A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta, e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana nas áreas da Amazônia Legal deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em Plenário e acatada pelo relator na CCT, Ivo Cassol (PP-RO). As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Produção de etanol
Com a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do texto, quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/ 2009 (zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar). Ele acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte.
“Vale ressaltar que o referido projeto não tem como fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta possibilidade”, reforçou Cassol em seu relatório.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.
Voto em separado
O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, mas o texto nem chegou a ser discutido, pois o parlamentar não estava presente à reunião quando se iniciou a votação do projeto. Segundo ele afirmou no texto do voto em separado, conceitos presentes no PLS 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas” são subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves consequências socioambientais negativas para a região Amazônica e resultariam na “repetição de um modelo de desenvolvimento atrasado e não condizente com os desafios contemporâneos colocados pela realidade das mudanças climáticas no mundo”.
Capiberibe ressaltou ainda que o projeto cria um conjunto de incentivos financeiros, políticas públicas e permissões legais para implantação e desenvolvimento da cadeia produtiva da cana-de-açúcar e de empreendimentos do setor sucroalcooleiro na Amazônia. Esse pacote, em sua opinião, seria responsável por introduzir novas fronteiras de pressão territorial contra a floresta amazônica, o que resultaria em aumento dos índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações tradicionais de suas terras e regiões ocupadas historicamente por seus antepassados.
Outro equívoco apontado por Capiberibe refere-se à denominação “campos gerais” que, segundo ele, não existe oficialmente. O que existe, conforme explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como savana, savana estépica, estepe e campinarana. Segundo o senador, também não é verdade que o bioma Cerrado está fora das áreas de expansão da cana-de-açúcar, como argumenta o autor da proposta. Essas conceituações são bastante imprecisas e equivocadas, o que daria margem a um ambiente de extrema insegurança jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente, quanto para o desenvolvimento de uma possível indústria canavieira na Amazônia, disse em seu voto.
Com informações da Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (27), o projeto (PLS 386/2012-Complementar) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como cloud computing (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los.
Outro objetivo do projeto é diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O autor da proposta é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas o texto aprovado é o substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Humberto Costa (PT-PE). No Plenário, o parecer favorável foi apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ). Para Humberto Costa, as mudanças vão aumentar a arrecadação dos municípios.
Outro ponto do projeto é a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo.
- Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação – resumiu Lindbergh.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a defender a aprovação das sete emendas que apresentou ao texto, porém sem sucesso, pois Lindbergh acolheu apenas uma emenda de redação apresentada por Taques, rejeitando as demais. Taques disse que suas emendas buscavam corrigir algumas distorções que ele viu no texto, como a brecha para que a construção de imóveis de luxo possa se beneficiar da desoneração da construção civil.
Guerra fiscal
O projeto vem para ajudar a combater a chamada guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.
Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício concedido).
Novos serviços
O projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada.
Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.
O substitutivo aprovado prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.
Senadores que apoiaram a proposta ressaltaram que o relator Humberto Costa promoveu ampla negociação com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca dos três objetivos principais do projeto: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços.
Comércio eletrônico
Diversos senadores aproveitaram o debate do PLS para cobrar da Câmara dos Deputados a votação da PEC 197/2012, que trata da partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico. O presidente Renan Calheiros mais os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros, reclamaram da demora dos deputados para apreciar a matéria que divide o valor arrecadado entre o estado de origem e o de destino.
Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.
Agência Senado e Redação
ANS acata recomendação do MPF e altera resolução que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor
Após recomendação do Ministério Público Federal no Rio de janeiro (MPF/RJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, garantindo que consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de saúde sejam compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda durante a apuração da reclamação feita à Agência. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde devem restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que as reclamações feitas pelos consumidores sejam arquivadas.
Em cumprimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima, a ANS, através da Resolução Normativa nº 337, de 16 de outubro de 2013, alterou a redação da Resolução Normativa nº 48/2003 para determinar que nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de todos os prejuízos ou danos causados caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente. A reparação voluntária e eficaz de todos os prejuízos e danos eventualmente causados aos consumidores possibilita o arquivamento da reclamação feita pelo consumidor lesado em face da operadora de plano de saúde no âmbito da Agência. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava através da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Uma operação deflagrada hoje (25) pela Polícia Federal (PF) e a Receita cumpriu mandado de prisão de cinco pessoas, além de 24 mandados de busca e apreensão. Os alvos são despachantes aduaneiros e grupos empresariais da capital paulista acusados de descaminho, sonegação fiscal e evasão de divisas. A PF estima que o esquema tenha enviado mais de US$ 500 milhões ao exterior nos últimos dois anos.
Foram presos despachantes, empresários e um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lotado no Porto de Santos. Os mandados foram cumpridos em casas e empresas na capital, em Santos, São Vicente, em Praia Grande e no Rio de Janeiro.
As investigações começaram há dois anos a partir de inquéritos policiais sobre dados fornecidos pela Alfândega do Porto de Santos ao Ministério Público Federal. Com o esquema, as empresas de despachos aduaneiros, que contavam com o auxílio de despachantes credenciados na Receita Federal, ofereciam aos empresários uma redução nos custos da importação.
Um dos grupos investigados, formado por agências de carga situadas em Santos, fazia remessa ilegal de dinheiro em benefício de empresários chineses em São Paulo, segundo a PF. A partir da simulação de serviços de transporte internacional de cargas, por meio de documentos forjados pelas agências, contratos de câmbio eram firmados oficialmente para o pagamento dos prestadores dos serviços na China, garantindo o envio dos recursos.
Os mesmos empresários chineses usavam agências de turismo com sede na capital paulista para a remessa ilegal de recursos. Essas operações de importação eram simuladas com documentos falsos, usados para amparar contratos de operações de câmbio a fim de pagar os supostos exportadores. Com o objetivo de evitar o rastreamento dos reais interessados nessas operações, as contas-correntes de laranjas obtidas pelas agências de turismo eram usadas para transferir os recursos.
Com informações da Agência Brasil e PF
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), que contém as regras para orientar o próximo Orçamento.
A proposta vai agora para sanção presidencial. De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões. Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.
A aprovação da LDO era esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e acabou demorando por causa da discussão do Orçamento impositivo, que aguarda análise na Câmara.
A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/2013, do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.
Aprovada na última terça-feira (12) pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Piso da saúde
O Congresso aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB) ocorrida no período.
Outra mudança no texto, por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas obrigatórias.
Uma alteração do senador Wellington Dias (PT-PI), também aprovada, permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Contrapartida
Outro ponto importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.
A versão da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito do PAC com execução já iniciada.
Com Agência Câmara