Em novembro de 2019, a agência de classificação de risco Fitch rebaixou a nota da empresa. A medida teve relação com os resultados apresentados no 3º trimestre, quando a Globo perdeu audiência.. Receitas com publicidade, responsáveis por 61% do faturamento, caíram 12% nos primeiros 9 meses do ano passado
Com site poder 360
A Globo Comunicação e Participações concluiu a emissão de US$ 500 milhões em títulos de dívida no mercado internacional. Os papéis têm prazo de 10 anos (2030) e retorno de 4,875% – o mesmo rendimento das notas na recompra. A operação foi coordenada por Goldman Sachs, Itaú BBA e Santander. A informação é do site Poder 360º.
A S&P Global atribuiu aos títulos rating BB+ com perspectiva positiva, destacando que a Globo é a maior empresa de mídia do Brasil, com fluxo de caixa sólido e uma posição de caixa líquido historicamente positiva.
Ao jornal Valor Econômico –que pertence ao conglomerado de mídia controlado pela Globo– o diretor de Finanças, Infraestrutura e Jurídico da empresa, Manuel Belmar, disse que a Globo iniciou as conversas com investidores na última 6ª feira (10.jan), com o objetivo de captar US$ 300 milhões.
Os recursos captados com a emissão dos novos títulos serão utilizados para cobrir dívida de US$ 300 milhões contraída pela empresa em 2012. Esses papéis têm vencimento para abril de 2022.
Em novembro de 2019, a agência de classificação de risco Fitch rebaixou a nota da empresa dizendo que havia “reduzido compromisso [do Grupo Globo] de manter ‘cash’ no exterior”. A medida teve relação com os resultados apresentados no 3º trimestre, quando a Globo perdeu audiência (37% de “share” ante 39% no mesmo período de 2018). Receitas com publicidade, responsáveis por 61% do faturamento, caíram 12% nos primeiros 9 meses do ano passado.
Já a Standard & Poor’s mantém uma avaliação positiva por causa do impacto geral positivo do Brasil no mercado global de captação.
Segundo a Amazonas Energia, essa é a segunda vez que o diretório teve a energia cortada neste mês de janeiro (veja vídeo)
Com Jornal da Cidade
A sede do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores no Amazonas (PT-AM) teve o fornecimento de energia elétrica cortado pela Amazonas Energia na manhã desta quinta-feira (16). Segundo a concessionária, havia uma ligação clandestina no prédio.
Procurado pela reportagem, o PT-AM não quis comentar o desligamento. Mas a Amazonas Energia confirmou, por meio de nota, o teor da informação.
"A Amazonas Energia informa que, no dia 6 de janeiro houve corte no fornecimento de energia na unidade consumidora citada por débitos, e na última quarta-feira (15), foi realizada uma inspeção, e o estabelecimento encontrava-se auto religado, tendo o fornecimento de energia suspenso novamente. A Distribuidora informa que encontra-se a disposição para negociações", afirma a nota.
Reincidência
Essa é a segunda vez que o diretório teve a energia cortada neste mês de janeiro. A primeira, no dia 6, por falta de pagamentos. Durante fiscalização, a distribuidora descobriu que a energia havia sido religada de forma clandestina e voltou a cortar o fornecimento para o prédio.
Depois da esposa se queixar que estaria sendo visitada por espíritos e convencido de que a sua casa tinha sido possuída, O Prefeito de Judas-PE, Reinado Juncá, decidiu montar um equipamento de vigilância no seu quarto para encontrar possíveis fantasmas ou espíritos e acabou muito, muito surpreendido.
Depois de 2 meses com a câmera filmando, a paranoia que tinha com o sobrenatural passou a horror quando ele decidiu ver as filmagens:
Basicamente, tudo o que foi filmado foi o fantasma do Robertão e do Felipinho, todos amantes da sua esposa. A mulher de 28 anos de idade, cuja identidade permanece anônima por razões legais, vai mesmo ter de enfrentar a justiça por ter mantido relações com um dos amantes menores de idade.
No momento em que viu a imagem, o homem em questão, incrédulo, chamou as autoridades e a sua companheira foi levada para dar esclarecimentos. Talvez ele preferisse ter visto os fantasmas. // Fonte: Foco Amazônico
Ele é alvo da Operação Sem Fundos, que investiga supostas propinas nas obras da Torre de Pituba, prédio da Petrobrás em Salvador
Com Agência Estado
O empresário Mário Seabra Suarez, que fechou delação premiada com o Ministério Público Federal, relatou supostas entregas de R$ 2 milhões na sede do PT Nacional, em São Paulo, no endereço histórico da agremiação, à Rua Silveira Martins, Sé.
Ele é alvo da Operação Sem Fundos, que investiga supostas propinas nas obras da Torre de Pituba, prédio da Petrobrás em Salvador.
Ele cita, em seu acordo, supostos operadores do senador Jaques Wagner (PT), além de personagens já condenados na Operação Lava Jato, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Também cita Armando Trípodi, ex-chefe de gabinete de José Sérgio Gabrielli na presidência da estatal.
O acordo envolveu o advogado Roberto Podval, experiente criminalista que usualmente não trabalha com delação premiada, e defende réus da Lava Jato, como o ex-ministro petista José Dirceu.
Esta não é a primeira vez que a sede do PT é citada como destino de supostas propinas no âmbito de investigações. O doleiro Alberto Youssef já confessou também ter levado R$ 800 mil para Vaccari no diretório, que chegou a ter o sigilo telefônico quebrado na Operação.
A Operação Sem Fundos mira suposto esquema de propinas de R$ 68 milhões para o PT e ex-dirigentes do Fundo Petros e da Petrobrás no âmbito das obras de construção da Torre Pituba, sede da estatal petrolífera em Salvador.
Os investigadores trabalham com a suspeita de superfaturamento de R$ 1 bilhão nas obras – inicialmente orçadas em R$ 320 milhões, saíram por R$ 1,32 bilhão.
Suarez foi sócio da Mendes Pinto Engenharia. Ele afirma que houve um acerto por contratos na estatal para a empreiteira, que envolveu Newton Carneiro, ex-diretor do Petros, Trípodi, e Paulo Afonso – falecido sócio da empreiteira. Eles teriam feito a aproximação com Vaccari, na qualidade de ‘caixa do PT’.
Segundo o delator, ‘nesse momento, ainda não havia um estudo prévio que indicasse o valor total de investimento, mas apenas uma promessa de pagamento de vantagem indevida, sem qualquer valor estabelecido’ e que ‘os valores foram firmados mais à frente’.
O empresário narra que Vaccari teria acertado com Paulo Afonso propinas de R$ 9,6 milhões, que seriam divididas entre o PT Nacional, representado pelo ex-tesoureiro, a diretoria da Petros, representada por Newton Carneiro e Wagner Pinheiro; e a Petrobrás, representada por Trípodi.
Outra parte seria destinada ao PT da Bahia, a Carlos Daltro, apontado como operador do senador Jaques Wagner.
O empresário afirma que Vaccari indicou intermediários para receber o dinheiro, como uma cunhada sua, e o doleiro de Salvador Luiz Eduardo, que usava um correspondente ‘em São Paulo para efetuar entregas na própria sede do PT em São Paulo, na Rua Silveira Martins, 32 – bairro da Sé.
O delator relata que ‘em duas ocasiões, Sormany, funcionário de Paulo Afonso, esteve em São Paulo, na sede do PT, para realizar a entrega de valores’.
Ele afirma que ‘na primeira entrega, ele e Alexandre Fernandes, também funcionário da Mendes Pinto Empreendimentos, viajaram em voo comercial a partir de Belo Horizonte, e que Sormany recebeu 200 mil reais de Pauta Afonso, colocou em dois envelopes e ambos levaram os valores nas costas, dentro da camisa’ e que , ‘chegando em São Pauta, Alexandre Fernandes entregou o envelope a Sormany, que ficou encarregado de fazer a entrega no PT’.
O empresário forneceu, inclusive, os dados do taxista que o levou até a sede do PT, no centro de São Paulo. Os valores teriam sido entregues a uma secretária de Vaccari. Além disso, forneceu aos investigadores outros dados, como de ligações telefônicas entre o partido e a empreiteira.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Partido dos Trabalhadores e aguarda nota. Também entrou em contato com o gabinete do senador Jaques Wagner. Procurada, a defesa de Sérgio Gabrielli não se manifestou. A reportagem busca contato com Carlos Daltro e com Armando Tripodi.
A implantação dos juízes das garantias não é a única novidade do pacote anticrime que deve afetar a rotina de operações policiais como a Lava Jato
Por Felipe Bächtold
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2019, a lei também altera as regras das prisões preventivas (sem prazo determinado), um dos instrumentos mais polêmicos —e mais usados— da operação com origem no Paraná.
O pacote anticrime, que entrará em vigor no próximo dia 23, foi idealizado pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça de Bolsonaro, mas sofreu modificações no Congresso, em parte avalizadas pelo presidente.
Moro manifestou discordância principalmente em relação à criação da figura dos juízes das garantias, magistrados que ficarão responsáveis pela fase de investigação de casos criminais na Justiça. A inclusão desse ponto foi interpretada como uma reação de congressistas ao hoje ministro, que para seus críticos extrapolou suas funções ao intervir em procedimentos da Lava Jato nas etapas investigativas.
Em relação às prisões preventivas, o pacote sancionado por Bolsonaro acrescenta como requisito para os mandados a necessidade de comprovar "a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida" e a reanálise das ordens a cada 90 dias.
A expressão que ressalta a necessidade de fatos "contemporâneos" não existia anteriormente no Código de Processo Penal, legislação que trata do assunto.
Na Lava Jato, foi comum a decretação de prisões do tipo, antes mesmo que os alvos virassem réus, com base em depoimentos de delação sobre fatos ocorridos muitos anos antes. As delações da Odebrecht e da JBS, por exemplo, tratam em sua grande maioria de ilegalidades cometidas até a eleição de 2014.
Um dos principais exemplos de prisão decretada em decorrência de suspeitas antigas foi a ordem de detenção contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), expedida pelo juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em março de 2019.
Desde 2014, primeiro ano da Lava Jato, as ordens de prisão preventivas expedidas pelo então juiz Moro em Curitiba motivaram uma série de críticas de advogados e magistrados, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Foram dezenas de ordens do tipo aplicadas até 2018, quando o hoje ministro da Justiça deixou a magistratura.
Nos primeiros anos da operação, advogados dos suspeitos argumentavam que essas prisões eram decretadas para forçar confissões e acordos de delação.
Moro costumava citar entre seus argumentos para essas medidas um genérico risco à ordem pública, que podia ser baseado tanto na dissipação dos valores desviados quanto na possibilidade de o crime voltar a ser cometido, além da possibilidade de fuga e de prejuízo às investigações.
Deixaram a prisão provisória devido ao fechamento de compromissos de colaboração nomes como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, e Otávio Azevedo, ex-presidente da empreiteira Andrade Gutierrez, entre outros.
Para o professor de direito da USP Alamiro Velludo, que é advogado criminalista, a nova lei vai dificultar a decretação das prisões provisórias.
"Por exemplo: um acusado de fraude em um processo licitatório ou de irregularidades no governo, mas que não é mais agente político e que já deixou o cargo há alguns anos. Uma prisão cautelar numa situação como essa vai ficar muito mais difícil de ser justificada."
Nos tribunais superiores, o teor antigo das suspeitas foi um argumento frequente para decretar a soltura de presos da Lava Jato na primeira instância. Apesar da jurisprudência, não havia determinação em lei.
O professor Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas do Rio, que também é advogado, afirma que esse novo ponto é importante porque reforça a necessidade de demonstrar melhor os motivos para uma medida tão extrema quanto uma prisão provisória.
"Talvez seja uma reação à Lava Jato. Mas é uma reação importante, porque a Lava Jato não tem só coisas boas. Claramente ali houve muitos excessos."
Em documento encaminhado ao presidente Bolsonaro, no qual pedia que ele não sancionasse partes do pacote anticrime, a PGR (Procuradoria-Geral da República) criticou outro ponto sobre as ordens de prisão preventiva.
No entender da Procuradoria, a forma como foi redigida a lei exige a demonstração do perigo gerado pela permanência do suspeito em liberdade, o que "inviabiliza a prisão para evitar a simples fuga" de um investigado. Isso afeta principalmente os crimes de colarinho branco, segundo a PGR.
Estão em prisão preventiva atualmente, graças a antigos mandados, três ex-lideranças do MDB: o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e o ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Há outros réus da Lava Jato também sob esse regime, como o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da estatal paulista Dersa.
Uma outra novidade da lei é a obrigação do juiz de reanalisar a cada 90 dias as ordens de prisão preventiva, exigência que não havia anteriormente, sob pena de a detenção se tornar ilegal.
Para Thiago Bottino, essa iniciativa é importante para reduzir o encarceramento no país e deve afetar menos os crimes de colarinho branco, cujos alvos já pedem a revisão das prisões por meio de seus advogados.
No documento divulgado no fim do ano passado, a PGR também criticou esse ponto, afirmando que isso tornará a prisão preventiva "quase uma prisão temporária".
O procurador da República Alan Mansur, que é chefe do Ministério Público Federal no Pará, afirma que uma possível consequência é congestionar mais o Judiciário.
"Vai trazer uma burocracia a mais, sim, para que seja permanentemente revisado. Noventa dias passam rápido, são vários réus e cada réu foi preso em um dia diferente."
Sobre a necessidade de mostrar nos pedidos de prisão que as suspeitas são derivadas de fatos novos, Mansur diz que pode haver dificuldades em parte dos casos. Mas considera que o delito de lavagem de dinheiro, um dos mais visados na Lava Jato, pode ser entendido como um crime cometido permanentemente, no qual os fatos continuam contemporâneos.
O pacote anticrime também retira da legislação trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas cautelares, o que incluem as prisões.
Também estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada. Diz ainda que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias —caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia.
Além disso, a nova lei proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade "de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
O que muda nas prisões preventivas com o pacote anticrime
Estabelece que a prisão provisória precisa ser motivada por "fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida"
Obriga o juiz a reanalisar a cada 90 dias as ordens de prisão preventiva
Retira da lei em vigor anteriormente trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas que incluem as prisões
Estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada
Afirma que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias —caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia
Proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade de "de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”
O que já era previsto anteriormente
Ordem de prisão preventiva é cabível para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria"
Alguns dos presos da Lava Jato que permanecem sob prisão preventiva
Eduardo Cunha (MDB) - desde outubro de 2016
Ex-presidente da Câmara
Sérgio Cabral (MDB) - desde novembro de 2016
Ex-governador do Rio
Renato Duque - desde março de 2015
Ex-diretor de Serviços da Petrobras
Paulo Vieira de Souza - desde fevereiro de 2019
Ex-diretor da estatal paulista Dersa