Intimação também exige o pagamento de multas aplicadas pela Justiça ao X, e ainda não pagas. Há dez dias, X fechou o escritório do Brasil alegando que Moraes ameaçou representantes de prisão
Com BBC Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira (28/08) o bilionário Elon Musk, dono da rede social X, para que indique em 24h quem é o representante legal da empresa no Brasil — caso a ordem não seja cumprida, é prevista "pena de imediata suspensão" da mídia social.
A intimação, assinada por Moraes, foi postada pela conta do STF na própria rede social X (antigo Twitter), em resposta a uma postagem da equipe de relações governamentais internacionais da empresa, a Global Government Affairs.
O ministro também exigiu o pagamento de multas pelo descumprimento de ordens judiciais anteriores.
Esse é mais um capítulo de uma queda de braço entre Moraes e Musk que já leva meses.
Como consequência da crise, em 17 de agosto, a rede X fechou seu escritório no Brasil e demitiu funcionários, embora a mídia social tenha permanecido no ar.
"A decisão de fechar o escritório X no Brasil foi difícil, mas, se tivéssemos concordado com as exigências de censura secreta (ilegal) e entrega de informações privadas de @alexandre, não haveria como explicar nossas ações sem ficarmos envergonhados", escreveu Musk sobre o fechamento.
A disputa entre Moraes e Musk se intensificou em abril.
No início daquele mês, foi divulgado um compilado de trocas de e-mails de funcionários do Twitter a respeito de decisões judiciais brasileiras que envolveram a rede social entre 2020 e 2022.
Os documentos, revelados pelo jornalista americano Michael Shellenberguer, ficaram conhecidos como Twitter Files Brazil.
Na época, Musk iniciou uma ofensiva pública a Moraes, acusando-o de censura e ameaçando descumprir ordens judiciais.
Musk chamou Moraes de "ditador brutal" e disse que o ministro tem o presidente Lula “na coleira”.
O bilionário passou então a ser investigado no STF em abril por acusações de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. O bilionário também foi incluído no chamado inquérito das milícias digitais, que já tinha outros investigados.
Em meados de agosto, Moraes pressionou para que o X cumprisse o bloqueio de algumas contas, conforme determinado pela Justiça.
Entre as contas submetidas ao pedido de bloqueio estavam as de sete bolsonaristas, entre eles o senador Marcos do Val (Podemos-ES).
A conta do setor de Global Government Affairs do X publicou documentos que seriam decisões de Moraes.
"Esse ofício exige a censura de contas populares no Brasil, incluindo um pastor, um atual parlamentar e a esposa de um ex-parlamentar. Acreditamos que o povo brasileiro merece saber o que está sendo solicitado a nós", escreveu a conta do X em 13 de agosto.
No dia 17 de agosto, a mesma conta afirmou que Moraes teria ameaçado uma representante do X no Brasil com prisão caso as decisões judiciais não fossem cumpridas.
Os supostos documentos judiciais não podem ser consultados de forma independente por estarem sob sigilo.
Partidos, federações e coligações deverão entregar lista com os nomes às emissoras de rádio e televisão
Com Assessoria
Os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados pelos partidos, pelas federações e pelas coligações até esta quarta-feira (28). A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).
O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.
Também termina hoje o prazo para as emissoras apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados pela tarefa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024 começa a ser exibida a partir desta sexta-feira (30).
DIRETO DA REDÇÃO
A jovem advogada portuense Jéssica Farias, filha do empresário Marco Farias e de Gize Apolinário Peixoto de Farias, tem se destacado na área Jurídica nacional, ao desenvolver um planejamento multidisciplinar em seu escritório, em Palmas, realizando um trabalho inédito no Tocantins e que vem recebendo reconhecimento de juristas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso. Jéssica é formada em LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O LLM é como se fosse em MBA mais abrangente e com mais áreas de atuação para o profissional
Por Edson Rodrigues
A especialização trouxe a expertise em Administração Judicial, pois desde que se formou em Direito seu real interesse era atuar nas áreas de gestão, economia, administração de empresas e direito empresarial. A partir daí, bastou desenvolver as habilidades de alinhamento de estratégias. Iniciei minha carreira como advogada, mas logo migrei para a gestão, atuando como estrategista nos processos empresariais, recuperação judicial e falência.
Hoje, Jéssica Farias tem uma equipe de especialistas em seu escritório, em Palmas, onde reside há 20 anos, e vem prestando um serviço inestimável na recuperação judicial de empresas, e foi capa da última edição da revista Justiça em Foco, uma das publicações mais tradicionais do Direito brasileiro, editada desde 2012, com direito a cinco páginas de entrevista, observações e orientações sobre a sua área de trabalho.
A recuperação judicial é um mecanismo essencial para que empresas com um fluxo de caixa delicado possam reestruturar suas dívidas sob a supervisão do Judiciário. Nesse processo, o Administrador Judicial (AJ), por determinação legal, assume um papel fundamental, atuando como fiscal imparcial para assegurar a transparência e a legalidade das ações da empresa. O AJ é responsável por monitorar o cumprimento do plano de recuperação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas conforme estabelecido, protegendo os interesses dos credores e contribuindo para a viabilidade a longo prazo da empresa em recuperação.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial suspende as ações de cobrança e outras obrigações financeiras dos créditos relacionados na relação de credores até a data da propositura do pedido de recuperação judicial, impactando diretamente credores, fornecedores e funcionários. Dada a amplitude dessas implicações, a gestão do processo deve ser conduzida com transparência. Isso garante que todas as partes afetadas compreendam as medidas em curso, mantendo a confiança no processo de recuperação de empresas e assegurando que os interesses de todos sejam devidamente protegidos.
Enquanto existe uma preocupação infundada, entre os empresários que ainda não se inteiraram do assunto, de que a recuperação judicial possa prejudicar a reputação da empresa ou resultar na perda de controle sobre a gestão, a verdade é que partir do momento que o instituto da recuperação judicial é desmistificado e os gestores conseguem tomar decisões racionais para a reestruturação da sua empresa, é um mecanismo muito eficaz. Além do mais, é importante reconhecer que, quando bem conduzida, a recuperação judicial é uma ferramenta estratégica e eficaz para a reestruturação da empresa, permitindo a sua revitalização e a preservação dos interesses de todas as partes envolvidas. A chave está em gerenciar o processo de forma transparente e com uma visão clara a longo prazo, o que pode, inclusive, fortalecer a posição da empresa no mercado após a superação da crise.
Mais uma vez, uma filha de Porto Nacional se destaca profissionalmente no mercado de trabalho, em uma área inovadora, com repercussão nacional e nos enchendo de orgulho.
Parabéns à nossa Jéssica Farias.
Pareceres foram lidos, mas a discussão sobre eles foi adiada
Por Paula Moraes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira (27) a análise de quatro propostas que mudam regras referentes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foram lidos os pareceres dos relatores de cada uma das propostas, mas pedidos de vista adiaram a discussão e a votação dos textos para a próxima semana de esforço concentrado da Câmara, em setembro.
Parlamentares ligados ao governo acusaram a oposição de vingança contra o STF, mas deputados garantiram que buscam apenas a harmonia entre os poderes da República.
Decisões monocráticas
Uma das propostas (PEC 8/21) limita as decisões monocráticas, ou seja, individuais, no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores. A proposta foi aprovada pelo Senado no ano passado.
O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), recomendou a aprovação do texto (apresentou parecer pela admissibilidade).
“Citando apenas um único exemplo, em 2014, um magistrado da Suprema Corte concedeu liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a juízes. A decisão só foi derrubada após quatro anos, em 2018, por outra decisão liminar do mesmo ministro", exemplificou Van Hattem.
"Esse tipo de situação infelizmente não é incomum naquele tribunal. Ora, por óbvio, não é juridicamente viável que dessa forma isso permaneça. Não pode apenas um magistrado concentrar em si o poder decisório que deve ser resguardado ao colegiado”, criticou o deputado.
Crime de responsabilidade
Outro projeto que teve o parecer lido hoje (PL 658/22) estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou um novo texto acrescentando outras hipóteses, como, por exemplo, violar a imunidade parlamentar e usurpar, mediante decisão ou voto, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
“Questões relacionadas às manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao uso abusivo e ilícito das competências e prerrogativas do cargo, às imunidades e garantias dos parlamentares, e à defesa das competências do Poder Legislativo são medidas essenciais para conter a apropriação indevida das atribuições de cada um dos poderes da República”, argumentou Marques.
Impeachment de ministro
Também foi lido parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a projeto (PL 4754/16), com conteúdo semelhante, que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.
De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros, entre outras ações:
usurpar competência do Congresso;
divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; e
violar a imunidade parlamentar.
Esse projeto já havia sido rejeitado pela CCJ em 2021.
Suspensão de decisão do STF
Foi lido ainda o parecer do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) pela continuidade (admissibilidade) da proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo (PEC 28/24).
O autor da proposta, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), disse que a ideia é impedir o STF quando a Corte ultrapassar suas prerrogativas. “No mundo todo, nos países que têm uma democracia sólida, o Parlamento pode sustar decisões das cortes constitucionais", afirma Stephanes. "Evita abusos, como o Supremo fazer uma lei do aborto, liberação de drogas e tantas outras barbaridades que infelizmente estavam acontecendo aqui no País.”
"Vingança"
Deputados ligados ao governo acusaram os defensores das propostas de “tentativa de vingança” contra o STF, que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares até a definição de critérios de transparência.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que a Câmara tinha “ressentimento” contra a Corte. “Vamos ser claros aqui. É importante que a sociedade brasileira saiba. A questão desse ressentimento contra o Supremo Tribunal Federal está relacionada com as emendas parlamentares, com as emendas obscuras, com os recursos enormes, e o Supremo Tribunal Federal está pedindo que esses recursos sejam mais bem explicitados”, criticou.
Interferências
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Caroline de Toni (PL-SC), por outro lado, disse que seu objetivo ao pautar as propostas foi outro, e que cabe ao Poder Legislativo combater interferências sobre seus poderes.
“Não sou das parlamentares que precisa das emendas para poder me eleger", afirmou. "Hoje tivemos a grata confirmação por parte do colegiado da CCJ sobre a importância e a necessidade de discutirmos nesta Casa Legislativa os flagrantes excessos do Poder Judiciário.”
A Comissão de Constituição e Justiça pode retomar a análise dessas propostas na próxima semana de esforço concentrado (9 a 13 de setembro).
Lei prevê que alterar melodia, ritmo ou letra do hino é contravenção, cuja pena-base é multa de R$ 4.537; comício de Guilherme Boulos (PSOL) foi criticado por execução do hino em "linguagem neutra"
Por Guilherme Naldis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão
O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a até R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.
A pena para alterações no hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à "linguagem neutra" ("verás que es filhes teus não fogem à luta") no último sábado, 24 de agosto.
Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.
"A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder", disse a advogada.
A norma que regula os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil. "É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional", afirma Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.
A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.