Os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, todos do MDB, além do doleiro e delator Lúcio Funaro, saíram da jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, e foram transferidos para a 12ª Vara Federal, cujo titular é o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos. São ações oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono. As ações referentes a esses réus já aparecem redistribuídas no sistema da Justiça Federal do DF

 

Com  Agência Brasil

A mudança dos processos é resultado de decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton Queiroz, que, por meio de uma resolução, converteu a 12ª Vara Federal em unidade especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Até então, apenas a 10ª Vara Federal atuava com esta especialização. Como a alteração só poderia ser feita em seção judiciária com pelos três varas criminais, a 15ª Vara Federal, que era de direito cível, foi convertida para o direito criminal, o que permitiu a alteração na 12ª Vara. Com as mudanças, os processos já estão sendo redistribuídos.

 

“A situação particular verificada na 10ª Vara Federal Criminal, que devido a sua especialização em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, concentra o acompanhamento de várias operações relevantes, das quais resulta uma enormidade de medidas judiciais e consequentes atos cartorários, e vem ocasionando considerável desequilíbrio entre os acervos das varas criminais”, diz um trecho da resolução que determinou a mudança.

 

A ação penal em que o ex-presidente é réu, oriunda da Operação Zelotes, já aparece em nome do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos. Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça SAAB para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.

 

Outro processo transferido da competência da 10ª Vara Federal em Brasília envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que será conduzido agora pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara.

 

Processos redistribuídos

Saiba abaixo os processos que eram conduzidos pela 10ª Vara e foram remetidos para a 12ª Vara de Brasília:

 

Zelotes: Processo que apura suposto tráfico de influência por parte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na compra, pelo governo Dilma Rousseff, de caças suecos.

Sépsis/Cui Bono: Processo que apura desvios na Caixa Econômica e no FI-FGTS que tem como réus Geddel, Eduardo Cunha e Henrique Alves, além de Lúcio Funaro, apontado como operador de propinas do PMDB.

 

Greenfield: Processo que apura desvios em fundos de pensão, envolvendo Lúcio Funaro.

 

Postalis: Processo que desvios no fundo de pensão dos Correios. Entre os alvos está a SR Rating, empresa cujo sócio é o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro.

 

 

 

Posted On Sexta, 23 Fevereiro 2018 05:19 Escrito por

 Sessão, da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, teve sustentação oral de Dídimo Heleno e do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi

 

 Com Assessoria

 

Por unanimidade, a 1ª Turma da Primeira Câmara Cível do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, em sessão nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, condenação imposta ao advogado Epitácio Brandão Lopes por improbidade administrativa após inexigibilidade de licitação. A condenação revertida era de Primeira Instância e se referia a contratos advocatícios com o município Santa Tereza.

 

Na apelação ao TJ-TO, a OAB-TO, por meio da Procuradoria de prerrogativas e Valorização da Advocacia, se habilitou como amicus curiae (amigo da corte). Epitácio Brandão é advogado militante há mais de 40 anos, dos quais 27 anos somente no Tocantins. O advogado é especialista em Direito Municipal, sendo pioneiro na área no Tocantins. Já teve quase 400 contratos do tipo e, mesmo assim, ao atender ação do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz de Primeira Instância havia considerado que Epitácio Brandão não preenchia os requisitos para ser contratado sem licitação.

 

Antes mesmo das sustentações orais, os magistrados proferiram votos favoráveis à apelação, seguindo a relatora, Célia Regina Reis, e inocentando Epitácio Brandão. Mesmo assim, o advogado Dídimo Heleno usou o seu tempo de fala para defender o legado de Epitácio, destacar a experiência do profissional e ressaltar que o próprio TCE derrubou a resolução que baseou a ação contra o advogado. “Este caso é singular. O serviço de advocacia não pode ser mercantilizado e nem passar por avaliações de preço. Pequenas prefeituras não têm condições de manter Procuradorias Jurídicas”, destacou, ao salientar que decisão inicial representava a criminalização da advocacia.

 

Na sequência, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, reforçou rapidamente os argumentos usados por Dídimo Heleno. A sessão foi acompanhada por vários advogados e advogadas de Palmas. “A vitória foi muito importante para advocacia municipalistas e para todos os advogados e advogadas. A nossa profissão não pode ser criminalizada e a vamos atuar sempre que tivermos qualquer decisão que afronte o trabalho dos advogados e das advogadas”, frisou Ohofugi.

 

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 14:44 Escrito por

Por Cinthia Abreu

 

Cerca de 300 pacientes aguardam por cirurgia oncológica em hospitais públicos do Tocantins. Há casos em que a demora ultrapassa quatro anos, agravando ainda mais o estado de saúde dos portadores de neoplastia maligna (câncer). Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), e o Ministério Público Estadual (MPE) propuseram Ação Civil Pública Condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, para obrigar o Estado do Tocantins a regularizar o tratamento de oncologia nos hospitais públicos.

 

Conforme apuração da Defensoria, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) e da 30ª Defensoria Pública da Saúde, apenas algumas cirurgias oncológicas de urgência estão sendo realizadas, aumentando diariamente os números da fila de espera para cirurgias eletivas.

 

A Ação é assinada pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e pela promotora de justiça Maria Rosely de Almeida Pery. O objetivo é a imediata regularização dos serviços inerentes à realização de exames das cirurgias oncológicas necessárias ao tratamento integral dos pacientes oncológicos, mantendo um estoque mínimo de insumos e materiais, garantindo continuidade da prestação dos serviços.

 

A Ação foi protocolada nesta segunda-feira, 19, e pede que o Estado providencie, no prazo máximo de 20 dias, um cronograma para avaliação e realização das cirurgias oncológicas, indicando se os pacientes passarão pela cirurgia na rede pública ou privada, no prazo legal de 60 dias.  Uma audiência pública mediada pela juíza Silvana Parfeniuk foi designada para a próxima quarta-feira, 28, para tratar do assunto.

 

Saúde

A ação reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames e cirurgias oncológicas, o que impossibilita que eles tenham o direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, tal como determina a Constituição Federal. “A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrência da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da ação.

 

Vistoria

Em vistoria realizada pelo Defensor Público Arthur, no último dia 8, verificou-se 297 pacientes aguardando por cirurgia oncológica no Tocantins, sendo 268 de cirurgias eletivas aguardando em casa e 29 internados. Na vistoria, foi verificado, ainda, a indisponibilidade de insumos, exames e procedimentos essenciais para o tratamento de oncologia. “Foi informado no setor de Oncologia que falta o insumo glicina, utilizado na realização de cirurgias.” Conforme a ação, desde 2009 o insumo é solicitado, mas desde então, não foi entregue no setor. Sem o insumo, não é possível realizar procedimentos oncológicos.

 

Conforme a lei nº 12.732/2012, o paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de 60 dias, após o diagnóstico da patologia. Contudo, este prazo não está sendo respeitado, sendo necessária ação, visando garantir a realização de exames pós diagnóstico.

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 14:41 Escrito por

Decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país. Entidades apontaram riscos para saúde e educação de crianças nascidas e criadas na cadeia

 

 

Com  Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

 

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.

 

De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

 

Bebês encarcerados

Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.

 

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

 

Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

 

Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

 

A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

 

 

Posted On Quarta, 21 Fevereiro 2018 06:30 Escrito por

Peemedebista é investigado em operação que apura esquema de corrupção em fundo de investimentos na Caixa. Ao negarem liberdade, ministros entenderam que há risco de novos crimes

 

Da Agência Brasil

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20), por 4 votos a 1, negar um pedido de liberdade feito pelo ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Eduardo Alves, que se encontra preso preventivamente em Natal desde junho do ano passado.

 

Alves é alvo de diversos mandados de prisão preventiva, decorrentes de diferentes esquemas de corrupção. Dessa vez, ele teve negado um habeas corpus no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios em financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal.

 

Nesse caso, o Ministério Público Federal pediu que Alves seja condenado a 78 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,2 milhões, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação.

 

O ministro Rogério Schietti, relator do habeas corpus na Corte, considerou idônea a fundamentação apresentada pelo magistrado de primeira instância para justificar a prisão preventiva de Alves, informou o STJ.

 

Acompanharam o relator os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Antônio Saldanha e Néfi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o único a discordar.

 

O primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado foi cumprido em 6 de junho do ano passado, em Natal, em decorrência da Operação Manus, que investiga desvios na construção da Arena das Dunas, sede no Rio Grande do Norte da Copa do Mundo de 2014.

 

No caso sobre os desvios na Copa, Alves teve outros seis habeas corpus negados em um mesmo dia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Recife.

 

O processo referente à Operação Sépsis encontra-se em sua última fase, de alegações finais, e tem como réu também o deputado cassado Eduardo Cunha e o operador financeiro Lúcio Funaro, entre outros.

 

Posted On Quarta, 21 Fevereiro 2018 06:24 Escrito por O Paralelo 13
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