O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins) protocolou, nesta segunda-feira, 2 de março, queixas-crimes contra a jornalista Priscila Lima Jardim e o servidor público Paulo Henrique Oliver por calúnia, difamação e injúria.
Priscila gravou uma mensagem de voz no aplicativo whatsApp que se espalhou por todo o Estado. Na mensagem, a jornalista fez graves acusações contra os policiais civis, dizendo, sem apontar qualquer prova, que integrantes da corporação foram responsáveis pelos ataques a ônibus de transporte urbano nas noites de sexta-feira e sábado.
Já Paulo Henrique postou longo texto na rede social Facebook, a maior em número de usuário no Brasil, também acusando os policiais pelos ataques, além de escrever uma série de adjetivos desqualificando a Polícia Civil e seus componentes.
Após protocolar as ações, o advogado do Sinpol, Leandro Manzano, afirmou que toda a conduta tendente a atingir a honra e imagem da Polícia Civil do Tocantins será combatida com veemência. “Não vamos permitir que nossos policiais, que sempre arriscam a vida para proteger a população, sejam alvos de agressões verbais e falsas acusações sem o mínimo de prova”, ponderou o advogado.
Greve
Desde o dia 25 de fevereiro, a Polícia Civil está em greve para protestar contra decreto do governador Marcelo Miranda que suspendeu os efeitos financeiros da lei 2.851/2014. Resultado de mais oito anos de negociação e luta da categoria junto ao governo do Estado, a lei faz o alinhamento das carreiras dos policiais civis de nível médio aos de nível superior, deixando apenas um nível na corporação.
O alinhamento das carreiras foi feito em 2007 pelo próprio governador Marcelo Miranda na sua penúltima gestão, mas a regulamentação e a aplicação efetiva dessa paridade se arrastou por todos os governos nos últimos oito ano. Somente em abril de 2014 os policiais conseguiram obter a regulamentação do alinhamento, com efeitos financeiros que começariam em janeiro de 2015.
Levantamento feito pelo Sinpol mostra que o impacto financeiro para o cumprimento da lei em 2015 não é grande e representa apenas 1 % da folha de pagamento do Executivo Estadual. A lei beneficia cerca de 1,3 mil policiais civis de todo o Tocantins.
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Saúde Pública, Maria Roseli de Almeida Pery, participou, nesta quinta-feira, 27, na Câmara Municipal de Palmas, da abertura da audiência pública para apresentação do Relatório de Prestação de Contas do Terceiro Quadrimestre de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde.
A audiência foi suspensa pelo Presidente da Casa, vereador Rogério Freitas, atendendo ao pedido do Secretário de Saúde, que alegou o interesse do Prefeito Carlos Amastha em participar deste evento, a qual será continuada no dia 04 de março.
Na ocasião, a Promotora de Justiça esclareceu que o Sistema Único de Saúde ainda está em construção e necessita ser plenamente efetivado, de modo que a população seja atendida de maneira integral e com a devida qualidade. Maria Roseli disse, ainda, que a responsabilidade pela saúde passa por todos os órgãos de poder, inclusive, pela população, que tem responsabilidade no processo.
A Promotora de Justiça anunciou a conclusão da investigação acerca dos serviços da Atenção Especializada, de responsabilidade de Palmas, e da propositura de Ação Civil Pública, que será ajuizada em parceria com a Defensoria Pública do Estado, assim que se findar esta audiência pública.
"O objeto da ação é o de buscar provimento jurisdicional com vistas a compelir o Município de Palmas, na obrigação de fazer, consistente em garantir, tempestiva e regularmente, diretamente ou através de terceiros [iniciativa privada], a oferta de consultas, exames e procedimentos especializados, segundo os encaminhamentos dos profissionais de saúde, para assegurar a assistência integral a todos os pacientes de responsabilidade de Palmas, no prazo a ser fixado pelo Juízo", disse Maria Roseli.
Nesse contexto, a Promotora de Justiça esclareceu que a ação se limita à oferta de serviços da Atenção Especializada, ou seja, às ações e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial e hospitalar que incorporam a utilização de equipamentos médico-hospitalares e profissionais especializados destinados a casos de média e alta complexidade.
Desse modo, a Atenção Especializada tratada na ACP que será proposta refere-se aos serviços de saúde que se situam entre a Atenção Básica, desenvolvida nas Unidades Básicas de Saúde, e a Atenção de Alta Complexidade, executada na rede hospitalar, desde que não sejam de responsabilidade dos serviços desenvolvidos nas Unidades de Pronto-Atendimento.
"A lacuna na legislação sanitária quanto ao prazo de acesso aos serviços da atenção especializada prejudica, sobremaneira, a população, uma vez que, em algumas especialidades, foi apurado que em Palmas se demora cerca de seis meses para atender o paciente, fato que comprova a violação de direito fundamental à saúde, da dignidade da pessoa humana e da cidadania", destacou Maria Roseli.
Entenda
A demora no diagnóstico e tratamento de doenças que não são casos de urgência/emergência pode levar ao agravamento do quadro clínico, lesões irreversíveis ou até mesmo a óbito.
A falta de oferta regular e, em tempo hábil, da atenção especializada, compromete as cirurgias agendadas, uma vez que os exames pré-operatórios integram esse nível de atenção à saúde. Além disso, muitos pacientes que não conseguem acessar esses serviços buscam a Rede de Urgência e Emergência (Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais), o que gera uma sobrecarga indevida nesses postos, comprometendo todo o Sistema Público de Saúde.
Como consequência, esses pacientes que necessitam de atenção especializada, em Palmas, acabam buscando a via judicial para solução dos seus problemas de saúde, e o que é pior, aqueles que não acessam a Justiça restam ainda mais prejudicados, na medida em que o princípio da igualdade do SUS também é atingido.
Desse modo, é inevitável a judicialização visando compelir o Município de Palmas a garantir, tempestiva e regularmente, a oferta de consultas, exames e procedimentos especializados, assim como é urgente a propositura de Projeto de Lei, parte do próprio Poder Legislativo, visando à regulamentação do prazo de acesso a esse serviço.
João Lino Cavalcante
Estendeu-se por toda a última segunda-feira, 23, o julgamento de Helmeth Ferreira Santos pelos crimes de assassinato de José Carlos Ribeiro das Neves e tentativa de assassinato de Maycon Lopes Reis, ocorridos em 2013. O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional acolheu a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Santos, sendo que o magistrado fixou a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.
De acordo com o Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, no dia 05 de janeiro daquele ano, por volta das 12 horas, Helmeth Ferreira abordou as vítimas no setor Consórcio e, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra elas.
O crime, segundo o Promotor de Justiça, foi motivado por desavenças sobre drogas, envolvendo a vítima Maycon Lopes e outra pessoa presente no local do crime. Após discutirem, Lopes foi atacado por Helmeth Ferreira, mas a vítima conseguiu escapar ao pular em um córrego nas proximidades do local do crime.
Na sequência dos fatos, José Carlos Ribeiro das Neves chegou ao mesmo local portando a quantia de R$ 20,00 para adquirir drogas. Ele pediu a moto do acusado para que pudesse realizar a compra do entorpecente. Após meia hora, Neves retornou ao local e entregou uma porção da droga ao acusado que, insatisfeito pela demora, sacou a arma branca e desferiu diversos golpes contra Neves, que foi a óbito.
No entendimento do Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, ambos os crimes foram praticados sem possibilidade de defesa das vítimas, sendo que o homicídio foi motivado por torpeza, também qualificadora prevista no Código Penal.
O Conselho de Sentença acatou na íntegra a tese acusatória e o Juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes condenou o réu em regime inicial fechado, mantendo-o preso. Não satisfeito com as penas aplicadas, o Promotor de Justiça informou que recorrerá das mesmas.
O Sine Tocantins – Sistema Nacional de Empregos fará a intermediação de mão de obra da empresa Granol instalada no município de Porto Nacional, a 52 Km de Palmas. Os interessados em concorrer às vagas listadas abaixo devem levar os seus currículos no posto do Sine em Palmas até quinta-feira, 26.
Na última semana o subsecretário do Trabalho e da Assistência Social, Alfredo Branchina, acompanhado da superintendente do Trabalho Suami Matos e a equipe do Sine entraram em contato com diretores da Granol no intuito de oferecer serviços e firmar parceria para intermediação das novas vagas de emprego que serão abertas pela empresa no Estado.
Atuação do Sine
Segundo o subsecretário da Setas, Alfredo Branchina, a atuação da nova gestão do Sine será mais proativa buscando aumentar o número de vagas de emprego disponibilizadas pelo Sistema. Branchina completa: “O Sine ficou por muito tempo restrito as empresas de Palmas, nosso objetivo é ampliar essa atuação oferecendo parceria às empresas novas que chegam ao Estado. Essa ação vai ampliar a colocação de trabalhadores no mercado e nos ajudar a planejar o que oferecer de qualificação profissional”.
O Sine disponibiliza aos empregadores parceiros a intermediação de mão de obra através do encaminhamento de profissionais de acordo com o perfil necessário às vagas disponíveis na empresa, palestras motivacionais, e de segurança no trabalho, espaço físico para realização de seleções, além de cursos de qualificação e requalificação para empregados já colocados na empresa.
Granol
A Granol é uma empresa dedicada à produção e comercialização de grãos, farelos, óleos vegetais e biodiesel para o mercado interno e externo. No Tocantins, a empresa já tem instalada uma indústria de Biodisel e está abrindo uma processadora de soja. Ao final do processo de contratações serão empregados 200 novos trabalhadores.
Primeiras Vagas abertas na Granol
Analista de Controle de Qualidade
Requisitos: técnico em química, experiência mínima em laboratório.
Classificador interno
Requisitos: Ensino médio ou técnico agrícola, domínio de técnicas de coleta e amostragem, informática básica.
Operador de Pá Carregadeira
Requisitos: Ensino médio completo, experiência na função, CNH categoria C, estar credenciado para operador, ter conhecimento em sistemas hidráulicos, legislação de trânsito e direção defensiva.
Operador I
Requisito: ensino médio
Operador III de Extração
Requisitos: Ensino médio completo ou curso técnico, experiência em operação de equipamentos industriais.
Operador de Máquinas Pesadas
Requisitos: Ensino médio completo, curso de máquinas pesadas e experiência em operação de retro escavadeira ou pá carregadeira.
Encarregado de Qualidade
Requisito: Técnico em química, experiência em laboratório.
Encarregado de Produção II
Requisito: Ensino superior em engenharia da produção ou áreas afins. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.
Mecânico de Manutenção III
Requisito: Ensino médio completo, experiência na área.
Operador de Cogen
Requisito: Ensino médio completo. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.
Encarregado de Cogen
Requisito: Ensino superior completo. Conhecimento em sistemas elétricos, automação e informática.
Engenheiro Trainne
Requisito: Curso superior de engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e informática.
Instrumentista III
Requisito: Curso técnico instrumentista ou tecnólogo em automação. Vivência sobre comandos elétricos, leitura e interpretação de desenhos técnicos, informática intermediária.
Coordenador de Transporte
Requisito: Curso superior em administração, experiência na área.
Coordenador de Produção
Requisito: Curso superior em engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.
Encarregado I Recebimento
Requisito: Ensino médio completo.
Líder Cogen
Requisito: Técnico em elétrica ou eletrotécnica. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.
Líder Biodiesel
Requisito: Ensino médio completo. Conhecimento de campo.
Decisão da Juíza da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Flávia Afini Bovo, condenou a Prefeitura de Palmas a indenizar o pedreiro Jorge Bailon Ferreira em mais de R$ 6,6 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18.
Em 2010 o pedreiro caiu com uma motocicleta em um buraco na Avenida L0 4, próximo ao prédio do Ministério Público Estadual (MPE), quando se dirigia ao trabalho. Ele teve o veículo danificado e sofreu lesões que o impediram de trabalhar por 15 dias.
De acordo com a sentença, R$ 584,94 correspondem à indenização por danos materiais referentes às peças e serviços necessários ao conserto da motocicleta e aos medicamentos usados no tratamento.
Outros R$ 5 mil são referentes à indenização por danos morais e R$ 1.050,00 em lucros cessantes correspondentes aos 15 dias de trabalho. A reparação de lucros cessantes é prevista no Código Civil Brasileiro para indenizar os danos materiais efetivos sofridos em função de culpa, omissão, negligência, dolo ou imperícia de alguém.
Os valores ainda deverão ser atualizados conforme anotou a juíza na sentença: "Assevero que o valor da condenação do dano moral deverá ser atualizado mediante correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros moratórios a partir do evento danoso (07/04/2010), nos termos da Súmula 54, do STJ e na forma estipulada pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF); sendo que quanto aos danos materiais e lucros cessantes deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, sendo a correção efetuado pelo IPCA, tudo também nos termos do estipulado pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF)".
Além destes valores, a Prefeitura de Palmas também deverá pagar mais R$ 700 referentes aos honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.
Informações do TJ-TO