Após chamar o jornalista Boris Casoy de pedófilo em 2013, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Com Folha Oline

 

Kajuru foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de prisão pelo crime de difamação, a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa. A decisão da juíza Tatiana Franklin Regueira, da 15ª Vara Criminal, cabe recurso.

 

O processo aconteceu após uma postagem de Jorge no ano de 2013. No conteúdo publicado, o senador dizia que Boris Casoy levava menores de idade a sua casa para cometer pedofilia.

 

O conteúdo também foi compartilhado no canal do Youtube de Kajuru. Antes de entrar na política, ele era jornalista e apresentador de programas televisivos.

 

A briga entre Boris e Jorge começou quando o político acusou o jornalista de ofender garis em uma edição de um telejornal. Em resposta, Casoy mencionou acusações de que Kajuru tinha ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

 

Segundo a Folha de S.Paulo, na sentença proferida, a juíza alega que a acusação de Jorge é especialmente grave por seu alvo ser uma pessoa que exerce o jornalismo. “A conduta imputada deveras repugnante no meio social foi acompanhada de diversos termos ofensivos em desfavor de pessoa notoriamente conhecida que exerce função jornalística, ou seja, que depende de sua credibilidade pessoal”, afirmou ela.

 

Ao longo do processo, Jorge Kajuru não se manifestou durante as tentativas de reconciliação.

 

 

Posted On Terça, 15 Dezembro 2020 13:39 Escrito por O Paralelo 13

Caso foi revelado pela revista 'Época' e é investigado pela PGR. Abin teria produzido ao menos dois relatórios para orientar tentativa de anulação de inquérito das 'rachadinhas'.

 

Com Estadão Conteúdo

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cobrou informações do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, e do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem, sobre os relatórios elaborados para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das ‘rachadinhas’. A ministra fixou o prazo de 24 horas para receber respostas.

 

Reportagem da revista Época publicada nesta sexta, 11, e confirmada pelo Estadão aponta que a Abin de Ramagem produziu dois relatórios em que detalha o funcionamento de suposta organização criminosa na Receita Federal que, segundo a defesa de Flávio, teriam feito uma devassa nos dados fiscais do senador. Em um dos documentos, a finalidade descrita é ‘Defender FB no caso Alerj’.

 

Entre as sugestões listadas pela agência estão a demissão de servidores do Fisco e da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela fiscalização da administração pública.

 

A Época mostrou nesta segunda, 14, que um dos servidores citados foi exonerado ‘a pedido’ há duas semanas e outras duas sugestões foram seguidas pela defesa: apresentação de um pedido de Lei de Acesso à Informação para colher provas de que o perfil de Flávio foi acessado indevidamente pela Receita e a apresentação de uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República.

 

Em despacho, Cármen afirmou que o caso ‘é grave’ e aponta para descumprimento de decisão da Corte, que firmou entendimento de que a Abin somente pode fornecer dados somente quando comprovado o interesse público da medida e sob controle do Judiciário, ficando vedado o repasse de informações de inteligência com objetivo de atender interesses pessoais ou privados.

 

“Para apreciar os pedidos apresentados pela autora são necessárias informações do Diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e do Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre o alegado na petição”, anotou Cármen.

 

As orientações da Abin à defesa de Flávio teriam sido enviadas pelo WhatsApp. São dois textos digitados diretamente no aplicativo e não compartilhados como relatórios de inteligência em arquivo timbrado da Abin ou papel digitalizado.

 

Além das sugestões envolvendo a demissão de servidores, os relatórios orientam a defesa de Flávio a busca de acesso a dados de uma “apuração especial” no âmbito do Serpro, para garantir registros de acesso a dados fiscais na Receita. Os advogados do senador apresentaram o pedido de Lei de Acesso para obter essas informações.

 

Em outro trecho, uma advogada de Flávio é aconselhada a conseguir uma audiência para “tomar um cafezinho” com o chefe da Receita Federal do Brasil (RFB), José Tostes Neto. Ela deveria, então, exigir de Tostes informações e avisar que ajuizaria uma ação para obter acesso a relatórios internos da Receita que, no entendimento da defesa, teriam potencial de demonstrar acessos anteriores indevidos aos dados do senador.

 

Os relatórios são desdobramentos de uma reunião realizada em agosto entre a defesa de Flávio com Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e o próprio presidente Bolsonaro, no Planalto. O encontro é alvo de uma apuração preliminar na PGR, que apura se há indícios suficientes para abrir inquérito contra Heleno e Ramagem.

 

O caso provocou reações de insatisfação entre associações de servidores da Abin. A ala dos oficiais e agentes de carreira vive um desconforto com ações supostamente atribuídas a servidores de fora, nomeados por Ramagem. O delegado era chefe da segurança de Bolsonaro em 2018 e ganhou intimidade com os filhos do presidente, com quem costuma confraternizar. Ele foi pivô da crise que culminou com a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça. Bolsonaro queria emplacar Ramagem no comando da PF, o que o ex-juiz da Lava Jato considerou uma interferência para influenciar nas investigações contra filhos do presidente.

 

Em nota, o GSI reafirmou manifestação enviada após a revelação da reunião de Heleno com a defesa de Flávio e disse que a pasta ‘não realizou qualquer ação decorrente, por entender que, dentro das suas atribuições legais, não lhe competia qualquer providência a respeito do tema’. “As acusações são desprovidas de veracidade, se valem de falsas narrativas e abordam supostos documentos, que não foram produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência”, afirmou.

 

Posted On Terça, 15 Dezembro 2020 06:13 Escrito por O Paralelo 13

Por 6 a 5, ministros do Supremo decidiram pela prisão apenas após o trânsito em julgado, Congresso pode mudar

 

Carolina Brígido

 

No livro recém-lançado “Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo”, o ministro Luís Roberto Barroso diz que dois colegas de Supremo Tribunal Federal (STF) que antes haviam votado pela prisão de condenados em segunda instância cederam à pressão “dos que pretendem que tudo permaneça como sempre foi”. Embora não tenha mencionado os nomes, o placar no STF foi alterado no fim do ano passado, barrando a detenção após sentença de segundo grau, porque Gilmar Mendes e Dias Toffoli mudaram o entendimento que já tinham manifestado em julgamento anterior sobre o assunto.

 

Se antes tinham votado pelas penas antecipadas, em 2019 mudaram de ideia e votaram pela possibilidade de condenados aguardarem em liberdade até o trânsito em julgado — ou seja, até que o último recurso seja analisado nos tribunais. Em 2016, ambos haviam votado pela prisão depois de condenação por tribunal de segunda instância.

 

“A mais importante alteração (trazida pelo STF), sem dúvida, foi a possibilidade de execução de decisões penais condenatórias após o julgamento em segundo grau, fechando a porta pela qual processos criminais se eternizavam até a prescrição, dando salvo-conduto aos ladrões de casaca. Essa mudança, todavia, não duraria muito, justamente por haver se revelado extremamente eficaz”, escreveu Barroso.

 

Segundo o ministro, “a corrupção contra-atacou com todas as suas forças e aliados, até conseguir desfazer a medida. Ressalve-se, com o respeito devido e merecido, o ponto de vista legítimo de quem entende que a Constituição impõe que se aguarde até o último recurso”.

 

Ainda no livro, Barroso afirmou que, em seguida, veio “a revanche dos que pretendem que tudo permaneça como sempre foi”. Ele conta que “a articulação para derrubar a possibilidade de execução das condenações criminais após a segunda instância foi o momento mais contundente da reação, logrando obter a mudança de posição de dois ministros do Supremo Tribunal Federal que, antes, haviam sido enfaticamente favoráveis à medida”.

 

A obra fala de temas que passaram pelo Supremo, como as decisões recentes no sentido de que o governo federal, os estaduais e as prefeituras têm atribuições no enfrentamento da Covid-19. Segundo o ministro, a pandemia trouxe uma dimensão política que “se manifesta em uma enorme falta de liderança e coordenação no seu enfrentamento no Brasil”. Ele afirma que “União, estados e municípios não foram capazes de construir uma estratégia harmônica, inclusive e sobretudo porque, no plano federal, ignoravam-se as recomendações da ciência e da medicina”.

 

'Desacerto político'

Ainda segundo Barroso, o governo federal é responsável pela crise atual. “O desacerto político, aliás, trouxe queda vertiginosa do real — moeda que mais se desvalorizou no mundo — num enorme e constrangedor desprestígio internacional. O país teve três ministros da Saúde em curto período e ainda assistiu à queda rumorosa do ministro da Justiça, em meio a outros sobressaltos. Tudo sem mencionar uma furiosa — quando não criminosa — campanha de desinformação por milícias digitais que infestam as redes sociais, produzida por vozes obscurantistas, truculentas e autoritárias”, anotou.

 

 

 

Posted On Domingo, 13 Dezembro 2020 06:01 Escrito por O Paralelo 13

Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

Por Anne Warth

 

A Câmara dos Deputados incluiu escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e o ensino técnico profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

As duas emendas geraram polêmica no plenário. A proposta relativa ao Sistema S e entidades filantrópicas foi aprovada por 258 votos a 180. Já a que incluía escolas religiosas e filantrópicas foi aprovada por 311 votos a 131.

 

As instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão receber recursos para até 10% das vagas do ensino fundamental e médio - a atual legislação do Fundeb permitia o repasse apenas para educação infantil e pré-escola. A emenda foi proposta pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, essas escolas prestam “um grande serviço para a população”.

 

Já a emenda que favorece as entidades do Sistema S era de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB-PR). “A maioria dos países industrializados preocupa-se com a formação da mão-de-obra especializada para o setor produtivo. Na média da OCDE, 50% dos jovens matriculados no ensino médio fazem educação profissional. No Brasil, esse percentual não chega a 10%”, diz a emenda.

 

Ambas as propostas receberam apoio do governo. Criticado pela oposição, o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), votou contra os destaques e negou ter rompido acordo para mudar o texto.

 

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) criticou o que considerou um desvio de recursos para escolas públicas. “Quanto vai ficar na conta das prefeituras e Estados para pagar o piso dos professores?”, questionou. “Estamos vendo os recursos da escola pública serem esfacelados."

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 06:52 Escrito por O Paralelo 13

O entendimento dos ministros é que a medida fere o princípio da separação dos Poderes e os dispositivos constitucionais que regem o orçamento público

 

Com Assessoria do STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (4), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 e decidiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual.

 

Os ministros converteram em julgamento de mérito o referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2017, quando suspendeu, a pedido do governador do Amapá, decisões da Justiça do Trabalho da 8º Região (AM/AP) que determinaram o bloqueio de verbas públicas, sob o argumento de que os valores constituiriam créditos devidos pelo estado a empresas condenadas em ações trabalhistas. Com o julgamento, foi declarada inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita a medida.

 

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, com a alegação de que as empresas deteriam créditos a receber da administração estadual, violam os princípios do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária. O relator lembrou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade do bloqueio e do sequestro de verba pública nessas hipóteses e citou, nesse sentido, a ADPF 387.

 

Cabimento

Com relação ao manejo da ADPF em hipóteses com a dos autos, o STF faz duas ressalvas para o seu cabimento. A primeira é que seja utilizada em situações extraordinárias, em que o tempo de resposta normal, nas instâncias ordinárias, possa acarretar grave desequilíbrio social e econômico. A segunda ressalva é a de que o conjunto de decisões judiciais não tenha transitado em julgado.

 

No caso do Amapá, segundo afirmou o relator, considerando-se a pulverização dos atos questionados por vários juízos e órgãos colegiados, a interposição dos recursos cabíveis em cada processo não seria capaz de solucionar a controvérsia de modo imediato, definitivo e, sobretudo, com eficácia geral e vinculante. Além disso, apesar de ter comunicado que não mais adota esse entendimento, é possível que o TRT-8 não tenha reformado todos os provimentos questionados na ADPF.

 

Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio, votou por acolher parcialmente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de atos constritivos que recaiam sobre verba referente a entidade de direito público.

 

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”.

 

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 06:49 Escrito por O Paralelo 13
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