Ministro do STF apresentou o voto de forma virtual no inícIo desta sexta-feira; demais magistrados têm até o próximo dia 26 para votar

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro e vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski (leia mais abaixo) e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta-feira (19). Os demais magistrados devem votar até o próximo dia 26.

 

Fachin levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes.

 

“O senhor ministro Edson Fachin (relator): Tendo em vista a superveniência da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, submeto a liminar deferida em 19/07/2016 a referendo do Colegiado. Voto pelo referendo da liminar deferida. É como voto.”

 

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

 

O processo começou a ser analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta, todos os ministros vão votar.

 

Temas semelhantes

 

O julgamento não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes.

 

Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.

 

Em julho do mesmo ano, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A decisão liminar atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo apresentado em maio no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os ministros devem decidir se mantêm ou não essa decisão.

 

Posted On Sexta, 19 Abril 2024 05:09 Escrito por O Paralelo 13

Encontro reuniu mais de 300 pessoas em Palmas Promotor de Justiça Sidney Fiore entrega certificado de participação às palestrantes Juiz da Infância e Juventude falou sobre como a criança tem que ser tratada com respeito Francisca Vieira apresenta modelo do Estado da Paraíba Laís Daniel apresenta modelo adotado por municípios de Santa Catarina Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira representa PGJ no evento Promotor de Justiça convoca municípios a se unirem e criarem modelos regionalizados

 

 

Buscando contribuir com o debate sobre a implantação da proteção social especial no Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou nesta quinta-feira, o 14º Encontro Operacional dos Promotores de Justiça da Área da Infância, Juventude e Educação, que reuniu em Palmas mais de 300 pessoas representantes dos 139 municípios tocantinenses.

 

No evento, dois modelos foram apresentados. O modelo adotado pelo estado da Paraíba, de regionalização do serviço que é tido como referência no Brasil, foi detalhado pela presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado da Paraíba, Francisca Vieira que destacou a importância do Estado na implantação dos serviços nos municípios de Porte I e II (com menos de 50 mil habitantes).

 

Para ela, é preciso entender que esta é uma construção coletiva, logo, a operacionalização do serviço deve ter a definição clara dos papéis, atribuições e competências do Estado e dos municípios envolvidos.

 

A outra experiência apresentada foi do modelo de Convênio implementado pelos municípios de Ascurras, Apiúna e Rodeio, em Santa Catarina, para a oferta do serviço de acolhimento em família acolhedora.

Laís Daniel, psicóloga e coordenadora do serviço no município de Ascurras, falou sobre a importância da articulação entre os três municípios e da mobilização e apoio às famílias acolhedoras. Demonstrando que é totalmente viável o somatório de esforços de três municípios para o custeio e o sucesso do serviço.

 

Caminhos

 

Na abertura, o promotor de Justiça Sidney Fiore convocou os municípios a se unirem e criarem modelos regionalizados de atuação. Destacou a importância de debater os “Caminhos possíveis” para garantir os direitos sociais das crianças e adolescentes, já que a realidade dos municípios tocantinenses é muito diversa e não há condições financeiras para a maioria de arcar sozinhos com os serviços da alta complexidade.

 

Citou ainda que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pede um olhar ampliado da gestão, com foco regional e intersetorial e deu detalhes sobre o andamento da Ação Civil Pública do MPTO que trata dessa regionalização.

 

Abertura

 

O evento foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopije), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público do Tocantins (Cesaf-ESMP).

 

Representando o procurador-geral de Justiça, a diretora do Cesaf/ESMP, procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira frisou a importância da temática debatida e a participação massiva dos municípios no debate. Já o juiz da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, falou sobre como ainda faltam casas de acolhimento e ressaltou que a criança precisa ser vista com respeito e não como uma “coisa” ou um “objeto”.

 

Também estiveram presentes na mesa de abertura o prefeito de Mateiros, João Martins, representando o presidente da Associação Tocantinense de Municípios; a secretária municipal de Educação de Palmas, Cleizenir Santos; e a representante do secretário de Assistência Social do Estado do Tocantins, a gerente de proteção social especial Maria Aparecida Martins.

 

Acolhimento familiar

 

O serviço de acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e jovens que precisam ser afastados de sua família de origem.

 

Nessa modalidade, a criança e/ou adolescente é cuidada ?temporariamente por uma família acolhedora que é ?selecionada, preparada e acompanhada por uma equipe de profissionais para assumir a guarda ?provisória ?do acolhido.

 

(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

 

 

Posted On Sexta, 19 Abril 2024 05:05 Escrito por O Paralelo 13

Parte da sessão plenária foi dedicada à leitura do relatório e à realização das sustentações orais

 

 

Da Assessoria

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (17), um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

 

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

 

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu relatório e, em seguida, foram ouvidos os argumentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Seguindo a nova metodologia que divide o julgamento dos casos mais complexos em duas etapas, os integrantes do Tribunal apresentarão seus votos em sessão a ser marcada posteriormente.

 

Exceção

 

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP), ao julgar ação ajuizada pelo MP-SP, declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) 13*, que veda a prática do nepotismo.

 

Proibição para primeiro escalão

 

Em nome do MP-SP, o sub-procurador-geral de Justiça, Wellington Martins Júnior, afirmou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. Ele destacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.

 

*Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 

 

Posted On Quinta, 18 Abril 2024 07:19 Escrito por O Paralelo 13

Atualmente, magistrada atua na 23ª Vara Federal em Curitiba

 

 

Por Andre Richter

 

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

 

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida ontem (15) pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

 

Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.

 

No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. "O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio", afirmou.

 

Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.

 

"Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público", completou.

 

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

 

“Medida ilegítima e arbitraria”, declarou Barroso.

 

Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou.

 

Apesar de anular o afastamento de Gabriela Hardt, o CNJ manteve o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Thompson Flores e Loraci Flores.

 

Eles também foram afastados pela decisão proferida pelo corregedor. Para Salomão, foi descumprida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

 

O juiz federal Danilo Pereira, que também participou do julgamento, foi afastado pelo corregedor, no entanto, o conselho anulou o afastamento. Atualmente, ele comanda a 13ª Vara Federal, a vara da Lava Jato.

 

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, que também representou os desembargadores, afirmou que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. “Eles são desembargadores federais com larga experiência, com imaculada ficha funcional, exemplo de julgadores”, afirmou.

 

A defesa do juiz Danilo Pereira afirmou que o magistrado participou uma única vez, na condição de juiz convocado, da sessão da 8ª Turma e “não tinha consciência” de que estaria descumprindo uma decisão do STF.

 

 

 

Posted On Quarta, 17 Abril 2024 06:00 Escrito por O Paralelo 13

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) voltou a se manifestar, na segunda-feira, 15, no processo judicial em que requer que o Município de Palmas seja obrigado a apresentar cronograma para a realização de concurso público para o quadro da Educação

 

 

Da Assessoria

 

 

No novo parecer, é relatado que o problema da insuficiência de professores se agravou em 2024, ao ponto de existirem estudantes, em plena metade do primeiro semestre letivo, sem frequentar a escola por falta de professor auxiliar ou cuidador. Os principais impactados são os estudantes com deficiência, que necessitam de atendimento educacional especializado.

 

No processo judicial, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da educação, relata que a Secretaria Municipal da Educação (Semed) tem grande parte do quadro de professores formado por servidores temporários, que seriam contratados sem critério e sem planejamento no decorrer de cada semestre letivo.

 

Nesse sentido, é demonstrado que o segundo semestre letivo de 2023 foi concluído com 2.446 servidores temporários (dados de nov./2023) no quadro da Semed. O atual semestre foi iniciado com apenas 380 temporários (fev./2024) e alcançou recentemente 1.576 temporários (mar./2024).

 

“É fato público que, no meio do primeiro semestre letivo de 2024, a Secretaria Municipal de Educação não conta com a quantidade suficiente de profissionais para atender todas as escolas e turmas devidamente cadastradas no Educacenso do Ministério da Educação”, diz o parecer. É mencionado que inúmeros pais têm procurado o MPTO para relatar o problema.

 

OBRIGAÇÃO DO CONCURSO

 

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital reitera que a realização de concurso público é regra determinada pela Constituição Federal para o ingresso de servidores na administração pública.

 

Acrescenta que o Município de Palmas vem descumprindo a norma ao longo de várias gestões, ao contratar servidores temporários para cargos que devem ser de provimento efetivo, inclusive para o cargo de professor. Esse fato, conforme a Promotoria de Justiça, evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

O último concurso para o quadro da Educação do Município aconteceu há mais de dez anos, em 2013.

 

COMPROMETIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital também alega que a rotatividade de profissionais, em razão da falta de vínculo efetivo com a gestão, compromete a qualidade do ensino.

 

É argumentado que a contratação de professores temporários no decorrer de cada semestre compromete o planejamento pedagógico (que deve ser feito ao final de cada ano letivo) e a formação continuada de professores, entre outros prejuízos.

 

“Os prejuízos na qualidade da aprendizagem, em decorrência da ausência de planejamento pedagógico contínuo por equipe efetiva de profissionais da educação, são reais. Prejuízos que se acumularão na aprendizagem ao longo dos anos por aqueles estudantes e pelos próximos que continuaram sendo vítimas da falta de planejamento eficiente da educação municipal”, pontua o parecer.

 

MEDIÇÃO DO DESEMPENHO EDUCACIONAL

 

Na avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os estudantes de Palmas encontram-se no nível 4 de língua portuguesa (cujo nível máximo é 9) e no nível 4 de matemática (cujo nível máximo é 10).

 

O PROCESSO JUDICIAL

 

A ação civil pública em que a 10ª Promotoria de Justiça da Capital requer a realização do concurso público para o quadro da Educação municipal foi proposta em setembro de 2022.

 

No parecer desta segunda-feira, 15, a Promotoria de Justiça requer a antecipação do julgamento da ação, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, considerando não haver a necessidade da produção de mais provas.

 

 

Posted On Terça, 16 Abril 2024 15:55 Escrito por O Paralelo 13
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