O mês de julho chegou e com ele, as programações de férias, viagens e atividades especiais de lazer. Para isso, é muito importante ficar atento a algumas regras e orientações para que nada saia do planejado e prejudique os dias de descanso. Para quem vai viajar de ônibus ou avião, é importante se orientar com antecedência sobre as passagens, como desistência, atraso e validade dos bilhetes.

 

Por Cinthia Abreu

 

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta os consumidores sobre os direitos dos usuários. Conforme o coordenador do Núcleo, o defensor público Maciel Araújo Silva, a Lei nº. 11.975/2009 prevê que as passagens relativas ao transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional têm validade de um ano, a partir da data de emissão, independentemente de terem data e horário marcado, podendo ser remarcadas em qualquer momento ao longo da validade do ticket.

 

O órgão competente para regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que garante, por meio da Resolução nº. 4.282/2004, o reembolso do valor pago pelo passageiro para aquisição do bilhete, desde que a solicitação seja registrada antes de iniciado o embarque.

 

Segundo o coordenador do Nudecon, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário, sendo que o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias do pedido, bem como revalidar a passagem para outro dia e horário.

 

O Defensor Público lembra, ainda, que os prazos para desistência mudam quando se tratam de interestadual, internacional ou intermunicipal. “Quanto ao transporte interestadual e internacional, a desistência pode ser feita até o início do embarque que, de acordo com a resolução, se configura até três horas antes do horário marcado para o início da viagem. Já para o transporte intermunicipal, o usuário poderá desistir da viagem, com devolução obrigatória do pagamento, deduzida a comissão de venda, desde que se manifeste com antecedência mínima de seis horas em relação ao horário de partida, nos termos do Decreto Estadual nº. 11.655/1994”, explica.

 

Ainda conforme o Defensor Público, se houver atraso superior a uma hora de viagem por culpa da empresa de ônibus, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem ou seguir viagem com a mesma transportadora.

 

Caso haja interrupção ou atraso por mais de três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da empresa de transporte terrestre, deverá ser bancada a alimentação e hospedagem, caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus. Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso, exceto se o contrato prever que o bilhete é intransmissível.

 

Avião

Os serviços de transporte aéreo são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para as viagens de avião, é importante lembrar que uma resolução implantada pela Anac, no ano passado, permite que as empresas aéreas cobrem uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens, permitindo despachar sem custos adicionais apenas uma bagagem de mão de até 10kg, respeitando as dimensões de cada companhia aérea.

 

Conforme o coordenador do Nudecon, após receber o comprovante da compra da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir de sua compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. “Após decorrido o prazo de 24 horas, o cliente poderá remarcar o seu voo para outra data ou solicitar o reembolso do valor pago, estando sujeito a eventuais multas contratuais e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso”, orienta o defensor público Maciel.

 

A remarcação poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos de empresa aérea. Os custos da remarcação são calculados sobre o valor dos serviços de transporte e sua variação ocorrerá de acordo com as regras do contrato de transporte da passagem aérea adquirida.

 

As multas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que estes valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional. “O prazo de reembolso é de sete dias, contados da solicitação feita pelo passageiro. A empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro. Ou seja, nos casos de pagamentos feitos por cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão”, ressalta o defensor público.

 

Direitos

O Nudecon alerta, ainda, para o caso de empresas que se negarem a cumprir a legislação. “O consumidor deve registrar a reclamação junto à agência reguladora competente, bem como junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como o Procon. Caso a empresa persista em negar os direitos pertinentes, caberá ação judicial para a restituição dos valores e danos por ventura suportados pelo consumidor”, conclui Maciel Araújo Silva.

Posted On Quarta, 11 Julho 2018 06:00 Escrito por O Paralelo 13

O Presidente da instituição enfatiza que impulsionar a economia auxiliando quem mais precisa é o foco do Governo do Tocantins

 

Da Assessoria

 

O Governo do Tocantins, por meio do Banco do Empreendedor – BEM, está com linhas de crédito disponíveis para auxiliar pequenos empreendedores formais e informais, com ou sem inscrição no MEI - Microempreendedor Individual, a iniciarem ou ampliarem seus empreendimentos. O programa Microcrédito oferece valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil reais, com taxa de juros de 1% ao mês, além de um processo de concessão mais simplificado em relação às grandes instituições financeiras.

 

A grande novidade é que o Governo do Tocantins editou novos parâmetros para concessão de crédito na categoria Capital de Giro e Investimentos destinados a projetos especiais e arranjos produtivos urbanos e rurais, fixando novos prazos, valores e procedimentos relativos à operacionalização de recursos. Os financiamentos passam a ser parcelados em até 42 meses e o prazo de carência passa a ser de até 12 meses.

 

O Motobem, linha de crédito destinada aos mototaxistas, é um dos programas que passa a atender com estes novos critérios. O sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes de Araguaína - SindMoto recebeu a notícia com entusiasmo. “Temos a opção de comprar uma moto nova ou semi-nova, sem medo de não ter condições de pagar no final das contas; essa medida trouxe mais segurança pra gente e vai ajudar muito na melhoria dos nossos serviços”, argumentou o presidente da categoria, Raimundo Borges Gomes.

 

Já o presidente do Banco do Empreendedor, José Messias A. de Araújo (Messias), explica que com a medida de alongamento de prazos e de carência o Governo do Tocantins visa contribuir com a economia do Tocantins. “É um estímulo que vem para dar novo fôlego a vários segmentos de mercado, ou seja, pequenas negócios que precisam de novas oportunidades para se estabelecerem; e quem ganha com isso é a economia do nosso Estado, que fica mais fortalecida”, pondera.

 

Outra novidade anunciada por Messias é que o Banco trabalha para restabelecer a periodicidade de empréstimos a servidores públicos estaduais por meio da linha de crédito Assistência Financeira ao Servidor, para que o servidor tenha acesso a empréstimos com as menores taxas do mercado.

 

Sobre os empréstimos vigentes em situação de inadimplência, o presidente da instituição enfatiza o esforço do Governo do Tocantins em oferecer as melhores condições para o renegociamento das dívidas, com descontos de até 70% nos juros e nas multas dos empréstimos atrasados.

 

Posted On Quarta, 11 Julho 2018 05:50 Escrito por O Paralelo 13

Iniciativa é do Promotor de Justiça João Edson de Souza

Por Flavio Herculano

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, em razão do descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas.

 

O autor da ação judicial, Promotor de Justiça João Edson de Souza, relata que o gestor foi notificado sobre as irregularidades ainda em 2017, ocasião em que apenas respondeu vagamente que o portal havia sido adequado, sem apresentar nenhuma prova. A pedido do MPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) procedeu fiscalização e constatou uma série de inconsistências graves no portal.

 

Segundo relatório técnico do TCE, as informações sobre receitas e despesas estão desatualizadas, não é informada a relação de pessoal da casa legislativa, não há informações sobre procedimentos licitatórios e não estão publicadas a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Entre diversas outras irregularidades, também foi constatado que o portal da transparência da Câmara Municipal não oferece plena acessibilidade.

 

O representante do Ministério Público avalia os fatos como graves, considerando que o presidente da Câmara tira do cidadão o direito de acesso à informação e inviabiliza o controle social das contas públicas. Ele também enumera que, com a irregularidade, o gestor desrespeita os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da transparência administrativa.

 

Diante da relutância de Valcimar Carvalho dos Santos em cumprir a legislação, o Promotor de Justiça João Edson de Souza pede à Justiça que seja concedida liminar que afaste o presidente do cargo, para que o seu substituto adote as providências e viabilize o acesso do cidadão e dos órgãos de fiscalização às despesas da Câmara Municipal.

 

No mérito da ação, o MPE pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Também é requerido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, por ter sido negado ao cidadão o direito de fiscalizar os recursos públicos. (Flávio Herculano)

Posted On Terça, 10 Julho 2018 17:13 Escrito por O Paralelo 13

Presidente do Superior Tribunal de Justiça disse que a decisão sobre soltura do petista estava fora das competências do desembargador de plantão;
STJ diz ter recebido outros 145 habeas corpus para Lula, impetrados por pessoas que não são da defesa do ex-presidente

 

Por iG São Paulo

 

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou, na tarde desta terça-feira (10), um habeas corpus movido por um advogado a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de habeas corpus para Lula solicitava a soltura do petista, que está detido desde o dia 7 de abril deste ano, na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

 

Essa decisão coroa uma série de pareceres divulgados desde o último domingo (8), quando o desembargador plantonista do Tribunal Regional da 4ª região (TRF-4), Rogério Favreto, concedeu liberdade ao ex-presidente. Em seguida, o presidente do TRF-4, o juiz Thompson Flores, cassou essa decisão. O habeas corpus para Lula , hoje negado pelo STJ, era contrário à decisão que cassou a soltura do petista.

Logo após a decisão de soltura de Lula ser divulgada, o juiz Sérgio Moro chegou a afirmar, em despacho no último domingo, que Favreto era "incompetente" para julgar a questão, impedindo assim que o líder petista deixe a carceragem. Favreto chegou a reafirmar sua decisão, dizendo que estava responsável pelo TRF-4 durante o feriado.

 

Porém, o  presidente do Tribunal determinou que, como não há regra clara sobre as atribuições do juiz plantonista do TRF, cabe ao relator do caso, o desembargador Gebran Neto, conduzir o recurso apresentado pela defesa do líder petista. O relator é contrário à soltura do petista.

 

Negativa ao habeas corpus para Lula

Em sua decisão assinada hoje, a ministra Laurita Vaz (foto) chegou, inclusive, a reafirmar a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista. Segundo ela, a decisão de Favreto é "inusitada e teratológica", uma vez que se mostra em "flagrante desrespeito" à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

 

Laurita diz ainda que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.

 

"No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", disse a ministra.

 

Segundo o STJ, nos últimos dois dias, foram recebidos outros 145 habeas corpus para Lula , impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.

Posted On Terça, 10 Julho 2018 17:12 Escrito por O Paralelo 13

Por Rogério de Oliveira

 

A Equipe Tocantinense de tiro prático, a qual é composta pelos Delegados da Polícia Civil Roger Knewitz, Rafael Fortes Falcão, Perito Oficial Leandro Ribas Castro e pelo Delegado da Polícia Federal Mauro Knewitz, venceu a etapa do Campeonato Brasileiro de IPSC, na modalidade Rifle, em evento realizado no dia 7 de julho de 2018, em Atibaia – SP.

 

O evento contou com a participação de 149 inscritos, que competiram na modalidade de armas longas, sendo que o Delegado Mauro Knevitz obteve a 1ª colocação da etapa e a 1ª colocação geral do campeonato, o Delegado Rafael Fortes Falcão, ficou em 3º lugar na etapa e a 2ª colocação geral do campeonato, o Delegado Roger Knewitz obteve a 4ª colocação durante a etapa, permanecendo na mesma posição no campeonato e o Perito Leonardo Ribas obteve a 5ª colocação na etapa e a 3ª colocação geral no campeonato.

 

Com o resultado, a equipe se consolida em primeiro lugar no campeonato por equipes e ocupa as quatro primeiras colocações na competição individual. Os competidores destacam o orgulho de representar o Estado do Tocantins e a Polícia Civil em competições nacionais. Ressaltando que a prova foi a de maior nível técnico já disputada, com várias pistas com mini alvos e totens, o que não é comum durante as competições.

 

 

“Agradecemos o apoio incondicional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP – TO) bem como das empresas; Comando Tático, Invictus, Clube de tiro do Tocantins e Hemisfério Viagens, os quais tornaram possível a participação em todas as etapas do campeonato, que terá será finalizado no mês de outubro, na cidade de Blumenau – SC”, ressaltou o Delegado Roger Knewitz.

Posted On Terça, 10 Julho 2018 17:04 Escrito por O Paralelo 13