No entendimento dos ministros, porém, essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo

Com Agências

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma majoritária, na última quarta-feira (dia 8), que a participação de sindicatos antes de demissões coletivas é fundamental. O caso é referente ao que aconteceu em 2009, quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A (Embraer) dispensou mais de quatro mil funcionários.

 

No julgamento, que começou em maio de 2021, o então ministro Marco Aurélio achou desnecessária a negociação coletiva para demissão em massa e votou dessa forma, assim como os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Já Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação junto com o Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

 

Na ação, a empresa Eleb Equipamentos Ltda. apresentou um recurso em que questionou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na época, que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva visando a rescisão contratual de trabalho, em casos futuros.

 

Diálogo com sindicatos pode ajudar com outras decisões

 

Nesta retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli entendeu que a participação dos sindicatos é fundamental para defender os empregados, além da possibilidade de um diálogo para a manutenção dos empregos e não um pedido de autorização da empresa para o próprio sindicato.

 

Para Toffoli, essa participação pode ser um caminho para encontrar outras soluções, evitar multas, além da contribuição para o crescimento da economia e a valorização do trabalho.

 

Os ministros, demonstraram uma preocupação com os impactos sociais e econômicos que poderiam acontecer nesses casos de demissões coletivas e, após ouvir os posicionamentos, o ministro Alexandre de Moraes mudou o voto. Ele alegou que a melhor forma de resolver essas relações de trabalho é buscando um equilíbrio por meio do diálogo, sobretudo pelos direitos sociais e a empregabilidade que garantidos pela Constituição.

 

 

Posted On Sexta, 10 Junho 2022 07:15 Escrito por O Paralelo 13

Maior impacto para inflação do mês veio do setor de transportes

Por Vitor Abdala

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,47% em maio , taxa inferior ao 1,06% de abril deste ano e ao 0,83% de maio do ano passado. Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Com o resultado de maio, o IPCA acumula taxa de 4,78% no ano. Em 12 meses, a inflação acumulada é de 11,73%, abaixo dos 12,13% registrados no mês anterior. O índice acumulado em 12 meses segue, pelo nono mês consecutivo, acima de 10%.

 

O maior impacto para a inflação do mês veio dos transportes, que subiram1,34%, devido principalmente à alta de 18,33% no preço das passagens aéreas. Os combustíveis tiveram variação de preços de 1%, abaixo da alta de 3,20% do mês anterior.

 

O segundo maior impacto no mês veio da saúde e cuidados pessoais, com inflação de 1,01%. Os produtos farmacêuticos, que tiveram alta de preços de 2,51% no período, foram, junto com as passagens aéreas, o item que mais pesou no IPCA de maio.

 

Os alimentos tiveram inflação de 0,48%, bem abaixo dos 2,06% do mês anterior. Alguns itens tiveram queda de preços, como tomate (-23,72%), batata-inglesa (-3,94%) e cenoura (-24,07%). Apesar disso, alguns produtos tiveram alta, como leite longa vida (4,65%) e cebola (21,36%).

 

O vestuário teve inflação de 2,11% e foi o grupo de despesas com maior alta de preços no mês. Habitação foi o único grupo com deflação (queda de preços) de -1,70%.

 

 

 

 

Posted On Quinta, 09 Junho 2022 13:55 Escrito por O Paralelo 13

Questionado sobre o assunto, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, Paulo Sérgio Nogueira, apenas citou o artigo

 

Por Ana Mendonça

 

O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, se limitou, nesta quarta-feira (8/6), a ler o Artigo 142 da Constituição quando questionado se as Forças Armadas apoiariam um eventual golpe orquestrado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Nogueira participa de uma audiência na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, onde presta informações sobre temas polêmicos envolvendo militares.

 

Confira o artigo 142 citado pelo ministro:

 

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

 

Mais cedo, Paulo Sérgio Nogueira afirmou que as compras de viagra e de próteses penianas pelas Forças Armadas "atenderam todos os princípios de eficiência da Administração Pública".

 

"Como qualquer cidadão, os militares, seus pensionistas e demais usuários dos sistemas de saúde das Forças Armadas, têm direito a atendimento médico especializado. Assim, possuem acesso a consultas de qualidade e procedimento médico, hospitalar e dentário, para o qual contribuem mensalmente, e coparticipam de despesas em caso de procedimentos, exames e internações", afirmou o ministro da Defesa.

 

 

Posted On Quinta, 09 Junho 2022 06:59 Escrito por O Paralelo 13

Ministro havia suspendido uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral; Fernando Francischini foi cassado após divulgação de notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro

 

Por Jovem Pan 
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que suspendeu a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira, 7, a suspensão da cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e decidiu, por 3 votos a 2, por derrubar a suspensão do mandato do parlamentar – proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques. O congressista havia sido punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela disseminação de notícias falsas contra o sistema eleitoral brasileiro em 2018 e, no dia 2 de junho, o magistrado indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) derrubou a decisão do plenário do TSE e abriu uma crise no poder Judiciário. Votaram de maneira favorável à suspensão da cassação do deputado bolsonarista os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Já Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes optaram por derrubar a decisão monocrática e referendar o veredito do TSE.

Como votaram

Em seu voto, o presidente da Segunda Turma, Nunes Marques votou para referendar a Medida Cautelar que devolveu mandato ao parlamentar e alegou que a ação da Corte eleitoral baseava-se em modificações na jurisprudência do TSE de maneira retroativa, em dezembro de 2021 nas eleições de 2018. A decisão, segundo o magistrado, impacta a “consideração das redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso, o balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições, a anulação dos votos do candidato que teve o diploma e o mandato cassados, recalculo do quociente partidário e consequente perda de mandato de terceiros não integrantes do processo de investigação eleitoral”.

 

O ministro também questionou se a internet, bem como as redes sociais, podem ser enquadradas como meios de comunicação na Constituição Federal – já que Francischini utilizou sua página no Facebook nos ataques às urnas eletrônicas – e afirmou que “as redes não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio”. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que “é claramente desproporcional e inadequado, por uma simples analogia judicial, equiparar a internet com os demais meios de comunicação”. “Não há uma estação difusora nas mãos de alguém”, argumentou.

 

André Mendonça, segundo ministro indicado por Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, ressaltou que seu voto acompanharia ao voto de Nunes Marques. Em breve participação, pontuou que basearia-se na segurança jurídica, em função de jurisprudência que havia consolidada. “As decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após seu encerramento, implique mudança de jurisprudência, não tem aplicabilidade imediata”, explicou o ex-Advogado-Geral da União ao afirmar que a alteração da jurisprudência deveria ser aplicada apenas nas próximas eleições.

 

Edson Fachin foi o terceiro magistrado a votar e, na sua fala inicial, o ministro disse acreditar que a votação do processo deveria ser realizada no plenário do STF e não na Segunda Turma e, em seguida, alegou que iria divergir dos votos de seus antecessores. “Ao conceder a tutela provisória monocrática, o iminente ministro relator modificou o status quo e superou a decisão tomada por ampla maioria na Corte eleitoral”, justificou. O magistrado também alegou que Francischini realizou um ataque ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral e ao livre exercício da soberania popular ao transgredir o princípio básico da democracia, que seria o “acordo às regras do jogo político”. “Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia”, argumentou.

 

Em uma rápida manifestação, o decano Ricardo Lewandowski realizou um voto com análise técnica da Medida Cautelar e alegou que seu voto contrário à decisão monocrática de Nunes Marques basearia-se na viabilidade processual do recurso e na plausibilidade da tese jurídica. “Assim, entendo que, diante da inviabilidade processual do recurso extraordinário, mostra-se incabível a concessão de efeito suspensivo. Verifico não haver nos autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso”, disse.

 

Por fim, restou a Gilmar Mendes desempatar a votação. Em sua argumentação, o ministro alegou que a classificação da internet como meio de comunicação não é objeto do recurso extraordinário. Em seguida, o magistrado ressaltou que as transformações na rede digital trouxeram “incertezas e fenômenos inovadores” que obrigaram o poder Judiciário a tomar atitudes adequadas. “Os debates, antes primordialmente conduzidos em jornais, rádio e televisão, agora transcorrem também nas redes sociais. A princípio é possível, sem maiores esforços, incluir o uso indevido das redes sociais no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação do diploma”, argumentou.

 

Pedido de reconsideração

Nesta terça, horas antes do início da sessão da Segunda Turma, o Ministério Público Eleitoral – através da Procuradoria-Geral Eleitoral – pediu ao ministro Nunes Marques que repensasse a decisão de devolver o mandato de Francischini. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, pede que uma reconsideração “da r. decisão agravada ou, isso não ocorrendo, seja dado provimento ao agravo regimental interposto, com a reforma da decisão monocrática agravada e o restabelecimento dos efeitos do acórdão proferido pelo TSE”.

 

Versão do acusado

Em entrevista realizada ao Jornal da Manhã na segunda-feira, 6, o deputado Fernando Francichini disse confiar no Supremo Tribunal Federal e alegou que esperar que o plenário da Casa mantenha a decisão de Nunes Marques que restabeleceu seu mandato parlamentar – o que não ocorreu. “Se entrar no julgamento desconfiando que vou ser julgado politicamente, é o fim da democracia. Não posso acreditar que vou ser julgado politicamente. Se for julgado tecnicamente, juridicamente, estou sendo julgado por fake news, o que não existe lei, ainda está no Congresso Nacional. Uma mudança de jurisprudência, colocando as redes sociais como meio de comunicação três anos depois da eleição, sendo que a Constituição é clara quando fala da anterioridade da lei”, ressaltou.

 

Objeto de análise

Na ocasião, o candidato iniciou uma transmissão ao vivo em seu perfil no Facebook em 2018 e afirmou, para 70 mil pessoas simultâneas, que tinha provas de que as urnas eletrônicas foram fraudadas durante as votações do primeiro turno das eleições. “Agora é real, estou com toda a documentação da própria Justiça Eleitoral. Duas urnas estão apreendidas. São centenas de urnas no Brasil com problemas. Em primeira mão, urnas ou são adulteradas ou fraudadas, a gente tá [sic] trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação”, argumentou o então candidato. O delegado de polícia licenciado também alegou, durante seus ataques, que estava protegido por “uma m… que é a imunidade parlamentar” e que, dessa maneira, poderia realizar a suposta denúncia. Fernando Francischini é um parlamentar alinhado ao bolsonarismo e foi o primeiro parlamentar cassado no país com base na disseminação de notícias falsas. O político teve, em 2018, a a maior votação da história do Paraná para deputado estadual com 427.749 votos – 7,5% do total, segundo informações do TSE.

 

 

Posted On Quarta, 08 Junho 2022 06:53 Escrito por O Paralelo 13

Aneel deverá devolver ao consumidor tributos pagos a mais pelas distribuidoras

 

Por Karyn Souza

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (07.jun), o Projeto de Lei (PL) que estabelece os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, por meio de tarifas de energia, os valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagos a mais pelas distribuidoras.

 

O texto prevê uma revisão extraordinária nas tarifas, por parte da Aneel, ainda este ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, cenário que abrange praticamente todas as distribuidoras de energia, com exceção de apenas duas. A medida também será aplicada às distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

 

O PL foi originado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em agosto do ano passado, considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

 

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias, desde 2020, que resultaram em uma redução de 5% até então.

 

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado Federal, foi aprovado sem alterações na Câmara, por recomendação da relatora do texto, a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP). "Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor", declarou a parlamentar. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

 

 

Posted On Quarta, 08 Junho 2022 06:50 Escrito por O Paralelo 13
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