Pacheco indicou que autorizará instalação da CPI do MEC, mas avalia ampliar escopo da investigação para obras inacabadas nos governos do PT

 

Por Daniel Weterman

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou que vai autorizar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ministério da Educação (MEC), mas avalia ampliar o escopo da investigação para incluir a apurações sobre obras inacabadas nos governos do PT, como pediram aliados do governo. Pacheco deverá ler o requerimento da CPI, no plenário, na próxima terça-feira, 5.

 

Em reuniões realizadas nesta quarta-feira, 29, com senadores, Pacheco disse que vai analisar os requerimentos apresentados pela ala governista sobre obras inacabadas, narcotráfico em fronteiras e atuação de organizações não-governamentais (ONGs) na Amazônia. A oposição criticou a união dos dois pedidos de CPI, sob o argumento de que a ideia é desviar o foco da investigação no MEC.

 

"O fato é que, havendo fato determinado, assinaturas, há uma tendência, obviamente, que exista a CPI", disse Pacheco, ao destacar que o pedido não ficará na gaveta. "Não há nenhuma intenção de proteger ou perseguir governo ou oposição", completou o senador.

 

Prisão

 

A existência de um gabinete paralelo no MEC foi revelada pelo Estadão, em março. Pastores atuavam como lobistas no ministério e há denúncias de cobrança de propina, em dinheiro e até em barras de ouro, em troca da liberação de recursos da pasta para prefeituras. Na ocasião, o governo conseguiu impedir a instalação da CPI, mas as acusações ganharam força com a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ontem que a criação da CPI abre margem para que "oportunistas" façam campanha contra ele. "Olha uma CPI quase saindo aí de um assunto que parece estar enterrado. Quando se abre CPI, abre-se um mar de oportunidade para oportunistas fazerem campanha contra a gente", disse Bolsonaro ao participar de evento promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com presidenciáveis.

 

O pedido de instalação da CPI do MEC tem 31 assinaturas, quatro a mais do que o mínimo exigido. Elas podem ser retiradas até a leitura do requerimento em plenário. Agora, o governo faz pressão para que os aliados desistam, oferecendo em troca a liberação de emendas.

 

"Minha posição é que as investigações sobre obras inacabadas venham na frente", disse o senador Marcos Rogério (PL-RO), aliado de Bolsonaro. "Há, claramente, uma intenção de tumulto", protestou o líder da Oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

Se Pacheco não atender outros pedidos de investigação apresentados por aliados de Bolsonaro, na ordem cronológica, o Palácio do Planalto tentará barrar a abertura da CPI do MEC com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Posted On Quinta, 30 Junho 2022 06:18 Escrito por

Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017

 

Por André Richter

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

 

Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa.

 

A Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.

 

A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentarem que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.

 

De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.

 

Até o momento, somente a relatora, ministra Rosa Weber, votou sobre a questão. A ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.

 

"A lei criou inovação ao fixar o limite temporal para o exercício do direito de levantamento do crédito depositado", afirmou.

 

Após o voto da relatora, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30).

 

O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outras naturezas.

 

Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.

 

 

Posted On Quinta, 30 Junho 2022 06:15 Escrito por

A estratégia do governo de decretar estado de emergência para aprovar um amplo pacote de benefícios sociais às vésperas da eleição é vista como frágil e questionável por especialistas ouvidos pelo Estadão – tanto do ponto de vista jurídico como fiscal. O chamado “pacote do desespero” já está avaliado em R$ 38,7 bilhões fora do teto de gastos – e pode fazer as despesas do governo voltarem a crescer como proporção do PIB, o que não acontecia desde o início da regra do teto de gastos.

 

Por Anna Carolina

 

Segundo o economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e um dos pais da regra do teto, o pacote, que inclui medidas como aumento do Auxílio Brasil para R$ 600, a zeragem da fila e a criação de uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil, significaria um gasto adicional de 0,4% do PIB em 2022.

 

Com isso, a despesa primária do governo (sem contar os gastos com o pagamento dos juros) passaria para 19% do PIB – revertendo a trajetória de queda instaurada pelo teto. “É um custo fiscal muito alto e em aberto, pois vem aumentando e abre um precedente perigoso em termos constitucionais”, diz Mendes.

 

O teto de gastos, que passou a valer em 2017, limita as despesas do governo à inflação do ano anterior. Com a lei, o gasto primário, que beirou 20% do PIB em 2016, chegou a cair a 19,3%. Voltou a subir em razão da pandemia e bateu o pico de 26,1% em 2020. Passada a calamidade, para este ano, a projeção era de que chegasse a 18,2% do PIB. Com o novo pacote à mesa e considerando precatórios parcelados do governo – dívidas judiciais da União –, o gasto deve voltar ao patamar de 19%.

 

“A calamidade abriria espaço para muito mais gastos, como na pandemia. Já o conceito de estado de emergência está mais relacionado a desastres, como os climáticos. Trata-se de uma descaracterização da legislação, para financiar o pacote às vésperas da eleição”, diz ele.

 

Mendes avalia como positivo o fato de o governo ter decidido direcionar o valor reservado inicialmente pela PEC dos Combustíveis diretamente para o Auxílio Brasil, em vez de compensar a perda de arrecadação dos Estados que zerassem o ICMS do diesel e do gás.

 

“Empobrecimento se resolve com transferência de renda, mas aí começam os problemas, porque o Auxílio Brasil foi mal desenhado”, diz. “O valor mínimo de R$ 400 estimulou a divisão de famílias para acumular benefícios. Com R$ 600, haverá mais estímulo a essa divisão, e aumento adicional da fila – essa mesma que o governo quer zerar. O programa está perdendo o foco.”

Disparada dos combustíveis

A constitucionalista Nina Pencak, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, concorda com a avaliação de que o cenário atual não se configura como excepcional para decreto de estado de emergência.

A justificativa do governo é a disparada do preço dos combustíveis, por causa da guerra entre Rússia e Ucrânia. Porém, apesar de elevado, o preço do barril de petróleo no mercado internacional hoje não está no seu pico. Em março, beirou os US$ 140 – hoje, está abaixo dos US$ 120.

 

“Estado de emergência, pela lei, tem a ver com desastre, não com uma situação de crise econômica. Se qualquer crise que gere aumento de preços virar estado de emergência, a gente vai viver em estado de emergência”, diz ela. “Criar uma exceção à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que há dispositivos na Constituição que vedam essas despesas, dispositivos da legislação eleitoral, é a constitucionalização de uma irresponsabilidade fiscal”, diz.

 

A economista-sênior da consultoria Tendências, Juliana Damasceno, alerta que o decreto do estado de emergência abre precedentes e pode ser apenas a porta de entrada para uma série de outros gastos.

 

“O que essa PEC está fazendo é abrindo uma manobra na Lei de Responsabilidade Fiscal e na lei eleitoral. Abrindo esse crédito extraordinário, que respaldo o governo tem para não conceder reajuste aos servidores, por exemplo?”, questiona. “A forma apressada e eleitoreira que tem sido o norte das decisões de política econômica tem deixado uma conta muito cara. A questão eleitoral passa determinar os rumos do orçamento em 2022 e deixa preocupações para 2023.”

 

Posted On Quinta, 30 Junho 2022 06:13 Escrito por

A ação é assinada por Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.

 

Com Estadão

 

Governadores de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um teto máximo entre 17% e 18%.

 

A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os estados que esperavam uma saída jurídica conjunta.

 

Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos estados do Sudeste e do Norte do país assinaram a ADI.

 

Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no país com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios”, diz o texto.

 

Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.

 

Para os governadores, trata-se de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional” aos cofres estaduais e municipais.

 

“Vem agora a União, com essa nova lei complementar, interferir outra vez na tributação, pelo ICMS, incidente não apenas nos combustíveis, mas agora também no gás natural, na energia elétrica, nas comunicações e do transporte coletivo”, diz a ação numa referência à lei complementar 192 aprovada em março que estabeleceu uma alíquota uniforme do ICMS para os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes com a cobrança monofásica (concentrada num segmento da cadeia).

 

Os estados afirmam que as regras compensatórias pelas perdas de arrecadação, previstas na lei, são inexequíveis e ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.

 

A lei foi aprovada com um gatilho para a compensação, que é disparado quando a queda da arrecadação for superior a 5%. Para os estados, esse gatilho praticamente impossibilita a complementação de recursos pela União. “Pelo texto do Senado Federal, essa queda na arrecadação seria calculada considerando apenas os itens tratados no projeto. Porém, a Câmara determinou que o cálculo fosse sobre a arrecadação global, exatamente para dificultar que o gatilho seja acionado”, aponta o texto da ADI, que foi protocolada na segunda-feira (27), às 21h25.

 

Os governadores reclamam que governo e o Congresso têm buscado “diuturnamente” reduzir as fontes de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios, com a ampliação do bolo da arrecadação da União.

 

“Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”, ressalta um dos trechos da ADI, que cita estimativa de perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados.

 

A ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bem essenciais e aponta que é esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens. Para os estados, essa mudança, realizada por uma questão conjuntural, irá engessar o sistema e não atacará os seus pontos estruturais. “Ao contrário, serão favorecidos os proprietários de veículos automotores, em detrimento dos usuários de serviços públicos, e haverá um incentivo indevido a energias mais poluentes, em detrimento dos compromissos internacionais ambientais assumidos pelo Brasil”, diz o texto.

 

Os estados querem que a ação seja anexada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que trata do ICMS de combustíveis e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Mendes conduz nesta terça (28), uma reunião de conciliação com representantes dos estados sobre esse recurso da União.

 

Posted On Quarta, 29 Junho 2022 15:09 Escrito por

Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou a nulidade de atos da Operação Cash Delivery. Deflagrada pelo Ministério Público Federal a partir de desdobramentos da Lava Jato, ela teve como alvos o ex-governador Marconi Perillo e o então presidente da Agetop Jayme Rincón. Também foi liberado todo o patrimônio que havia sido bloqueado dos dois.

 

Por Bruna Sepúlveda Borges

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes proferiu decisão declarando a incompetência da Vara Criminal Federal de Goiás e anulando a operação deflagrada contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e seu grupo político, que apurava a prática de crimes de corrupção.

 

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Perillo teria recebido, por intermédio do seu tesoureiro da campanha, Jayme Rincón, recursos para as campanhas eleitorais ao governo do Goiás nos anos de 2010 e 2014. Em troca, ele favoreceu a empresa Odebrecht em contratos de concessão de serviços, incluindo obras de saneamento básico.

 

A defesa de Marconi Perillo alega que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 com o intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, uma vez que o político liderava as pesquisas. Os advogados sustentam ainda no HC 214.214, que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

 

Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes entendeu ter razão a defesa do político. Segundo o magistrado, os crimes possivelmente cometidos são os de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Gilmar citou ainda que, segundo o entendimento do STF proferido no Inquérito 4.435, a Justiça Eleitoral é a competente para processar e julgar investigações e processos que envolvam infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns.

 

Com esse entendimento, o ministro declarou a nulidade dos atos decisórios e da denúncia do caso, ordenando a remessa do processo para a Justiça Eleitoral goiana.

 

Defesa de Perillo

Em nota, a defesa de Marconi Perillo afirmou que a operação contra o ex-governador e seu grupo político foi deflagrada às vésperas das eleições de 2018 "com o claro intuito de interferir naquele pleito eleitoral, prejudicando gravemente a campanha e o resultado daquelas eleições, em que Perillo liderava as pesquisas".

 

"O processo agora seguirá para a Justiça Eleitoral, onde já foi decidido, neste mesmo caso, que não houve qualquer irregularidade nos pleitos eleitorais investigados. Nesses anos de batalha, Marconi Perillo teve suas vidas pessoal e política devassadas, sua família atacada violentamente, mas resistiu e as defesas seguiram questionando todas as ilegalidades cometidas pelo Ministério Público Federal, acreditando sempre que este dia, enfim, chegaria e seria feita a devida justiça", disseram os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Roberta Castro, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda França.

 

 

Posted On Quarta, 29 Junho 2022 13:40 Escrito por