Presidente e vice do tribunal ressaltam que futuro da capital tocantinense é ainda mais promissor.
Da Assessoria
Com 207.737 eleitores, Palmas completa 35 anos nesta segunda-feira, dia 20, e pode pela primeira vez na história da Justiça Eleitoral tocantinense vivenciar o segundo turno no pleito municipal. Só há segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. E no último pleito municipal, em 2020, a capital do Tocantins possuía 180 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) destaca os avanços e a contribuição dos cidadãos palmenses para a democracia.
O presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, e o vice e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ressaltam que junto com o crescimento da cidade, também está o número de eleitores.
Aumento de eleitores
Nos últimos 18 meses, entre 8 de novembro de 2022 e 8 de maio deste ano, período de abertura do cadastro eleitoral, foram 8.908 novos eleitores registrados em Palmas.
Do exercício do primeiro voto, à escolha das representantes, o tribunal tem sido a peça para a realização de um dos maiores atos democráticos: as eleições. A capital possui 4.228 eleitores entre 16 e 17 anos e 8.517 com mais de 70 anos. Para os dois públicos, o voto é facultativo mas é igualmente importante.
Ou seja, são 207.737 eleitores, que contribuem para o avanço da capital mais acolhedora do país, motivos do orgulho e parte da contribuição dada pela Justiça Eleitoral do Tocantins para a cidade.
Regras para segundo turno
Conforme os artigos 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988, a eleição em segundo turno para prefeituras somente pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Para se considerar eleito, é necessário que um dos candidatos ao cargo em disputa obtenha – numa primeira ou única votação (primeiro turno), ou numa seguinte, se necessária (segundo turno) – a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos.
Se nenhum candidato ou candidata alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre os dois mais votados na primeira etapa. Considera-se, então, eleita a pessoa que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.
Mensagem do TRE-TO a Palmas e aos palmenses de nascimento e de coração!
Neste dia 20 de maio, celebramos com imensa alegria os 35 anos da nossa querida capital.
Uma cidade jovem, mas que ostenta uma história rica e um desenvolvimento que a faz ser referência no Brasil. E a Justiça Eleitoral do Tocantins faz parte desta história.
Nascida do sonho de um povo visionário, Palmas se ergueu como um símbolo da esperança. Em três décadas e meia, testemunhamos a construção de uma cidade vibrante e acolhedora, que se destaca em diversas áreas.
Mas o futuro de Palmas é ainda mais promissor.
E seguimos sonhando...
Sonhamos com uma cidade cada vez mais próspera, sustentável, justa e inclusiva. Uma cidade que seja destaque também em qualidade de vida, educação, saúde, segurança e oportunidades para todos.
Que este aniversário seja um momento de reflexão, de gratidão e de reafirmação do nosso compromisso com a nossa amada capital e cada eleitor que aqui reside pelo fortalecimento da democracia e consolidação da cidadania.
Parabéns Palmas!
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente do TRE-TO
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Texto: Giovanna Brito (Estagiária Ascom/TRE-TO), com a colaboração de Cristiano Machado (Ascom/TRE-TO)
Determinação foi motivada por ação do Psol
Por Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Na decisão, o ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.
Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. "O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada", concluiu.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
A celebração aconteceu nesta quinta-feira, 16
Da Assessoria
A Justiça Federal no Tocantins completou 32 anos de instalação, sendo o primeiro órgão público federal a ganhar sede própria na capital do Estado. Para ressaltar a importância da história deste órgão federal, durante a celebração, que aconteceu nesta quinta-feira (16), foi realizada a inauguração do Memorial da Justiça Federal no Tocantins.
“Heródoto, historiador e geógrafo grego, considerado por Cícero como pai da história, ensinava que devemos pensar o passado para compreender o presente e realizar o futuro. A criação desse memorial será uma história viva para a Justiça Federal”, declarou o diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, Juiz federal Gabriel Brum.
Descerraram a placa de inauguração o presidente do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, o diretor do Foro, juiz federal Gabriel Brum, o vice-diretor do Foro, juiz federal Igor Itapary, e o coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Wagmar Roberto Silva. O espaço está disponível para visitação na sede da Justiça Federal do Tocantins, mas os interessados também podem acessar o Memorial Virtual no portal da SJTO.
Com o propósito de preservar a rica história da Justiça Federal no Estado, além de ser uma homenagem à instituição, o Memorial proporciona à comunidade um acesso privilegiado a informações históricas relevantes, reforçando assim a transparência e a importância do legado jurídico do Tocantins.
Outros destaques
Na oportunidade, além do Memorial, ocorreu também a inauguração do Núcleo de Práticas Restaurativas (NPR), e do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV).
Com a finalidade de fomentar a necessária participação no procedimento restaurativo do ofensor e da vítima, direta ou sub-rogada, dos familiares destes, bem como dos demais envolvidos, especialmente os representantes da comunidade atingida, sob a supervisão de, no mínimo, dois facilitadores restaurativos. Bem como promover a justiça restaurativa no âmbito da seção judiciária do Tocantins, com a participação de órgãos e entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, além de organizações da sociedade civil.
Cerimônia de comemoração
A solenidade que aconteceu no auditório da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), em Palmas, e foi aberta pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Gabriel Brum Teixeira, que destacou a importância dos servidores na construção da história de sucesso da Justiça Federal no Tocantins. “O sucesso da instituição se deve ao trabalho comprometido dos funcionários”, afirmou.
A abertura contou também com a apresentação do cantor tocantinense Dorivã, que interpretou duas músicas. No ato ocorreu homenagens aos ex-diretores do Foro da SJTO, junto com servidores pelos seus 10, 20 e 30 anos de serviço, além de outras homenagens. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da JFTO no YouTube.
Texto: Rozeane Feitosa
Operação mirou ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e o empresário Eike Batista, em 2017
Por Heitor Carvalho
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu repatriar US$ 14,6 milhões, equivalente a 74 milhões de reais, que estavam depositados em conta na Suíça operada por dois integrantes da organização criminosa investigada na Operação Eficiência no Rio de Janeiro. O montante foi depositado em uma conta judicial brasileira e vai ser destinado conforme decisão de um juiz.
A operação Eficiência mirou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) e o empresário Eike Batista, em 2017. Os valores estavam bloqueados desde de 2019, a pedido do MPF. As investigações apontaram que a conta, em nome da Offshore Trueway Foundation, era usada como fachada pelo esquema de lavagem de dinheiro.
A ação foi acompanhada pela Secretaria de Cooperação Internacional e autorizada pela Justiça e decorre de pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF). Após pedido do Ministério Público Federal, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou o Ministério Público a requerer às autoridades suíças a devolução do dinheiro ao Brasil, por meio de cooperação jurídica internacional.
Operação Eficiência
A Operação Eficiência foi deflagrada pela Polícia Federal em 26 de janeiro de 2017 e investiga crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio no exterior cometidos por integrantes da organização criminosa que atuava no Estado do Rio de Janeiro. É um desdobramento da Operação Calicute, uma fase da Operação Lava Jato.
O empresário Eike Batista teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas e foi preso na operação. Eike é acusado de pagar propina para conseguir facilidades em contratos com o governo do Rio de Janeiro, durante o mandato do ex-governador Sérgio Cabral.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 3 votos a 1 para banir o assédio judicial a jornalistas. Nesta quinta-feira (16), o julgamento do tema foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
POR ANA POMPEU E JOSÉ MARQUES
Barroso se posicionou contra a prática definida como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise será retomada na próxima quarta-feira (22).
"Parece-me totalmente razoável que, uma vez caracterizado o assédio judicial, deve prevalecer como regra a do domicílio do réu, que é a regra geral do direito brasileiro", argumentou Barroso. Ele ainda entendeu legítimo o pedido de reunião das ações sobre o mesmo tema, como já acontece com a ação popular, a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa.
No ano passado, quando a matéria começou a ser julgada, a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do tribunal, contrariou interpretação da Abraji e considerou inviável a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, por entender que as normas questionadas pela entidade são compatíveis com a Constituição.
A ideia da associação é brecar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha de S.Paulo por 27 anos. Em 2007, ela fez uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, que lhe rendeu um prêmio Esso no ano seguinte.
Em decorrência da publicação do texto, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações judiciais contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais. As ações não contestavam as informações contidas no texto.
O caso ficou famoso e motivou, à época, uma ação no Supremo que culminou com a revogação da Lei de Imprensa.
Outro episódio famoso foi a apresentação de 22 ações por magistrados com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários do Paraná.
As ações foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências. O STF extinguiu essas ações em julgamento no ano passado.
Na ação sob análise nesta semana e com previsão de seguimento na próxima, a Abraji pede que a corte interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.
A entidade quer que o Supremo defina que, nesses casos, "seja de pronto alterada a competência para que as ações tramitem perante o foro do domicílio do réu, de forma conjunta, possibilitando assim que o réu possa exercer, em plenitude, sua ampla defesa".
"Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal", diz o pedido.
"A cada dia que passa, verifica-se o agravamento da situação de pessoas físicas que são atingidas com a prática que, para além do dano pessoal, impinge também severa afronta aos preceitos de liberdade de expressão, de imprensa e de informação."
O mesmo julgamento analisa outra ação, da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que pede ao STF para definir que a responsabilização de um jornalista ou veículo somente pode acontecer "quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave". Requisita, ainda, que vítimas de assédio judicial sejam ressarcidas com danos morais e que haja uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.
Nesses pontos, Barroso acompanhou Rosa Weber e rejeitou os pedidos. "Já existem instrumentos previstos no ordenamento jurídico para a proteção do réu e para a reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso concreto decidir a respeito", disse. Para este caso, a corte tem quatro votos contrários à ação.
Os processos ficaram sob a responsabilidade de Rosa, que se aposentou do Supremo em setembro do ano passado.
Ela deixou os votos em ambas as ações no plenário virtual da corte (plataforma na qual os ministros depositam seus votos), pouco antes da aposentadoria. Por isso, o seu sucessor, Flávio Dino, não votará nos julgamentos.
A magistrada rejeitou o pedido da Abraji sob o argumento de que não cabe ao Poder Judiciário, "a pretexto de fazer valer determinado princípio da Constituição", alterar regras definidas pelo Poder Legislativo.
Para ela, o pedido da associação buscou "produzir nova norma jurídica com conteúdo distinto daquela editada soberanamente pelo legislador".
Ao analisar o pedido da ABI, porém, Rosa se manifestou parcialmente a favor da ação. Em seu voto, ela definiu quais atos podem ensejar ações de reparação por dano moral a partir de veiculação de informação, opinião ou notícia.
Para a ministra aposentada, são "a veiculação de conteúdo correspondente a ameaça, intimidação, incitação ou comando à discriminação, à hostilidade ou à violência, ainda que psicológica ou moral, disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos, risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas".
Além disso, "quando configurar propaganda em favor da guerra, guerra civil, ou insurreição armada ou violenta, ou apologia do ódio nacional, racial ou religioso".
Ao fundamentar o seu voto, ela destacou que não se cabe falar em imputação de irregularidades com "a mera emissão de opinião de teor crítico contra personalidade pública ou autoridade pública no exercício da sua atividade funcional", por ser "legítimo exercício de direito constitucionalmente assegurado".
Os processos chegaram a ser pautados para julgamento do plenário do Supremo em abril passado, mas foram retirados da pauta pelo presidente Luís Roberto Barroso, por falta de consenso entre os ministros do que seria definido.