Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem recusar vacina
Com, Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (17) a imposição de medidas restritivas para a obrigatoriedade da aplicação de vacinas contra a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O placar foi de 10 a 1.
No julgamento, os ministros decidiram se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses do imunizante e ainda trataram da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid-19.
Para os integrantes da Corte, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Na leitura de seu voto, a ministra Rosa Weber disse que "a vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade". Ela foi seguida por Dias Toffoli, que elogiou as colocações dos relatores das ações.
Já Edson Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia do novo coronavírus. "A obrigação é de todos os entes públicos", disse.
O quarto a votar, Alexandre de Moraes disse que "a preservação da vida, da saúde, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite tratarmos desse tema com demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, ignorância".
Antes dele, o ministro Nunes Marques seguiu os demais colegas que votaram anteriormente pela vacinação compulsória. Ele fez um ponderação, no entanto, de que isso poderia ocorrer "apenas em casos graves". O ministro disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.
Por isso, Nunes Marques votou pelo provimento parcial, já que, na avaliação dele, não é possível que haja imposição de vacina por meios físicos. Ele defende que a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.
Já Barroso, relator de uma terceira ação em julgamento, que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais, votou pela compulsoriedade da vacina.
Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Em relação às duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator.
Ainda nesta quarta-feira (16), quando o julgamento começou, Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser "forçada", o que significa dizer que ela precisaria do consentimento do paciente.
O ministro defendeu, porém, que haja restrições para quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de entrada em determinados espaços. Ele ainda acompanhou Barroso na interpretação de que os pais não podem colocar em risco a saúde dos filhos, invocando qualquer condição filosófica.
Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar vacina
Por 10 votos a 1, STF autorizou medidas restritivas para quem não se vacinar. 'Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo', declarou presidente
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (17), em transmissão em uma rede social, que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 autorizar a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. O plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população.
"O Supremo não mandou impor medidas restritivas, o Supremo falou que o presidente da República, os governadores e os prefeitos podem impor. Da minha parte, zero. Agora, todos os governadores vão impor medidas restritivas? Não acredito. Não quero pôr a mão no fogo por ninguém. Acho difícil. Não acredito", declarou o presidente na transmissão.
"Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo. Não queiram me obrigar a tomar uma posição que vá na contramão daquilo que eu sou. Então, com todo respeito ao Supremo, tomou uma medida antecipada. Nem vacina tem. Não vai ter para todo mundo", acrescentou Bolsonaro, em outro trecho.
O presidente declarou ainda que, na opinião dele, quem tem que definir se haverá ou não medida restritiva é o governo federal.
Para Bolsonaro, o Poder Legislativo precisa se posicionar "sobre o que está acontecendo".
"Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, entrou numa bola dividida, meu Deus do céu. Não precisava disso. Não precisava disso", disse.
Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).
Por Fernanda Valente
A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro.
Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".
Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.
Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Também é facultado que o juízo de origem, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, deixe de conceder as medidas alternativas à prisão, nas seguintes hipóteses cumulativas:
- ausência de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo;
- adoção de medidas de preventivas ao coronavírus pelo presídio;
- existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.
Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de "situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública".
Estado de coisas inconstitucional
A concessão do HC atende a pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução 62, do CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios. Atuou no caso o defensor Gustavo de Almeida Ribeiro.
Ao analisar o pedido, Fachin leva em consideração o cenário carcerário brasileiro e afirma que o perigo à saúde do preso é ainda maior quando a pessoa se insere no grupo de risco para a Covid-19, já que há um "cenário de falhas sistêmicas e de superlotação carcerária".
A incidência de casos de infectados entre os presos e os servidores do sistema penitenciário é "significativamente maior do que na população em geral", disse o ministro. Para ele, as dificuldades para evitar a contaminação pelo vírus vão desde higiene pessoal dos detentos até o próprio distanciamento físico — algo que a corte já reconheceu quando declarou o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário.
Fachin também considerou o perigo da demora para conceder o HC, registrando ainda que uma possível omissão do país pode gerar responsabilidade e punição internacional.
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 15, o ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Luciano Cesar Casaroti, que designa o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu para o cargo de subprocurador-geral de Justiça.
Com Assessoria
Segundo o PGJ, a experiência, a competência e a seriedade com que José Demóstenes tem atuado, nos seus 30 anos de Ministério Público, foram determinantes para que o convite fosse direcionado ao membro. “Tenho muito apreço e respeito pelo doutor Demóstenes, pessoa que muito contribuiu para meu aprendizado e tê-lo na equipe só engrandecerá essa nova fase na história do MPTO”, declarou.
José Demóstenes disse que recebeu com satisfação o convite feito pelo novo chefe do MPTO e que a escolha de um procurador de Justiça para o posto sinaliza a boa relação que o PGJ visa manter com o Colégio de Procuradores de Justiça. “Fiquei grato pela indicação porque acho o doutor Luciano um promotor de Justiça com todas as qualidades para realizar uma boa gestão. Acredito, sinceramente, nas propostas para a administração que agora se inicia e fico feliz por ter sido lembrado pelo colega, quando tantos outros também com qualidade poderiam ter sido escolhidos, mas reconheceu em mim as condições para assumir o cargo de subprocurador-geral e contribuir com a instituição”.
Perfil
José Demóstenes de Abreu tem 57 anos de idade. Ingressou no Ministério Público do Tocantins em 1990. Foi Procurador-Geral de Justiça por duas vezes consecutivas, nos biênios 2002/2004 e 2004/2006. (Denise Soares)
Doris de Miranda Coutinho será a vice-presidente e Severiano Costandrade o corregedor
Com Assessoria
Na última sessão de 2020, realizada nesta quarta-feira, 16, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), elegeu a nova mesa diretora para o biênio 2021/2022. O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho foi eleito o novo presidente da Corte. A conselheira Doris de Miranda Coutinho foi escolhida como vice-presidente, e o conselheiro Severiano Costandrade como corregedor.
A votação aconteceu de forma presencial, seguindo todos os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo Coronavírus. Deste modo, a participação foi restringida aos conselheiros titulares, assessores e membros da comissão eleitoral, para que não houvesse aglomeração.
O parágrafo 1º do artigo 130 da Lei Orgânica do TCE determina: “A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro”. No pleito, votam os sete conselheiros titulares do Tribunal de Contas, sendo todos eles elegíveis.
Durante a primeira votação para presidente na sessão desta quarta-feira, 16, houve um empate entre os conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho e André Luiz de Matos Gonçalves.
Nesta situação, o inciso IV do Art. 345 do Regimento Interno da Corte diz que: “não alcançada a maioria de votos, proceder-se-á a nova votação, ao qual concorrerão apenas os dois conselheiros mais votados na primeira, e, se nenhum deles alcançar a maioria, considerar-se-á eleito o mais antigo no cargo de conselheiro. Persistindo o empate será o mais idoso dentro os dois concorrentes”. Na segunda votação, Napoleão de Souza Luz Sobrinho obteve a maioria dos votos e foi o escolhido para presidência.
Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho durante a votação
Perfil do presidente eleito
O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, 59 anos, assumirá pela primeira vez a presidência da Corte de Contas tocantinense. Natural de Tocantínia (TO), tem o curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Goiás e o de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Ceará, em nível de pós-graduação.
É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ocupou vários cargos na hierarquia da Polícia Militar nos Estados de Goiás e do Tocantins, assumindo o Comando-Geral da PM em 1995, que ocupou até setembro de 2000.
A partir de julho de 1999, também assumiu, cumulativamente, o cargo de secretário da Segurança Pública, que desempenhou até a nomeação como conselheiro do TCE/TO, tomando posse em 30 de dezembro de 2002. Logo em seguida, em 6 de janeiro de 2003, assumiu a Corregedoria do TCE/TO, pela qual respondeu no biênio 2003/2004. Em dezembro de 2006, foi eleito como vice-presidente para o biênio 2007/2008.
A defesa do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) tem levantado suspeitas sobre as provas apresentadas pela Odebrecht em julgamento de caso da operação Lava Jato.
Com Poder360
A estratégia é a mesma que já foi usada pelos advogados do ex-presidente Lula (PT). Uma ação similar trava a principal ação pendente de sentença contra o petista em Curitiba. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta 3ª feira (15.dez.2020).
O processo contra Alckmin se refere a pagamentos para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014, quando ele venceu as disputas para o governo paulista. O tucano é réu sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 eleitoral.
De acordo com o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral de São Paulo), o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha de 2010, e R$ 9,3 milhões em 2014.
Os advogados de Alckmin pedem acesso integral aos sistemas usados pelo setor de propinas da Odebrecht, apresentados como prova.
O MP afirma que as provas passaram por perícia, mas a equipe de advogados do ex-governador questiona a sua integridade. A defesa diz que não teve acesso “à íntegra do material, ou mesmo à parte que se refere aos fatos denunciados”.
“Como saber se não há mais nada nessa imensidão de documentos que diga respeito aos fatos? Lembrando que a defesa tem direito de acessar o todo para então escolher os elementos que lhe são úteis para a formulação de suas teses, independentemente de serem ou não utilizados pelos investigadores ou mencionados na denúncia”, afirma a peça, assinada por 6 advogados, entre eles José Eduardo Alckmin, Verônica Sterman e Márcio Elias Rosa, ex-chefe do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
Os advogados dizem ainda que “os sistemas de informática eram facilmente manipuláveis e carecem de cadeia de custódia [o registro da geração e da manipulação dos sistemas] que ateste validade jurídica do material”.
Questionados, os promotores responsáveis pelo caso afirmam que a defesa tem o direito de querer produzir uma contraprova sobre o caso, mas que ela deve ter o ônus de apresentá-las.
CASO LULA
A defesa do ex-presidente Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ter acesso amplo aos sistemas utilizados pela acusação para reforçar as suspeitas de pagamentos de propina.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com argumentos dos advogados. Em setembro, o ministro determinou acesso incondicional à defesa de Lula a todos os dados que lhe diziam respeito no acordo de leniência, o que inclui as informações eletrônicas dos sistemas de pagamentos.
Os advogados seguiram argumentando sobre as limitações de acesso e, em 24 de novembro, o ministro do Supremo reiterou sua decisão.
OUTRO LADO
Procurados pelo jornal Folha de S.Paulo, os advogados de Alckmin afirmam que a defesa tem o direito de examinar as provas.
“O MP Eleitoral, usando a prova emprestada, escolheu qual prova usar para imputar àquelas pessoas a prática de crimes eleitorais. É nessa prova que eles usaram que nós temos que fazer a perícia. Senão a gente vai cair no equívoco que pode ter prova unilateral”, disse o advogado Márcio Elias Rosa.
“Nós estamos em face de registro do sistema informatizado de uma empresa que, fazendo a leniência ou a colaboração —confessando, portanto, crimes—, entrega [os dados dos sistemas] para o Ministério Público e para a Polícia Federal. Nós não estamos em face de documentos públicos nem de um sistema público informatizado. É planilha Excel. Qual é a confiabilidade disso?”, declarou.
Questionada a respeito das afirmações feitas pelos advogados, a Odebrecht disse à Folha de S.Paulo que colabora com as autoridades, mas não se manifestou sobre os argumentos apresentados pelas defesas. “Hoje, a Odebrecht, inteiramente transformada, tem um sistema de conformidade que previne e detecta potenciais violações das leis anticorrupção.”