Decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli; Edson Fachin votou pelo contrário

 

Com informações do Portal G1

 

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.

 

Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

 

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.

 

Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

 

A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também para outros casos individualmente.

 

Entenda o caso

Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

 

Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

 

De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

Posted On Terça, 26 Junho 2018 14:36 Escrito por

Por Denise Soares

 

Improbidade administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da administração pública, cometido por agente público dotado de má-fé e de desonestidade, que resulte em prejuízo ao patrimônio, sendo o combate a este tipo de corrupção umas das linhas de atuação do Ministério Público, visando punir os infratores e ressarcir os danos causados aos cofres públicos.

 

Só na comarca de Paraíso do Tocantins, a 4ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área do patrimônio público, contabilizou, no período de dois anos, o ressarcimento na ordem de R$ 11,5 mi de recursos desviados. A devolução ao erário é fruto de 18 ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, que obtiveram decisões judiciais favoráveis, em 1º grau, entre os anos de 2016 e 2018.

 

Segundo o Promotor de Justiça Cristian Monteiro, outras 23 ações foram ajuizadas só no ano de 2018. “São ações protocoladas em desfavor de ex-prefeitos, prefeitos, vereadores, servidores, empresas e particulares em colaboração com o poder público, todas no intuito de garantir o ressarcimento de recursos públicos vilipendiados dos municípios integrantes da Comarca de Paraíso do Tocantins, garantindo, além do ressarcimento, a responsabilização dos agentes pelo cometimento de atos de improbidade referentes a violação dos princípios administrativos e enriquecimento ilícito”, esclareceu o Promotor de Justiça.

Posted On Terça, 26 Junho 2018 14:09 Escrito por

Defesa do casal afirma que o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça; entre os itens a serem leiloados está uma casa na praia

 

Com Agência Brasil

A casa de praia do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo, avaliada em R$ 8 milhões, é um dos bens em disputa judicial que o casal decidiu abrir mão para serem leiloados. De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça.

 

“Não é colaboração premiada, nem confissão. É simplesmente uma disposição de boa vontade para com o juízo, já que, em sentenças de corréus e outros processos, o juiz tem se mostrado flexível na hora de aplicar as normas, de estabelecer sanções, de determinar benefícios processuais”, explicou Roca, ao anunciar a decisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, nesta segunda-feira (25).

 

Segundo Roca, não há nada pactuado ainda com o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, mas apenas uma expectativa, com base em precedentes do próprio magistrado. "Na verdade, os bens já estavam apreendidos. A gente vai parar de opor resistência à alienação antecipada desses bens”, disse o advogado.

 

Situação de Sérgio Cabral

Considerando ações da Lava Jato e desdobramentos da operação, Cabral já virou réu 24 vezes. Em cinco delas, já foi condenado. Atualmente, ele está preso no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. Em nenhuma delas, porém, o ex-governador foi absolvido até agora, restando-lhe ainda 18 julgamentos.

 

No último dia 15, o juiz Marcelo Bretas aceitou uma nova denúncia contra o ex-governador fluminense. A 24ª denúncia contra o político, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, é no processo que tem origem na Operação Câmbio, Desligo, da Polícia Federal.

 

A operação investiga um esquema de contratação de doleiros, por Cabral, para organizar propinas recebidas enquanto era governador do Rio de Janeiro, no período de 2007 a 2014.

 

Quatro sentenças de Sérgio Cabral foram assinadas por Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "Lava Jato". Na segunda, por sua vez, recebeu penalidade de 13 anos, e na terceira, pena de 15 anos.

 

Posted On Terça, 26 Junho 2018 07:07 Escrito por

Doleiro Marcelo Rzezinski foi preso preventivamente em maio em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. Para Gilmar Mendes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva

 

Com Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.

 

Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.

 

A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.

 

De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".

 

Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.

 

A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.

 

A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

 

No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.

 

Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".

 

Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".

 

Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.

 

"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."

 

"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.

 

"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Segunda, 25 Junho 2018 17:43 Escrito por

Ex-procurador teria atuado em benefício do empresário da JBS durante a negociação do acordo de colaboração com o MPF; entenda essa denúncia

Com Agência Brasil

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília apresentou à Justiça, nesta segunda-feira (25), denúncia contra o empresário Joesley Batista – um dos donos da empresa e do grupo J&F – e o ex-procurador da República Marcelo Miller . Ambos são acusados pelo crime de corrupção.

 

Além de Joesley Batista e do ex-procurador, também foram denunciados pelo MPF, Francisco de Assis e Silva, um dos delatores, e a advogada Ester Flesch, uma das sócias do escritório de advogacia que contratou Miller.

 

Os quatro são acusados de corrupção no processo de fechamento da delação premiada do empresário da J&F. A denúncia foi apresentada à Justiça Federal em Brasília e está sob segredo de Justiça.

 

Segundo as investigações, na gestão do ex-procurador da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Marcelo Miller teria atuado em benefício do empresário durante a negociação do acordo de colaboração com o MPF.

 

Segundo a acusação, documentos trocados entre Miller e integrantes do escritório de advocacia que o contratou comprovariam o “jogo duplo” no caso. Em troca, Miller receberia de Joesley R$ 700 mil.

 

No processo, a defesa do ex-procurador sustentou que ele "nunca atuou como intermediário entre o grupo J&F ou qualquer empresa e o procurador-geral da República Rodrigo Janot ou qualquer outro membro do Ministério Público Federal".

 

Na semana passada, a Polícia Federal já havia indiciado esses quatro acusados pelo crime. O relatório final da investigação foi encaminhado pela corporação ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

 

Marcelo Miller e a delação da JBS

A decisão de Marcelo Miller de deixar o MPF veio ao público no dia 6 de março do ano passado, véspera da conversa entre Joesley e o presidente da República, Michel Temer (PMDB), gravada pelo empresário e utilizada na delação dos irmãos Batista.

 

Antes disso, Miller era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho de Janot, um núcleo de procuradores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato.

 

A delação de Joesley Batista resultou em investigações sobre o presidente Michel Temer.

Posted On Segunda, 25 Junho 2018 17:40 Escrito por
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