Inquérito a ser instaurado será decorrente do crime de injúria racial por parte do presidenciável do PDT contra o parlamentar Fernando Holiday
Com Agências
O presidenciável Ciro Gomes (PDT), mais uma vez, se envolveu em confusão por causa de palavras que saem da sua boca. Dessa vez, ele está a ponto de ser investigado devido a uma declaração contra o vereador Fernando Holiday (DEM), um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL). O pedido de investigação partiu oficialmente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que considerou Ciro Gomes racista.
De acordo com o MP, foi formulado, no último dia 12, um pedido de instauração de inquérito contra Ciro Gomes, por injúria racial, ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) – vinculado à Polícia Civil. Se a justiça considerar Ciro Gomes racista , ele terá que cumprir pena de 1 a 3 anos de prisão e pagar uma multa.
A declaração polêmica de Ciro foi feita no dia 18 do mês passado, quando ele chamou Holiday de "capitãozinho do mato" durante sua entrevista dada à rádio Jovem Pan . "Esse Fernando Holiday aqui é um capitãozinho do mato . Porque a pior coisa que tem é um negro usado, pelo preconceito, para estigmatizar”, afirmou o presidenciável.
O contexto da declaração é uma pergunta sobre uma possível aliança de Ciro com o DEm, nas próximas eleições. Ao citar as diferenças entre os dois partidos, Ciro falou do apoio do DEM ao impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff e da atuação de Fernando Holiday na Câmara.
Logo após a declaração, Holiday denunciou Ciro como racista e disse que iria processá-lo. Em outro evento, indagado sobre a situação, o presidenciável tentou justificar suas palavras, afirmando que tratava-se de "uma metáfora".
Disse que Holiday, apesar de negro, tem tentado acabar com o Dia da Consciência Negra e o acusou de apologia ao fim das cotas raciais . "Capitão do mato, aqui, é uma metáfora segura que eu tenho que ele faz esse papel em pleno século 21", disse.
O termo " capitão do mato " era usado, na época da escravidão no Brasil , como apelido daqueles homens responsáveis por caçar escravos fugidos das fazendas. Muitas vezes, esse homem era um ex-escravo, negro liberto.
Será Ciro Gomes racista? A Justiça deve apurar em breve
De acordo com o MP, o pedido de investigação contra Ciro Gomes foi formulado no dia 12, mas a Secretaria de Segurança Pública informou, no entanto, que a solicitação ainda não chegou ao Decap e o inquérito não foi aberto.
Essa dúvida sobre ser Ciro Gomes racista ou não partiu de uma representação do advogado Maurício Januzzi, do escritório Januzzi e Carvalho. O presidenciável não deu mais declarações a respeito do assunto.
O pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro lidera nova pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas em parceria com a rádio Jovem Pan
Com Yahoo Notícias
O deputado aparece com 25,2% das intenções de voto. Em segundo lugar, aparece Marina Silva (14,3%), Ciro Gomes (10,5%), Álvaro Dias (5,6%), Geraldo Alckmin (4,3%), Fernando Haddad (2,2%), Manuela D’Ávila (2,1%), Henrique Meirelles (1,8%), João Amoêdo (1,1%) e Guilherme Boulos, Rodrigo Maia (ambos com 0,8%) e Flávio Rocha (0,6&), que anunciou sua desistência na última sexta-feira.
Apesar de aparecer à frente, Bolsonaro aparece com 0,1% a menos do que os eleitores que afirmaram não votar em nenhum dos nomes apresentados (25,3%). 5,5% não souberam responder.
No segundo cenário, com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do PT, Bolsonaro continua na liderança com 24,3%, seguido de Lula (21%), Marina Silva (10,6%), Ciro Gomes (6,9%), Álvaro Dias (5,4%), Geraldo Alckmin (3,7%), Henrique Meirelles (1,7%), Manuela D’Ávila (1,3%), João Amoêdo (1%), e Guilherme Boulos (0,8%), Rodrigo Maia (0,7%) e Flávio Rocha (0,5%)
Não votariam em nenhum dos nomes 18,4% dos eleitores participantes da pesquisa. Não souberam responder 3,8%.
A pesquisa foi realizada com 1.540 eleitores do Distrito Federal entre os dias 06 e 11 de julho de 2018. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro é de aproximadamente 2,5%.
A Paraná Pesquisas encontra-se registrada no Conselho Regional de Estatística da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Região sob o nº 3122/18.
Juiz determinou nesta segunda-feira (16) que o prefeito carioca pare de utilizar a máquina pública para interesses pessoais ou de grupos religiosos
Com Agência Brasil
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), defendeu, por meio de nota divulgada nesta terça-feira (17), que o Judiciário foi “induzida ao erro” pela imprensa, que teria feito “colocações distorcidas, fora de contexto, incentivando e propagando um sentimento de intolerância religiosa”. O comunicado é divulgado um dia depois de Crivella ser repreendido pela Justiça por usar a máquina pública para interesse próprio e de grupo religioso da Igreja Universal.
Nesta segunda-feira (16), o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que Marcelo Crivella “pare de usar a máquina pública para interesses pessoas ou de grupos religiosos”, impondo diversas regras que o prefeito do Rio de Janeiro deverá seguir a partir de agora, inclusive correndo o risco de ser afastado do cargo em caso de desobediência.
A nota divulgada pela prefeitura hoje as medidas anunciadas pela Justiça “não guardam correlação com a atuação da administração municipal, que tem primado pela inclusão e pelo aumento de oportunidades para todos”. Na mensagem, ainda é colocada a preocupação em torno do possível afastamento de Crivella do cargo, uma vez que “foi eleito democraticamente”
“Um prefeito democraticamente eleito pelo voto popular não pode ser afastado de suas funções de forma preventiva, salvo por decisão do Poder Legislativo ou no caso de haver prejuízo para a apuração, circunstância reconhecidamente inexistente até pela própria decisão”.
Por fim, o comunicado do prefeito Marcelo Crivella ainda garante que será demonstrado que não foi realizada qualquer ação irregular ou que destoe do que é “usualmente praticado pelas administrações municipais anteriores”.
Marcelo Crivella flagrado oferecendo privilégios a pastores
A decisão do juiz Rafael Cavalcanti Cruz proferida ontem acontece depois de um áudio vazado revelar o prefeito do Rio oferecendo serviços públicos a pastores e líderes da Igreja Universal do Reino de Deus de maneira privilegiada, durante reunião secreta na semana passada. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, então, acusou Crivella, apontando diversas ações de sua gestão que “extrapolam o limite do razoável” e não respeitam o Estado laico .
Marcelo Crivella teve o poder restringido pelo juiz, que traçou 12 "regras básicas" a serem seguidas pela prefeitura. O pastor licenciado pode ser afastado do cargo na prefeitura em caso de descumprimento, além de estar sujeito às penas de litigância de má-fé, sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, e ainda poderia ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
A presidente do STF atendeu liminarmente ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para a suspensão das novas normas dos planos; entenda
Com Estadão e Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu nesta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia às operadoras de planos de saúde a cobrança de até 40% aos clientes do valor de cada procedimento realizado, o que significa, na prática, o encarecimento dos planos de assistência.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no STF na sexta-feira (13) pela suspensão da resolução sobre as novas normas dos planos de saúde , cujo mérito ainda deverá ser julgado pelo relator na Corte.
As mudanças autorizadas pela ANS incluíam planos individuais e familiares , sendo retroativa a 1º de maio deste ano, valendo até o dia 29 de abril de 2019. A resolução da agência foi duramente criticada pelo CFOAB, uma vez que atingiu mais de oito milhões de beneficiários – ou seja, 17% do total de consumidores dos planos de assistência médica no País.
A ordem considera abusivo o percentual de 40% permitido nas novas normas, já que anteriormente não havia a definição dessa quantia máxima de coparticipação em cada atendimento; na prática, a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores maiores de 30%, o que significa que, com a mudança, as operadoras estariam cobrando mais dos clientes.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Relembre novas regras para planos de saúde
Publicadas no dia 28 de junho no Diário Oficial da União (DOU), as novas normas de coparticipação nos planos incluíam, além do pagamento de até 40% para a realização dos procedimentos, a chamada franquia, que é o valor limite estabelecido no contrato até o qual a operadora não teria responsabilidade de cobertura.
A resolução também isenta a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Um dos principais pontos da nova normativa é o que determina limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não pode ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.
O diretor destaca que o a coparticipação em planos de saúde é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.
Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.
Com Jornal do Brasil
A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.
Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.
Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.
Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.
“Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão”, disse.
Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, nem todo dinheiro depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.
A decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está inscrito na Dívida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento médico, como também proteger o beneficiário dos planos de saúde.
“O ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS. É garantir que o beneficiário tenha seu contrato coberto”, disse.
Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.
Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.
Na visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de informações entre os sistemas público e privado. “Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido na rede pública – como em casos de acidentes em via pública -, a operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que promova a transferência dele para a rede privada, desde que essa remoção não cause prejuízo à saúde do beneficiário. Não há interesse das operadoras nem dos beneficiários em utilizar a rede pública de saúde. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários”, diz nota da Fenasaúde.