerca de três procedimentos instaurados na promotoria de justiça do consumidor da capital com a finalidade de investigar as condições das feiras, a comercialização de produtos de origem animal e também sobre o pescado, assunto que vem sendo alvo de atuação há alguns meses, pela Promotoria de Justiça do Consumidor e Promotoria de Justiça da Saúde. Quanto a esta problemática, o sistema deliberou sobre a emissão de uma Nota Técnica e o acompanhamento dos integrantes nas inspeções que serão realizadas nas feiras livres, visando instruir os procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça.
O Sistema de Defesa do Consumidor também votou pelo referendamento da criação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, que deverá prestar consultoria aos municípios. A necessidade foi apontada com base no diagnóstico sobre a situação das vigilâncias municipais no Estado.
Tratou-se ainda sobre a Audiência Pública online que está sendo realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), a qual passou a atuar nos assuntos relacionados aos preços dos combustíveis. Os interessados em se manifestar têm até o dia 24 de setembro para participar.
Representaram o Ministério Público a Promotora de Justiça do Consumidor da Capital, Kátia Chaves Gallieta, e o analista do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor (Caocon), Fáustone Bandeira. Além do MPE, estiveram presentes representantes da Agência Estadual de Metrologia, Agência Tocantinense de Regulação (ATR), Procon, Defensoria Pública Estadual (DPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal e Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju). (Denise Soares)
Raquel Dodge alega que a competência é da Justiça Federal em São Paulo uma vez que os crimes teriam ocorrido quando Kassab era prefeito da capital
Da Assessoria da PGR
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que a Justiça Federal em São Paulo é a instância competente para continuar as investigações de dois inquéritos referentes a Gilberto Kassab. Trata-se de procedimentos instaurados para apurar se Kassab recebeu vantagens ilícitas pagas pela Odebrecht. Segundo a PGR, como os fatos atribuídos ao atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ocorreram enquanto ele exercia os cargos de prefeito do município de São Paulo e de ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff, a competência é de uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O documento apresentado pela PGR é uma resposta ao recurso da defesa de Kassab contra a decisão do ministro relator Luiz Fux que, no mês passado, concordou com a PGR e determinou o envio dos inquéritos à Justiça paulista.
Na peça, Raquel Dodge reforça que as informações prestadas por colaboradores que relataram a prática de crimes por Kassab foram confirmadas por uma série de elementos de provas independentes apresentados no âmbito da colaboração. Os inquéritos indicam que Gilberto Kassab teria recebido propina em momentos distintos. De 2008 a 2009, os pagamentos seriam em troca de direcionamento de obras de interesse da empreiteira, em especial, a execução de lotes do trecho chamado Túnel Roberto Marinho. Entre 2008 e 2014, a propina repassada pela construtora, cerca de R$ 20 milhões, seria para a criação do novo partido político de Kassab e, em contrapartida, ele teria concedido uma série de benefícios em favor da empreiteira.
A PGR sustenta que há informações extraídas de depoimentos, planilhas, documentos, correio eletrônico e outros arquivos que demonstram o envolvimento ilícito do ex-prefeito e rebatem o pedido de arquivamento feito pela defesa. “A interrupção prematura desta investigação como requer o agravante impedirá, de plano, o exaurimento da hipótese investigativa em testilha, que, além de viável, vem sendo paulatinamente corroborada por novos elementos”, argumenta Raquel Dodge. Além disso, a procuradora-geral enfatiza que, com base nos resultados de julgamentos recentes, não permanece a competência do STF para processar e julgar o objeto das investigações dos inquéritos.
Outro ponto apresentado pelos advogados de Kassab e afastado pela PGR refere-se à competência da Justiça estadual e da Justiça Eleitoral para prosseguirem com os inquéritos. O entendimento, baseado em aspectos técnico-jurídicos e de ordem prática, é de que a alternativa solicitada pela defesa não é viável. Juridicamente, Raquel Dodge argumenta que, no caso de conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal deve ser separada: os primeiros, julgados pela Justiça Federal, e os segundos, pela Justiça Eleitoral. “Com isso, evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral para cuidar de crimes estritamente eleitorais”, ressalta a PGR.
De acordo com Raquel Dodge, além de não ser vocacionada para julgar crimes federais, a Justiça Eleitoral não está, na prática, estruturada para isso. A avaliação é de que os processos penais eleitorais são, por natureza, mais rápidos e tratam de delitos mais simples, o que evidencia a “irrazoabilidade” da competência da Justiça Eleitoral neste casto. Por outro lado, argumenta a PGR, os crimes federais são altamente complexos – como é o caso daqueles ligados à operação Lava Jato – e exigem, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados. Para reforçar o argumento, Raquel Dodge destaca que a própria Justiça Federal tem sido levada a criar varas especializadas para cuidar de crimes de execução sofisticada. Uma providência tomada “em reconhecimento de que nem mesmo as varas criminais comuns da Justiça Federal, assoberbadas com feitos criminais de toda natureza, têm tido os recursos necessários a lidar com tal espécie de criminalidade”, finaliza.
Empresário teve HC concedido em liminar do relator. Julgamento está empatado em dois a dois e será retomado nesta terça-feira (4)
Da Assessoria do STF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial aos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual sustenta a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário Athos Roberto Albernaz Cordeiro. Preso na operação Câmbio, Desligo, ele recorreu ao STF após ter negados os pedidos de liberdade apresentados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes substituiu a prisão por medidas alternativas. Levado ao órgão colegiado, o habeas corpus começou a ser apreciado no último dia 21, estando o julgamento empatado: Gilmar Mendes e Dias Tofolli votaram pela concessão do HC, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello foram contrários. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e o julgamento foi suspenso. O caso está na pauta desta terça-feira (4).
Na peça, a procuradora-geral detalha a participação de Athos Albernaz no esquema criminoso que tinha entre os líderes o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e que incluiu o envio de recursos para o exterior por meio de doleiros. A atuação do grupo é objeto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que tramita na 7ª Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa de Athos Albernaz alega que a ordem de prisão é ilegal, sustentando que os fatos mencionados no pedido são antigos e que não foi o empresário mas, sim, seus irmãos, que integraram o esquema investigado.
No memorial, Raquel Dodge rebate os argumentos, mencionando elementos de provas segundo os quais, entre 2011 e 2014, Athos Albernaz enviou pelo menos US$ 5,1 milhões ao exterior por meio de transferências de suas contas bancárias para off-shores indicadas por doleiros que integravam o esquema (operações dóllar-cabo e dollar-cabo-invertido). “O elevado volume de cada transação ilícita e a frequência em que eram realizadas demonstram a gravidade concreta do crime de que ele foi acusado. Isto exige firme intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para fazer cessar, definitivamente, o quadro de delinquência crônica em que se encontra o paciente e os demais envolvidos”, pontua um dos trechos do documento.
Ainda de acordo com o memorial, os irmãos Albernaz Cordeiro tinha papel de destaque na organização, o que foi confirmado por dois doleiros (Juka e Tony), que fecharam acordo de colaboração premiada com o MPF. Athos era procurador de todas as contas usadas pelos irmãos no exterior para o envio de recursos. Na denúncia, o MPF atribui ao empresário a responsabilidade por sete operações que, segundo as investigações, configuram o crime de evasão de divisas, tipificado na primeira parte do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986. Para o MPF, as provas já reunidas deixam claro que se trata de manutenção no exterior de dinheiro não declarado ao Banco Central.
Também integram o memorial informações segundo as quais as investigações em relação ao autor do pedido de habeas corpus e aos seus irmãos não se restringem à operação Câmbio, Desligo. Eles também são alvos das operações Xepa e Étmo. Além disso, há provas de que os irmãos mantiveram as atividades criminosas pelo menos até o fim de 2016, quando já eram alvos de medidas cautelares. Para a PGR, esses fatos não deixam dúvidas de que há contemporaneidade nas atividades criminosas. “Como ainda há um grande volume de recursos ilicitamente evadidos do país pela organização criminosa, o paciente, se for mantido em liberdade, poderá proceder à movimentação desses valores, com o fim de impossibilitar a recuperação do montante ilicitamente auferido”, detalha o memorial. Além disso, lembra a PGR, há integrantes da organização que estão foragidos, caso de Dario Messer.
Raquel Dodge cita decisões da Corte e do próprio relator do HC 157.604 que, em situações semelhantes, negou a concessão de habeas corpus. Um dos casos teve como paciente o doleiro Henry Joseph Tabet, preso na operação Pão Nosso. “Em situações em tudo idênticas às destes autos, o ministro Gilmar Mendes tem mantido prisões preventivas decretadas com base na necessidade de proteger a ordem pública contra o risco de reiteração delitiva, deixando, inclusive, de superar o óbice previsto na Súmula 691/STF”, destaca Raquel Dodge, referindo-se ao entendimento da Corte, que restringe a possibilidade de o STF apreciar habeas corpus. O propósito do memorial é assegurar que, na conclusão do julgamento do mérito do HC, os ministro da 2ª Turma neguem o pedido e restabeleçam a prisão preventiva de Athos Albernaz.
Índice que avalia desempenho da Educação Básica brasileira apontou média abaixo do esperado também nos anos finais do ensino fundamental
Com Agências
Nenhuma das 27 unidades federativas do Brasil, incluindo o Distrito Federal, conseguiu cumprir a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estabelecida para o ensino médio em 2017.
De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (3) pelo Ministério da Educação (MEC), o índice que avaliou o desempenho do ensino médio avançou 0,1 ponto, após ficar estagnado por três divulgações seguidas, chegando a 3,8 (em uma escala que vai de 0 a 10). No entanto, a meta para 2017 era 4,7.
Além de não terem alcançado o índice esperado, cinco estados tiveram redução no valor do Ideb entre 2015 e 2017: Amazonas, Roraima, Amapá, Bahia e Rio de Janeiro. O estado com melhor Ideb, o Espírito Santo, obteve 4,4 pontos, não atingindo a meta de 5,1 para o estado.
O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação brasileira. O índice avalia o ensino fundamental e médio no país, com base em dados sobre aprovação nas escolas e desempenho dos estudantes no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O resultado do Saeb foi divulgado na semana passada pelo MEC.
Desde a criação do indicador, em 2007, foram estabelecidas diferentes metas (nacional, estadual, municipal e por escola) que devem ser atingidas a cada dois anos, quando o Ideb é calculado. O índice vai de 0 a 10. A meta para o Brasil é alcançar a média 6 até 2021, patamar educacional correspondente ao de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Saeb antecipou quadro preocupante no ensino médio Mais de 70% dos alunos que finalizaram o ensino médio no Brasil não conseguiram atingir níveis considerados básicos em matemática e português, de acordo com dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), apresentados na última quinta-feira (30) pelo Ministério da Educação (MEC).
Além do desempenho insuficiente, o levantamento aponta uma estagnação na etapa desde 2009, com viés de queda. Em matemática, a proficiência média caiu de 275 para 270 pontos entre 2009 e 2017, enquanto na língua portuguesa, a queda foi de 269 pontos para 268.
A média de português coloca o país no nível 2, em uma escala que vai de 0 a 8. Até o nível 3, o aprendizado é considerado insuficiente pelo MEC. A partir do nível 4, o aprendizado é considerado básico e, do nível 7, avançado.
Na prática, isso significa que os brasileiros deixam a escola provavelmente sem conseguir reconhecer o tema de uma crônica ou identificar a informação principal em uma reportagem.
Já em matemática, os estudantes alcançaram, em média, 270 pontos, o que deixa o Brasil no nível 2, de uma escala que vai de 0 a 10, e segue a mesma classificação em língua portuguesa. A maior parte dos estudantes do país não é capaz, por exemplo, de resolver problemas utilizando soma, subtração, multiplicação e divisão.
Ideb também avaliou o ensino fundamental
A meta foi cumprida apenas nos anos iniciais do ensino fundamental, etapa que vai do 1º ao 5º ano. A etapa alcançou 5,8 (em uma escala que vai de 0 a 10), quando a meta estipulada era de 5,5.
Nos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, a meta foi descumprida pela primeira vez em 2013 e não atingiu mais o esperado. Em 2017, com Ideb 4,7, o país não alcançou os 5 pontos esperados.
“Apesar do crescimento observado, o país está distante da meta projetada”, avalia o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Ideb.
Nos anos finais do ensino fundamental, sete estados alcançaram ou superaram a meta proposta para 2017: Rondônia, Amazonas, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso e Goiás. A situação melhorou em relação a 2015, quando cinco estados alcançaram a meta. No ano passado, Alagoas e Rondônia somaram-se à lista. Minas Gerais foi o único estado que teve queda do Ideb na etapa de ensino em 2017.
Já nos anos iniciais do ensino fundamental, apenas os estados do Amapá, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul não alcançaram as metas para 2017. Oito unidades federativas alcançaram Ideb igual ou maior que 6: Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal. Na etapa, a maior diferença positiva em relação à meta ocorreu no Ceará que, com um Ideb 6,2, superou a meta 4,8 para o estado em 1,4 ponto.
Na análise do Inep, os números mostram avanços importantes, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, mas também, algumas preocupações que precisarão ser discutidas no âmbito das escolas.
A autarquia ressalta que para melhorar as médias do ensino médio e ensino fundamental será necessário “apoio e colaboração dos níveis mais elevados de gestão nos municípios, nos estados e no Ministério da Educação, para que o desempenho dos estudantes brasileiros possa seguir uma trajetória de melhoria”.