O Plano de Governo do governador e candidato à reeleição, Wanderlei Barbosa (Republicanos) tem uma longa lista de propostas voltadas para as mulheres. O documento traz, por exemplo, o Hospital da Mulher, capacitação profissional, a criação da Secretaria da Mulher, entre outras.
Da Assessoria
Em seus discursos, Wanderlei enfatiza, sobretudo, a implantação do primeiro Hospital da Mulher no Tocantins. Um espaço de atenção especial às mulheres, com diagnóstico, tratamento, reabilitação e atendimento de emergências.
Mais do que isso, porém, diz Wanderlei, as propostas contidas em seu Plano de Governo, demonstram a preocupação com todas as tocantinenses. “Considero a criação da Secretaria da Mulher e a implantação do Hospital da Mulher muito importantes para o atendimento a elas, em todas as vertentes. Mas, nosso Plano de Governo, sinaliza que em nossa gestão as mulheres terão voz e vez”, explica Wanderlei.
O plano
O Plano de Governo de Wanderlei traz mais de 20 temas ligados ao público feminino: Rede Cegonha - Acolhimento com amor; Formatar o Programa Humanizado de atendimento às doenças da Mulher; Capacitar profissionais em saúde da mulher; Promover palestras adequadas à Saúde da Mulher; Mapa de risco e de acompanhamento pré-natal; Criação da Secretaria da Mulher; Garantir espaço das mulheres em Conselhos Setoriais; Criar o Programa Estadual do Protagonismo Feminino; Oferecer Palestras e eventos nas cidades e nas zonas rurais; Qualificar e requalificar coletivos de mulheres; Inserir a mulher como protagonista na economia tocantinense; Estimular o empoderamento da mulher; Garantir igualdade, equidade e inclusões social e econômica; Garantir participação igualitária em conselhos e em colegiados; Promover Programa Especial de Qualificação e de Requalificação da Mulher; Realizar ações de prevenção de violência contra a mulher; Implantar Centros Especializados de Atendimento à Mulher; e Atenção Especial na qualificação e requalificação das agentes das forças segurança, atendimento à mulher.
O candidato a governador Ronaldo Dimas (PL-MDB-Podemos) intensificou, em agenda em Palmas nesta terça-feira, 30 de agosto, o debate dos problemas do Estado e visitou a Feira da 304 Sul.
Da Assessoria
Depois de um café da manhã com engenheiros e professores de artes marciais na sua casa, o candidato concedeu três entrevistas nas quais falou o que pensa da atual situação do e detalhou as suas propostas. As entrevistas foram para a jornalista Roberta Tum, do T1 Notícias, para o comunicador Beto Naves, no programa Hora do Rush, da Conexão FM, e para o jornalista Ruy Bucar, do Jornal Opção. Em todas elas, Dimas explicou que o governo fracassa nas quatro áreas vitais (saúde, educação, segurança pública e transporte) e apontou as soluções que serão implementadas a partir de janeiro.
À noite, Dimas foi na feira e conversou com dezenas de comerciantes. O candidato sempre quis saber as necessidades de cada um, falou da Feirinha construída em sua gestão em Araguaína e defendeu a necessidade de transformar o Estado.
O candidato ouviu uma reclamação de uma senhora que aguarda cirurgia a quatro meses. Com problemas de circulação que dificultam a locomoção, a senhora contou que fica de um lado para outro, sem conseguir atendimento para o procedimento eletivo. “A senhora pode ter certeza que, chegando lá, nós vamos mudar a realidade”, destacou o candidato.
Sistema da CGU que será implementado pela Codevasf de forma gratuita promete fornecer informações como empregados e sócios de empresas
Por Isadora Teixeira
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) assinou, nesta terça-feira (30/8), um protocolo de intenções para utilizar o sistema da Controladoria-Geral da União (CGU), que promete aumentar a eficiência na gestão de informações das licitações.
Segundo a Codevasf, a ferramenta gratuita cruza dados e fornece informações importantes para o procedimento, como a quantidade de empregados, sócios e outros dados das empresas participantes. “Por meio dela, será possível que eventuais desvios sejam rapidamente detectados e os riscos da contratação evitados”, afirmou.
O diretor-presidente da Codevasf, Marcelo Moreira (à direita na foto em destaque), disse que o objetivo do acordo com a CGU é “aprimorar os sistemas, aumentar a transparência e melhorar a governança da companhia”.
“A Codevasf será o órgão pioneiro na utilização desse sistema inovador, que a CGU desenvolveu para garantir mais transparência e governança. Em pouco tempo, nós teremos todas as nossas licitações passando por essa ferramenta. Assim, teremos um nível de informação maior para os pregoeiros, dando segurança para todas as nossas ações”, pontuou Moreira.
A implementação do sistema deve ocorrer em quatro etapas, das quais a primeira começa ainda em agosto. A expectativa é de que a partir de dezembro a Codevasf adote a tecnologia nos processos licitatórios.
Relatório
Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou potencial “manipulação política” em duas licitações para compra de tratores agrícolas e retroescavadeiras pela 3ª Superintendência Regional da Codevasf.
Em nota, a Codevasf afirmou que os equipamentos não foram entregues ainda e que os pagamentos serão realizados somente após a chegada dos itens adquiridos.
“Registramos que os projetos e ações da Codevasf servem ao interesse social e são empreendidos com abordagem técnica. A aquisição de bens envolve análises de adequação técnica, conformidade legal e conveniência socioeconômica. Os procedimentos licitatórios são realizados de acordo com as normas aplicáveis e proporcionam economia à aquisição de bens destinados a projetos de desenvolvimento regional”, disse.
A Guarda municipal pode e deve agir em caso de suspeito que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os guardas não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal.
Por Comjur.com
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu afastar a condenação a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela prática de tráfico de drogas imposta a um homem preso pela atuação de guardas municipais.
O julgamento, em ambiente virtual, foi encerrado em 10 de junho. O acórdão foi publicado na sexta-feira (26/8).
O caso é anterior — mas segue a mesma linha — do julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça limitou a atuação da Guarda Municipal como força policial. E como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a posição deve barrar o processo de militarização das guardas.
A votação foi por maioria de votos, conforme a divergência do ministro Luís Roberto Barroso. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficou vencido o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Diligências investigativas
Na hipótese, guardas municipais da cidade de São Paulo receberam informação anônima indicando a prática de tráfico de drogas e, ao chegar ao local, abordaram e revistaram uma pessoa. Nada foi encontrado.
Na sequência, rumaram para um terreno próximo, onde avistaram o suspeito. Eles entraram no local e revistaram os arredores e a casa. Encontraram 128 porções de maconha, 13 pinos vazios, R$ 10 reais, rolo de plástico filme e documentos. As provas levara à prisão do homem e sua posterior condenação.
Na apelação, Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a atuação da Guarda Municipal extrapolou os limites do flagrante e absolveu o réu. No Supremo, o ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recuso extraordinário em decisão monocrática e restabeleceu a condenação. A Defensoria Pública então recorreu, e o caso foi julgado pela 1ª Turma.
Para o ministro Alexandre, a ação da Guarda Municipal foi lícita porque ela não está obrigada, porém sequer pode ser impedida de agir em situação de flagrante. Abriu a divergência o ministro Luís Roberto Barroso, que concorda com a premissa, mas não com a conclusão.
"Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que a Guarda municipal pode, e deve, agir em caso de agente que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os agentes integrantes da Guarda Municipal não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal para ingressar em residência ou propriedade de pessoa em cujo poder nada de ilícito foi encontrado", afirmou.
O ministro Dias Toffoli concordou, ao destacar que as Guardas Municipais, embora exerçam funções de proteção ao patrimônio local e de prevenção, não constam no rol do artigo 144 da Constituição Federal, que lista os órgãos responsáveis pela segurança pública.
"No caso, é notório que os guardas municipais agiram como polícia investigativa. Afinal, ao atender à denúncia anônima, localizaram o indivíduo, mas, ao não encontrarem drogas em posse do réu, decidiram investigar na residência do recorrido, a fim de dar continuidade à busca por substâncias ilícitas, o que extrapola, sobremaneira, as atribuições legais e constitucionais conferidas pelo ordenamento jurídico aos guardas municipais", disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma regra que punia o empregador por conta de atraso no pagamento das férias.
Com Agências
Foi alterada a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava a empresa a pagar o dobro do valor das férias caso o pagamento não fosse feito até dois dias antes do início do descanso.
Para chegar a esse entendimento, o TST levou em conta a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses desde a entrada do trabalhador.
Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.
O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.
A tese de Moraes foi aprovada por 7 votos a 3. No entanto, a multa segue valendo para o empregador que não respeitar as férias dentro período de 12 meses, nos termos da CLT.