Ministros entenderam que a chamada 'reaposentação' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor
Por Renato Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada "reaposentação", que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.Neste caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.
Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação" não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.
O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) . A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente a "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação".
Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016
Da Agência Brasil Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.
O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.
Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
Ministros avaliaram o caso de um homem condenado por tráfico de drogas. Alexandre de Moraes defende que apenas inércia do Estado fundamenta prescrição
Com Agências
Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condenação em segunda instância de Justiça interrompe o prazo de prescrição dos crimes. Eles julgaram o caso de um homem condenado por tráfico internacional de drogas, que foi condenado a um anos e dez meses de prisão. No entanto, posteriormente teve a pena convertida em restritiva de direitos. O réu pediu a prescrição do caso em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, a corte manteve a condenação. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a prescrição só pode ocorrer se houver inércia do Estado perante o caso. "Nos termos do inciso 4º artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”, afirmou.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do presidente da Corte, Dias Toffoli, que deve devolver o caso para que o plenário termine de analisar quando o ministro Celso de Mello retornar. O magistrado está afastado por conta de problemas de saúde e deve voltar ao trabalho em março deste ano.
Ao final do voto, Moraes sugeriu a tese de que a prescrição não é interrompida mesmo que a decisão da primeira instância seja mantida, reduzida ou aumentada pelo tribunal de segundo grau. "Nos termos do inciso 4º artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta", completou.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra a maioria. Para Lewandowski, o prazo de prescrição só deve ser interrompido se a sentença de segundo grau for condenatória, e não apenas confirmatória da firmada anteriormente. "O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a reprimenda imposta na sentença não substitui o tipo condenatório, porque tem natureza meramente condenatória de uma situação jurídica anterior", entendeu o ministro.
Ex-ministro do governo de Michel Temer foi condenado a 14 anos de prisão em caso ligado a apartamento onde estavam escondidos R$ 51 milhões
Com Agência O Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (3), a favor da progressão do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o regime semiaberto. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará o pedido. Condenado em outubro passado a 14 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa, Geddel vinha cumprindo a pena em regime fechado. O ex-ministro foi preso após a Polícia Federal apreender R$ 51 milhões escondidos em um apartamento em Salvador.
O pedido de progressão de regime, solicitado pela defesa de Geddel, foi aceito em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Em sua manifestação, a subprocuradora entendeu que o ex-ministro já cumpriu o período necessário em regime fechado, de 29 meses e 18 anos, para pleitear a progressão, contando o período em que ficou em prisão preventiva.
A subprocuradora também apontou "bom comportamento" de Geddel para justificar seu parecer. O ex-ministro cumpria pena inicialmente no complexo da Papuda, no Distrito Federal, mas teve sua transferência para uma prisão em Salvador autorizada em dezembro. Araújo, no entanto, não encaminhou o pedido de redução de pena, solicitado pela defesa, por entender que não cabe ao STF fazer esta avaliação.
Geddel, que foi ministro da Integração Nacional no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministro da Secretaria de Governo do ex-presidente Michel Temer, foi preso preventivamente em julho de 2017 por suspeitas de que teria agido para impedir eventuais delações do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e do doleiro Lúcio Funaro. Geddel foi autorizado pela Justiça a cumprir prisão domiciliar, mas voltou ao regime fechado em setembro do mesmo ano, após a Polícia Federal apreender os R$ 51 milhões em um imóvel que seria usado pelo ex-ministro.
Geddel havia deixado o governo Temer alguns meses antes, após ser acusado de tráfico de influência pelo também ministro Marcelo Calero (Cultura), que acusou o colega de tentar pressioná-lo a liberar obras de um edifício, em Salvador, embargadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Em outubro de 2019, a Segunda Turma do STF condendou o ex-ministro pelo "bunker" com os R$ 51 milhões, que teriam relação com propinas da construtora Odebrechet e repasses de Lúcio Funaro. O STF também condenou o irmão de Geddel, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), a 10 anos de prisão.
Deltan Dallagnol
Usando sua conta no Twitter o procurado da república Deltan Dallagnol escreveu: Condenado a quase 15 anos, pode sair da cadeia em 2,5 anos. O problema é a lei - PGR e STF estão apenas aplicando a lei. Penas de colarinhos brancos são uma ilusão no BR, mesmo quando o valor envolvido é assustador. É absurdo e cabe ao Congresso mudar isso...
Segundo relatos de testemunhas, Matheus Carneiro Assunção estava em surto psicótico quando atacou Louise Filgueiras no prédio do TRF-3
Com iG
O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção, que esfaqueou a juíza Louise Filgueiras, foi encontrado morto na madrugada desta segunda-feira (3). Segundo a Polícia Civil de São Paulo, o caso foi registrado como morte suspeita pelo 11º DP, em Santo Amaro, Zona Sul.
Assunção foi preso em 3 de outubro de 2019 depois de tentar matar com uma faca a juíza, dentro do prédio do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, na Avenida Paulista. Segundo funcionários contaram à polícia, Assunção parecia estar em surto psicótico e gritava que estava ali "tentando acabar com a corrupção".
A juíza havia sido convocada para substituir o desembargador Paulo Fontes, que estava de férias na ocasião. Aparentemente, Assunção entrou no gabinete de Filgueiras de forma aleatória, depois de descer alguns degraus pelas escadas do prédio. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal.
A magistrada responsável na audiência de custódia de Matheus Assunção havia determinado que ele fosse para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, no interior paulista. Em 5 de outubro, o juiz federal de plantão substituiu o cumprimento de prisão preventiva por um tratamento no Hospital das Clínicas, em São Paulo.
No fim do mês, a Justiça Federal voltou a determinar sua transferência para a penitenciária de Tremembé, até que, em novembro, Assunção foi transferido para uma clínica psiquiátrica particular, na capital. Ele estava lá desde então.
A Polícia Civil informou que aguarda o resultado dos laudos para prestar mais esclarecimentos.
Tentativa de homicídio
O procurador foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e levado para a sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo.
Segundo a Justiça Federal, ele entrou na sala ocupada o desembargador federal Paulo Fontes, ocupada pela juíza federal Louise Filgueiras, convocada para substituí-lo durante suas férias e deu um golpe de faca na região de seu pescoço, com a intenção de matá-la. Como não conseguiu, o procurador jogou uma jarra de vidro na direção da magistrada, mas errou. Em seguida, servidores públicos intervieram e imobilizaram o ora custodiado.
"O fato ocorreu na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizado na Avenida Paulista. A conduta criminosa investigada está tipificada no artigo 121, § 2°, inciso IV, c/c artigo 14, todos do Código Penal. O preso será encaminhado à audiência de custódia nesta sexta-feira", informou nota divulgada pela PF.
A juíza sofreu um corte superficial no pescoço e foi atendida pelos médicos do próprio Tribunal. Ela passa bem.Testemunhas disseram que o procurador estava transtornado e que gritava que estava lá para acabar com a corrupção.
Em nota, o TRF3 diz que “lamenta profundamente o ocorrido, reitera seu comprometimento com a segurança de todos os seus magistrados, servidores, colaboradores em geral e público externo e irá tomar todas as medidas necessárias para a minuciosa apuração do ocorrido.”
A Advocacia-Geral da União também informou em nota que "referente à prisão do procurador da Fazenda Nacional acusado de tentativa de homicídio contra juíza federal, o advogado-geral da União determinou a imediata abertura de sindicância investigativa no âmbito da instituição."
"A Advocacia-Geral da União lamenta o ocorrido, registra irrestrita solidariedade à magistrada e repudia todo e qualquer ato de violência", cita o comunicado.
As associações dos juízes federais do Brasil e de São Paulo divulgaram nota manifestando solidariedade à juíza e pedindo apuração rigorosa dos fatos.