Por Cinthia Abreu

 

A felicidade estampada no rosto de dona Elizabeth Barbosa Silva, de 67 anos, é um contraponto à série de dificuldades que enfrenta diariamente. Assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), ela conta que os desafios são diversos, mas a garra por lutar por uma vida melhor são ainda maiores. Com o apoio da DPE, ela acaba de receber uma casa do programa Pró-Moradia, executado pelo governo do Estado, tendo sido contemplada na Quadra 1.303 Sul (antiga Arso 131), em Palmas. 

 

“Eu tenho a certeza de que sozinha eu não conseguiria enfrentar tantas batalhas, mas pude contar com anjos enviados por Deus para me ajudar em cada dificuldade”, disse ela, com seu jeito comunicativo, de riso fácil e cheio de carisma.

 

Esses “anjos”, segundo Elizabeth, são os Defensores Públicos e a equipe multidisciplinar e de atendimento da DPE, que a auxiliaram na conquista da casa própria e em outros muitos atendimentos desde que procurou a Defensoria pela primeira vez, em 2012. 

 

De todas as conquistas com auxílio da DPE, Elizabeth considera a mais recente – a casa própria – a maior delas: “Eu tentei por muitas vezes fazer o cadastro para conquistar a casa, promessas eu tive demais, mas nada da casa sair. Até que eu corri na Defensoria Pública, a equipe multidisciplinar veio em casa, tirou fotos dos meus pais e meus filhos, aí correram com ofício para cá, ofício para lá, até que eu recebi a ligação de que finalmente eu tinha conquistado a minha casinha”.

 

História

Com apenas um salário mínimo que recebe de aposentadoria, Elizabeth mora e cuida sozinha de quatro pessoas com deficiência: o pai, um senhor de 101 anos de idade que depende de cadeira de rodas para se locomover, o filho mais velho, que não tem os braços, o segundo filho, com deficiência mental, e o filho caçula, que perdeu o movimento dos braços após um acidente de moto.

 

Na DPE, Elizabeth já passou pelo atendimento de diversos Defensores Públicos que ela faz questão de citar os nomes: Freddy Alejandro Solórzano, Marlon Costa Luz Amorim, Daniella Marques e Arthur Luiz Pádua Marques. Em todos esses atendimentos, a Assistida foi com acompanhada pela equipe multidisciplinar da DPE.

 

“Eu comprava, em média 180 fraldas por mês para o meu pai, ganhando apenas um salário mínimo. Me peguei muitas vezes refletindo, olhando para o dinheiro, se eu comprava um pacote de fralda ou um quilo de carne. Em todos os casos, eu decidi por comprar a fralda para o meu pai porque ele precisava mais dela do que eu precisava comer. Até que eu fui na Defensoria para ver como eu faria para ter esse direito. E na Defensoria, eu tive o atendimento e a solução. Nunca mais faltou fralda para o meu pai”, conta a aposentada, exemplificando um dos atendimentos que recebeu.

 

Direito garantido

Para o defensor público e diretor do Núcleo regional da DPE em Palmas, Leonardo Coelho, o caso de Elizabeth cumpre com excelência a missão da Defensoria Pública do Tocantins, que é a de assegurar o acesso à justiça, integral e gratuita aos necessitados, promovendo cidadania, com atendimento humanizado e de qualidade.

 

“Muitas vezes o Assistido chega até a Instituição sem saber os seus direitos, mas a dona Elizabeth sempre soube o que ela tem direito e, com o auxílio da Defensoria, exigimos que eles fossem cumpridos. Em muitos casos também, o Assistido procura atendimento para um caso de saúde, por exemplo, mas no atendimento identificamos outros casos importantes que também merecem assistência e prestamos o acompanhamento jurídico para todas as suas necessidades”, explicou.

 

Atendimentos

A DPE conta, atualmente, com 112 Defensores Públicos e está presente em 42 Comarcas com nove Núcleos Regionais localizados em Palmas, Araguaína, Paraíso do Tocantins, Guaraí, Dianópolis, Gurupi, Porto Nacional, Tocantinópolis, Araguatins.

 

Há, ainda, um Núcleo de Representação em Brasília e 12 Núcleos de Atendimento Especializado.  Podem ser atendidas pela DPE as pessoas que têm renda individual de até três salários mínimos ou uma renda familiar de até cinco salários mínimos.

 

 

Posted On Quarta, 11 Outubro 2017 09:29 Escrito por O Paralelo 13

Pelo projeto, que seguirá para sanção presidencial, regra vale para crimes eventualmente cometidos por militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem, como no caso do RJ

 

Com Agência Brasil

 

O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial. A matéria foi aprovada por 39 votos favoráveis e oito contrários, após o PT e a Rede orientarem a rejeição do texto.

 

De acordo com o projeto, os crimes cometidos por militares contra civis não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. A discussão do projeto gerou polêmica, especialmente pelo fato de não haver um prazo para vigência da medida e devido à situação atual do Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela da Rocinha.

 

Atualmente, segundo o Código Penal Militar, alguns crimes relacionados a atividades militares são julgados pela Justiça Militar, exceto se forem cometidos de forma intencional contra civis. Caso o projeto seja sancionado, sairão do escopo da Justiça comum crimes contra cidadãos cometidos nas seguintes situações: cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente ou pelo ministro da Defesa, ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missões, atividades de natureza militar, operação de paz e atribuição subsidiária das operações da GLO.

 

“Eu acho que é um precedente gravíssimo. A preocupação minha, neste momento, sabe qual é? Os moradores das comunidades. Porque uma coisa que preserva, a gente está falando de homicídio doloso. A única coisa que uma mãe pode ter nesse momento é a capacidade de levar a julgamento quem cometeu um crime doloso”, criticou o líder do PT, senador Lindbergh Faria (RJ).

 

Já o senador Fernando Bezerra (PMDB-PE) avaliou que, com o uso recorrente das operações de GLO, os membros das Forças Armadas terão “proteção institucional” para exercerem as funções designadas. “Estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, na qual ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que deixar de forma clara e evidente o seu amparo no projeto de lei”, defendeu.

 

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que apresentaria uma nova proposta, “moderadora”, com o objetivo de impedir o uso “irresponsável” das forças militares no trabalho de polícia. “Esse projeto é um projeto irresponsável, é uma monstruosidade, porque banaliza a utilização das Forças Armadas como polícia. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos. As armas do Exército são penetrantes. No mínimo, é um 762, que pode atravessar 20 ou 30 casas numa favela; ou uma .50 [ponto 50], que fará isso em dobro. O Exército não tem o trabalho de inteligência anterior”, disse.

 

No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que defendeu a aprovação da matéria. “O Tribunal do Júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação”, argumentou.

 

Validade

Como foi um projeto elaborado no ano passado por ocasião dos Jogos Olímpicos, alguns parlamentares questionaram o fato de a previsão de vigência da futura lei ser somente até 31 de dezembro de 2016. Os senadores que defendem a matéria, porém, afirmaram haver um compromisso de o presidente Michel Temer vetar esse trecho. A possibilidade de prorrogar a autorização para que a Justiça Militar atue nesses casos de forma “infindável” provocou reações dos contrários ao texto.

 

Posted On Quarta, 11 Outubro 2017 06:32 Escrito por O Paralelo 13

Decisão deverá impactar destino do senador Aécio Neves, afastado do mandato em setembro pela 1ª Turma da Corte.

 

Com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso. A questão será discutida em uma ação protocolada pelo PP e pelo PSC, e o resultado do julgamento será decisivo na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. A sessão está prevista para começar às 9h.

 

Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.

 

Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

 

“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.

 

No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.

 

O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.

 

 

Posted On Quarta, 11 Outubro 2017 06:29 Escrito por O Paralelo 13

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10), por 4 votos a 1, a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos e nove meses de prisão, incialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

 

Com Agência Brasil Os ministros deixaram a cargo do juízo da vara de execuções penais, no entanto, a decisão final sobre se o regime inicial de prisão deve mesmo ser o fechado ou não. A defesa quer que haja um abrandamento, tendo em vista a idade avançada de Maluf, que tem 86 anos.

A análise sobre o regime inicial do cumprimento da pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais espaço para nenhum tipo de questionamento da defesa, o que ainda não ocorreu. Ou seja, ainda é possível a Maluf entrar com recursos que adiem sua prisão.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou por acatar um recurso da defesa de Maluf, que queria reabrir a fase de instrução da ação penal, após apresentar novos documentos que provariam a inocência do deputado. Votaram por não aceitar as novas provas os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Entenda o caso Pelo mesmo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.

No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da mesa diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa.

Defesa Em nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que irá recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão. Ele alega que mesmo o crime de lavagem de dinheiro está prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação não foram feitas pelo réu, mas pelo próprio banco, conforme afirmam documentos obtidos pela defesa junto ao Deutsche Bank nas Ilhas Jersey "O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos exito", diz o texto.

Posted On Terça, 10 Outubro 2017 16:33 Escrito por O Paralelo 13

 Ministro falou sobre decisão da Primeira Turma de afastar o senador Aécio Neves (PSDB) do cargo

 

Com Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (9) que o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidirá se a Corte pode aplicar medidas cautelares alternativas à prisão a parlamentares resolverá um problema de interpretação do texto constitucional. “O Senado e a Câmara se manifestaram no sentido de que o afastamento cabe a cada uma das Casas e é isso que está também no Artigo 53 da Constituição. Há um problema de interpretação que será resolvido”, disse após participar de um seminário promovido pelo Instituto de Direito Público.

 

O resultado do julgamento, marcado para esta quarta-feira (11), poderá ter repercussão no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi afastado do seu mandato após decisão da Primeira Turma do STF. Os ministros também determinaram que o senador deve permanecer recolhido em casa pela noite.

 

A decisão da Primeira Turma ocorreu no âmbito do inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política. O senador tucano nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal, numa operação legal.

 

Hoje, Gilmar Mendes voltou a criticar a forma como as decisões vem sendo tomadas no STF. “O que nós devemos evitar são decisões panfletárias, populistas, que não encontram respaldo no texto constitucional. Esse é o grande risco para o sistema, porque a cada momento nós vamos produzindo uma decisão o que provoca dúvidas sobre a capacidade do tribunal de aplicar bem a Constituição”, criticou.

 

Na última semana, o Senado chegou a convocar sessão para analisar e reverter a decisão sobre o mandato de Aécio Neves. No entanto, os parlamentares decidiram aguardar um posicionamento do STF após a votação desta quarta-feira. Por 50 votos a 21, os senadores decidiram retomar o debate sobre o tema somente no dia 17 de outubro.

 

 

 

Posted On Segunda, 09 Outubro 2017 16:49 Escrito por O Paralelo 13
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