Ainda ontem, aos gritos de Bolsonaro, Alckmin é vaiado em evento evangélico

 

Com Agência

 

Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça-feira, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.

 

Na área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira.

 

Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova "emprestada" de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que "deu ampla publicidade" ao caso.

 

Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a "serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações".

 

"Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais", anotou.

 

Segundo o magistrado, no entanto, nos autos "encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal". "Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova."

 

"Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos", anotou.

 

"A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. Revogo o segredo de justiça", anotou.

 

Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que "essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos".

 

Posted On Sexta, 28 Setembro 2018 05:08 Escrito por

Ex-governador já tinha sido barrado como candidato pelo TRE-RJ, mas havia recorrido; ele é impedido de concorrer às eleições pela Lei da Ficha Limpa

 

Por iG São Paulo

 

Por maioria dos ministros, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (27), pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).

 

Anthony Garotinho já havia tido sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Com a decisão, ele fica impedido de concorrer. 

 

Assim como no TRE-RJ, os ministros do TSE levaram em conta a condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Votaram contra a sua candidatura o relator do caso no TSE, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.

 

No TRE, a decisão havia sido unânime. Seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa , que proíbe políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito de concorrer às eleições.

 

A candidatura de Garotinho  foi contestada pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou ao tribunal a sua condenação, por desvios de R$ 234,4 milhões da administração do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando era secretário de governo de Rosinha Garotinho.

 

Relator do caso, Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do TRE-RJ . Hoje, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.

 

"O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade", disse. Porém, reiterou que vota contra a candidatura. "Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência".

 

Ainda em seu voto, o ministro propôs que, a partir da decisão do TSE, Anthony Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.

Posted On Quinta, 27 Setembro 2018 15:06 Escrito por

O Tribunal de Justiça do Tocantins indeferiu nesta segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determina, à Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal de atividades funcionais com discriminação pormenorizada das atividades funcionais exercidas, até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos servidores da Câmara Municipal.

Da Assessoria do TJ

As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.

 

Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horaria dos servidores da Casa Legislativa, assim como se estabeleceu a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.

 

Alegações do Ministério Público

A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.

 

A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.

 

Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.

 

Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades.

Posted On Quinta, 27 Setembro 2018 15:01 Escrito por

A disputa para as oito vagas de deputado federal estão sendo disputadas acirradamente e há poucos dias do processo eleitoral, nada é definido e por baixo desta ponde muita água pode passar. Apesar dos candidatos fazerem cálculos, analisar as coligações, confiar na legenda, o coeficiente eleitoral pode ser o lobo para muitos candidatos, inclusive alguns detentores de mandatos que consideram-se reeleitos. O “arrastão” vai acontecer, não é preciso ser um cientista político, ou mesmo um crítico da área, basta apenas dois dedos de conversa com um punhado de pessoas para chegar a esta conclusão.

 

Por:Edson Rodrigues

 

O apoio dos prefeitos pode até ser importante, mas neste caso nada decisivo. Ter o apoio de x, ou y número de gestores municipais neste momento pode não agregar tanto quanto gostariam os candidatos.  Os prefeitos, na atual conjuntura política, vereadores, podem não somar tanto quanto já ocorreu nas eleições anteriores. A população está mais crítica, acabou-se a era das Marias vai com as outras. Cada um vai pra onde quer, conforme o que acredita ou convém.

 

Pouquíssimos gestores tem poder de transferência de votos. Dados mostram que os números não ultrapassam os 12%. Em outros casos, o índice de desaprovação de alguns gestores ultrapassa os 75% o que pode ao invés de somar, subtrair os votos. Mas também há prefeitos de municípios considerados grandes, que possuem uma avaliação positiva, como é o caso do prefeito de Gurupi, Laurez Moreira.

 

O gestor da terceira maior cidade do Tocantins é considerado um dos melhores administradores, mas ainda assim não tem força para a transferência de voto. Já no caso de Santa Rosa do Tocantins, o prefeito Ailton Araújo tem força política e boa aceitação pública.

 

Com base nestes dados, pode-se dizer que nos 20 maiores municípios do Tocantins, no máximo quatro prefeitos conseguem influenciar o eleitorado para votar em seus candidatos a deputado estadual, federal e sucessivamente.

 

Os votos nulos, brancos e abstenções podem surpreender os candidatos. Os eleitores não estão motivados para votar, haja vista o número de escândalos praticados por políticos nos últimos anos. Os resultados deste descontentamento foram demonstrados pelo eleitor tocantinense nas eleições suplementares.

 

Lembrando que 5 de outubro é aniversário do Tocantins, a data cai em uma sexta-feira, o que aumentará o número de abstenções. Muitos dos eleitores optarão por uma viagem de lazer.

 

Reta Final

Nestes últimos dias estão reservados a muitos candidatos lances inacreditáveis. Alguns vereadores e lideranças políticas serão assediados por muitos candidatos para que mudem, aos 45 minutos do segundo tempo, de lado. Não se surpreendam, será comum a partir de agora a divulgação da informação que prefeito x, ou vereador de tal município declara seu apoio ao candidato até então adversário. Isso acontece principalmente porque os candidatos não cumprem seus compromissos com as lideranças, sem citar aqueles políticos vira latas, vira folhas que não aguentam uma oferta financeira.

 

Diante de todas as questões mencionadas cabe afirmar que as pesquisas acabam por ter uma grande margem de erro. Soma-se a isso grande parte dos candidatos a deputado federal e  estadual estão tecnicamente empatados e se estiverem em uma mesma coligação  a diferença no número de votos é mínima.

 

Por isso pode haver tantas surpresas dentro das coligações nas  duas últimas semanas, principalmente para os que acham que já estão eleitos. Um piscar de olhos, e perdem o jogo. Sem rastro, sem cheiro, sem sombra, sem zuada a mala preta percorre os colégios eleitorais. Ato político praticado sempre no apagar das luzes, conhecido por “tratoraço ou arrastão”.

 

Por este motivo ninguém está eleito, tampou derrotado. Todos estão no páreo, lembrando que são 234 candidatos a deputado estadual para 24 vagas e 88 candidatos para ocupar as oito vagas na Câmara Federal. No entanto, 1.039.439 eleitores podem ir as urnas do dia 07 de outubro.

 

Os resultados das urnas podem ser totalmente diferentes dos resultados das pesquisas. Como diz o ditado: “Cabeça de gente, terra de ninguém”.  Quem viver verás!

Posted On Terça, 25 Setembro 2018 21:54 Escrito por

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) confirmar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. A Dersa é controlada pelo governo de São Paulo

 

Da Agência Brasil

 

O habeas corpus começou a ser julgado no dia 4 de setembro, quando o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Na ocasião, o placar do julgamento estava empatado em 2 votos a 2.

 

Na sessão desta tarde, ao desempatar a questão, Lewandowski entendeu que as supostas ameaças a testemunhas do processo teriam ocorrido em 2015 e 2016. Dessa forma, não houve fatos novos para justificar a prisão do ex-diretor, segundo o ministro.

 

“A prisão preventiva, no presente caso, não se mostra necessária porquanto todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, de maneira de que não havia mais risco iminente à instrução processual”, disse Lewandowski. “A prisão preventiva no presente caso não se mostra necessária porquanto todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, de maneira de que não havia mais risco iminente à instrução processual”

 

O ministro também votou para enviar o processo para a corregedoria do Ministério Público para apurar denúncias de que um promotor teria intimidado testemunhas para desabonar os acusados. No entanto, houve empate sobre a questão e a proposta não foi aprovada. A votação terminou empatada porque a ministra Cármen Lúcia não pôde votar sobre essa questão porque o ministro Dias Toffoli, que assumiu a presidência do STF no lugar de Cármem Lúcia, já havia votado sobre o tema.

 

Preso em abril

Paulo Preto foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.

 

Após a prisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor e concedeu dois habeas corpus a favor do acusado, por entender que a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a restrição de liberdade, foi ilegal ao não demonstrar fatos concretos para justificar a medida. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu.

 

A defesa do ex-diretor da Dersa alegou no Supremo que houve, pela primeira instância, “descompasso com as normas legais para fundamentar a prisão preventiva”. Os advogados também descartaram a possibilidade de o acusado fugir do país ou atrapalhar o andamento das investigações, porque a denúncia já foi feita e os interrogatórios estão em fase final.

Posted On Terça, 25 Setembro 2018 16:33 Escrito por
Página 629 de 775