Otocar Moreira Rosal e Otacílio Marques Rosal Neto, pai e filho, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica

 

Por Edson Rodrigues

 

Em decisão final, o juiz Wellington Magalhães condenou o ex-prefeito de Cristalândia, Otocar Moreira Rosal e o seu filho, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, a penas de 8 anos e quatro meses, em regime fechado, mais multa e quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, mais multa, respectivamente, além da perda do cargo público, de Tabelião e Registrador do 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia, no caso de Otocar, e da perda do cargo de vereador, no caso de Otacílio.

 

Os dois condenados poderão apelar em liberdade, mas a perda dos cargos é imediata.

Otacílio Marques Rosal Neto

O ex-prefeito e Tabelião, Otocar Rosal e o seu filho, vereador Otacílio Rosal,  foram condenados por estelionato e falsidade ideológica em um crime que cometeram juntos, no entender da Justiça.

 

Entre 21 de junho de 2010 e 12 de janeiro de 2012, em data não especificada, atuando como Tabelião Titular do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Cristalândia, Otocar Rosal “inseriu em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, de acordo com a sentença.

 

Essa atitude, segundo o Juiz Wellington Magalhães, consistiu em alterar o nome do dono de uma propriedade rural, substituindo as datas de compra e venda do imóvel em questão.

 

Para o Juiz, esse crime cometido por Otocar teve como objetivo favorecer seu filho, Otacílio Rosal, permitindo a contração de um empréstimo junto ao banco HSBC, no valor de 60 mil reais.

 

O caso torna-se estarrecedor ao se tomar conhecimento da forma com que o crime foi planejado pelos dois.

 

Como cartorário, Otocar falsificou documentos  para devolver a propriedade do imóvel em questão ao seu filho, para que este pudesse dar o imóvel como garantia no empréstimo feito junto ao HSBC.

 

Ou seja, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, deu como garantia ao banco um imóvel que não era mais seu e, como não quitou a divida, o banco, ao tentar tomar o imóvel descobriu que ele não pertencia mais ao vereador na época da contratação da dívida.

 

O banco acionou a Justiça que descobriu a ação fraudulenta de Otocar para beneficiar o próprio filho.

 

A LEI CHEGA AO INTERIOR

Ao nos depararmos com uma situação tão grave como esta, um crime cometido por dois agentes públicos, de família tradicional e com representatividade política na cidade de Cristalândia,  percebemos o quanto o Brasil tem evoluído no quesito “lei para todos”.

 

Não são apenas os grandes crimes públicos que estão sendo investigados e esclarecidos, com os acusados sendo punidos em caso de culpabilidade comprovada, pelas grandes operações como a Lava Jato.

 

A Lei, agora, chega ao interior, e nem a tradição nem o poder político são mais empecilhos para que a Justiça seja aplicada.

 

A denúncia contra s Rosal foi feita pelo Ministério Público Estadual, transitada e julgada e, aos acusados e sentenciados cabe, apenas, recorrer da sentença.

 

Essa condenação põe em alerta os demais agentes públicos que usam seus cargos para benefício e enriquecimento próprio, achando que, por terem força política e estarem no interior, não seriam alcançados pela Lei.

 

A Lava Jato é o exemplo e os grandes figurões da política nacional, revelados corruptos e condenados por ela, apenas os primeiros.  Bom que essa limpeza ética esteja começando de cima para baixo e, melhor ainda, que já tenha chegado ao interior do País, ao interior do Tocantins.

 

Essa é a maior demonstração de que o Brasil tem, sim, conserto, e que a máquina pública já está em manutenção.

 

Parabéns aos órgãos investigativos por estarem ajudando os cidadãos a separar o joio do trigo!

 

Posted On Quinta, 30 Novembro 2017 13:34 Escrito por O Paralelo 13

Por maioria, ministros decidiram que artigo da lei federal que permitia uso do amianto tipo crisotila é inconstitucional. Tribunal decidiu ainda que Congresso não pode permitir utilização do produto

 

Com  Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

 

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

 

Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

 

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Posted On Quarta, 29 Novembro 2017 20:07 Escrito por O Paralelo 13

Fachin revoga prisão domiciliar de ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima. Ministro do STF também autorizou Job Ribeiro Brandão a retirar as tornozeleiras eletrônicas. Ex-auxiliar da Câmara negocia acordo de delação premiada com a PGR.

 

Com Agência Brasil 

 

A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório de investigação no qual acusa o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A investigação está relacionada com a apreensão dos R$ 51 milhões pela PF em um apartamento em Salvador.

 

No relatório, enviado ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito, a Polícia Federal afirma que a família Vieira Lima usou subterfúgios para receber, transportar e armazenar os valores. Para a PF, a defesa não conseguiu justificar a origem do dinheiro apreendido. A mãe de Geddel e um ex-assessor do deputado, Job Brandão, são acusados dos mesmos crimes.

 

“Ao largo dessas razões, passados quase três meses da apreensão da quantia milionária em espécie, não foi apresentada qualquer documentação que viesse dar um mínimo de suporte aos valores apreendidos”, diz o relatório.

 

Para investigar o suposto crime de corrupção, que pode revelar a origem dos R$ 51 milhões, a PF solicitou ao ministro a abertura de um novo inquérito. “Nesse sentido, sugere que outros fatos, principalmente crimes antecedentes da lavagem de dinheiro aqui mencionadas, além de outras tipologias de branqueamento de capitais provenientes de atividades ilícitas dos investigados, sejam objetos de outras apurações”, concluiu a PF.

 

Geddel foi preso no dia 8 de setembro, três dias depois que a PF encontrou o dinheiro no apartamento de um amigo do político. Os valores apreendidos foram depositados em conta judicial.

 

Segundo a Polícia Federal, parte do dinheiro seria resultante de um esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período entre 2011 e 2013, quando Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição. No entanto, a constatação não está no relatório final da investigação.

 

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Geddel e aguarda retorno.

 

Posted On Quarta, 29 Novembro 2017 02:27 Escrito por O Paralelo 13

Peemedebista está preso desde 2016 e tem apresentado pedidos de liberdade. Mesmo que habeas corpus fosse aceito, Cunha permaneceria preso porque há outras três ordens de prisão contra ele

 

Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (28) recurso da defesa e manter a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato desde outubro do ano passado.

 

Cunha foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade, pelo juiz federal Sérgio Moro. Atualmente, ele está preso no Complexo-Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba.

 

A votação foi realizada com quórum reduzido. Votaram contra a liberdade o relator, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli, por entenderam que a questão da prisão provisória não pode mais julgada por meio de habeas corpus. Gilmar Mendes foi o único a votar pela concessão da liberdade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão por motivos de saúde.

 

Mesmo se a decisão fosse favorável, Cunha continuaria preso em função de mais dois mandados de prisão emitidos pela Justiça do Distrito Federal e outro pela Justiça do Rio Grande do Norte em outras investigações.

 

Posted On Quarta, 29 Novembro 2017 02:11 Escrito por O Paralelo 13

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho será transferido para o presídio de segurança máxima de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio

 

Da Agência Brasil

 

O juiz eleitoral Ralph Manhaes Júnior, da 98ª Zona Eleitoral, de Campos dos Goytacazes, determinou a transferência depois que, segundo ele, Garotinho simulou uma agressão dentro da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na madrugada de hoje (24).

 

“Fica autorizado ao juízo da VEP [Vara de Execução Penal], em sintonia com a Seap [Secretaria Estadual de Administração Penitenciária], a transferência imediata do réu em tela para um presídio de segurança máxima, visando assim garantir a integridade física do acusado”, decidiu Manhães.

 

De acordo com o juiz, a Seap informou que as câmeras de segurança da galeria onde Garotinho está preso em Benfica não registraram nada que comprove a agressão contra o ex-governador, que alegou ter sofrido violência de um indivíduo que teria entrado em sua cela com um taco de madeira, batido em seu joelho e o ameaçado.

 

No início da tarde, Garotinho registrou a suposta agressão na 21ª Delegacia de Polícia. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar crime de agressão. Garotinho foi preso na quarta-feira (22) junto com a mulher, Rosinha, acusado da prática dos crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

 

Em Benfica também estão presos o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani, ambos do PMDB, além de outros integrantes do mesmo grupo, desafetos políticos de Garotinho, que os denunciou várias vezes, ao longo dos últimos anos, por meio da imprensa.

Posted On Sábado, 25 Novembro 2017 08:54 Escrito por O Paralelo 13
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