Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012
Por Gabriela Coelho
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todas as investigações contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, que foram iniciadas a partir da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O ministro também suspendeu a tramitação de uma ação de improbidade administrativa contra o político.
Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012. No pedido, a defesa afirmou que Paes ainda não teve acesso ao conteúdo da delação, sendo negado pelo STJ.
Na decisão, o ministro disse que “há muito se entende que o delatado tem direito de acessar os trechos do acordo de colaboração premiada em que foi citado, desde que a divulgação do seu conteúdo não frustre diligências em andamento. Essa orientação, hoje pacífica, foi construída pela jurisprudência desta Corte”.
“Considerando que o depoimento do colaborador e os elementos de corroboração por ele oferecidos não só servem de base para a abertura de investigações como também são frequentemente utilizados como meio de prova em ações penais, é natural que a defesa tenha interesse e direito de acessá-los”, disse.
Para o ministro, o STF tem decidido que o réu delatado tem direito de acessar os autos do processo em que o acordo de colaboração foi homologado, inclusive para examinar as cláusulas do contrato celebrado entre delator e Ministério Público (termos do acordo).
“No caso ora em análise, o requerente descobriu, em 2019, por meio de vazamentos seletivos realizados para a imprensa, que seu nome havia sido mencionado em declarações prestadas pelo réu colaborador. A inércia, além de ilegal, traz resultados nocivos. Ao desprezar esses pedidos, o STJ impede que a defesa acesse elementos que o requerente tem o direito de conhecer, conforme a já mencionada orientação do STF. Essa, aliás, é a única forma de permitir que o requerente exerça a garantia da ampla defesa. Até porque, sem conhecer o conteúdo do acordo, ele não tem meios de se contrapor a eventuais aleivosias e maledicências do delator, apresentando provas de sua inocência”, afirmou o ministro.
Gilmar disse ainda que “o descaso do STJ com os pedidos de acesso enseja não só cerceamento do direito de defesa, o que por si só já justificaria intervenção judicial, mas também permite que depoimentos do colaborador, colhidos num ambiente hermético, na presença apenas de membros do Ministério Público Federal, impulsionem investigações”.
“O caso é ainda mais grave, porque tal omissão impede até mesmo que os advogados saibam o paradeiro dos procedimentos criminais abertos contra o requerente - informação importante para aferir a competência dos juízes que passaram a supervisionar as investigações em primeira instância, após o relator no STJ desmembrar o feito e manter consigo apenas os anexos que aludem a agentes com prerrogativa de foro”.
Ministro negou pedido para suspensão do pagamento da dívida
Por Agência Brasil - Brasília
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.
Na decisão, o ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades.
Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou pedido para suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em R$ 8,5 bilhões.
"Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida", acrescentou o ministro.
Recuperação
O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.
O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.
Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.
Com o novo plano, o regime de recuperação vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.
Na agenda da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 8, o julgamento que discute as travas impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção
Por Lavínia Kaucz
Também está na pauta um pacote de ações que questionam pontos da reforma da Previdência, em vigor desde 2019.
No plenário virtual, os ministros analisam se a regra que obriga bancos a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações eletrônicas de recolhimento de ICMS viola o sigilo bancário.
Lei das Estatais
Com placar empatado em 1 a 1, a Corte volta a julgar a constitucionalidade de trechos da Lei das Estatais que impedem a nomeação de políticos para cargos diretivos. O primeiro a votar será o ministro Kássio Nunes Marques, que pediu vista em dezembro.
A Lei das Estatais proíbe que pessoas que ocupem cargos públicos ou tenham atuado nos últimos três anos em partidos políticos ou campanhas eleitorais ocupem cargos de direção nas empresas públicas ou de capital misto.
Os dispositivos questionados da lei estão suspensos desde março do ano passado por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que era relator do processo. Ele atendeu a um pedido do PCdoB. O processo é de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fez uma série de nomeações vedadas pela lei desde a sua suspensão.
Antes de se aposentar, Lewandowski considerou as travas da lei inconstitucionais. Ele votou para manter apenas a exigência do nomeado deixar o vínculo partidário ao assumir o cargo.
O ministro André Mendonça divergiu e votou para negar a ação e manter as proibições.
Reforma da Previdência
Em seguida, está na pauta desta semana um conjunto de 10 ações que questionam regras da Reforma da Previdência, de 2019. Entre os pontos em análise estão a regra de transição para o novo regime previdenciário, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.
Em 2022, o relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da "autocontenção judicial" em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é "incontestável".
O ministro Edson Fachin abriu divergência em dois pontos: a cobrança extraordinária a servidores e a regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli.
Sigilo bancário
No plenário virtual, os ministros analisam um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS. Por um lado, as instituições financeiras alegam que há violação ao sigilo bancário.
Por outro, os Fiscos estaduais entendem que o compartilhamento de dados é necessário para cumprir o dever de fiscalização e arrecadação.
O placar está em 3 a 1 para manter a norma. A expectativa é que o julgamento ocorra até a próxima sexta-feira, 10.
Acontece hoje na Casa da América, em Madrid, Espanha, o FIBE - Fórum de Integração Brasil Europa
Da Assessoria
Em discussão, os temas: Transformações: Revolução Digital e Democracia, reunindo importantes atores internacionais para troca de experiências, diálogos sobre alternativas e soluções que visem analisar as transformações e convertê-las em instrumentos de integração. O encontro reúne especialistas nos temas da revolução digital, autoridades governamentais, membros de organizações não-governamentais, professores, políticos e operadores da justiça, debatendo um tema de interesse universal, a Inteligência Artificial.
O senador Eduardo Gomes, presidente da CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital e relator da CTIA - Comissão Temporária Interna Sobre Inteligência Artificial no Brasil no senado, participou do Painel: Inovações Regulatórias no Mundo Mais Digital, composto também pelo ministro Dias Toffoli, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, membro do Parlamento Europeu Iban Garcia Del Blanco, deputado federal Orlando Silva, com mediação de Dora Kaufman.
O senador Eduardo Gomes falou da experiência brasileira, que está criando uma legislação sobre Inteligência Artificial, buscando proteger o cidadão, sem tolher o avanço da tecnologia.
“Depois de oitocentos dias de trabalho, apresentamos um pré-relatório, abrindo espaço para as últimas contribuições para que possamos finalizar o relatório definitivo. Nossa expectativa é que tudo esteja votado na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionado até a reunião do G 20 que acontece no Brasil em novembro”, finalizo
O evento do dia 1º de Maio deste ano, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pediu voto ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL), foi custeado em parte com recursos da Lei Rouanet. A produtora responsável pelo evento captou R$ 250 mil por meio da lei de incentivo à cultura, segundo dados do Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Trata-se de dinheiro de um doador privado, mas que é depois abatido dos impostos devidos por quem doou.
Por André Shalders
A produtora responsável pelo show é a Veredas Gestão Cultural, sediada no Rio de Janeiro.
Ao cadastrar o projeto na Lei Rouanet, a produtora foi autorizada a levantar até R$ 6,3 milhões. Mas só um "incentivador" topou financiar o 1º de Maio - uma faculdade privada de medicina sediada em Campinas (SP), a São Leopoldo Mandic.
Batizado de Festival Cultura e Direitos, o evento teve apresentações dos rappers Dexter, Afro X e Roger Deff, além dos pagodeiros Ivo Meirelles, Arlindinho e Almirzinho. A apresentação ficou por conta de Sérgio Loroza e da MC Pamelloza.
Durante o evento, Lula pediu votos abertamente para Boulos. "(Boulos) está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual e ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Então ele está enfrentando três adversários e, por isso, eu quero dizer para vocês, ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo, cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo", disse.
A transmissão foi feita pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e estava inclusive no canal oficial da empresa no YouTube, de onde foi depois removida. No entanto, a transmissão ainda está disponível no canal de Lula.
Ao Estadão, o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Paulo Pimenta, disse que a fala do presidente não afronta a lei eleitoral.
"O que ocorreu foi uma manifestação de apoio político, de menção ao cargo a ser disputado e da plataforma de governo a ser defendida, nos termos do artigo 36-A da Lei 9.504, de 1997 (a Lei das Eleições). A legislação eleitoral permite falar sobre tudo isso. A fala está enquadrada nas permissões da lei e não nas vedações. Não houve conduta eleitoral vedada", disse Pimenta.
Lula chegou a reclamar da baixa adesão do público - só a frente do palco estava ocupada, e mesmo assim por pessoas ligadas às centrais sindicais. "Ele (Márcio Macedo) é responsável pelo movimento social brasileiro. Não pense que vai ficar assim. Vocês sabem que ontem eu conversei com ele sobre esse ato e eu disse para ele: 'Oh Márcio, o ato está mal convocado. O ato está mal convocado. Nós não fizemos o esforço necessário para levar a quantidade de gente que era preciso levar'. Mas, de qualquer forma, eu estou acostumado a falar com mil, com um milhão (de pessoas), mas também, se for necessário, eu falo apenas com a senhora maravilhosa que está aqui na minha frente pra conversar com a gente", disse.
Além da Lei Rouanet, o festival também teve patrocínio da Petrobras e do Conselho Nacional do Sesi (Serviço Social da Indústria). A reportagem do Estadão procurou a Petrobras e o Sesi para comentários, mas ainda não houve resposta.
Ao jornal digital Poder360, a Petrobras confirmou ter patrocinado o evento, por meio do programa Petrobras Cultural. Disse ainda que o patrocínio cumpriu todos os requisitos jurídicos necessários.
"Com o patrocínio, a Petrobras busca reforçar sua imagem como apoiadora da cultura brasileira", disse a estatal.
Já o Sesi disse ao Poder360 que "não apoia eventos políticos partidários" "O Conselho Nacional do Sesi não apoia eventos políticos partidários. O evento que o Conselho do Sesi apoiou foi o Ato do 1º de Maio unificado das centrais sindicais do país. Evento destinado a celebrar a luta e a organização dos trabalhadores e trabalhadoras", disse a organização do Sistema S, em nota.