Uma decisão recente da Justiça vai fazer com que as eleições municipais deste ano soem mais familiares. Políticos, a partir de agora, estão liberados para fazer paródias com qualquer canção - mesmo sem autorização dos autores

 

Com Jornal do Brasil e Folhapress

 

É o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, "agora pra ficar", num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.

 

Mas a propaganda gerou outra controvérsia --isso porque o único que se deu bem com a peça foi Tiririca, do PL paulista. Ele fez uma paródia da música - "O Portão" - e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que "Brasília é seu lugar".

 

O humorista angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Tiririca, que não foi encontrado para comentar o caso, não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.

 

No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.

 

"Essa decisão faz jurisprudência, vai ser usada como precedente", diz Leo Wojdyslawski, advogado especializado em propriedade intelectual, que trabalhou no caso ao lado da gravadora. "Agora, qualquer pessoa vai pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia."

 

Naturalmente, a decisão não foi bem recebida entre os autores. "Isso é roubo e revanchismo", tuitou a cantora Zélia Duncan, quando soube da notícia, gerando milhares de reações na internet. Na visão dela, este é mais um caso recente de retaliação à classe artística.

 

"Tudo que vem deste governo e é relacionado aos artistas vem com um clima covarde de revanche. Então, eles vão até ter prazer de pegar músicas de artistas que eles querem retaliar para fazer paródia. Tá na cara. Isso é apropriação indébita", ela afirma.

 

O ganho de Tiririca no caso tem um resultado prático bastante provável, que é o impulsionamento da produção de paródias e sátiras nas eleições deste ano. Mas a decisão da Justiça vem de uma discussão teórica mais complexa.

 

A legislação garante que a paródia é exceção nos direitos autorais. "A paródia tem que ter dois elementos contraditórios simultâneos. Tem que lembrar a música original, mas o ouvinte também tem que constatar que não é a original", diz Flávio Jardim, advogado de Tiririca no caso.

 

Necessariamente, as paródias também têm de ter um teor cômico. No caso de Tiririca e Roberto Carlos, a letra "Eu voltei, agora pra ficar/ Porque aqui, aqui é meu lugar" virou "Eu votei, de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar".

 

"A paródia sempre tem duas finalidades. A primeira é provocar riso, e a segunda é um interesse que pode ser, por exemplo, comercial --como na televisão", diz Jardim. "A nossa alegação é que a finalidade dela [no caso, o uso eleitoral] não faz com que ela deixe de ser uma paródia."

 

A tendência, portanto, é que a partir das próximas eleições os jingles apelem para o humor, justamente para que músicas conhecidas possam ser usadas como paródias, agora com garantia jurídica.

 

"Toda obra só pode ser usada por terceiros com autorização. A exceção é a paródia", diz Wojdyslawski. "Então, tudo que for colocado no contexto humorístico você vai pode dizer que é paródia - e, portanto, ficar livre dos direitos autorais."

 

Na política, paródias são comuns em campanhas menores que, pela baixa exposição, correm menos risco de sofrer processo. Também porque são mais baratas do que um jingle original de qualidade.

 

Paródias de músicas conhecidas, contudo, podem trazer vantagens. Elas são mais facilmente identificadas e soam mais familiares ao eleitores.

 

 

Em 2018, por exemplo, uma paródia de "Let It Be", clássico dos Beatles, com menções religiosas e a expressão "ele sim" no refrão, viralizou a ponto de ser compartilhada pelo próprio então candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro.

 

Na mesma época, o cantor Leoni, ex-parceiro de Paula Toller no Kid Abelha, fez uma versão da música "Pintura Íntima", de autoria dos dois, em campanha para Fernando Haddad, do PT. Por uso indevido, Toller moveu e ganhou uma ação contra o candidato, o partido e o ex-namorado.

 

Reações de descontentamento parecidas também foram bastante comuns nos Estados Unidos. Desde 2016, ano da eleição de Donald Trump, dezenas de músicos acusaram o presidente americano de usar indevidamente suas canções em eventos ou peças de campanha - não como paródias, mas como reprodução das obras originais.

 

Entre eles estão Rihanna, Elton John, Rolling Stones, Adele, Guns N' Roses e Queen.

 

À frente da Associação Procure Saber, que representa alguns dos maiores músicos e autores da música brasileira, Paula Lavigne vê o caso como uma "confusão jurídica".

 

"Em nome da liberdade de expressão, a lei de direito de autor estabelece a exceção da paródia, mas ela não é absoluta. A própria lei que permite a paródia garante ao autor o direito de se opor a atos que possam atingi-lo ou prejudicá-lo em sua reputação ou honra."

 

Segundo o grupo, a paródia que não respeita essas garantias provoca um dano moral ao compositor. "Um autor tem o direito de querer que não usem sua obra com essa finalidade", diz Lavigne. "O autor da paródia estaria ludibriando seu eleitor, que vai associar a mensagem política com a personalidade de um artista de grande notoriedade ou com uma música que tem apelo popular."

 

É cedo para saber o impacto nas eleições de 2020. Mas não se assuste ao se deparar com paródia de Chico Buarque na campanha de um candidato conservador ou uma música do Ultraje a Rigor com letra fazendo campanha para o PT.

 

"Ninguém quer ter sua música alterada para enaltecer alguém que você não admira", diz Zélia Duncan. "Fazer jingle é legítimo, mas, se apropriar de músicas para enaltecer políticos que não nos representam é roubo e retaliação."(Lucas Brêda/FolhaPress)

Posted On Sexta, 10 Janeiro 2020 05:51 Escrito por

União quer saber se estados e DF precisam cumprir pré-requisitos legais para receber o dinheiro. Ministro Dias Toffoli, que mandou liberar verba, deve voltar a analisar o caso

Por G1

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta segunda-feira (6) da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou transferência imediata de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao Distrito Federal.

 

A decisão foi tomada em 27 de dezembro e incidiu sobre os recursos arrecadados com a exploração de loterias. Toffoli também determinou que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão é liminar (provisória).

 

No recurso, a AGU pede que a decisão de Toffoli seja suspensa até que o STF defina se os estados e o DF precisam, ou não, cumprir os pré-requisitos legais para receber transferências desse tipo.

 

“Ao menos expressamente, a decisão embargada [de Toffoli] não se prestou a afastar [o cumprimento das condicionantes]”, diz a AGU.

 

Ainda segundo o recurso, em uma decisão similar sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o STF estabeleceu um precedente que obrigaria estados e DF a cumprirem essas obrigações legais.

 

“Mesmo que algumas transferências de recursos de responsabilidade da União sejam classificadas como obrigatórias, decorrendo de determinação legal, tais recursos não passam a ser de titularidade dos estados, o que implica no reconhecimento de que remanesce sobre a administração pública federal o dever de acompanhar e fiscalizar sua escorreita aplicação, pelos beneficiários, nos objetivos para os quais estes valores estão legalmente destinados”, argumenta.

 

A decisão de Toffoli foi tomada durante o plantão do Poder Judiciário, quando o presidente do Supremo pode analisar pedidos considerados urgentes. Como o tribunal segue em recesso, o recurso também deve ser analisado pelo ministro.

 

Dinheiro liberado

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante transferência obrigatória aos entes de 50% do valor arrecadado com as loterias e destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

Os estados argumentaram ainda “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o notório quadros de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”.

 

Posted On Quarta, 08 Janeiro 2020 06:31 Escrito por

Partido alega 'infidelidade partidária' por parte do deputado federal, que afirmou, em nota, que expulsão 'é motivo de orgulho'

 

Por André Siqueira

 

A Executiva Nacional do Podemos ratificou, nesta segunda-feira, 6, a decisão do diretório de São Paulo da legenda, do mês passado, para expulsar o deputado federal Marco Feliciano (SP) por “infidelidade partidária”. Com a expulsão, o deputado não perde o mandato e pode migrar de sigla.

 

Feliciano foi expulso pelo diretório paulista no dia 9 de dezembro, mas a decisão foi avocada pela Executiva Nacional do partido. De acordo com nota divulgada à época, o diretório estadual não tinha competência para decidir a questão.

 

O Podemos, que se declara independente ao governo Bolsonaro, alega “incompatibilidade política”, porque Feliciano declarou “apoio irrestrito” ao presidente Jair Bolsonaro. Pastor e membro da bancada evangélica, Feliciano é cotado para compor uma eventual chapa ao lado de Bolsonaro em 2022.

 

O deputado federal, que também é vice-líder do governo, é um dos responsáveis pela interlocução do Planalto com o Congresso. Por conta desta atuação, inclusive, o parlamentar entrou em rota de colisão com o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos – Feliciano chegou a ser bloqueado pelo ministro no Whatsapp, mas, tempos depois, a paz foi selada.

 

Em nota enviada a reportagem, Feliciano afirma que “é motivo de orgulho ser expulso do Podemos por defender o presidente Bolsonaro, que está mudando o Brasil para melhor”. No documento, o deputado federal também ataca o presidente do diretório de São Paulo do Podemos, o vereador Covas Neto, e o líder do partido no Senado, Alvaro Dias (PR). Segundo Feliciano, o vereador transformou a sigla “em um puxadinho do PSDB à serviço da candidatura do sobrinho”, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas. Alvaro Dias, por sua vez, “age como o PT e aposta no quanto pior melhor”.

 

'Motivo de orgulho'

No fim da tarde, Marco Feliciano publicou nota em rede social dizendo que o motivo da expulsão foi a campanha para Bolsonaro em 2018, e que "qualquer outro motivo é fake news". O texto faz críticas ao presidente estadual do Podemos-SP, vereador Covas Neto, e ao senador Alvaro Dias.

 

"Por fim, reafirmo aqui que para mim é motivo de orgulho ser expulso do Podemos por defender o presidente Bolsonaro, que está mudando o país para melhor", diz Feliciano na nota. O deputado ainda não anunciou se pretende juntar-se a um novo partido.

 

Posted On Terça, 07 Janeiro 2020 07:18 Escrito por O Paralelo 13

Metade das decisões são em prisões com pequena quantidade de droga; para magistrado, casos assim devem ir para esfera cível

 

Com Agência Estado

 

Gilmar Mendes foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que mais concedeu habeas corpus em decisões monocráticas nos últimos dez anos, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo no acervo processual da Corte. Desde 2009, ele assinou individualmente, sem levar o caso a Plenário, 620 HCs, instrumentos jurídicos usados para garantir a liberdade de um indivíduo ou corrigir arbitrariedades. O segundo colocado, ministro Edson Fachin, deu 395 decisões deste tipo.

 

Entre 2009 e 2015, Gilmar havia concedido 50 habeas corpus em decisões monocráticas. No ano seguinte, foram 61. O salto coincide com o julgamento da descriminalização do porte e consumo de drogas, que teve início em agosto de 2015. Relator da ação, o ministro registrou, em seu voto, que a posse de drogas para consumo pessoal não deve ser criminalizada. Para ele, os casos deveriam ser tratados nas esferas cível ou administrativa - e não na penal.

 

Para Gilmar, a criminalização "conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário", pois desrespeita a "decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde". O julgamento foi interrompido em setembro daquele ano, após Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017, ter pedido vista. Além de Gilmar, também votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Ambos concordaram com a descriminalização, mas apenas para a maconha. O caso está, agora, no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para que ele seja retomado.

 

Em 2018, mais da metade dos pedidos atendidos por Gilmar envolviam crimes de tráfico de drogas. Enquanto isso, casos de crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, corresponderam a menos de 11%.

 

Em novembro deste ano, Gilmar adotou entendimento semelhante ao julgar um habeas corpus de uma mulher condenada a seis anos de prisão por portar 1 grama de maconha. O voto dele foi seguido pela Segunda Turma, que anulou a sentença e absolveu a mulher. Procurado pela reportagem, o ministro Gilmar Mendes não quis se pronunciar sobre o levantamento

 

Jurisprudência

Em 2019, 4.323 habeas corpus chegaram ao Supremo. Desse total, 807 foram concedidos de forma monocrática em parte ou em sua totalidade. Gilmar foi responsável por 250 deles.

 

Professor da Universidade Mackenzie e advogado criminalista, Rogério Cury, afirma que muitos habeas corpus chegam ao Supremo porque juízes de instâncias inferiores deixam de aplicar a jurisprudência. "Os tribunais de instâncias inferiores deveriam ficar atentos à jurisprudência com maior observância e, talvez, tivéssemos um número menor de HCs no STF. As pessoas só chegam no Supremo porque não conseguiram êxito em outras instâncias, mesmo tendo esse direito", disse.

 

O advogado Edson Knippel, também professor do Mackenzie, lembra que o habeas corpus é previsto em lei para garantir o direito à liberdade. Segundo ele, ao conceder as medidas, o STF tem resguardado essa prerrogativa. "Do ponto de vista jurídico, temos uma não-aplicação do texto constitucional pelas instâncias inferiores. O processo penal acaba não sendo efetivado pelos órgãos de primeira e segunda instância em muitos estados. Então talvez não haja excesso de HCs, mas de descumprimento da jurisprudência nos tribunais".

Posted On Terça, 07 Janeiro 2020 07:11 Escrito por O Paralelo 13

O presidente Jair Bolsonaro disse em vídeo publicado em suas redes sociais neste domingo dia 5 (assista)

 

Com Agências

 

Dirigindo-se a "a todos os brasileiros interessados na questão da energia solar", o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em vídeo publicado na noite deste domingo, 5, que, "no que depender" do seu governo, não haverá taxação desse tipo de geração "e ponto final".

 

"Ninguém fala no governo a não ser eu sobre essa questão. Não me interessa pareceres de secretários, seja quem for. A intenção é não taxar", acrescenta.

 

Bolsonaro fez a ressalva, contudo, de que esse tipo de decisão cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que conduz atualmente um processo para rever cobranças e subsídios no setor. "É uma agência autônoma, seus integrantes têm mandato. Eu não tenho qualquer ingerência sobre eles, a decisão é deles."

 

Ao encerrar o pronunciamento, o presidente voltou a declarar que o seu governo não discutirá mais esse assunto. "A taxação da energia solar, no que depender do presidente Jair Bolsonaro e dos seus ministros, é 'não'."

Posted On Segunda, 06 Janeiro 2020 06:55 Escrito por O Paralelo 13
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