A procuradora-geral Eleitoral Raquel Dodge afirma que o ex-presidente "não é elegível" por ter sido condenado em segunda instância

 

Com Agência Brasil

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso foi definido nesta sexta-feira (17) como relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro e das impugnações contra o registro.

 

A relatoria foi definida após o ministro Admar Gonzaga pedir a redistribuição de quatro pedidos de impugnação da candidatura Lula com base na decisão da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que definiu Barroso com relator do pedido de registro.

 

A controvérsia sobre quem deveria relatar o registro e a impugnações contra Lula começou na quarta-feira (15).

 

Poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura à Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso, que teve o nome confirmado por Rosa Weber.

 

Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.

 

Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP).

 

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

Posted On Segunda, 20 Agosto 2018 06:56 Escrito por O Paralelo 13

Ministro do Supremo Tribunal Federal é relator das ações que tratam sobre o tema e pretende liberar para julgamento

 

Com Agência Estado

 

Relator das ações que tratam do pagamento de auxílio-moradia no Judiciário, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que pretende liberar o tema para julgamento “em breve”.

 

As ações aguardam há dois meses um encaminhamento depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter informado que não chegou a um acordo na conciliação aberta por determinação do próprio relator.

 

O julgamento das ações estava marcado para o dia 23 de março, mas foi suspenso na véspera porque Fux resolveu atender a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e enviar o caso para a conciliação.

 

Naquele momento, havia a expectativa de que a maioria dos ministros pusesse fim ou limitasse o pagamento de R$ 4,3 mil mensais que tem sido garantido a magistrados, promotores e procuradores, mesmo para quem já mora em um imóvel próprio.

 

Até o início de agosto, com a demora do STF para decidir sobre a legalidade do auxílio-moradia, o benefício pago aos magistrados do País já custou quase R$ 1 bilhão (R$ 973,5 milhões) em 2018, segundo estimativa baseada em estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

Despacho

Fux afirmou que as ações “devem entrar em pauta tão logo seja liberado pelas partes”. A reportagem disse ao ministro que era preciso, primeiro, um despacho do relator liberando o tema para que a Presidência possa pautar. “Eu vou deliberar. Mas certamente ainda não liberei porque deve haver alguma pendência de algum despacho”, disse Fux, sem esclarecer qual era a pendência.

 

Embora o ministro não tenha se comprometido com uma data, Fux disse que será antes do fim do ano. “Nós vamos pautar, vamos julgar isso. Isso aí tem que ser julgado e nós vamos julgar”, afirmou.

 

O pagamento de auxílio-moradia, previsto na legislação em situações específicas, foi estendido desde 2014 a todos os juízes do País, atendendo a ações de entidades de classe, por meio de liminar (decisão provisória) concedida por Fux. O pagamento foi estendido a membros do MP e do Judiciário de todo o Brasil no mesmo ano em resoluções aprovadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Posted On Segunda, 20 Agosto 2018 06:54 Escrito por O Paralelo 13

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, que o relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República deve ser o ministro Luís Roberto Barroso, segundo apurou o Broadcast Político

 

Com Jornal do Brasil

 

Inicialmente, o pedido de registro de Lula foi distribuído por sorteio ao vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente.

 

Para resolver as dúvidas, Barroso encaminhou o questionamento à ministra Rosa Weber, que, na condição de presidente do TSE, definiu quem deve ser o relator do registro.

 

Conforme apurou o Broadcast Político, o ministro Barroso deve levar ao plenário o pedido de registro, e não decidir de forma monocrática (individualmente). De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário.

 

Também está como atribuição do relator analisar a contestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) feita sobre a candidatura de Lula, porque ela está inserida dentro do processo de registro do ex-presidente.

 

Ritmo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impugnou (pediu a rejeição) a candidatura de Lula horas após o pedido de registro, o que motivou um comentário irônico de um advogado de defesa de Lula nesta quinta-feira, 16.

 

“A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. “Se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado”, afirmou o defensor de Lula a jornalistas após sessão plenária do TSE.

 

O advogado de Lula disse também que, ao levantar uma dúvida sobre quem deveria ser relator, a defesa não estava buscando escolher o relator. “Algumas ações foram distribuídas ao ministro Admar, o registro ao ministro Barroso. Queremos nos pronunciar nos autos e não sabemos a qual ministro nos dirigir. Não há, assim, escolha de ministro, é uma questão técnica de dúvida que a presidência tem de dirimir, senão a gente não sabe pra quem falar”, disse Casagrande .

 

O TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula.

Posted On Sexta, 17 Agosto 2018 05:06 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria da Justiça Federal

 

Uma empresa de construção de Tubarão (SC) deverá ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que faleceu em função de um acidente no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que responsabiliza a empresa pelo ocorrido.

Em setembro de 2009, o funcionário, que tinha a função de pedreiro na empresa, estava em cima do telhado de um galpão realizando limpeza das calhas. Com o rompimento de uma das telhas, o homem caiu de uma altura de 7,5 metros. Após a queda, ele foi encaminhado ao hospital, onde faleceu.

Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva pedindo a restituição dos valores já pagos para a família do pedreiro. A autarquia afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, pois o homem não utilizava todo o equipamento de segurança necessário.

A 1ª Vara Federal de Tubarão julgou o pedido procedente. A empresa alega que não houve negligência, que sempre cumpriu as determinações e procedimentos de segurança, fiscalizando e fornecendo os equipamentos de proteção adequados aos seus funcionários, e que o acidente ocorreu por ato imprudente do funcionário. A construtora recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

Segundo o relator do caso na 4ª Turma do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente. “O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho”, afirmou o magistrado.

Posted On Quinta, 16 Agosto 2018 16:59 Escrito por O Paralelo 13

Em manifestação enviada ao relator do caso, Raquel Dodge aponta fundamentos jurídicos para o entendimento

 

Da Assessoria PGR

 

Em requerimento juntado ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), na manhã desta quinta-feira (16), a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, pediu que o prazo para a defesa do ex-presidente Lula apresentar contestação à ação de impugnação do registro da candidatura à presidência da República seja contado a partir da noite desta quarta-feira (15 de agosto). O objetivo é assegurar celeridade e efetividade ao procedimento. O pedido tem como fundamento o fato de, ainda nesta quarta-feira, a defesa de Lula ter apresentado petição nos autos da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Raquel Dodge destaca que, conforme prevê o Código Processual Civil, em seu artigo 239, §1º, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. “Pela dinâmica cronológica dos fatos, mostra-se inequívoca a ciência do requerente dos termos da impugnação apresentada”, afirma a procuradora-geral. A peça reproduz registro do andamento processual, retirado do sistema do TSE, onde há a informação de que às 21h23 de ontem, o requerente apresentou petição em que questiona o critério de distribuição do feito pela Justiça Eleitoral. Traz, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema.

 

Conforme a Lei Complementar 64/90, o prazo de contestação em ações de impugnação é de sete dias. Na petição, a procuradora-geral reitera a solicitação para que o registro seja impugnado de forma liminar pelo relator, com base na Lei da Ficha Limpa, a qual prevê que condenados por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção são inelegíveis. Luiz Inácio Lula da Silva perdeu a capacidade eleitoral passiva em decorrência da condenação, em janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de reclusão. A procuradora-geral requer que, caso o registro não seja impugnado de forma liminar, que seja certificado o fato de que “o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação”.

Posted On Quinta, 16 Agosto 2018 16:57 Escrito por O Paralelo 13
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