Por iG São Paulo
Lei sancionada por Temer dá as diretrizes para o orçamento da União de 2019; sanção permitiu que MEC reajuste verba de acordo com a inflação

Michel Temer (MDB) sancionou, na noite desta terça-feira (14), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto é a base do orçamento da União para o próximo ano. A proposta aprovada no Congresso contou com alguns vetos do emedebista, mas o governo abriu mão de um dos pontos mais polêmicos, que diz respeito às verbas do Ministério da Educação.

 

De acordo com o ministério da Casa Civil, Michel Temer concordou em permitir que o MEC ajuste seu orçamento de acordo com a inflação, contornado a lei do teto de gastos. A íntegra do texto sancionado será publicado na quarta (15).

 

Aprovada em 12 de julho no Congresso, a LDO, contudo, teve um trecho que diz respeito aos gastos das universidades públicas vetado. De acordo com o portal Uol , os reitores ficaram desautorizados a utilizar recursos próprios das instituições de ensino para realizar investimentos caso estes novos ingressos ultrapassem a lei de teto de gastos.

 

O trecho dizia que "não serão consideradas" as "despesas financiadas por meio de receitas próprias, de convênios ou de doações, quando forem relacionadas à execução de projetos ou atividades, contratos ou convênios direcionados ao apoio e desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica; à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; a programas de pós-graduação e extensão; à realização de exames educacionais; bem como à avaliação, ao monitoramento e à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas educacionais".

 

Também foi vetada uma proposta dos deputados que exigia que o governo apresentasse uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar a " regra de ouro " - que estabelece que o governo não pode emitir dívida pública para financiar gastos correntes (como custeio, Previdência e salários do funcionalismo).

 

Ainda de acordo com o portal Uol , Michel Temer vetou também a proposta de que o orçamento da Saúde fosse alterado de acordo com a inflação e a taxa de crescimento da população alferida pelo IBGE.

 

 

Posted On Quarta, 15 Agosto 2018 05:09 Escrito por

Petista é acusado de editar medidas para beneficiar empresas em troca de propina; juiz Sergio Moro também decidiu rejeitar denúncia contra Palocci

 

 

Com Agência Brasil 

 

O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta segunda-feira (13) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Com a decisão, Mantega deve responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira vez que o ex-ministro nos governos Lula e Dilma vira réu em uma ação da Operação Lava Jato

 

Segundo o MPF, Guido Mantega teria aceitado propina no valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

 

De acordo com a investigação , o montante somente era utilizado mediante a autorização de Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.

 

Segundo o MPF , a solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

A propina para Mantega foi lançada na planilha da Odebrecht nomeada "Planilha Italiano", na subconta "Pós-Itália", de acordo com a força-tarefa. Ainda conforme a denúncia, o dinheiro ilegal teve origem em ativos da Braskem, mantidos ilicitamente no exterior pelo Setor de Operações Estruturadas.

 

Na mesma decisão, Moro rejeitou pedido da força-tarefa da Lava Jato para incluir o ex-ministro Antonio Palocci na denúncia. De acordo com o magistrado, apesar da acusação de que Palocci teria participado dos fatos, não há provas suficientes contra ele.

 

“Entendo que, no presente momento, pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ouvido como testemunha”, decidiu Moro.

 

Palocci assinou acordo de delação premiada com a PF. Ele está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Lava Jato. A defesa de Guido Mantega ainda não se manifestou.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:19 Escrito por

Brasileiros aproveitam o sábado para sacar o FGTS inativo durante a segunda etapa do liberação do FGTS nas agências da Caixa Econômica

 

Por Andreia Verdélio

A partir desta terça-feira (14), trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão sacar seus recursos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.

Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir de amanhã, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.

Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.

 

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.

Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.

Posted On Segunda, 13 Agosto 2018 15:19 Escrito por

O STF incluiu em sua proposta orçamentária para 2019, um reajuste de 16,38%: com o aumento, o salário de um ministro do Supremo chegará a R$ 39 mil

 

Com Estadão Conteúdo

 

O reajuste de 16,38% que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem aprovar no próprio salário para 2019 pode gerar uma fatura extra de até R$ 4 bilhões, a ser dividida entre os poderes da União e dos Estados. O cálculo foi feito pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.

 

Só para a União, o custo adicional pode ser de R$ 1,4 bilhão, incluindo todos os Poderes. Isso acontece porque já há hoje servidores ganhando, no papel, mais que os R$ 33,7 mil mensais permitidos pelo teto atual.

 

Eles são alvo do chamado "abate-teto". Se for aprovada no Congresso a elevação da remuneração máxima para R$ 39,2 mil mensais, haverá servidores que terão um "reajuste automático".

 

Nos Estados, o impacto deve chegar a R$ 2,6 bilhões. Mas os consultores admitem que o número pode estar superestimado, pois a conta pressupõe que todos os juízes, por exemplo, terão ganhos com a mudança. Esse modelo é usado para facilitar o cálculo, pois é muito difícil identificar e excluir da conta aqueles servidores que ganham abaixo do teto atual e, por isso, não sentirão efeito algum.

 

O "efeito cascata" do reajuste proposto pelo STF preocupa a área econômica porque as estimativas de gasto com pessoal já estão ficando piores antes mesmo de qualquer alteração no teto do funcionalismo. Em abril, o governo projetou uma despesa de R$ 322 bilhões com a folha de pagamento da União para 2019 - a segunda maior do Orçamento, atrás apenas dos benefícios previdenciários.

 

Ao refazer as contas para o Orçamento do ano que vem, que precisa ser enviado até 31 de agosto, a área econômica já percebeu que o gasto vai crescer mais. A estimativa atual está em R$ 328 bilhões, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

 

A decisão dos ministros do Supremo foi vista pela equipe econômica como um sinal bastante negativo em meio ao esforço de ajuste fiscal. A avaliação é que o timing do aumento atrapalha inclusive a argumentação do governo a favor do adiamento do reajuste dos servidores da União de 2019 para 2020, medida essencial para equilibrar o projeto de lei orçamentária para o ano que vem.

 

Se o reajuste do STF for levado adiante, boa parte da economia de R$ 6,9 bilhões será injetada em salários de servidores que já estão no topo das remunerações, em vez de ser direcionada à manutenção de serviços públicos e a investimentos.

 

A proposta do adiamento dos reajustes dos servidores partiu justamente da necessidade do governo de abrir espaço no teto e desafogar os gastos voltados para custeio e investimentos, que estão sofrendo severas restrições diante do avanço acelerado de despesas obrigatórias como salários e Previdência.

 

Para o ano que vem, a estimativa da área econômica é de que há espaço de apenas R$ 90 bilhões para os gastos chamados "discricionários", um corte significativo ante os R$ 125 bilhões que são estimados para este ano.

 

Se o reajuste aos ministros do STF passar no Congresso Nacional, esse espaço cairá para menos de R$ 90 bilhões, pressionando ainda mais os investimentos e a prestação de serviços à população.

 

 

Posted On Sexta, 10 Agosto 2018 07:49 Escrito por

Da Redação

 

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

 

O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

 

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

 

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

 

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

 

O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

 

Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.

 

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

 

Veto

Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

 

Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto".

 

Com informações da Agência Brasil

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 14:46 Escrito por
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