Intimação também exige o pagamento de multas aplicadas pela Justiça ao X, e ainda não pagas. Há dez dias, X fechou o escritório do Brasil alegando que Moraes ameaçou representantes de prisão

 

Com BBC Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira (28/08) o bilionário Elon Musk, dono da rede social X, para que indique em 24h quem é o representante legal da empresa no Brasil — caso a ordem não seja cumprida, é prevista "pena de imediata suspensão" da mídia social.

 

A intimação, assinada por Moraes, foi postada pela conta do STF na própria rede social X (antigo Twitter), em resposta a uma postagem da equipe de relações governamentais internacionais da empresa, a Global Government Affairs.

 

O ministro também exigiu o pagamento de multas pelo descumprimento de ordens judiciais anteriores.

 

Esse é mais um capítulo de uma queda de braço entre Moraes e Musk que já leva meses.

 

Como consequência da crise, em 17 de agosto, a rede X fechou seu escritório no Brasil e demitiu funcionários, embora a mídia social tenha permanecido no ar.

 

"A decisão de fechar o escritório X no Brasil foi difícil, mas, se tivéssemos concordado com as exigências de censura secreta (ilegal) e entrega de informações privadas de @alexandre, não haveria como explicar nossas ações sem ficarmos envergonhados", escreveu Musk sobre o fechamento.

 

A disputa entre Moraes e Musk se intensificou em abril.

 

No início daquele mês, foi divulgado um compilado de trocas de e-mails de funcionários do Twitter a respeito de decisões judiciais brasileiras que envolveram a rede social entre 2020 e 2022.

 

Os documentos, revelados pelo jornalista americano Michael Shellenberguer, ficaram conhecidos como Twitter Files Brazil.

 

Na época, Musk iniciou uma ofensiva pública a Moraes, acusando-o de censura e ameaçando descumprir ordens judiciais.

 

Musk chamou Moraes de "ditador brutal" e disse que o ministro tem o presidente Lula “na coleira”.

 

O bilionário passou então a ser investigado no STF em abril por acusações de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. O bilionário também foi incluído no chamado inquérito das milícias digitais, que já tinha outros investigados.

 

Em meados de agosto, Moraes pressionou para que o X cumprisse o bloqueio de algumas contas, conforme determinado pela Justiça.

 

Entre as contas submetidas ao pedido de bloqueio estavam as de sete bolsonaristas, entre eles o senador Marcos do Val (Podemos-ES).

 

A conta do setor de Global Government Affairs do X publicou documentos que seriam decisões de Moraes.

 

"Esse ofício exige a censura de contas populares no Brasil, incluindo um pastor, um atual parlamentar e a esposa de um ex-parlamentar. Acreditamos que o povo brasileiro merece saber o que está sendo solicitado a nós", escreveu a conta do X em 13 de agosto.

 

No dia 17 de agosto, a mesma conta afirmou que Moraes teria ameaçado uma representante do X no Brasil com prisão caso as decisões judiciais não fossem cumpridas.

 

Os supostos documentos judiciais não podem ser consultados de forma independente por estarem sob sigilo.

 

 

Posted On Quinta, 29 Agosto 2024 06:43 Escrito por

Partidos, federações e coligações deverão entregar lista com os nomes às emissoras de rádio e televisão

 

Com Assessoria

 

Os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados pelos partidos, pelas federações e pelas coligações até esta quarta-feira (28). A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).

 

O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.

 

Também termina hoje o prazo para as emissoras apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados pela tarefa.

 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024 começa a ser exibida a partir desta sexta-feira (30).

 

 

Posted On Quarta, 28 Agosto 2024 13:32 Escrito por

DIRETO DA REDÇÃO

 

A jovem advogada portuense Jéssica Farias, filha do empresário Marco Farias e de Gize Apolinário Peixoto de Farias, tem se destacado na área Jurídica nacional, ao desenvolver um planejamento multidisciplinar em seu escritório, em Palmas, realizando um trabalho inédito no Tocantins e que vem recebendo reconhecimento de juristas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso. Jéssica é formada em LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O LLM é como se fosse em MBA mais abrangente e com mais áreas de atuação para o profissional

 

 

Por Edson Rodrigues

 

 

A especialização trouxe a expertise em Administração Judicial, pois desde que se formou em Direito seu real interesse era atuar nas áreas de gestão, economia, administração de empresas e direito empresarial. A partir daí, bastou desenvolver as habilidades de alinhamento de estratégias. Iniciei minha carreira como advogada, mas logo migrei para a gestão, atuando como estrategista nos processos empresariais, recuperação judicial e falência.

 

Hoje, Jéssica Farias tem uma equipe de especialistas em seu escritório, em Palmas, onde reside há 20 anos, e vem prestando um serviço inestimável na recuperação judicial de empresas, e foi capa da última edição da revista Justiça em Foco, uma das publicações mais tradicionais do Direito brasileiro, editada desde 2012, com direito a cinco páginas de entrevista, observações e orientações sobre a sua área de trabalho.

 

A recuperação judicial é um mecanismo essencial para que empresas com um fluxo de caixa delicado possam reestruturar suas dívidas sob a supervisão do Judiciário. Nesse processo, o Administrador Judicial (AJ), por determinação legal, assume um papel fundamental, atuando como fiscal imparcial para assegurar a transparência e a legalidade das ações da empresa. O AJ é responsável por monitorar o cumprimento do plano de recuperação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas conforme estabelecido, protegendo os interesses dos credores e contribuindo para a viabilidade a longo prazo da empresa em recuperação.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

A recuperação judicial suspende as ações de cobrança e outras obrigações financeiras dos créditos relacionados na relação de credores até a data da propositura do pedido de recuperação judicial, impactando diretamente credores, fornecedores e funcionários. Dada a amplitude dessas implicações, a gestão do processo deve ser conduzida com transparência. Isso garante que todas as partes afetadas compreendam as medidas em curso, mantendo a confiança no processo de recuperação de empresas e assegurando que os interesses de todos sejam devidamente protegidos.

 

Enquanto existe uma preocupação infundada, entre os empresários que ainda não se inteiraram do assunto, de que a recuperação judicial possa prejudicar a reputação da empresa ou resultar na perda de controle sobre a gestão, a verdade é que partir do momento que o instituto da recuperação judicial é desmistificado e os gestores conseguem tomar decisões racionais para a reestruturação da sua empresa, é um mecanismo muito eficaz. Além do mais, é importante reconhecer que, quando bem conduzida, a recuperação judicial é uma ferramenta estratégica e eficaz para a reestruturação da empresa, permitindo a sua revitalização e a preservação dos interesses de todas as partes envolvidas. A chave está em gerenciar o processo de forma transparente e com uma visão clara a longo prazo, o que pode, inclusive, fortalecer a posição da empresa no mercado após a superação da crise.

 

Mais uma vez, uma filha de Porto Nacional se destaca profissionalmente no mercado de trabalho, em uma área inovadora, com repercussão nacional e nos enchendo de orgulho.

 

Parabéns à nossa Jéssica Farias.

 

Posted On Quarta, 28 Agosto 2024 06:34 Escrito por

Pareceres foram lidos, mas a discussão sobre eles foi adiada

 

 

Por Paula Moraes

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira (27) a análise de quatro propostas que mudam regras referentes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foram lidos os pareceres dos relatores de cada uma das propostas, mas pedidos de vista adiaram a discussão e a votação dos textos para a próxima semana de esforço concentrado da Câmara, em setembro.

 

Parlamentares ligados ao governo acusaram a oposição de vingança contra o STF, mas deputados garantiram que buscam apenas a harmonia entre os poderes da República.

 

Decisões monocráticas

Uma das propostas (PEC 8/21) limita as decisões monocráticas, ou seja, individuais, no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores. A proposta foi aprovada pelo Senado no ano passado.

 

O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), recomendou a aprovação do texto (apresentou parecer pela admissibilidade).

 

“Citando apenas um único exemplo, em 2014, um magistrado da Suprema Corte concedeu liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a juízes. A decisão só foi derrubada após quatro anos, em 2018, por outra decisão liminar do mesmo ministro", exemplificou Van Hattem.

 

"Esse tipo de situação infelizmente não é incomum naquele tribunal. Ora, por óbvio, não é juridicamente viável que dessa forma isso permaneça. Não pode apenas um magistrado concentrar em si o poder decisório que deve ser resguardado ao colegiado”, criticou o deputado.

 

Crime de responsabilidade

Outro projeto que teve o parecer lido hoje (PL 658/22) estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

 

O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou um novo texto acrescentando outras hipóteses, como, por exemplo, violar a imunidade parlamentar e usurpar, mediante decisão ou voto, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.

 

“Questões relacionadas às manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao uso abusivo e ilícito das competências e prerrogativas do cargo, às imunidades e garantias dos parlamentares, e à defesa das competências do Poder Legislativo são medidas essenciais para conter a apropriação indevida das atribuições de cada um dos poderes da República”, argumentou Marques.

 

Impeachment de ministro

Também foi lido parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a projeto (PL 4754/16), com conteúdo semelhante, que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.

 

De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros, entre outras ações:

 

usurpar competência do Congresso;

divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; e

violar a imunidade parlamentar.

Esse projeto já havia sido rejeitado pela CCJ em 2021.

 

 

Suspensão de decisão do STF

Foi lido ainda o parecer do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) pela continuidade (admissibilidade) da proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo (PEC 28/24).

 

O autor da proposta, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), disse que a ideia é impedir o STF quando a Corte ultrapassar suas prerrogativas. “No mundo todo, nos países que têm uma democracia sólida, o Parlamento pode sustar decisões das cortes constitucionais", afirma Stephanes. "Evita abusos, como o Supremo fazer uma lei do aborto, liberação de drogas e tantas outras barbaridades que infelizmente estavam acontecendo aqui no País.”

 

"Vingança"

Deputados ligados ao governo acusaram os defensores das propostas de “tentativa de vingança” contra o STF, que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares até a definição de critérios de transparência.

 

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que a Câmara tinha “ressentimento” contra a Corte. “Vamos ser claros aqui. É importante que a sociedade brasileira saiba. A questão desse ressentimento contra o Supremo Tribunal Federal está relacionada com as emendas parlamentares, com as emendas obscuras, com os recursos enormes, e o Supremo Tribunal Federal está pedindo que esses recursos sejam mais bem explicitados”, criticou.

 

Interferências

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Caroline de Toni (PL-SC), por outro lado, disse que seu objetivo ao pautar as propostas foi outro, e que cabe ao Poder Legislativo combater interferências sobre seus poderes.

 

“Não sou das parlamentares que precisa das emendas para poder me eleger", afirmou. "Hoje tivemos a grata confirmação por parte do colegiado da CCJ sobre a importância e a necessidade de discutirmos nesta Casa Legislativa os flagrantes excessos do Poder Judiciário.”

 

A Comissão de Constituição e Justiça pode retomar a análise dessas propostas na próxima semana de esforço concentrado (9 a 13 de setembro).

 

 

 

Posted On Quarta, 28 Agosto 2024 05:49 Escrito por

Lei prevê que alterar melodia, ritmo ou letra do hino é contravenção, cuja pena-base é multa de R$ 4.537; comício de Guilherme Boulos (PSOL) foi criticado por execução do hino em "linguagem neutra"

 

 

Por Guilherme Naldis

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.

Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

 

O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a até R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.

 

A pena para alterações no hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à "linguagem neutra" ("verás que es filhes teus não fogem à luta") no último sábado, 24 de agosto.

Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

 

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.

 

"A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder", disse a advogada.

 

A norma que regula os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil. "É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional", afirma Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.

 

A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.

 

 

Posted On Quarta, 28 Agosto 2024 05:47 Escrito por
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