Nesta edição 218 policiais militares participarão do processo de formação que acontecerá de maneira híbrida, contemplando as modalidades, presencial e Ensino à Distância

 

Com Assessoria

 

Na manhã desta segunda-feira, 21, durante a Aula Inaugural dos Cursos de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA), da Administração da Saúde (CHOAS) e Músicos (CHOM), o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Océlio Nobre, ministrou no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas, uma palestra sobre novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre requisitos para ingresso em residência decorrente de flagrante delito.

 

O magistrado trouxe informações aos alunos do curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) sobre a recente decisão do STJ que estabeleceu condicionantes ao ingresso policial em residência, notadamente exigindo que o agente de segurança registre, em vídeo e áudio ou por escrito, a autorização do morador, sob pena de considerar ilícita eventual prova colhida com inobservância destas cautelas.

 

“É importante esta capacitação dos policiais militares, eis que são, de regra, quem primeiro tem contato com boa parte das provas que instruem os processos criminais”, destacou o magistrado.

 

Em março deste ano, o STJ determinou que a polícia deve provar que teve autorização do suspeito para entrar em sua casa na busca de provas sem mandado judicial. Os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que compete ao estado, no caso aos agentes públicos responsáveis pela prisão resultante de busca e apreensão realizada sem mandado judicial, provar que o consentimento para ingresso no imóvel do suspeito teve autorização.

 

Segundo o STJ, o direito à inviolabilidade do domicílio (ou seja, ao não acesso à casa), estabelecido na Constituição Federal, requer a necessidade de se obter autorização judicial para entrar no imóvel de alguém para realizar busca e apreensão. Sem aval da Justiça, os agentes policiais só podem adentrar na casa de alguém se for expressamente autorizada por ela a ingressar na residência.

 

Responsabilidade e prazo

 

Os agentes públicos que violem as regras para entrar em domicílio sem autorização judicial para realizar busca e apreensão e fazer prisões em flagrante devem ser responsabilizados penalmente por abuso de autoridade, segundo decisão do STJ.

 

De acordo com o STJ, os governos estadual e federal têm o prazo de um ano para que se adaptem e passem cumprir a decisão, mediante aparelhamento dos policiais com câmeras e treinamentos para operá-las.

 

 

Posted On Terça, 22 Junho 2021 05:01 Escrito por O Paralelo 13

Ministra propôs ao presidente do STF, Luiz Fux, que o plenário vote ainda nesta semana se mantém ou não a sua decisão

 

Por Gabriela Coelho

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as convocações de governadores à CPI da Pandemia do Senado Federal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) pela magistrada, que é relatora da ação movida pelos chefes dos executivos estaduais contra os requerimentos aprovados na comissão do Senado.

 

A pedido da ministra Rosa Weber, o plenário do STF vai se reunir ainda nesta semana para dar uma decisão final a respeito do tema. A informação foi confirmada à CNN pela assessoria de imprensa da Corte.

 

"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo", escreveu Rosa Weber.

 

A convocação é um modelo em que o citado é obrigado a comparecer ao Senado e, a menos que não obtenha um habeas corpus, precisa responder todas as perguntas e dizer a verdade em todos os questionamentos.

 

Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas -- federal, estadual e municipal -- entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.

 

Da sua parte, a CPI votou e aprovou requerimentos de convocação de nove governadores sob o argumento de que a investigação não trata das administrações destes em si, mas do uso de verbas federais pelos estados e municípios.

 

 

Posted On Segunda, 21 Junho 2021 19:11 Escrito por O Paralelo 13

Em editorial o jornal Folha de São Paulo opina sobre o papel do senado na escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal

 

Da Folha de São Paulo

No início deste mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, pediu a Jair Bolsonaro que, por cortesia com a Corte, aguarde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio para indicar um novo nome para o cargo. O decano do STF vai se aposentar no dia 12 de julho.

 

O pedido de Luiz Fux não foi sem motivo. Em outubro de 2020, desrespeitando o protocolo, o presidente Jair Bolsonaro indicou o nome de Kassio Nunes Marques para a vaga do ministro Celso de Mello, quando este ainda estava no tribunal.

 

De toda forma, ainda que seja importante zelar pelos protocolos – o modo como cada autoridade respeita as normas de educação e cortesia costuma ser um bom indicativo da compreensão do seu papel institucional –, o essencial no processo de escolha de um novo ministro do STF é cumprir a Constituição. Aqui, o Senado tem um papel fundamental.

 

Ao longo de 30 meses de governo, o presidente Jair Bolsonaro não manifestou especiais preocupações com as disposições constitucionais. Sua atuação foi em sentido contrário, o que pode ser constatado pelo próprio comportamento de André Mendonça e Augusto Aras – os dois nomes mais cotados para a próxima vaga do STF.

 

Em vez de buscarem manifestar, no exercício de suas funções públicas, um irreprochável conhecimento do Direito e um irredutível compromisso com a Constituição – afinal, são os elementos que devem integrar o currículo da pessoa indicada para a vaga no Supremo –, André Mendonça e Augusto Aras notabilizaram-se pelo descuido com os mandamentos constitucionais.

 

Por exemplo, enquanto esteve no Ministério da Justiça, André Mendonça pôs o aparato estatal para perseguir um professor que instalou, no Tocantins, dois outdoors críticos a Jair Bolsonaro. Por sua vez, Augusto Aras – apenas para ficar no campo de desrespeito às liberdades de expressão – acionou o Conselho de Ética da USP pedindo punição a um professor, que qualificou de omissa sua atuação à frente da Procuradoria-Geral da República.

 

Em tempos normais, condutas assim desqualificariam de imediato um eventual nome para o Supremo, cuja missão é defender a Constituição. Em tempos de Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, atos desse teor – moldados não pelo Direito, mas por uma adesão antirrepublicana aos interesses pessoais do presidente – podem fazer com que o seu autor seja o indicado para ocupar a mais alta Corte do País.

 

Diante desse cenário, vislumbra-se uma certeza. Não se sabe quem será o indicado para o lugar do ministro Marco Aurélio, mas já se sabe que o Senado terá um árduo trabalho na sabatina do nome escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

A sabatina não é uma tarefa burocrática. Recai sobre os senadores a grave responsabilidade de atestar o cumprimento dos requisitos para a vaga. A Constituição é expressa: “O STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

 

Estas duas condições – notável saber jurídico e reputação ilibada – não são requisitos abstratos ou de difícil aferição. Por exemplo, o texto constitucional exige que o saber jurídico do indicado seja facilmente percebido por todos. Se há dúvida a respeito do grau de conhecimento jurídico do indicado, o requisito constitucional não está preenchido.

 

O mesmo se pode dizer a respeito da reputação. Ilibada é “límpida, intacta, sem mancha, sem sombra, sem nenhuma suspeita”, como já se escreveu neste espaço.

 

Há hoje muitas críticas contra o Supremo, pelos mais variados motivos. Muitas vezes, acusa-se o Judiciário de ser insubmisso ao critério democrático. Ele estaria à margem do poder do eleitor. Ao menos na escolha do ministro do Supremo, isso não é verdade. Na sabatina do Senado, são os representantes eleitos pelo voto que decidem sobre a composição do Supremo.

 

Poucos atos da vida pública têm tantos e tão duradouros efeitos sobre a vida dos brasileiros e o funcionamento do Estado como a nomeação de um novo ministro do STF. Que o Senado atue à altura de sua responsabilidade.

 

Posted On Segunda, 21 Junho 2021 05:25 Escrito por O Paralelo 13

Em 2021, moeda brasileira já sobe 3,2% frente ao dólar, depois de perder mais de 22% em valor no ano passado

 

Por Juliana Elias

 

Depois de passar quase 2020 inteiro no topo da lista das piores moedas do mundo, o real inverteu nos últimos meses sua tendência de perda de valor frente ao dólar e já está, agora, na outra ponta da lista, perto das moedas que mais se fortalecem.

 

De acordo com ranking feito pela agência brasileira de classificação de risco Austin Rating, o real é atualmente a 12ª moeda, em uma lista de 120 países, que mais se valorizou desde o começo de 2021 até aqui, com uma alta acumulada de 3,2% frente ao dólar. Isso é o mesmo que dizer, no cálculo invertido que é padrão no Brasil, que o dólar caiu 3,1% frente ao real desde o começo do ano.

 

Está perto de alguns países que, como ele, também sofreram no ano passado e estão agora se recuperando, caso do rublo, da Rússia, que caiu 16,5% frente ao dólar em 2020 e, neste ano, já acumula um ganho de 2,8%, na 16ª posição entre as moedas que mais estão se valorizando em 2021. O rand sul-africano é o sexto da lista e sobe 3,4% (veja a lista completa ao fim).

 

É um quadro bastante diferente do ano passado, quando o real encerrou o ano tendo sido a sexta moeda que mais perdeu valor no mundo, com uma depreciação de 22,4% em relação ao dólar, também de acordo com a Austin. No ano passado, a lista contou com 121 países.

 

Isto significa que o desempenho da moeda brasileira tinha ficado na 116ª colocação, à frente apenas de um punhado muito particular de moedas que incluía o peso argentino; o kwacha, da Zâmbia, e o bolívar da Venezuela, último da lista.

 

Economia mais forte

Depois de chegar perto dos R$ 5,90 em março, a cotação do dólar começou paulatinamente a perder força frente ao real conforme uma série de tensões econômicas pareceu desanuviar um pouco do tempo nublado. Atualmente, a moeda norte-americana é cotada na faixa dos R$ 5 e aqueda, desde o pico, já é de 14%.

 

Significativa melhora tanto nas perspectivas para o PIB do Brasil quanto para o seu resultado fiscal, com uma dívida que não deve mais ficar tão pesada quanto se chegou a imaginar após os gastos vultuosos da pandemia, são os principais fatores mencionados por economistas que ajudaram nessa virada de chave.

 

Os aumentos fortes já feitos pelo Banco Central na taxa básica de juros do país desde março também entram na conta, já que juros mais altos ajudam a atrair investidores para os títulos domésticos.

 

 

Posted On Domingo, 20 Junho 2021 07:34 Escrito por O Paralelo 13

Presidência da República respondeu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ser contra uma ação discutida na corte que pode restringir a possibilidade de jornalistas serem julgados na esfera penal por conteúdos produzidos no âmbito da profissão.

 

Por Guilherme Mendes

 

Para o Planalto, a liberdade de expressão está estabelecida na Constituição, mas os jornalistas devem responder ao que for considerado como violação a estes mesmos valores constitucionais.

 

A manifestação foi enviada pela Advocacia-Geral da (AGU) nesta quinta-feira (17), e integra os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 826.

 

A ação foi originalmente pedida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em abril deste ano, contra o que interpreta ser um assédio contra a classe jornalística no país.

 

"Desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais para apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas. Em 2019 e 2020, já foram abertos 77 inquéritos", argumentou a ABI em sua manifestação inicial.

 

"Dispositivos oriundos de períodos de exceção voltam a servir de fundamento para a prática de atos lesivos aos preceitos fundamentais da liberdade de informação jornalística, da liberdade de expressão e da democracia", argumentou a associação.

 

A ABI pede à corte que considere inconstitucional a possibilidade de que se abra processo, contra a publicação de notícias envolvendo agentes públicos, com base nos crimes de "calúnia" e "difamação", previstos no Código Penal. A única exceção defendida pela associação é na hipótese de produção sistemática de fake news.

 

Em sua resposta, a AGU, que representa Jair Bolsonaro na corte, não enxerga conflito entre a liberdade de expressão e a previsão de crimes contra a honra.

 

"Caso haja colisão entre esses dois direitos fundamentais, na análise do caso concreto", argumenta a advogada da União Daniela de Oliveira Rodrigues, que assina a peça, "poderão ser usada a ponderação, a concordância prática e a proporcionalidade, não se fazendo necessário - nem razoável - afastar a tipificação de crimes contra a honra para que a liberdade de expressão prevaleça."

 

Justiça Militar

 

Ainda na manifestação da AGU, o governo se coloca contra a possibilidade de que civis sejam julgados pela Justiça Militar, caso o ofendido seja um militar ou a instituição. A ABI argumenta, na sua ação apresentada ao Congresso, que a possibilidade de que as instituições militares processem quem "ofenda a honra" da corte pode inibir quem queira publicar conteúdos jornalísticos sobre o tema.

 

"Considere-se, por exemplo, jornalista que publica matérias imputando condutas criminosas a militar na execução de operação de garantia da lei e da ordem (GLO)", exemplifica a associação de imprensa. "Por que a eventual calúnia deveria ser caracterizada como 'crime militar'? Observe-se que, nesse caso, as Forças Armadas se encontram, inequivocamente, cumprindo suas funções institucionais, previstas no artigo 142 da Constituição Federal – garantia da lei e da ordem. Por que a crítica aos militares mereceria tratamento diferente da crítica dirigida aos servidores públicos civis?"

 

A AGU novamente discorda da posição. Em seu posicionamento enviado à Suprema Corte, a assessoria jurídica do Planalto interpreta que a decisão de que tais casos fiquem sob o guarda-chuva da Justiça Militar foi propositalmente definida no momento da Assembleia Constituinte. "Nessas situações como aqui demonstrado, não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural, vez que a Justiça Militar é seara constitucionalmente prevista para processar e julgar os crimes militares definidos em lei", concluem

 

Em outro documento anexo ao processo, onde órgãos do governo apresentam argumentos e sugestões à decisão da AGU, os militares reforçam este argumento.

 

"Os crimes militares, praticados por civil enumerados no Código Penal Militar, objetiva [sic] sobretudo preservar as instituições militares, tanto é verdade que os delitos praticados contra militares, somente são enquadrados como crimes militares, se forem praticados contra militar em situação de atividade ou assemelhado ou contra funcionários dos Comandos Militares ou da Justiça Militar no exercício de função inerente ao seu cargo", ponderou o Comando da Marinha.

 

O Exército, em sua manifestação, foi além: "De pronto, sublinha-se que o autor da inicial, indiretamente, parte do princípio que a apuração de todo e qualquer suposto crime praticado por civil na Justiça Castrense será realizada de forma parcial. Ou seja, põe em descredito o funcionamento da Justiça Militar (que é uma das mais antigas do Brasil e é composta por profissionais de ímpar capacidade técnica)", inicia a nota técnica.

 

Apesar de reconhecer a liberdade de imprensa, a manifestação do Exército adverte que excessos jornalísticos podem ser punidos pela Justiça Militar. "Não se pode aceitar que ações jornalísticas, sob o prisma da liberdade de expressão e do direito à informação, acobertem eventuais excessos que possam configurar práticas criminosas, pois os princípios citados pelo autor na inicial não são absolutos", continua. "Ademais, todos, sem exceção, devem respeitar as normas previstas na República Federativa do Brasil."

 

A ADPF 826 tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, e ainda está em fase de instrução dentro da corte, recebendo manifestações do governo e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de partes interessadas no tema. Ainda não há data para que a questão vá a julgamento.

 

 

Posted On Sábado, 19 Junho 2021 06:30 Escrito por O Paralelo 13
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