A coisa está ficando mais feia do que parecia. Presos há quase 70 dias, o empresário Franklin Douglas e Jr. Miranda tiveram seus pedidos de habeas corpus sumariamente negados pela Justiça e, de acordo com a própria tese da defesa de Franklin, o estado de ânimo dos presos beira a possibilidade de suicídio
Por Edson Rodrigues
Franklin, segundo a acusação, operou milhões de reais de forma não republicana em vários governos, que receberam propinas e serviram para abastecer custas de campanhas, entre outros cries graves contra o patrimônio público.
As provas colhidas pela Justiça Federal, contidas em documentos apreendidos, escutas telefônicas e extratos bancários são incontestáveis e tanto Franklin quanto Jr. Miranda, segundo os investigadores, estão 100% comprometidos com os crimes cometidos. No caminhar das investigações, os próprios acusados produziram provas contra si em conversas telefônicas e na movimentação bancária.
Os Miranda
Após os recursos e habeas corpus terem sido negados, a chamada delação premiada parece ser o único caminho capaz de aliviar o estado de espírito dos dois acusados
ORIENTAÇÃO
Em conversa com um parente de um dos presos, fomos informados de que a família está fazendo um trabalho de convencimento, sob orientação de um advogado de renome nacional, para que seja proposta uma delação à Polícia Federal, com a apresentação de provas de 100% dos atos que praticou e indicando a quem o dinheiro foi distribuído.
Franklin Douglas
O medo da família está em dois pontos importantes: que alguma coisa aconteça com a pessoa antes da delação e que algo aconteça depois da delação. De acordo com esse parente, as revelações são um verdadeiro tsunami, com potencial de destruir carreiras e patrimônios políticos.
PATIFARIA
O potencial destruidor de uma possível delação é corroborado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, que mostram que a documentação obtidas nas buscas e apreensões e o andamento das investigações, apontam para “uma coisa monstruosa, uma verdadeira patifaria com recursos públicos”.
Vale lembrar que esses recursos que foram desviados, são os mesmos que faltaram para a Saúde, para a Educação, para a Segurança Pública, para a Assistência Social e outras áreas importantes para o bem estar da população, impactando diretamente milhares de famílias carentes, justamente quem mais precisa que o Estado cumpra seu papel.
E, nessa patifaria, há muitos políticos envolvidos ou com os nomes citados pelos acusados nos documentos e escutas telefônicas, que podem ter suas vidas públicas e carreiras políticas interrompidas, assim que tudo vier à tona, com provas, caso um dos dois, Franklin ou Jr. Miranda, seguirem os conselhos de familiares e advogados.
ESCOLHAS
As opções para os presos não são muitas. Eles só podem escolher entre a delação ou natais, anos novos e carnavais longe de seus familiares, ou a delação como forma de diminuir suas penas.
Pois, segundo nossas fontes, os dois, Franklin e Jr. Miranda, abasteceram várias campanhas de dezenas de políticos em pleno exercício do mandato, atualmente, que vêm se locupletando desse esquema há oito, dez, quinze anos, sempre com o mesmo modus operandi.
Enquanto isso, suas famílias nada sabem, não fizeram parte do “banquete da corrupção”. São filhos, pais, netos, irmãos, sobrinhos que podem cair na boca do povo como “parentes de corruptos”, sofrendo bullying e, ao mesmo tempo, preocupados em não poder fazer nada pelos que estarão atrás das grades, com o suicídio como única forma de abrandar o sofrimento.
LAVA JATO: SALVOS PELA DELAÇÃO
Desde que começou a aterrorizar os corruptos, a Operação Lava Jato reuniu quase uma centena de pessoas que preferiram penas mais leves e a liberdade próxima, tendo como única opção a delação.
Basta lembrar que Palocci es ta solto, trabalhando e junto de sua família, assim como os irmão Batista, da JBS, que só perderam uma liberdade incondicional porque mentiram para a Justiça.
Desde o início da operação Lava Jato, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) já condenou, em primeira instância, 163 pessoas. De todos os condenados, 67 indivíduos celebraram acordos de colaboração premiada com procuradores – 41% dos condenados.
O dado, inédito, foi calculado pelo JOTA a partir de um cruzamento de informações da JFPR com os condenados e uma lista elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) com os 170 delatores cujos acordos são públicos.
As delações foram homologados pela primeira instância federal paranaense ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entram nesta conta, por exemplo, os 77 executivos da empreiteira Odebrecht. A lista fornecida pelo MPF não informa em qual ponto das ações penais ou das investigações os acordos foram celebrados com os acusados.
Confira abaixo a lista de pessoas que conseguiram o abrandamento de suas penas por meio de delações premiadas:
Veja a lista dos delatores que fecharam acordo:
1, 2, 3, 4 , 5 e 6. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e mais 5 familiares (Shanni Azevedo, Marici Azevedo, Ariana Azevedo, Humberto Mesquita e Amárcio Lewkowicz). Primeira delação importante do caso, que revelou os tentáculos políticos e empresariais do esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. A legalidade do acordo foi confirmada no Supremo Tribunal Federal (STF).
20, 21 e 22. Ignorados. Acordos fechados pelo MPF sobre os quais ainda não se tem notícias sobre os participantes e as respectivas homologações judiciais.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou o provimento ao recurso do governo do Estado – embargos de declaração – no julgamento do Mandado de Segurança que trata das progressões horizontal e vertical do Quadro Geral, com mais de 4 mil servidores contemplados nos atos.
Com Assessoria do SISEPE
O pleno do Tribunal de Justiça, em junho de 2019, determinou que o secretário estadual da Administração, Edson Cabral, que faça a análise dos atos praticados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), ratificando-os ou não, após a análise dos requisitos necessários para implementação do direito à evolução funcional dos servidores públicos declarados aptos.
O Judiciário avaliou que o governo do Estado, ao requerer a reapreciação do julgamento da decisão, não teria apresentado nada mais do que a simples insatisfação com o resultado proferido. “As alegações de contradição apontada foram amplamente debatidas e analisadas, tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão do Judiciário.
“Assim, o resultado diferente do pretendido pela parte, não implica, necessariamente, contradição ou ofensa à legislação infraconstitucional, conquanto não haja fundamento que justifique a oposição de embargos por mero inconformismo com o julgado desfavorável à pretensão que a ótica do embargante entende correta”, aponta trecho da decisão do Judiciário.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a tentativa do governo do Estado de protelar o cumprimento da decisão judicial não teve êxito. E sobre a análise do secretário da Administração, referente aos atos da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), confirmará que todos os atos analisaram os requisitos individuais da cada servidor, conforme previsto no PCCR.
Mandado de Segurança: 0020268-24.2018.827.0000
Julgamento no TRF-4 é decisivo para a liberdade do petista pois Congresso articula volta da prisão logo após condenação em 2ª instância
Com Folha de São Paulo
OTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na tarde desta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato com base na ordem das alegações finais de réus delatados e delatores.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras. Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Ao votarem, Gebran, Paulsen e Thompson Flores ignoraram decisão de outubro do STF, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Isso não aconteceu no caso do sítio.
No entanto, os ministros do Supremo não terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.
Os três juízes afirmaram que a nulidade da sentença do sítio só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, segundo eles, não aconteceu. Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, com a anulação de sentenças já proferidas, "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma".
Dependendo do placar final, aumentam as chances de recurso das defesas na própria corte regional. Em caso de uma condenação por 2 a 1, por exemplo, os advogados podem apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados.
Fora da cadeia desde o dia 8 de novembro, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do tríplex de Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.
Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso para a volta da prisão logo após condenação em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7.
Ex-presidente Lula no Sítio em foto tirada por Leo Pinheiro
Em meio à pressão sobre a Lava Jato após a divulgação de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram, os juízes do TRF-4 manifestaram apoio ao trabalho desenvolvido na operação e a autoridades envolvidas, como o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
Gebran rejeitou os pedidos de nulidade pela alegada imparcialidade de Moro e disse que o convite para integrar o ministério do presidente Jair Bolsonaro não interferiu no trâmite desse processo. Também afirmou que as mensagens reproduzidas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha, foram obtidas de maneira criminosa e não podem ser incluídas nesse processo.
Os três também elogiaram o trabalho da juíza Gabriela Hardt, dizendo que o exame das provas foi "minucioso". Gebran e Paulsen negaram que tenha havido plágio na sentença, como havia argumentado a defesa de Lula. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen.
O representante do Ministério Público Federal, Maurício Gerum, criticou em sua manifestação a estratégia de defesa de Lula, que, para ele, se dedica a buscar nulidades no processo e provoca descrédito às instituições. "A estratégia defensiva que acaba se perdendo no seu próprio excesso."
Sem citar nomes, Gerum ainda fez uma referência ao governo Bolsonaro. Disse que há um desequilíbrio político no país que permite que se chegue "ao cúmulo de se dar alguma atenção a ideias terraplanistas, ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores". Um forte esquema de segurança foi montado nos arredores do tribunal por causa do julgamento, mas poucos manifestantes foram ao local.
LULA
SOB INVESTIGAÇÃO
Ex-presidente foi condenado em dois processos, é réu em outros sete, foi absolvido em um e responde ainda a uma denúncia e a um inquérito...
*Acusado de participar, junto com outros políticos e empresários, de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras - RÉU
*Suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado - DENÚNCIA
*Acusado de receber propina da Odebrecht, operada por Antonio Palocci ao PT, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de um apartamento ao lado de onde ele mora - RÉU
*Acusado de ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país - RÉU
*Acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. A acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo - RÉU
Votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber e Fux; julgamento será retomado na quinta-feira, 28, às 14h
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, e votou a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro.
Com isso, o placar parcial é de 5 votos a 1 a favor do compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encerrou a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28, às 14h.
Fux afirmou que corrupção e lavagem de dinheiro “não combinam com qualquer tipo de sigilo”.”Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos”, disse, em seu voto.
“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, disse Rosa Weber.
Antes de Rosa Weber, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que iniciou sua exposição oral pedindo desculpas ao presidente do STF, Dias Toffoli. Na semana passada, ele afirmou que era necessário “chamar um professor de javanês” para compreender o voto do presidente da Corte. Barroso disse fez a declaração em caráter reservado, mas que um microfone “poderoso” captou a fala.
Em seu voto, Barroso afirmou que não acha bom para o país que o STF crie “entraves que dificultem o combate à criminalidade”. “Não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima”, disse no início de seu voto.
Barroso afirmou, também, que não considera razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. Para o ministro, isso obrigaria o MP “a ir a juíizo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juíz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode”.
O ministro Edson Fachin afirmou que é desnecessário que o compartilhamento ocorra apenas mediante autorização judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse o ministro.
Fachin afirmou ainda que “a possibilidade de compartilhamento de informações é a essência, a verdadeira razão de ser de uma unidade de Inteligência Financeira”.
O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.
Até agora, apenas dois ministros votaram. Na última sessão, os magistrados cogitaram excluir a UIF (antigo Coaf) da discussão
POR THAYNÁ SCHUQUEL
Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (27/11/2019), até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. Até agora, apenas dois ministros votaram.
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.
Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema. Após o impasse, a sessão foi suspensa e marcada para esta quarta.
Toffoli
Ao abrir a sessão na última quinta, o ministro-relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde de quarta-feira (20). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.
Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Javanês
O voto de Toffoli foi considerado confuso até pelos togados. Ao término, questionados sobre a manifestação do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.
PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.
Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.
A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.