Relator da MP aprovada reduziu impacto do corte nos recursos do Sistema S. Texto vai ao Senado após a conclusão da análise dos destaques
Por Geralda Doca
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto base da medida provisória (MP) 1.045 que renova o programa de redução salarial e da suspensão dos contratos de trabalho.
O programa de redução salarial foi renovado por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEM) para os trabalhadores.
texto também inclui dois programas de inclusão no mercado de trabalho: uma bolsa para jovens e a criação de um regime de trabalho com direitos reduzidos, além de mudanças na lei trabalhista.
Para conseguir chegar a um acordo, o relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ), reduziu o corte que o governo havia proposto nos recursos do Sistema S e determinou que as empresas paguem integralmente o primeiro ano das bolsas para novos profissionais, reduzindo o custo da União em um primeiro momento.
Entenda os dois novos programas de estímulo ao emprego
1 - Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)
Público alvo: Pessoas entre 16 e 29 anos que estejam sem emprego formal há dois anos, pelo menos, e beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família. Em caso de desligamento, o trabalhador é incluído automaticamente no Bolsa Família.
O que prevê o programa?
Pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550 por mês para que o jovem atue em uma empresa que o treina. Metade da bolsa será paga pela empresa e a outra metade pelo governo e pelo Sistema S
Jornada máxima de 22 horas semanais, em horário compatível com frequência escolar
Contrato com duração de um ano, renovável por um ano, sem carteira assinada
O número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 15% do quadro de pessoal da empresa, começando com 5% no primeiro ano e 10% no segundo
Concessão de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ): as empresas ficam responsáveis por encaminhar os trabalhadores para cursos de qualificação
2 - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
Público alvo: pessoas entre 18 anos e 29 anos que estejam à procura do primeiro emprego com carteira assinada e com mais de 55 anos, desempregadas há mais de um ano.
O que prevê o programa?
Pagamento de ajuda financeira de R$ 275 mais o salário pago pela empresa, que deve ser de pelo menos um salário mínimo
Jornada máxima de 44 horas semanais
Contratos com duração máxima de dois anos, com carteira assinada;
Direitos trabalhistas como 13º salário, férias e FGTS com alíquota reduzida (de 2% para empresas com faturamento anual inferior a R$ 360 mil; 4% acima disso até R$ 4,8 milhões e 6% acima dessa faixa); e multa de 20% sobre saldo do FGTS nas demissões sem justa causa;
O número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 25% do quadro da empresa, considerando a folha mensal. Empresas com dez empregados podem contratar três na nova modalidade
Como esses dois programas serão financiados?
Em 2021: R$ 1 bilhão. Os bônus serão pagos integralmente pelas empresas, que poderão deduzir até 15% da contribuição sobre a folha para o Sistema S.
A partir 2022: R$ 1,5 bilhão. Além do Sistema S, a proposta prevê recursos do Orçamento da União e do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT).
Programa poderá ser reeditado em caso de calamidade
Por 304 votos favoráveis e 133 contrários, os deputados aprovaram a proposta, que renovou o programa de redução salarial por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEM) para os trabalhadores.
A medida foi adotada inicialmente em abril de 2020 para segurar os empregos durante a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Além disso, o parecer traz um dispositivo para tornar o programa definitivo em regiões atingidas por calamidades. Após a conclusão dos destaques, que estão previstos para serem votados nesta quarta-feira, o texto vai para o Senado.
A MP precisa ter sua votação concluída pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade.
Nesta semana, o relator conseguiu driblar parte das resistências ao texto com duas alterações. Primeiro retirou do parecer o corte de 30% nas receitas do Sistema S que seriam destinadas ao custeio dos novos programas.
Ficou acertado que a empresa que aderir poderá abater do custo até 15% da contribuição devida ao sistema S.
Com isso, a participação do Sistema S cairá de R$ 8 bilhões para R$ 1 bilhão. E, por outro lado, o relator retirou a contrapartida da União no custeio dos programas em 2021. Já para os anos seguintes, a proposta prevê verba da União, além do Sistema S.
Os novos programas criados pela MP têm por objetivo acelerar a criação de postos de trabalho. Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade , com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo.
A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador tambem terá direito a uma ajuda financeira de R$ 275, além do salário.
O outro programa é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens entre 16 e 29 anos. Eles vão receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício.
A duração máxima dos contratos é de dois anos, mas dependendo da data de adesão das empresas, eles poderão ter prazo de até cinco anos.
Entre as mudanças na lei trabalhista, a proposta cria a dupla visita do fiscal do trabalho, que só poderá cobrar multa se a empresa não corrigir a irregularidade.
Além disso, a proposta limita o Termo de Compromisso, assinado com a autoridade trabalhista, ao prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
A MP também institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado posteriormente e delimita o direito ao benefício da justiça gratuita. Esclarece que os honorários de sucumbência devem ser pagos ainda que a responsabilidade recaia sobre beneficiário.
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (10) anular toda a investigação desencadeada por operação da Polícia Federal de setembro do ano passado que mirou suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.
POR MATHEUS TEIXEIRA
Por 3 a 1, os ministros afirmaram que a Lava Jato do Rio de Janeiro não poderia ser responsável pelo caso e retiraram o processo da alçada da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, chefiada pelo juiz Marcelo Bretas, anulando todas as decisões que ele tomou no processo.
Prevaleceu o entendimento de que apurações sobre verbas vinculadas ao Sistema S são de competência da Justiça Estadual, para onde irá o caso a partir da fase da análise da denúncia do Ministério Público Federal.
Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram nesse sentido, enquanto Edson Fachin ficou vencido.
Entre os alvos de denúncias e de mandados de busca e apreensão neste caso estão os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, acusados de liderar o esquema, e parentes de ministros do STJ e do TCU, entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins.
Também é investigado nesse processo por desvios no Sistema S o advogado Frederick Wassef, que advoga para a família do presidente Jair Bolsonaro. Ele teria se beneficiado dos repasses por meio de um outro grupo que também atuava na Fecomércio RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Segunda Turma do STF
O julgamento da Segunda Turma ocorreu em um pedido das seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Alagoas.
Os ministros rejeitaram, por questão processual, a tramitação da reclamação, nome do recurso apresentado pelas entidades estaduais, mas, logo em seguida, concederam um habeas corpus de ofício, ou seja, sem pedido das partes, para atender ao pedido da OAB.
Zanin, Teixeira, Wassef já haviam se tornado réus perante a Justiça por ordem de Bretas nesse caso. Com a decisão da Segunda Turma, porém, eles deixam essa condição e o próximo juiz do caso, da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, fará nova análise sobre a situação deles.
Outra decisão de Bretas anulada foi a que havia determinado o bloqueio de bens de R$ 237,3 milhões de Zanin.
A maioria do colegiado concordou que o magistrado responsável pela Lava Jato no RJ não poderia ter atuado neste caso.
Ministro do TCU Eduardo Martins e Filho (no detalhe)
"Considerando a ausência de afetação a qualquer bem, serviço ou interesse da União, concluo, desde já, pela incompetência absoluta da autoridade reclamada e pela remessa dos autos da denominada operação 'Esquema S' à Justiça Estadual no Rio de Janeiro", disse Gilmar.
Lewandowski, por sua vez, afirmou que há jurisprudência clara do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de conceder competência à Justiça Estadual para julgar atos praticados por agentes do sistema S.
"Não é possível identificar lesão imediata a interesse da União ou a empresas públicas", afirma.
Gilmar já havia suspendido, em decisão individual em outubro do ano passado, as investigações no caso. A Segunda Turma começou a análise do caso em abril, mas foi interrompida por Kassio, que pediu mais tempo para analisar o caso.O julgamento foi retomado nesta terça-feira com voto de Kassio, que acompanhou o entendimento de Gilmar, assim como Lewandowski.
Como a ministra Cármen Lúcia pediu para ir para a Primeira Turma, o colegiado tem hoje apenas quatro integrantes.
Na denúncia que agora será analisada pela Justiça Estadual, o Ministério Público afirma que os advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira e Ana Teresa Basílio formaram o "núcleo duro" da organização criminosa que supostamente desviou recursos do Sistema S do Rio de Janeiro.
Os escritórios dos três eram contratados para atuar em favor dos interesses pessoais de Orlando Diniz na disputa jurídica pelo controle do Sesc/Senac Rio iniciada em 2012. Embora atendessem aos interesses particulares do empresário na briga do Sistema S, o MPF afirma que os contratos com os defensores eram assinados com a Fecomércio, que não tinha relação direta com o caso.
Fazer os contratos e pagamentos em nome da Fecomércio tinha como objetivo, segundo os investigadores, fugir da fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União) em relação aos gastos do Sesc/Senac, que recebem verba pública.
Em razão disso, as duas entidades -chamadas de paraestatais pela Procuradoria- devem respeitar regras semelhantes às de licitações públicas, ainda que com exigências específicas.
Boa parte do dinheiro para custear os serviços advocatícios, porém, tinha como origem justamente os cofres do Sistema S, por meio de um acordo privado entre as três entidades para rateio de despesas. Na prática, Sesc e Senac bancavam a maior parte desses contratos, segundo a Procuradoria.
Isso foi possível porque Diniz comanda as três entidades desde 2004. Um dos crimes, para o Ministério Público, é o uso do dinheiro público sem licitação e critérios para definição de preços.
Além disso, Zanin e Teixeira ofereceram, ainda segundo Diniz, uma "solução política" para o caso, sugerindo influência em decisões nos tribunais superiores. Essa atuação ocorreu, de acordo com a denúncia, através da contratação de outros escritórios ligados a ministros do STJ e do TCU.
Entre eles estão o ex-ministro César Asfor Rocha (STJ) e seu filho Caio Rocha, os advogados Eduardo Martins, filho do presidente do STJ, Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz.
A partir deste mês, o Brasil, representado pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, César Halum, assume a Presidência Pro Tempore da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf) e da Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul (RECM), formada por Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Uruguai e Brasil. O tocantinense tem o apoio da Ministra de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Teresa Cristina.
Com Assessoria
"Acredito que esse espaço que foi confiado a nós, é de suma importância para discutirmos as políticas públicas de apoio à agricultura familiar, principalmente neste momento pós-pandemia. Essa troca de informações e projetos entre diferentes nações são importantes, pois gera crescimento para todos que participam dela", afirmou o Halum.
A cada seis meses, um país responde pela Presidência Pro Tempore das Reuniões, como forma de garantir a democracia e o equilíbrio entre os Estados que formam o bloco. A partir deste mês de julho, ambas as Presidências, que estavam à cargo da Argentina, foram transferidas para o Brasil, sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). O país segue no posto até janeiro, quando o Paraguai assume a posição.
Para o secretário César Halum, esses são espaços fundamentais para debater ações de fomento ao pequeno agricultor. “Teremos a oportunidade de avançar em temas importantes para a agricultura familiar regional, como a qualidade das produções deste público, acesso a mercados e comercialização dos seus produtos e a utilização do cooperativismo como ferramenta de fortalecimento. O Tocantins, por exemplo, é vitrine para os países do Mercosul. Temos aqui diversos exemplos e projetos de sucesso que têm o objetivo da valorização dos agricultores familiares”, concluiu.
Agricultura familiar: Reaf e RECM
A Reaf é um espaço para o diálogo participativo entre agricultores familiares, organizações, instituições rurais, academia e governos, com o objetivo de pensar em políticas públicas específicas para o setor da agricultura familiar dos países integrantes do Mercosul. A RECM, criada 2001, tem o propósito de inserir o cooperativismo na agenda de trabalho do Mercosul, facilitar o comércio e a intercooperação entre as cooperativas da região e fomentar ações conjuntas que levem desenvolvimento econômico e social às cooperativas, seus cooperados, famílias e comunidades. Esta Reunião Especializada também atua de forma conjunta com a Reaf, visando promover o cooperativismo/associativismo como ferramenta de fortalecimento da agricultura familiar no Mercosul
Com Assessoria
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, determinou que seja indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a vaga de desembargador no lugar que era ocupado pelo magistrado Amado Cilton Rosa, aposentado compulsoriamente. Rosa fazia parte do Pleno como representante do Ministério Público no quinto constitucional.
A decisão foi proferida na tarde dessa segunda-feira (9/8), conforme Decisão Nº 3190/2021. Conforme o documento, a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) e a seccional Tocantins da Ordem pleiteavam o direito. “Com efeito, em observância aos critérios de alternância e sucessividade para o preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional, acolho o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins e, por conseguinte, vez que já declarada a vacância do cargo por meio do Decreto Judiciário nº 287, de 23 de abril de 2021, publicado no Diário da Justiça n. 4946, de 23 de abril de 2021, rejeito os pedidos formulados pela Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins, Associação do Ministério Público do Estado do Tocantins, assim como os formulados pelo Ministério Público Estadual”, diz trecho da decisão do presidente do TJTO.
Ainda em sua decisão, o magistrado delibera que “neste diapasão, considerando a superioridade numérica constatada, de todos os argumentos apresentados pelas entidades e associações, verifico mais pertinente o suscitado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, no sentido de que deve ser praticado o rodízio, com vistas a coibir a disparidade havida entre as duas instituições, a qual, atualmente, beneficia o Ministério Público Estadual. Neste sentido, invoca-se a literalidade do art. 100, §2º da Lei Orgânica da Magistratura - Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, a fim de se garantir o equilíbrio na distribuição das vagas”.
Fundo Brasil, que poderá pagar bônus a beneficiários do programa no futuro - além de outras dívidas -, deverá ser alimentado com a venda de imóveis da União; recursos não ficarão sujeitos à previsão no Orçamento
Por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
O governo quer usar imóveis da União para turbinar o chamado Fundo Brasil sem que esses aportes fiquem sujeitos à previsão no Orçamento, segundo apurou o Estadão/Broadcast com quatro fontes do governo. A medida consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que parcela dívidas judiciais da União e cria o fundo de investimento para, no futuro, pagar bônus a beneficiários do Bolsa Família. Técnicos contrários veem a manobra como "contabilidade criativa".
O trecho a que a reportagem teve acesso diz que "não se sujeita à previsão em Lei Orçamentária Anual a destinação de imóveis públicos na integralização e cotas em fundo privado de investimento em que a União seja a única cotista, permitida a participação deste em fundos não exclusivos ou como minoritário".
Ao serem aportados no fundo privado, os imóveis poderão ser vendidos. Os recursos, por sua vez, seriam usados para abater dívida (60%), antecipar pagamento de dívidas judiciais parceladas (20%) e pagar bônus aos beneficiários do Bolsa Família (20%), divisão que não consta na proposta enviada pelo governo. Esse desembolso ficaria fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.
A medida alarmou técnicos da área econômica que acompanharam de perto as manobras fiscais realizadas no governo Dilma Rousseff, que serviram de base para o processo de impeachment da ex-presidente. Para uma fonte, a proposta é considerada "um primor de contabilidade criativa".
No governo Dilma, a União fez aportes em fundos sem que os recursos passassem pelo Orçamento, incluindo o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGeduc), usado para operacionalizar o Fies, o Fundo de Garantia de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
O Tribunal de Contas da União (TCU) já criticou essas operações e avisou que elas precisam passar pelo Orçamento, que dá transparência ao que é feito com os recursos públicos.
Uma das fontes reconheceu que o caminho proposto "não é bom", mas ponderou que "o imóvel vai para o fundo, e o fundo está no Orçamento". Esse mesmo interlocutor argumentou ainda que a criação do fundo e a posterior venda dos imóveis vai poupar o governo federal de continuar tendo gastos com manutenção ou depreciação do patrimônio.
Segundo apurou a reportagem, a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados enviou consulta ao TCU sobre a integralização de cotas de fundos com imóveis da União há alguns meses. Em reuniões sobre o tema, a Corte manteve o mesmo posicionamento crítico a esse tipo de manobra. Mas a autorização foi mantida no texto da PEC pelos integrantes do governo.