Na tarde desta quarta-feira (1º), os juízes federais José Márcio da Silveira e Silva e Bruno Apolinário foram empossados, respectivamente, como diretor e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO).

 

Com Assessoria 

 

Durante a cerimônia, realizada de forma virtual, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, empossou os dirigentes das 14 seções judiciárias que compõem a 1ª Região. A nova diretoria foi designada para o biênio 2022-2024.

 

De acordo com o presidente do TRF1, os novos dirigentes terão a missão de conduzir os rumos da Justiça Federal da 1a Região, nos próximos dois anos, por caminhos retos, com passos firmes e seguros. "Contem com essa presidência para apoiar os projetos e iniciativas que visem engrandecer, com resultados concretos, o nome da nossa Justiça Federal", concluiu.

 

O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva ocupou a vice-diretoria do Foro da SJTO na gestão do juiz federal Eduardo de Melo Gama, que ficou na função de diretor do Foro no biênio 2020-2022.

 

Posse dos diretores das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi

 

Também nesta quarta-feira (1º), foram empossados, em outro ato conduzido pelo novo diretor do Foro da SJTO, juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, o juiz federal Victor Curado Silva Pereira, na função de diretor da Subseção Judiciária de Araguaína, e o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, como diretor da Subseção Judiciária de Gurupi, mantido na função.

 

O diretor do Foro da SJTO explicou que pretende dar continuidade à gestão exitosa conduzida pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama. "Aqui no Tocantins, todos os juízes têm esse espírito de parceria e união. Vocês terão um parceiro em tudo que eu puder fazer, da melhor forma e no prazo mais curto", garantiu aos novos diretores das subseções.

 

O juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho avaliou que o sucesso da Justiça Federal no Tocantins "vem justamente dessa abertura que se tem de comunicação" entre as subseções e a Seção Judiciária. "Fico feliz com a fala do Dr. José Márcio, pois acredito que esse é o caminho certo mesmo para continuarmos sendo destaque na 1a Região", finalizou.

 

"Desde que chagamos aqui, tanto eu como o diretor de secretaria, ficamos impressionados com o bom acesso e a boa administração da seção como um todo. Isso ajuda muito o nosso trabalho", destacou o juiz federal Victor Curado Silva Pereira dizendo ainda que a (SJTO) é uma das seções mais bem administradas que ele já trabalhou.

 

José Márcio da Silveira e Silva

 

Natural de Cuiabá (MT), já atuou, entre outros cargos, como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) e Juiz Auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2015 e 2019. José Márcio da Silveira e Silva é juiz federal desde 2005. Veja abaixo sua trajetória na Justiça Federal:

 

- 2005/2006 - 23ª Vara SJDF;

 

- 2006/2014 - 7ª Vara da SJDF;

 

- 2014 - 5ª Vara da SJPA;

 

- Desde 2015 atua na Turma Recursal da SJTO.

 

Outros cargos relevantes:

 

- Juiz Membro do TRE/TO, biênio 2019/2021;

 

- Membro do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 26/2/2019 a 16/2/2022.

 

Bruno César Bandeira Apolinário

 

Natural de Recife (PE), o magistrado já atuou como Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e Juiz Suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Bruno Apolinário é juiz federal desde 2008. Veja abaixo sua trajetória na Justiça Federal:

 

- 2008 - 23ª Vara da Subseção Judiciária de Garanhuns/PE;

 

- 2008/2009 - 24ª Vara da Subseção Judiciária de Caruaru/PE;

 

- 2009/2010 - 19ª Vara da SJPE;

 

- 2010/2011 - 2ª Vara da SJTO;

 

- 2010/2011 - Turma Recursal do Tocantins;

 

- 2011/2013 - 3ª Vara da SJDF;

 

- 2013/2014 - 1ª Vara da SJMA;

 

- 2014 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA;

 

- 2014/2018 - Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins;

 

- 2018/2022 - Juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

 

- 2022 - Juiz auxiliar do Gabinete da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso – 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

 

- 2022 - Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins.

 

 

Posted On Sexta, 03 Junho 2022 13:54 Escrito por

Decisão abre crise sem precedentes dentro do Judiciário, que puniu parlamentar por divulgar notícia falsa sobre o sistema eletrônico de votação

 

Por Jovem Pan 

 

O ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quinta-feira, 2, uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou, por 6 votos a 1, o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini. Em outubro do ano passado, os ministros do TSE cassaram o parlamentar, que realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais, no dia das eleições, em 2018, alegando fraude nas urnas eletrônicas. À época, a decisão do TSE foi considerada importante por criar uma jurisprudência sobre consequências da propagação de notícias falsas com interferência no processo eleitoral.

“Defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos do acórdão mediante o qual o Tribunal Superior Eleitoral, provendo o RO-AIJE 0603975-98.2018.6.16.0000, com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizada”, diz um trecho da decisão de 60 páginas.

 

A decisão de Nunes Marques desta quinta-feira, 2, cria uma crise sem precedentes dentro do Judiciário brasileiro. O despacho do ministro foi divulgado dois dias depois de o ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante as eleições, afirmar que o candidato que divulgar fake news nas redes sociais capazes de influenciar o eleitor deve ter o registro cassado. “Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”, disse o magistrado no evento “Sessão Informativa para Embaixadas: o sistema eleitoral brasileiro e as Eleições de 2022”, do TSE.

 

Fernando Francischini, pai do deputado federal Felipe Francischini, aliado do governo na Câmara dos Deputados, foi o primeiro parlamentar do país a ser cassado por fake news. Delegado Francischini, nome do candidato na urna, teve a maior votação da história do Paraná para deputado estadual em 2018, com com 427.749 votos – 7,5% do total, segundo dados do TSE.

 

 

Posted On Sexta, 03 Junho 2022 05:09 Escrito por

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu o Partido da Causa Operária (PCO) como investigado formal no inquérito das fake news. A investigação apura ofensas, ameaças e notícias falsas contra o Judiciário.

 

Com Estadão

 

Em despacho nesta quinta-feira, 2, Moraes disse ver indícios de que a estrutura do partido tem sido usado "indevida e reiteradamente" para "impulsionar a propagação das declarações criminosas" e "ataques escancarados e reiterados às instituições democráticas".

 

"Considerando a gravidade das publicações divulgadas, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus Ministros, bem como do Tribunal Superior Eleitoral atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte e defendendo a dissolução do tribunal, é necessária a adoção de providências aptas a cessar a prática criminosa, além de esclarecer os fatos investigados", diz um trecho da decisão.

 

Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) interrogue o presidente do partido, Rui Costa Pimenta, dentro de cinco dias. O ministro também determinou que os perfis do PCO no Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, YouTube e Tik Tok sejam bloqueados. Nas redes sociais, Pimenta classificou o bloqueio como "censura".

 

"Segundo Alexandre de Moraes 'cometemos crimes'. Os crimes são declarações políticas. Hoje, no Brasil ter determinada opinião política é crime. Não é agora, sempre lutamos contra isso", escreveu.

 

A decisão representa uma guinada no tom da investigação, que durante os últimos três anos mirou partidos, parlamentares e influenciadores bolsonaristas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Posted On Sexta, 03 Junho 2022 05:08 Escrito por

O texto visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras

 

Por Marcos Oliveira/Agência Senado

 

A proposta de emenda à Constituição que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, está na pauta do Plenário do Senado desta quinta-feira (2). O início da sessão, parte do esforço concentrado, está previsto para as 10h.

 

A PEC 11/2022 é da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), deve apresentar parecer em Plenário. A proposta determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para essas categorias. Esse piso foi proposto em um projeto de lei (PL 2.564/2020) já aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Ao inserir na Constituição essa determinação, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado "vício de iniciativa" (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).

 

"De nada vai adiantar aprovar o PL do piso salarial se no dia seguinte ele for suspenso pelos tribunais do país. Por isso, propomos replicar o arranjo constitucional feito para o piso salarial profissional nacional do magistério, previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária", explica Eliziane na justificação da proposta.

 

O PL aprovado, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

 

Inclusão digital

 

Outra PEC, a  47/2021, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), deverá ter a primeira sessão de discussão nesta quinta-feira. Ela introduz a "inclusão digital" no rol de direitos fundamentais relacionados nos incisos do artigo 5º da Constituição Federal.

 

Educação física

 

Dois projetos de lei também estão na pauta da sessão desta quinta. O PL 2.486/2021, de iniciativa da Presidência da República, regulamenta o funcionamento dos conselhos federal e regionais de educação física. Já existe uma lei dispondo sobre o tema (Lei 9.696, de 1998), mas a norma enfrenta uma ação direta de inconstitucionalidade por ter se originado de um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 330/1995). A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega vício de iniciativa, pois a criação de autarquias, como os conselhos profissionais, é competência da Presidência da República.

 

A relatora de Plenário, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), já deu parecer favorável ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acatando uma emenda, do senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura aos professores de educação física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional.

 

O outro projeto de lei em pauta nesta quinta, o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica. O relator de Plenário designado é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

 

 

 

Posted On Quinta, 02 Junho 2022 07:30 Escrito por

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 1º, manter as ordens da Justiça do Trabalho que invalidaram acordos fechados entre patrões e empregados envolvendo redução ou limitação de direitos trabalhistas não previstos na Constituição.

 

Por Weslley Galzo

 

O caso chegou ao Supremo por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade argumentou que a existência de dispositivos tecnológicos de controle da jornada de trabalho afastaria a aplicação automática da norma geral da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não obriga o controle do limite das oito horas de trabalho diárias nos casos de profissionais com funções externa que dificultam a fixação de horário.

 

Ainda segundo a entidade, as decisões da Justiça do Trabalho contestadas condenaram transportadoras ao pagamento de horas extras para motoristas externos. A CNT defendeu a validade de normas coletivas “legitimamente negociadas” e a “autonomia” das partes para alinhar essas normas.

 

A ministra Rosa Weber guiou o entendimento vencedor do julgamento ao votar contra o pedido da CNT. Para a magistrada, que atuou na Justiça do Trabalho antes de chegar ao Supremo, os contratos laborais se diferenciam dos acordos civis. Ela argumentou que as decisões dos juízes trabalhistas avaliaram os casos concretos e, a partir disso, julgaram viável o controle da jornada de trabalho.

 

O julgamento foi encerrado com placar de seis votos a cinco pela validação do que está expresso na legislação trabalhista em relação às negociações entre patrões e trabalhadores. O voto de Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

 

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ficou vencido na argumentação de que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) seriam inválidas, porque as regras trabalhistas ditam que prevalece a negociação coletiva. Ele foi acompanhado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, e pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

 

 

Posted On Quinta, 02 Junho 2022 07:14 Escrito por
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