A procuradora-geral da República afirmou que ‘candidato inelegível’ que utilizar recursos do fundo partidário terá de devolver o dinheiro

Com Agência Brasil 

 

Raquel Dodge, procuradora-geral da República empossada por Michel Temer, disse nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público Eleitoral (MPE) irá cobrar na Justiça Eleitoral recursos do fundo partidário que sejam usados por candidato inelegível para disputar as eleições de outubro deste ano.

A resolução que veta o uso do fundo eleitoral à candidato inelegível foi acordada durante uma reunião entre Raquel Dodge e um grupo de procuradores eleitorais que irão atuar nas eleições de outubro.

 

De acordo com a procuradora-geral da República, os recursos destinados a partidos não podem ser utilizados por candidatos que se enquadram em alguma restrição de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa , como condenação por órgão colegiado da Justiça, por exemplo.

 

"Os recursos públicos só podem ser usados por candidatos elegíveis. Os inelegíveis que usarem recursos públicos nas campanhas terão que devolver", anunciou a procuradora Raquel Dodge.

 

A determinação, assim, pode ter efeito sob a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , ainda em discussão na Justiça. Preso em Curitiba desde abril, o petista lidera as pesquisas de intenção de voto, alcançando até 41% da preferência do eleitorado.

 

A chefa do Ministério Público, contudo, não citou o caso do ex-presidente Lula ao palestrar sobre a inovação agora instituída. Ela se limitou a afirmar que o MP irá atuar para garantir que candidatos “ficha suja” não estejam no pleito de outubro.

 

“O MP irá fazer isso. E adotará modos de atuação e instrumentos de atuação uniforme, seja nos cargos do Poder Executivo, quanto no Legislativo, nossa atuação será uniforme”, disse.

 

Além de tratar do caso de candidato inelegível , a procuradora-geral acertou com os procuradores eleitorais, ainda, como será a atuação do MPE na fiscalização das eleições para garantir o cumprimento das regras de financiamento de campanha, o equilíbrio da disputa entre os candidatos e o combate às notícias falsas.

Posted On Sábado, 28 Julho 2018 07:28 Escrito por O Paralelo 13

Processo aberto após denúncia de Otoniel Andrade condenou deputado a ressarcir cofres públicos em mais de 300 mil reais

 

Por Edson Rodrigues

 

A justiça do Tocantins anulou a condenação aplicada ao deputado estadual Paulo Sardinha Mourão em processo movido pelo ex-deputado e ex-prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade e do ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, que o acusavam de irregularidades na aplicação de repasse de verbas do Ministério do Turismo.

 

À época, a condenação causou comoção em Porto Nacional e no Tocantins por obrigar Paulo Mourão a devolver mais de 300 mil reais aos cofres públicos e foi manchete em todos os jornais do Estado, inclusive em O Paralelo 13.

 

Como diz o ditado, “o tempo é o melhor dos remédios” e, no último dia 24, o juiz Dr. Roniclay Alves de Morais em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas – Nacom, anulou a condenação. A decisão transitado em julgado absolveu Paulo Mourão da condenação de ressarcimento.

 

CAÇA ÀS BRUXAS

À época da condenação, o próprio Paulo Mourão fez pouco caso do processo e chegou até a falar em “caça às bruxas” por ele pertencer às hostes do Partido dos Trabalhadores, o PT, que começava a cair em desgraça junto à mídia nacional por ações – e acusações – atribuídas à sua cúpula nacional.

 

Agora, ficou claro que, independentemente do segmento ou ideologia política do ex-prefeito e deputado Paulo Sardinha Mourão, o cidadão, Paulo Mourão, sempre honrou com seus compromissos, com o sobrenome que carrega e com a confiança que o povo lhe confiou.

 

Conhecido por sua personalidade e posicionamento fortes, Mourão também sempre é citado quando se fala em ética e na boa política.

 

Paulo Mourão é um dos campeões em economia nas cotas de benefícios dados a parlamentares, não gastando nada, ou quase nada, das verbas suplementares às quais os deputados têm direito.

 

Nos seus quase 30 anos de vida pública, jamais teve seu nome envolvido em atos não republicanos ou, traduzindo em miúdos, em notícias de corrupção ou escândalos públicos.

 

Sempre foi reconhecido e destacado por seu temperamento forte, tanto quanto prefeito quanto como deputado federal e estadual, agindo sempre com austeridade em busca dos melhores resultados para os seus eleitores.

 

É considerado pelos seus pares como uma pessoa culta e estudiosa e sempre foi bem avaliado pelos formadores de opinião e pela imprensa.  Seu único “pecadilho”, se é que se pode falar assim, é ter se mantido filiado ao PT mesmo após o partido ter sido revirado do avesso pela mídia e cair em desgraça junto à população por causa dos escândalos de corrupção.

 

Mas, assim é Paulo Mourão.  Tenaz, teimoso e preparado para qualquer questionamento.

 

Assim como publicamos a sua condenação, nós de O Paralelo 13, com prazer indisfarçável, estamos colocando nossos canais de comunicação à disposição para trazer essa notícia que confirma uma lenda.

 

Paulo mourão é, sempre foi e, esperamos, continuará sendo “ficha limpa”.

 

PERFIL

Paulo Sardinha Mourão (Cristalândia, 9 de março de 1956) é um engenheiro agrônomo e político brasileiro que foi deputado federal pelo Tocantins, onde hoje exerce o mandato de deputado estadual.

 

Filho de Celso Alves Mourão e Aldenora Sardinha Mourão. Formado em Agronomia em 1982 na Universidade Federal de Goiás foi técnico agrícola na Cooperativa Mista Rural Lagoa Grande em Formoso do Araguaia. Sua carreira política começou após a criação do Tocantins onde foi eleito deputado federal pelo PDS em 1988 e reeleito pelo PDC em 1990. De volta ao PDS presidiu o diretório estadual e permaneceu no cargo até a extinção do partido em 1993.

 

Voto favorável à abertura do processo de impeachment do presidente Fernando Collor em 1992, foi reeleito em 1994 pelo PPR ingressando no PPB e no PSDB entre agosto e setembro de 1995 sendo reeleito em 1998. Foi considerado um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

 

Filiado ao PT, foi eleito prefeito de Porto Nacional em 2004 ao derrotar Vicentinho Alves que era candidato pelo PL. Durante sua gestão recebeu o "Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor" (2006 e 2008), embora não tenha disputado a reeleição. Em 2014 foi eleito deputado estadual.

Posted On Sexta, 27 Julho 2018 07:05 Escrito por O Paralelo 13

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que Corte eleitoral será inflexível com quem estiver inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa

 

Com iG São Paulo

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que o tribunal será inflexível com candidatos ficha-suja que pretendem disputar as eleições de outubro. Segundo o ministro, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo democrático”.

“O tribunal demonstrou e demonstrará ser inflexível com aqueles que são considerados fichas-sujas, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral sintetiza sua atuação em um binômio: não à mentira e ficha suja está fora do jogo democrático", afirmou Fux sobre quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa .

As declarações foram feitas durante evento no qual o TSE recebeu uma lista, do Tribunal de Contas da União (TCU), com nomes de 7,4 mil gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis. Com base nas informações, a Justiça Eleitoral poderá rejeitar os registros de candidatura dos citados.

 

Luiz Fux deixará o comando da Corte eleitoral no dia 14 de agosto, quando será substituído pela ministra Rosa Weber. A ministra será responsável por comandar a Justiça Eleitoral durante as eleições de outubro.

Na semana passada, a ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para que o tribunal declarasse o ex-presidente Lula inelegível , já que o petista foi condenado em segunda instância.

 

Na decisão, Rosa Weber não entrou no mérito do pedido e entendeu que os representantes do movimento não tem legitimidade para levantar a causa. Além disso, a ministra afirmou que antes do período de registro de candidaturas, não se pode discutir legalmente a questão da inelegibilidade de candidatos, logo não é possível considerar Lula inelegível neste momento.

 

O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

 

Apesar de inelegível pela Lei da Ficha Limpa – quando o candidato é condenado por órgãos colegiados –, o momento no qual a Justiça Eleitoral analisa a restrição ocorre após a apresentação do pedido de registro de candidatura, que começou no dia 20 de julho e vai até 15 de agosto, depois da aprovação do candidato na convenção de seu partido.

 

 

Posted On Sexta, 27 Julho 2018 07:04 Escrito por O Paralelo 13

O ator Alexandre Frota, filiado do PSL, apagou uma publicação compartilhada por ele no Facebook sobre o deputado distrital Chico Leite (Rede), pré-candidato ao Senado. A exclusão da publicação atendeu à determinação do desembargador eleitoral Carlos Divino Vieira Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que a considerou propagação de notícia falsa

 

Com Estadão Conteúdo

 

Em despacho publicado na segunda-feira, 23, o desembargador determinou que a publicação fosse apagada no prazo de 24 horas. Compartilhada em 15 de julho por Frota, a postagem trazia uma arte com a imagem do deputado e as frases “eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas, diz o pré-candidato ao Senado Chico Leite” e “não vote nele”. Ao compartilhar a publicação, Frota escreveu “querer não é poder” e “fica querendo, canalha”.

Para a defesa do deputado, a publicação tinha potencial suficiente a comprometer o equilíbrio do pleito eleitoral para as eleições de 2018 no Distrito Federal.

 

Em sua decisão, o desembargador afirmou que a postagem traz elementos indiciários de conteúdo falso de “teor efusivo, associando informações, de teor político, de veracidade questionável atribuída ao pré-candidato Chico Leite”. De acordo com ele, “é clara a completa ausência de fonte ou referência idônea a fundamentar tais informações, visando à indução errônea do leitor”.

 

“Uma vez estabelecido que a postagem se trata de noticioso falso, isto é, de divulgação de informações inverídicas, é inegável seu potencial de acarretar prejuízos irremediáveis à imagem política dos Representantes e, consequentemente, desestabilizar o próprio pleito eleitoral”, escreveu o desembargador.

 

Caso a publicação não fosse apagada, seria estipulada multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Na hipótese de uma nova publicação, escreveu o desembargador, o Facebook e o ator serão multados em R$ 100 mil pelo ato, além de R$ 5 mil por dia, enquanto perdurar a nova veiculação.

A advogada Carla de Oliveira Rodrigues, que integra a defesa da Rede e do deputado Chico Lopes, afirmou que a exclusão da publicação não exime o ator de ser punido pelo compartilhamento da notícia falsa. “Ele vai precisar comprovar que não foi responsável pela postagem em sua página”, disse.

 

A reportagem tentou contato com a defesa de Alexandre Frota, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.

Posted On Quinta, 26 Julho 2018 06:27 Escrito por O Paralelo 13

Já o TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho

Por Mariana Oliveira

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, na quinta-feira (19/7), que o Supremo Tribunal Federal liberar dê prioridade a um agravo interposto pelo órgão contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e pré-candidato ao mesmo cargo pelo PRP. O político foi condenado pela 100ª Zona Eleitoral fluminense por corrupção com compra de votos para as eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes.

 

"A condenação do paciente seria seguramente confirmada", afirma Raquel Dodge ao pedir que STF julgue agravo contra Garotinho antes das eleições.

A PGR justifica a prioridade de julgar o caso para que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Isso porque, se o pedido for analisado após o registro de candidatura às eleições de outubro, o político poderá concorrer e só ficaria inelegível caso acontecesse uma confirmação estará livre para tomar posse caso seja eleito. Apenas a condenação em 2ª instância o tornaria inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.

 

O documento foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma do tribunal, responsável pelo caso. “A eventual demora no julgamento, pelo órgão colegiado competente do STF, desta impetração e do agravo interno respectivo, poderá trazer prejuízo irreversível à sociedade e às eleições de 2018, já que não inexiste medida processual cabível a fim de impedir a diplomação em tal caso”, justifica Dodge.

 

Segundo a procuradora-geral, desde a interposição do recurso, a PGR ainda não foi intimada para o julgamento que já teria condenação “seguramente confirmada”, tendo em vista “o amplo conjunto probatório colhido ao longo das investigações, que apontam para a prática de graves crimes por parte de Anthony Garotinho” e “sua inelegibilidade seria consequência natural do julgamento do referido recurso de apelação”.

 

Outro lado
Garotinho afirmou a operação "chequinho" é "política" e que o promotor e o juiz que atuaram no caso não foram imparciais.

 

“A operação 'chequinho' é um jogo político. O promotor não poderia ter atuado no caso, já que é denunciado por mim desde 2015. Isso o coloca sob suspeição. Já o juiz, por sua vez, agiu com parcialidade, a ponto de destituir um advogado dativo nomeado por si mesmo. Lembro que não existe sequer um favorecido do Cheque Cidadão dizendo que recebeu o benefício por meu intermédio".

 

O ex-governador do Rio também apontou que "houve ainda uma série de ilegalidades no decorrer do processo e um claro cerceamento de defesa". Como exemplo, ele citou o o depoimento da delegada da Polícia Federal Carla de Melo Dolinski, que atuou no caso.

 

"A delegada-chefe da Polícia Federal à época dos acontecimentos [Carla Dolinski] chegou a afirmar, em um depoimento tornado público recentemente, que o delegado da dita operação 'chequinho' praticou uma série de irregularidades a fim de forçar depoimentos contra mim. Entre essas irregularidades, prisão de pessoas inocentes e tortura”.

 

TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (25/7) a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

A ex-governadora fica inelegível por oito anos, a contar de 2016.

A corte entendeu que, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, a ex-governadora participou de um esquema de fraude concessão e distribuição do programa "Cheque Cidadão", como forma de compra de votos. Com a decisão, a ex-governadora fica inelegível por oito anos a partir de 2016.

 

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, afirmou que houve, de junho a julho de 2016, "acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários".

 

"Entretanto, o incremento do programa não revela toda a extensão do ilícito. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários", apontou a relatora em seu voto.

 

Segundo a desembargadora, a gravidade do abuso de poder político e econômico foi demonstrada na extrapolação do uso de recursos públicos em benefício da promoção de uma determinada plataforma política.

 

Isso aconteceu "com a nítida aptidão de influenciar a livre e consciente vontade do eleitor, a desestabilizar a lisura que é esperada nos pleitos, inclusive porque os candidatos beneficiados com o esquema passaram a concorrer em desigualdade de forças com aqueles que não detém da mesma estrutura dos órgãos municipais".

 

O advogado da ex-governadora, Carlos Azeredo, diz que a investigação que resultou na condenação de sua cliente é "fruto de perseguição política". Ele informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, "que tem revertido todas as decisões do TRE relacionadas ao caso".

 

Também foram condenados Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito pela coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições daquele ano, que tiveram o registro de candidatura cassado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ e da Agência Brasil.

 

 

Posted On Quinta, 26 Julho 2018 06:23 Escrito por O Paralelo 13
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