A Câmara Municipal de Palmas aprovou requerimento que pede a re-análise do Decreto 2029 a reabertura de bares e restaurantes da cidade de Palmas com funcionamento noturno, das 18h às 00h, atendendo os protocolos de restrição de público e distanciamento entre as mesas

 

Por Aline Gusmão

 

O requerimento é de autoria do vereador Rubens Uchôa (CIDADANIA) e dividiu a opinião dos parlamentares, sendo aprovado pela maioria dos presentes.

 

O vereador Folha (PATRIOTA) foi o primeiro a se manifestar contrário ao requerimento ao afirmar que a cada nova flexibilização há aumento no número de casos de Covid-19. “Preocupa-me muito abrir bares, mesmo que com restrição, analisando que quando o cidadão toma o primeiro gole de bebida ele está tranqüilo, mas quando toma o segundo, terceiro, não. Voto contrário justamente pensando mais na vida. Sei que importante para os empresários, mas essa flexibilização vai acarretar sérios prejuízos. É importante o parlamento se posicionar neste momento, pois estamos aqui para cuidar da população”, analisou Folha que teve o apoio de Solange Duaillibe (PT) pela não aprovação do requerimento.

 

Já a presidente da Casa, Professora Janad Valcari (PODE) demonstrou seu voto favorável. “O vírus não é boêmio. Da mesma forma que pode abrir de dia, por que não pode abrir à noite? Temos que prolongar os horários de funcionamento, não reduzir. Quanto mais aumentar o horário, menos gente terá nos locais”, comentou.

 

Também se manifestaram favoráveis Eudes Assis (PSDB), Joatan (CIDADANIA), Jucelino Rodrigues (PSDB), Junior Brasão (PSB), Laudecy Coimbra (SOLIDARIEDADE), Márcio Reis (PSL), Marilon Barbosa (DEM), Mauro Lacerda (PSB) e Pedro Cardoso (DEM).

 

Vale ressaltar que os requerimentos apresentados pelos vereadores apenas indicam uma manifestação do parlamento, não gerando obrigação para o Executivo. Outros requerimentos também foram aprovados nesta sessão, confira:

 

AUTORIA: Ver. Daniel Nascimento

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

702/2021 – a construção de uma entrada específica para acesso à Quadra 404 Norte, no trecho da Avenida LO-14, localizado entre a Alameda 2, sentido Rua 2;

703/2021 – a implantação de placas de sinalização, semáforos, lombadas ou quebra-molas, na Avenida LO-14 e adjacentes da região, no sentido específico entre a Alameda 2, sentido Rua 2, próximo a Quadra 404 Norte;

704/2021 – a revitalização e limpeza do interior da praça da Quadra 306 Sul.

REQUER a Secretaria Municipal de Educação:

705/2021 – a inclusão de atividades e conteúdos relativos à educação financeira na grade curricular das escolas de ensino da rede pública municipal.

 

AUTORIA: Ver. Eudes Assis

REQUER a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

201/2021 – a manutenção e canalização na Quadra 604 Sul, Alameda 04, Lotes 12,13, 14, 16, 18 e 20; Alamedas 05 e 08, recapeamento, limpeza e roçagem na Quadra 604 Sul;

203/2021 – a construção de uma praça e uma pista de cooper na área pública, situada na Rua NC 06, Quadra 30, Lote 01, no Setor Bela Vista.

204/2021 – a canalização para escoamento de águas de chuvas, na Rua S 01, Quadra 02, Lote 07, divisa do Setor Sul com o Setor Bela Vista.

REQUER a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:

456/2021 – a instalação de redutor de velocidade (lombada), faixa de pedestre e placas de sinalização na travessia da Rua 05 com as Avenidas Goiás, Avenida São João e Perimetral;

458/2021 – a instalação de redutor de velocidade (lombada), faixa de pedestre e placas de sinalização na Avenida Tocantins, no trecho da Rua T 25 até o Hotel Beija Flor, no Setor Santa Fé.

 

AUTORIA: Ver. Folha

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

742/2021 – a revitalização da quadra de esporte da Quadra 303 Norte;

743/2021 – a iluminação pública e serviços de patrolamento, no Setor Santo Amaro;

744/2021 – o recolhimento de entulhos na Quadra 09, Lote 02, no Setor Jardim Canaã;

745/2021 – a implantação de ondulação transversal “lombada física”, na Rua MS 27, Qd. 57 A, Lt. 09, Setor Belo Vale;

746/2021 – instalações de placas com nomes oficiais nas praças públicas.

 

AUTORIA: Ver. Joatan de Jesus

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

713/2021 – a revitalização da passarela metálica de interligação entre o Ginásio Ayrton Senna e Avenida Tocantins em Taquaralto;

715/2021 – a implementação da feira coberta em Taquaralto.

 

AUTORIA: Ver. Jucelino Rodrigues

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

117/2021 – a revitalização da horta comunitária do Setor morada do Sol III;

120/2021 – a jardinagem do canteiro central da Av. F, no Jardim Aureny IV;

121/2021 – a revitalização e a instalação de uma academia popular na praça do Setor Sol Nascente;

122/2021 – a construção do estacionamento no campo de futebol no Distrito de Taquaruçu;

123/2021 – o patrolamento e encascalhamento do Setor Vila Agrotins.

 

AUTORIA: Verª. Laudecy Coimbra

REQUER a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

554/2021 – a construção de uma praça na Quadra 1406 Sul (ARSE 142), com uma academia ao ar livre, parquinho Infantil e paisagismo;

555/2021 – a instalação de quebra-molas ao longo da avenida principal de acesso aos Setores Diamante, Água-Fria e Sonho Meu, Localizados na Região Norte;

676/2021 – o recapeamento asfáltico das Alamedas 01 e 03 da Quadra 210 Sul (Arse 24).

REQUER a Secretaria Municipal de Saúde:

674/2021 – a possibilidade de agendamento por telefone de consultas nas Unidades de Saúde do Município de Palmas;

677/2021 - a inclusão no plano municipal de vacinação contra a Covid-19, como grupo prioritário para imunização, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, no Município de Palmas.

 

AUTORIA: Ver. Márcio Reis

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

712/2021 – o tratamento isonômico aos estabelecimentos (bares e restaurantes), que também possam abrir com capacidade de 30%.

 

AUTORIA: Ver. Marilon Barbosa

REQUER a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

628/2021 – o patrolamento das estradas vicinais da região do São João;

629/2021 – a o patrolamento das estradas vicinais da região da Ponta da Serra;

630/2021 – o patrolamento das estradas vicinais da região do Mutum e Vão do Taquaruçu;

631/2021 – o patrolamento das estradas vicinais da região da Piabanha;

634/2021 – o patrolamento das estradas vicinais do Assentamento P.A. Sítio.

 

AUTORIA: Ver. Mauro Lacerda

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

432/2021 – a construção de uma praça e um bosque na Quadra 1503 Sul;

435/2021 – a instalação de bocas de lobo para a correta drenagem pluvial no Bairro Taquaralto – 2º Etapa, nas Ruas 01 e 02, Quadra 03 e Avenida Raimundo Galvão da Cruz, Qd. 01;

436/2021 – que seja criado um auxílio emergencial municipal para comerciantes, ambulantes, feirantes, microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais e autônomos não contemplados pelo auxílio emergencial federal e que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência das ações municipais em combate a pandemia da Covid-19;

503/2021 – que realize um mutirão de limpeza em toda a cidade, roçagem, poda e recolhimento de entulhos e galhadas;

504/2021 – o fornecimento de container para a Rua I e a disponibilização de transporte coletivo urbano aos domingos e feriados na Vila Agrotins.

 

AUTORIA: Ver. Moisemar Marinho

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

698/2021 – a duplicação da Avenida Teotônio Segurado, do Jardim Aureny III ao Jardim Taquari;

699/2021 – a implantação de sinalização de trânsito no cruzamento da Rua NC-6 com a Rua P-3, no Setor Bela Vista;

701/2021 – a substituição de lâmpadas na Rua Topázio, Quadra 75, Lote 21, ao Lote 30, do Setor Morada do Sol.

 

AUTORIA: Ver. Pedro Cardoso

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

051/2021 – a sinalização de trânsito vertical e horizontal na Quadra 1203 Sul;

 059/2021 – a manutenção da pavimentação asfáltica, tapa buracos, na Rua 18, no Aureny III;

060/2021 – que intensifique a ronda ostensiva policial na Quadra 307 Norte;

062/2021 – a implantação de bueiros da Avenida NS 08, na Quadra 210 Norte, atrás do Colégio Militar;

064/2021 – a complementação da pavimentação asfáltica da Rua Pará com a Perimetral, no Jardim Aureny II.

 

AUTORIA: Verª. Professora Janad Valcari

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

289/2021 – a realização de concurso público do quadro da saúde do Município de Palmas;

414/2021 – os esclarecimentos referentes às denúncias de pais e professores da rede municipal de ensino, que vêm reclamando do gerenciamento pedagógico do município;

639/2021 – promover a realização dos serviços de roçagem do mato alto, no Bairro Morada do Sol;

642/2021 - que encaminhe para esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei com objetivo de instituir o Plano Municipal de Acessibilidade;

645/2021 – que encaminhe para esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que versa sobre a capacitação dos artesãos de Palmas, por meio de cursos e oficinas.

 

AUTORIA: Verª. Professora Iolanda Castro

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

350/2021 – a troca da tampa da boca de lobo na ARSO 111, Alameda 28;

351/2021 – a concessão do quiosque da ARSE 92, pois se encontra desativado;

352/2021 – a pavimentação asfáltica na via pública da Avenida NS-4;

353/2021 – o patrolamento e encascalhamento e curvas de níveis no Distrito de Taquaruçu, Região da Estivinha a Piabanha e Ramais;

354/2021 - a troca das lâmpadas de iluminação pública e patrulhamento da Guarda Municipal, no Setor Santa Fé.

 

AUTORIA: Rogério Freitas

REQUER a Chefe do Poder Executivo Municipal:

021/2021 – a pavimentação asfáltica da Avenida NS-15;

027/2021 – a revitalização com recuperação física e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 1005 Sul.

REQUER a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

022/2021- a construção de arquibancadas no campo de futebol do Parque Sussuapara, na Região Norte;

026/2021 – a construção de uma praça com academia popular ao ar Livre, área para prática esportiva, um parquinho infantil e pista para skate, na Quadra 205 Sul;

033/2021 – a reforma da quadra de esporte do Setor Aureny IV, na Região Sul da Capital.

 

AUTORIA: Ver. Waldson da AGESP

REQUER a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

443/2021- o serviço de pavimentação asfáltica do Setor Industrial de Taquaralto;

444/2021- a conclusão da pavimentação asfáltica da Rua T 13, no Setor Santa Fé;

446/2021 - a conclusão da praça do Setor Santa Fé;

447/2021 - a conclusão da pavimentação asfáltica da Rua T 25, no Setor Santa Fé;

448/2021 – o serviço de pavimentação asfáltica da Rua Perimetral, entre a Rua Mato Grosso e a Rua Pará, no Jardim Aureny II.

 

 

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Posted On Terça, 04 Mai 2021 15:54 Escrito por

Ministério Público do Tocantins afirmou que Prefeitura descumpriu prazo para reabastecer as duas unidades com os itens de "extrema necessidade" que já estavam em falta em agosto de 2020

 

Com Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça, na segunda-feira, 3, que o secretário de Saúde de Palmas seja intimado para prestar informações, com urgência, quanto ao desabastecimento de itens farmacêuticos indispensáveis ao tratamento de pacientes com Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul de Palmas e quanto à escassez de bloqueadores neuromusculares e sedativos que compõem o chamado “kit intubação” na UPA Norte.

 

No pedido de esclarecimentos, o Ministério Público anexa uma relação de 17 medicamentos em falta na UPA Sul na data de 26 de março, sendo relatada a extrema necessidade de sua aquisição e informado que o desabastecimento destes remédios pode causar a interrupção do tratamento de pacientes com Covid-19.

 

Quanto aos bloqueadores neuromusculares e sedativos, são insumos que se encontram em escassez na UPA Norte, conforme consta em relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM), datado também de 26 de março. O relatório decorre de fiscalização realizada do local e também foi anexado ao processo judicial pelo MPTO.

 

No pedido de informações ao secretário municipal de Saúde, a promotora de justiça Araína Cesárea D’Alessandro, da área de defesa da saúde, requer que seja esclarecida a previsão de regularização do estoque dos medicamentos para tratamento da Covid-19, bem como o prazo de duração deste estoque que será renovado.

 

O desabastecimento de medicamentos configura descumprimento de uma sentença judicial datada de agosto de 2020, na qual foi dado prazo de 90 dias para que o município regularizasse o fornecimento de todos os medicamentos da rede de assistência farmacêutica de responsabilidade da gestão municipal, bem como de materiais e insumos.

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 15:52 Escrito por

Os 11 foram denunciados por corrupção ativa peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal

 

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta

 

O núcleo da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná denunciou 11 pessoas - entre elas ex-funcionários da Petrobras e do Banco Paulista - pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal. A acusação se dá na esteira da Operação Sovrapprezzo, 74ª etapa da Lava Jato, que mirou um suposto esquema de manipulação artificial das taxas nas operações de câmbio celebradas entre a instituição financeira e a petrolífera.

 

A Procuradoria quer que todo o valor envolvido no esquema, cerca de R$ 95,6 milhões, sejam revertido à Petrobras, com a devida atualização monetária. Além disso, pede que a Justiça Federal condene os acusados ao perdimento de valores e ao pagamento de danos morais em montante não inferior aos prejuízos gerados à estatal.

De acordo com a denúncia, operadores da Petrobras direcionavam o fechamento de contratos de câmbio para o Banco Paulista, que apresentava taxas não competitivas em relação aos demais bancos. "Para fazer isso, os funcionários públicos ou cotavam só com o Paulista, ou cotavam com o Paulista e com o Bradesco, sendo que participava da organização também um operador da mesa do Bradesco, que oferecia taxas piores do que o paulista, para que este vencesse a concorrência", explicou o Ministério Público Federal em nota.

 

Segundo os procuradores, o sobrepreço gerado nos contratos era dividido entre a suposta organização criminosa, especialmente. Para propiciar o pagamento da propina, o Banco Paulista fazia contratos fictícios com a empresa QMK Marketing, que devolvia em espécie o equivalente a 81% das respectivas notas fiscais, diz a denúncia.

 

Os crimes foram descobertos a partir das investigações sobre o pagamento de propinas pelo grupo Odebrecht e agentes públicos e políticos. Na lavagem de ativos recebidos pelos executivos do Meinl Bank e integrantes do setor de operações estruturadas da empreiteira, os investigadores identificaram a atuação de ex-dirigentes do Banco Paulista: Paulo César Haenel Pereira Barreto (funcionário da mesa de câmbio), Tarcísio Rodrigues Joaquim (diretor de câmbio do banco) e Gerson Brito (diretor-geral).

 

Em junho 2019, os três foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Pereira Barreto acabou fechando delação premiada com a Procuradoria e revelou o esquema denunciado na última sexta.

 

Os relatos do ex-dirigente do Banco Paulista também serviram como base para a deflagração da Sovrapprezzo, em setembro de 2020. Na ocasião, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro (16), Teresópolis (3) e São Paulo (6). A sede da Petrobras na capital fluminense chegou a ser alvo das diligências.

 

A denúncia do MP também conta com informações de uma apuração interna da estatal, que identificou indícios de ilegalidades nos contratos de câmbio realizados com o Banco Paulista, indica o MPF.

 

A reportagem busca contato com o Banco. O espaço está aberto para manifestações. Quando a Sovrapprezzo foi aberta, em setembro do ano passado, a instituição divulgou a seguinte nota:

 

"O Banco Paulista informa que o objeto da Operação SOVRAPPREZZO seriam operações de sua extinta área de câmbio relativas ao período de 2008 a 2011, que já foram averiguadas anteriormente.

 

A atual gestão do Banco Paulista desconhece as operações investigadas e informa que a Instituição sempre se pautou pela legalidade e segue todas as normas e diretrizes do Banco Central do Brasil."

Os denunciados são:

 

Larry Carris, gerente de operações no mercado interno da Petrobras: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.

 

Elizabeth Sinopoli, administradora sênior da diretoria financeira da Petrobras: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.

 

Marcos Aurélio Fernandes, supervisor de câmbio: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Alice Braga, funcionária do Banco Paulista: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Álvaro Vidigal, sócio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

Tarcísio Rodrigues Joaquim, diretor de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Thiago Lazari Palamim, gerente da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Robson Aranha Martins, gestor do escritório de representação de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Paulo Barreto, membro da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Maria José Amaral, sócia da QMK Marketing: denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

João Romero Lopes Filho, sócio-administrador QMK Marketing: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

Além das denúncias, o MPF pede que R$ 95,6 milhões sejam revertidos à Petrobras, devidamente atualizados.

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 07:18 Escrito por

Esquema teria movimentado R$ 700 milhões

 

Por Daniel Mello

 

A Polícia Federal (PF) fez ontem (3) uma operação contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas que, segundo as investigações, teria movimentado R$ 700 milhões.

 

De acordo com a polícia, foram sequestrados R$ 30 milhões e interditadas seis empresas. Podem ser bloqueados até R$ 225 milhões em contas bancárias, imóveis e veículos.

 

A operação cumpriu 5 mandados de prisão (4 prisões preventivas e 1 temporária). Também haviam sido determinados 22 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo (capital, Tietê, Guarujá), Rio de Janeiro e Brasília. As buscas estavam sendo feitas em residências, empresas e dois escritórios de advocacia.

 

Foram identificados ainda alvos antigos de operações da PF, como a Operação Navalha, Operação Prato Feito e Operação Zelotes.

 

A Operação Navalha teve início em 2006 e visava desmontar uma quadrilha que fraudava licitações de obras públicas.

 

A Operação Prato Feito teve início em 2018 e tinha o objetivo de desarticular grupos criminosos suspeitos de desviar recursos da União. O dinheiro era destinado à merenda em municípios dos estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Distrito Federal. Havia indícios de envolvimento de 13 prefeitos e 4 ex-prefeitos.

 

A Operação Zelotes começou em 2015. Inicialmente, apurava o pagamento de propina a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para que multas aplicadas a empresas – entre bancos, montadoras e empreiteiras – fossem reduzidas ou anuladas.

 

A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 220 milhões e a interdição de atividade de um contador.

 

Essa ação é a segunda fase da operação Rei do Crime, que descobriu que cerca de 50 postos de uma rede de combustíveis foram usados para legalizar o dinheiro vindo do tráfico de drogas e beneficiar o PCC.

 

Foram identificados alvos antigos de operações da PF, como a Operação Navalha, Operação Prato Feito e Operação Zelotes.

 

Investigações após delação premiada

As investigações começaram após a delação premiada de Felipe Ramos Moraes, o piloto de helicóptero que transportou os criminosos Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, para uma emboscada que terminou com a morte deles, em Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza, em 2018. Os dois eram integrantes da facção criminosa.

 

Segundo a PF, a investigação possibilitou a identificação, a localização e o bloqueio do valor aproximado de R$ 30 milhões de reais. Foram identificados imóveis e veículos. Seis empresas foram interditadas por envolvimento no esquema criminoso.

 

A investigação apontou ainda um esquema de abertura de empresas fictícias, que eram utilizadas como “cortina de fumaça” para a realização de depósitos de valores em uma instituição financeira de “fachada”. O papel da instituição financeira era providenciar os saques dos valores e permitir a posterior entrega, em espécie, a terceiros com indícios de envolvimento em atividades ilícitas.

 

A investigação tramita na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, segunda fase da Operação Rei do Crime.

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 07:10 Escrito por

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito.

 

Com Assessoria

 

Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida no inciso II do artigo 226 – segundo o qual a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito deve ser feita sempre que possível –, eventual impossibilidade de seguir o procedimento precisa ser justificada, sob pena de invalidade do ato.

 

No entender do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o reconhecimento fotográfico do suspeito é uma prova inicial, que deve ser ratificada pelo reconhecimento presencial e, mesmo havendo confirmação em juízo, não pode servir como prova única da autoria do crime.

 

"No caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do artigo 226 do CPP e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, ainda que confirmado em juízo, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração do restante do conjunto probatório produzido na fase judicial", afirmou o magistrado.

 

Absolvição

Ao adotar esse entendimento, os ministros da Quinta Turma decidiram, por unanimidade, absolver um réu acusado de roubo. A autoria do crime foi imputada a ele com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima na delegacia de polícia, sem a observância dos preceitos do artigo 226 do CPP.

 

O habeas corpus foi impetrado no STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina, após a condenação do réu em segunda instância.

 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a identificação do acusado, embora tenha sido ratificada em juízo, não encontrou amparo em provas independentes e idôneas produzidas na fase judicial, com contraditório e ampla defesa.

 

Falsa memória

"Configura induzimento a uma falsa memória o fato de ter sido o marido da vítima, que é delegado, o responsável por chegar à primeira foto do suspeito, supostamente a partir de informações colhidas de pessoas que trabalhavam na rua em que se situava a loja assaltada, sem que tais pessoas jamais tenham sido identificadas ou mesmo chamadas a testemunhar", declarou o ministro.

 

"Tampouco o reconhecimento pessoal em sede policial pode ser reputado confiável se, além de ter sido efetuado um ano depois do evento, com a apresentação apenas do réu, a descrição do delito demonstra que ele durou poucos minutos, que a vítima não reteve características marcantes da fisionomia ou da compleição física do réu e teve suas lembranças influenciadas tanto pelo decurso do tempo quanto pelo trauma que afirma ter sofrido com o assalto", acrescentou.

 

Ao conceder a ordem de habeas corpus, o relator concluiu que, "tendo a autoria do delito sido estabelecida com base unicamente em questionável reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima, deve o réu ser absolvido".​

 

 

Posted On Terça, 04 Mai 2021 07:08 Escrito por