A aquisição dos novos utensílios visa atender às normas de segurança alimentar e regulamentações da alimentação escolar
Da Assessoria
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), está distribuindo, desde o início do ano letivo de 2024, utensílios de cozinha, incluindo bens de consumo e permanentes, para todas as 502 unidades escolares da Rede Estadual. O valor do investimento para a aquisição é de R$ 17 milhões, custeados com recursos federais e do Tesouro Estadual.
Os utensílios novos visam atender às normas de segurança alimentar e regulamentações. Além de melhorar a eficiência operacional nas cantinas das escolas, também promove um ambiente mais atrativo, educativo e sustentável para os estudantes.
São 46 itens, entre assadeiras, panelas, caçarolas, caldeirões, cuscuzeiras, escorredores, frigideiras, leiteiras, colheres, conchas, escumadeiras, garfos, facas, pegadores, bacias, copos, peneiras, raladores, termômetros, caixas organizadoras, tábuas de cortes, cestos e garrafas térmicas.
A manipuladora de alimentos da Escola Estadual Frederico José Pedreira Neto, de Palmas, Cássia Reis de Sousa, disse que está feliz por ter recebido esses novos itens. “Serão de muita utilidade para nós, pois os utensílios novos facilitam o trabalho e garantem que os alimentos sejam manuseados de forma mais segura”.
Para o diretor do Colégio Estadual Dom Alano Marie Du Noday Gean dos Reis, em Palmas, Gean dos Reis, os itens chegaram em boa hora e vão fazer a diferença, “principalmente na questão de facilitar a manipulação dos alimentos, bem como para servir o lanche e o jantar para os estudantes. A comunidade escolar está bastante satisfeita com essa entrega”, explicou.
De acordo com o diretor de Apoio às Escolas da Seduc, Herton Estevão Mota Brito, esse investimento visa promover melhorias na estrutura física das unidades escolares, compondo, renovando e padronizando os equipamentos e mobiliários das escolas da rede pública estadual.“Ao mobiliar e equipar as escolas, temos uma melhora da percepção de qualidade do ambiente escolar pelos alunos, pais, professores e comunidade como um todo, além da promoção do bem-estar desses estudantes, facilitando a interação e o relacionamento de todos no ambiente escolar. São elementos que influenciam positiva e diretamente na aprendizagem dos alunos e na garantia de uma educação de qualidade”.
A introdução de utensílios novos de cozinha nas cantinas das escolas pode ter várias vantagens e contribuir significativamente para o ambiente de ensino, como a oportunidade para a introdução de novos itens no cardápio, já que equipamentos especializados podem permitir a preparação de uma variedade maior de alimentos, proporcionando opções mais saudáveis e atraentes para os estudantes.
Ex-chefe da Polícia Civil do Rio foi preso nesse domingo, por suspeita de blindar caso Marielle Franco
Com Site Terra
Relatório da Polícia Federal (PF), que detalhou o caso Marielle, revela que as investigações sobre pelo menos 5 mortes violentas envolvendo o "Escritório do Crime" no Rio de Janeiro não foram finalizadas pela Delegacia de Homicídios (DH) da Capital. Os assassinatos, principalmente motivados por disputas relacionadas a caça-níqueis, ocorreram ao longo do período de 2011 a 2018. As informações são da TV Globo e confirmadas pelo Terra.
Durante esse período, o delegado Rivaldo Barbosa, que foi preso no domingo, 24, por obstrução da investigação do caso Marielle Franco, participou em diferentes posições na estrutura policial, incluindo a equipe da DH, a chefia da delegacia e a chefia da Polícia Civil.
O "Escritório do Crime" é uma organização de assassinos de aluguel formada por policiais, ex-policiais e milicianos, responsável por uma série de execuções no estado. Os membros deste grupo, que chegam a cobrar até R$ 1,5 milhão por assassinato, utilizam armas de guerra em suas operações. Os primeiros registros documentando a existência dessa quadrilha remontam a 2009.
De acordo com as investigações da PF, cinco crimes que ainda não tiveram suas investigações concluídas foram atribuídos ao miliciano Adriano da Nóbrega, mais conhecido como Capitão Adriano, e ao grupo criminoso conhecido como Escritório do Crime.
No último domingo, a PF deflagrou a operação Murder Inc para prender suspeitos relacionados à morte de Marielle Franco. Além da prisão do delegado Rivaldo Barbosa, ex-Chefe da Polícia Civil entre 2018 e 2019, a ação resultou na prisão de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e de seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ).
Rivaldo Barbosa ingressou na Delegacia de Homicídios em 2012 e assumiu a chefia da DH em 2015. Em 13 de março, ele foi empossado como chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, quando a corporação ainda não possuía status de secretaria, conforme estabelecido desde o governo Witzel.
Crimes que não foram concluídos na gestão Rivaldo
Adriano foi um dos membros fundadores do Escritório do Crime. Adriano foi morto em fevereiro de 2020 durante um confronto com a polícia na Bahia.
José Luís de Barros Lopes, conhecido como Zé Personal, foi assassinado em 16 de setembro de 2011, no Centro Espírita da Praça Seca, devido à guerra de caça-níqueis.
Geraldo Antônio Pereira, vulgo Pereira, um Sargento da PM, foi morto em 17 de maio de 2016, na saída de uma academia no Recreio dos Bandeirantes, também em meio à disputa pelo controle de caça-níqueis.
Marcos Vieira de Souza, conhecido como Marcos Falcon, ex-PM, presidente da Portela e candidato a vereador, foi assassinado em 26 de setembro de 2016, no comitê de campanha em Oswaldo Cruz, em um contexto ligado à mesma disputa.
Haylton Carlos Gomes Escafura foi assassinado em 14 de junho de 2017, juntamente com Franciene Soares de Assis, sua namorada e policial militar, dentro do Hotel Transamérica, na Barra da Tijuca.
Marcelo Diotti da Matta, morto em 14 de março de 2018 na Barra da Tijuca, também foi vítima da mesma disputa.
Em reunião com representantes de sindicatos, o prefeito também falou do adicional de insalubridade para ACS e ACE
Com Assessoria
No último dia 22, o prefeito Wagner Rodrigues se reuniu com representantes do Sisepar (Sindicato dos Servidores Público de Araguaína), Sinfar (Sindicato dos Fiscais de Araguaína) e Sintet (Sindicato do Trabalhadores da Educação do Tocantins) para informar que a prefeitura cumprirá com o reajuste de 4,51% na data-base dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo municipal, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), previsto em lei. A alíquota será aplicada já na folha do mês de março.
“É um direito de todos os servidores e faremos cumprir a lei. Nossa missão é respeitar e cuidar, porque se a nossa cidade está da forma que está, com serviços eficientes ao cidadão, é porque temos servidores dedicados e comprometidos com Araguaína e toda população”, disse o prefeito.
Sobre a insalubridade dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE (Agentes de Combate a Endemias), Wagner apresentou uma proposta aos sindicatos para pagamento do adicional a partir de maio deste ano.
Para votação
O Projeto de Lei Complementar foi encaminhado para votação na Câmara de Vereadores de Araguaína com regime de urgência.
“Sem dúvidas, nossos servidores merecem mais, porém a prefeitura tem o dever de conciliar as decisões de forma equilibrada. A revisão e o aumento concedidos estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento para que o Município continue entregando serviços públicos de qualidade”, ressaltou Wagner.
Sobre o reajuste
Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos, prevista no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, abrange servidores efetivos, contratos, comissionados e agentes políticos. Conforme levantamento da Secretaria da Administração de Araguaína, o impacto mensal a mais na folha de pagamento do Executivo Municipal será na ordem de R$ 1,35 milhões, com todo o recurso proveniente do Tesouro Municipal.
A Justiça Federal do Tocantins, através da 2ª Vara Federal Cível, condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais ocasionados contra o Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Araguaína – TO. Na mesma sentença, o Juízo Federal declarou a nulidade do desagravo, proferido contra a autoridade policial, aprovado pelo Conselho Seccional referido tendo em vista a ilegalidade do ato
Com Assessoria
No dia 17/04/2023, o Dr. Luís Gonzaga, Delegado de Polícia Civil titular da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem de acompanhar os depoimentos de testemunhas em um inquérito policial sobre crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína. Esse inquérito já foi concluído, e o ex-secretário foi indiciado por perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual contra mulheres que eram suas subordinadas na secretaria que ele comandava.
O Delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. Além disso, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, o advogado tem direito apenas ao acesso a elementos de prova já documentados, não à diligência em curso, como no caso em questão.
Inclusive, na Petição de nº 7.612/DF, o ministro Gilmar Mendes sustentou corretamente o seguinte: “Destaco que a norma do artigo 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas”.
Para reforçar mais ainda a decisão tomada pelo Delegado Luís Gonzaga, prevê o §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:
Art. 7º (…) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
No dia 25/04/2023, o Conselho Seccional da OAB Tocantins notificou o Delegado sobre a abertura de um procedimento de desagravo, concedendo-lhe um prazo de apenas 5 dias para se defender. Após o término desse prazo, em 25/05/2023, o Conselho Seccional aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína em 11/08/2023, com ampla divulgação nas redes sociais e sites de notícias da instituição, inclusive com transmissão ao vivo em sua conta.
Tendo em vista a ilegalidade do desagravo, através da advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins - Sindepol/TO, o Delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível.
Em sua contestação, a OAB/TO sustentou que o desagravo não se submete a controle jurisdicional e nem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, argumentos que foram rechaçados pelo Juiz Federal sentenciante. Nas palavras do Juiz Federal: “A Ordem dos Advogados do Brasil não se qualifica como uma potestade superior, acima do bem e do mal, e insubmissa ao direito brasileiro posto (...), submete-se inteiramente às leis do país”.
Neste ponto ainda, na palavras do Juiz: “Nesse contexto, tenho por inteiramente impertinente a pretensão da OAB de se colocar acima de tudo e de todos, não se submetendo a controle jurisdicional, ao devido processo legal, a observância do contraditório e da ampla defesa, como fez consignar em sua contestação”.
A sentença reconheceu que o desagravo contra o Dr. Luís Gonzaga violou o devido processo legal, causando graves danos à sua reputação funcional. No caso, deveria ter sido concedido um prazo de 15 dias para que o Delegado prestasse os esclarecimentos necessários. No entanto, foi dado um prazo exíguo de apenas 5 dias, o que foi considerado insuficiente e ilegal.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados alegou não se submeter ao crivo do devido processo legal, argumento novamente rechaçado pelo Magistrado Federal:
“A alegação do CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS de que não se submete ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa por óbvio não merece ser acolhida porque contrasta as garantias constitucionais fundamentais, viola o Estatuto da própria entidade e constitui menoscabo à própria missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade responsável pela defesa da ordem jurídica. A submissão da aprovação do desagravo ao devido processo legal tem por finalidade assegurar que a manifestação do pensamento corporativo não seja exercido de forma abusiva e que os fatos que ensejaram a manifestação expressem a verdade”.
Noutro trecho da Sentença, o Juiz ressalta a negligência e imprudência do Conselho Seccional da OAB:
“Nesse contexto, observo que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil agiu com extrema negligência e imprudênciana hipótese dos autos porque a partir de procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal, aprovou ato de desagravo em desfavor do ora postulante, imputando-lhe a pecha de autoridade ofensora de prerrogativas da OAB. O fato assume especial gravidade porquanto a exposição midiática da aprovação do desagravo foi levada à internet, com potencialidade de ser reverberada em redes sociais e ser acessada por milhões de pessoas por meio da rede mundial de computadores”.
No que se refere ao direito a receber uma indenização por danos morais, o Juiz Federal explica na sentença:
“No caso concreto, a reputação pessoal e funcional do Delegado demandante foram afetadas pela exposição midiática de fatos ligeiramente apurados pela OAB/TO, a partir de procedimento que manifestamente relegou a plano de menor importância o exercício do contraditório”.
Nas palavras do Dr. Luís Gonzaga: “A sentença proferida pela Justiça Federal revela claramente a ilegalidade cometida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Tocantins no ato de desagravo contra a minha pessoa e ilegalmente atacando a minha reputação e imagem. Atuo como Delegado de Polícia há quase 7 (sete) anos neste Estado, onde sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados, etc. A verdade sempre estará do lado certo, acredito na Justiça e hoje ela apareceu e espraiou o seu lumiar sobre o meu rosto”.
Da Redação
Parece que o sonho do deputado estadual Júnior Geo, de ser prefeito de Palmas, está cada vez mais distante. O diagnóstico atual é o seguinte: não tem partido, foi rejeitado pelo Republicanos, após receber um não do Diretório Estadual, viu as portas do PSDB se fecharem e, por último, a prefeita Cinthia Ribeiro não atende mais suas ligações. Somado a tudo isso, Geo ainda pode perder seu mandato na Assembleia Legislativa, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenda que sua decisão de sair do Podemos não respeitou as situações previstas em Lei.
Segundo fontes desta Redação, o presidente do Diretório Metropolitano do PSDB, Carlos Braga, teria dito não ao pedido de Geo para filiar-se ao Partido e, assim, disputar as eleições da Capital. O clima não está muito ameno para o lado do pré-candidato sem partido, pois até mesmo Cinthia Ribeiro que sinalizou que ele poderia ser seu candidato já o deixou no meio da estrada, antes mesmo do carro entrar em movimento.
E agora, o dilema é grande. Júnior Geo tem um sonho, mas não tem partido e nem apoio para ser um nome forte na disputa pela Prefeitura de Palmas, ainda mais num pleito que contará com nomes como o de Janad Valcari que vem tirando o sono de Cinthia Ribeiro e companhia. Sem um grupo político de peso, restam apenas partidos pequenos que não possuem tempo de TV, recursos de fundo partidário e não inspiram confiança.
Com tantas portas fechadas, fontes palacianas são unânimes ao relatar que o Governo do Estado, comandado por Wanderley Barbosa, também não o vê com bons olhos para receber o apoio da máquina do Executivo Estadual. Ele havia procurado o primeiro escalão do Governo e não teria sido atendido.
Em meio a tantas derrotas e incertezas, Geo poderia ser surpreendido e ficar sem legenda no apagar das luzes, após um simples bate-papo em Brasília.