Ministro do STF, Alexandre de Moraes, atendeu a pedido feito pelo DEM para suspensão de trecho do Estatuto do Desarmamento
Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (29) o porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes.
A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), ou seja, o tema ainda será analisado de maneira definitiva pelo plenário do STF, formado por Moraes e mais dez ministros.
Ao liberar o porte de armas, Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do DEM.
O partido alegou ao Supremo que há tratamento desigual a esses guardas, uma vez que o Estatuto do Desarmamento só permite o porte para aqueles que atuam em capitais e cidades com população acima de 50 mil habitantes.
DECISÃO DE MORAES
Para o ministro, os guardas das cidades menores têm efetiva participação na segurança pública.
Alexandre de Moraes entendeu, ainda, que esses guardas atuam em condições similares às vivenciadas pelos guardas de cidades grandes, em razão de índices de violência e mortes semelhantes com as capitais e grandes metrópoles.
"O aumento maior do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior exatamente nos grupos de municípios em que a lei estimou como passíveis de restrição ou até supressão do porte de arma por agentes encarregados constitucionalmente da preservação da segurança pública", escreveu Moraes na decisão.
Ministro informou que julgamento pode ocorrer sem a manifestação da PGR; defesa do ex-presidente quer que apenas a Segunda Turma analise o caso
Com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou nesta quinta-feira (28) para entrar na pauta de julgamentos do plenário um pedido de liberdade de Lula feito pela defesa do ex-presidente, que está preso desde o dia 7 de abril em decorrência de sua condenação em segunda instância pelo caso do tríplex no Guarujá.
Fachin já havia enviado o caso para julgamento do plenário , na última segunda-feira (25), mas havia também aberto prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse manifestação sobre o pedido de liberdade de Lula , o que inviabilizava a análise antes do recesso.
Nesta quinta, Fachin atestou que o caso pode ser julgado a qualquer momento, independentemente da manifestação da PGR.
Agora, cabe a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, decidir quando pautar o pedido. Há apenas uma sessão plenária, marcada para sexta-feira (29), antes do recesso do Judiciário. Os ministros só voltarão a se reunir em 8 de agosto. O prazo para Lula se registrar candidato à Presidência é 15 de agosto.
Defesa quer que Segunda Turma julgue liberdade de Lula
Também nesta quinta-feira a defesa do ex-presidente encaminhou um pedido à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro Edson Fachin de enviar o julgamento do pedido de liberdade ao plenário.
Segundo a defesa de Lula, o ministro violou o princípio do juiz natural. O plenário do STF é composto pelos 11 ministros da Corte, enquanto a turma é formada por cinco. Fachin determinou, portanto, que todos possam julgar a petição do petista – que pleiteia sua liberdade ou, ao menos, que seja feita a substituição do presídio por medidas cautelares, tais como a prisão domiciliar.
Para o advogado do ex-presidente, Fachin “mais uma vez retirou o órgão fracionário competente a análise do pedido de liberdade”. A defesa quer que a questão seja julgada pela Segunda Turma, formada também por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Em abril, o plenário do STF negou o pedido de liberdade de Lula por 6 a 5.
As contas externas brasileiras apresentaram resultado positivo pelo terceiro mês consecutivo. Em maio, houve superávit em transações correntes, que são compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do país com o mundo. O resultado ficou positivo em US$ 729 milhões, mas foi bem menor que o registrado em igual mês de 2017, de US$ 2,751 bilhões. Os dados foram divulgados hoje (25) pelo Banco Central (BC).
Agência Brasil
O resultado de maio não é mais o quarto seguido positivo, como informado anteriormente pelo BC, mas o terceiro superávit consecutivo. O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, explicou que houve alteração no resultado de fevereiro que passou de um superávit de US$ 293 milhões para um déficit de US$ 1,754 bilhão. Isso aconteceu porque houve a incorporação de US$ 1,986 bilhão de importações que não tinham sido registradas no tempo certo. “Era um registro de importação que não tinha sido registrado no tempo hábil, houve a retificação, e o MDIC [Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços] revisou os dados”, explicou Rocha.
Como em janeiro também houve déficit, o resultado acumulado nos cinco meses do ano ficou negativo em US$ 4,022 bilhões, contra o déficit de US$ 744 milhões em igual período de 2017.
Entre os componentes das transações correntes está a balança comercial (exportações e importações de mercadorias), que apresentou superávit de US$ 5,558 bilhões no mês passado e US$ 21,972 bilhões, de janeiro a maio deste ano.
A conta de serviços (viagens, transporte, aluguel de investimentos, entre outros) registrou saldo negativo de US$ 2,733 bilhões, em maio, e de US$ 13,623 bilhões, nos cinco meses do ano.
A conta renda primária (lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários) ficou com US$ 2,335 bilhões de déficit no mês, e US$ 13,431 bilhões no acumulado do ano. A conta de renda secundária (renda gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens) registrou resultado positivo de US$ 239 milhões no mês e US$ 1,061 bilhão, de janeiro a maio.
Quando o país registra saldo negativo em transações correntes, precisa cobrir o déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o investimento direto no país (IDP), porque recursos são aplicados no setor produtivo do país. Em maio, esses investimentos chegaram a US$ 2,978 bilhões e nos cinco meses do ano ficaram em US$ 23,344 bilhões.
Viagens internacionais
Mesmo com a alta do dólar, os gastos de brasileiros em viagem ao exterior continuaram a crescer. Em maio, essas despesas chegaram a US$ 1,615 bilhão, o maior valor para o mês desde maio de 2014, quando ficou em US$ 2,259 bilhões. Em maio de 2017, essas despesas ficaram em US$ 1,496 bilhão, de acordo com dados divulgados hoje (25) pelo Banco Central (BC).
De janeiro a maio deste ano, os gastos de brasileiros no exterior ficaram em US$ 8,086 bilhões, contra US$ 7,295 bilhões em igual período de 2017.
Já as receitas de estrangeiros no Brasil chegaram a US$ 429 milhões, em maio, e em US$ 2,862 bilhões, nos cinco meses de 2018.
Em maio, a conta de viagens internacionais, formada pelos gastos de brasileiros e as receitas de estrangeiros, ficou negativa em US$ 1,187 bilhão e acumulou US$ 5,224 bilhões, nos cinco meses do ano.
Da Agência Brasil Brasília
O plenário da Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (25), por 270 votos favoráveis a 1 contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples). Os efeitos serão retroativo a 1º de janeiro deste ano. A proposta é decorrência de derrubada de veto presidencial total a projeto com mesmo teor aprovado em abril deste ano. A matéria segue para apreciação do Senado.
O texto estabelece que para retornar ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento. A opção para essa adesão deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Pert-SN.
O Supersimples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
O acordo foi firmado com a Polícia Federal
Com Agências
Dois dias depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou delegados de polícia a fecharem acordos de delação premiada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou nesta sexta-feira, 22, a delação do ex-ministro Antonio Palocci. O conteúdo dos anexos da delação de Palocci é mantido em sigilo pelo TRF-4.
Preso desde setembro de 2016 na Operação Omertà, fase 35 da Lava Jato, e condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palocci firmou acordo exclusivamente com a Polícia Federal.
Em ações da Lava Jato já em curso, o petista já prestou depoimentos em que confessou crimes e revelou suposto "pacto de sangue" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o empreiteiro Emílio Odebrecht.
A Lava Jato apreendeu R$ 70 milhões de Palocci. Investigadores informaram que ele vai sair com R$ 35 milhões, ou seja, a Justiça deverá manter o confisco de apenas metade daquele montante.
Em interrogatório no âmbito de ação penal em que Lula responde por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, Palocci confessou negociar propinas em 2010, quando teria sido acertado um pacto de R$ 300 milhões em corrupção ao PT.
Outra sinalização do acordo foi a carta de desfiliação do PT, redigida de próprio punho e divulgada em setembro de 2017, em que incriminava Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.
"Não posso deixar de registrar a evolução e o acúmulo de eventos de corrupção em nossos governos e, principalmente, a partir do segundo governo Lula", escreveu.
A colaboração deve fortalecer as acusações contra Lula, condenado e preso na Lava Jato, e abrir frentes de investigação ligadas aos setores financeiro e automobilístico, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Homem de confiança dos dois governos petistas, Palocci buscou a PF após sua negociação com o Ministério Público Federal não avançar.
A delação é homologada dois dias após o Supremo Tribunal Federal decidir, por 10 a 1, que a Polícia pode conduzir acordos de colaboração premiada sem aval do Ministério Público.