Penas chegam a 27 anos e são por crimes de corrupção, lavagem e organização criminosa. Ex-executivos da Mendes Júnior tiveram a condenação confirmada no TRF4
Com Agência Brasil Brasília
O juiz federal Sergio Moro determinou hoje (13) a prisão de três ex-executivos da empreiteira Mendes Júnior condenados na Operação Lava Jato. Moro autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.
Com a decisão do juiz, serão presos Sérgio Mendes Júnior (condenado a 27 anos), Rogério Cunha Pereira (18 anos) e Alberto Elísio Vilaça Gomes (11 anos). Todos foram condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Moro deu prazo de 24 horas para que os acusados se entreguem à Polícia Federal (PF). Eles ficarão presos na Complexo Médico-Penal em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.
“Autorizo, para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor. A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, decidiu.
De acordo com o processo, os apenados foram condenados pelo pagamento de R$ 31,4 milhões em propinas na obtenção de favorecimentos junto ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youseff, ambos delatores do esquema de corrupção na estatal.
Seis órgãos prometem recorrer contra documento referendado pela Justiça que contém condições não previstas em acordos anteriores com Vale e BHP
Por iG São Paulo
Seis órgãos públicos, dentre eles o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), divulgaram nota conjunta na tarde desta quinta-feira (9) contestando o acordo sacramentado na tarde de ontem (8) pelo juízo federal da 12ª Vara de Belo Horizonte em audiência judicial de conciliação com as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco.
Os procuradores, promotores e defensores públicos que atuaram nas negociações por um acordo para reparar os prejuízos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão , que deixou 19 mortos no município de Mariana, em 2015, afirmam que foram criadas "condições que não haviam sido previstas" nas tratativas anteriores com a Samarco e demais empresas. Os órgãos prometem "adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter" essas mudanças, chamadas de "inovação" na nota divulgada nesta quinta-feira.
Os pontos contestados pelos órgãos públicos, conforme o texto divulgado, são os seguintes:
O direito a assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas pessoas atingidas, previsto no Termo Aditivo, firmado em 16/11/2017, não condiciona sua implementação e funcionamento às condições impostas pelo Juízo Federal quando da sua homologação parcial.
O TAC Governança, firmado no dia 25/06/2018, também não previu quaisquer condições à implementação e ao funcionamento das assessorias técnicas que foram previstas no Termo Aditivo de 16/11/2017.
Tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas.
O referido TAC trata-se de um acordo costurado pelo MPF, DPU e demais órgãos que assinam a nota junto às empresas responsáveis pela barragem de Fundão para a criação de estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana .
Essa participação, segundo o TAC, viria por meio da criação de comissões nas quais as pessoas atingidas pela lama da barragem decidam, entre outras questões, políticas públicas com o objetivo de garantir a recuperação e gestão sustentável da bacia do Rio Doce.
Além do MPF e da DPU, também assinam o comunicado sobre o acordo com a Vale, BHP e Samarco o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES).
Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá
Da Redação
A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.
Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica impedido de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa da reeleição no pleito de outubro deste ano.
A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".
Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".
Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.
A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".
A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:
"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.
Preso na semana passada, Eduardo Plass foi detido por suspeita de ter ajudado o ex-governador fluminense a lavar dinheiro na compra de joias
Com Agência Brasil
O banqueiro Eduardo Plass, que foi preso na semana passada por um suposto envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro chefiado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, vai deixar a cadeia. Isso porque ele pagou a sua fiança, nesta quarta-feira (8): um montante de R$ 90 milhões.
O valor da fiança de Eduardo Plass foi estabelecido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Segundo Bretas, sob esse pagamento, o banqueiro ganharia liberdade. Sob tais condições, sem hesitar, a defesa de Plass pediu, na terça, o número da conta em que o valor deveria ser depositado. Pouco mais de 24h depois, este depósito foi feito.
O banqueiro – que é ex-presidente do Banco Pactual e sócio da corretora Opus Participações e do TAG Bank, com sede no Panamá – foi acusado pelo Ministério Público de ajudar na lavagem de dinheiro para a quadrilha do ex-governador Sérgio Cabral .
De acordo com as investigações da Lava Jato, foram descobertas offshores de Plass (empresas em paraísos fiscais) que teriam sido usadas por Cabral para adquirir joias na H.Stern. A rede de joalherias assinou acordo de leniência e afirmou que vai colaborar com as autoridades.
Na ação, foram encontrados ainda R$ 115 mil no escritório da Oups, que tem Plass como sócio. Segundo a Globo News , os procuradores dizem que esta é uma prova de que ele continuava praticando atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Plass mora em Londres, mas estava de passagem pelo Rio de Janeiro , na última sexta-feira (3). Por conta disso, a polícia não perdeu tempo e logo o deteve, no mesmo dia. Também na última sexta foi presa Maria Ripper Kos, sócia de Plass.
Ainda de acordo com as investigações que envolvem Eduardo Plass , uma conta do TAG Bank, do qual ele é sócio, foi usada para o pagamento de US$ 16 milhões – o equivalente a R$ 60 milhões – ao empresário Eike Batista. Essa transferência já foi alvo da Operação Eficiência, responsável pela apuração sobre a ocultação de mais de US$ 100 milhões de Cabral no exterior.
Defesa quis evitar que STF julgasse inelegibilidade do ex-presidente; petista ainda pode ser beneficiado por liminar que o autorize a disputar a eleição
Por iG São Paulo
A desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recurso no qual pedia que ele tivesse assegurado seu direito de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP) foi homologada nesta quarta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O pedido de Lula poderia ser julgado nesta semana na Corte.
O recuo da defesa sobre o pedido de Lula foi feito para evitar uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Isso porque mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal, o petista ainda pode ser beneficiado por uma liminar que o autorize a disputar a eleição.
No recurso, a defesa almejava que fosse discutida somente uma eventual soltura de Lula. No entanto, evitava entrar no mérito sobre a inelegibilidade, questão que deve ser julgada primeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), antes de chegar ao STF. O ex-presidente tem até 15 de agosto para pedir o registro de sua candidatura.
Ao enviar o recurso para julgamento em plenário, em 22 de junho, Fachin entendeu que a inelegibilidade deveria ser logo discutida no Supremo. A defesa recorreu do entendimento, e agora desistiu do recurso, depois de o ministro defender publicamente celeridade na definição da situação eleitoral de Lula.
No pedido de desistência, os advogados alegaram também que “relevantes acontecimentos” ocorridos durante o recesso do Judiciário necessitavam de esclarecimento antes de o recurso ser julgado no STF. Eles se referiram à batalha de liminares sobre a soltura de Lula envolvendo o desembargador Rogério Favreto e o juiz Sergio Moro, ocorrida em julho e ao fim da qual o ex-presidente permaneceu preso.
Defesa queria que pedido de Lula fosse julgado pela 2ª Turma
Na segunda-feira (6), a defesa do ex-presidente recorreu para que o pedido de suspensão da pena de prisão do petista apresentado ao fosse julgado na Segunda Turma do STF .
No pedido, a defesa do ex-presidente alega que o "juiz natural" é a Segunda Turma do STF e cita casos de outros réus da Operação Lava Jato que tiveram processos julgados pelos ministros dessa turma.
“Por cautela”, a defesa resolveu recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que em junho manteve no plenário do STF o julgamento do pedido de liberdade apresentado.
Neste recurso, os advogados pediam, além da soltura de Lula, que o recurso sob relatoria de Fachin fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário, como decidiu o relator da Lava Jato.
Em junho, Moraes rejeitou pedido de julgamento do caso pela Segunda Turma e não pelo plenário. Para Moraes, cabe ao relator definir se um caso é julgado na turma ou no plenário e, portanto, não haveria ilegalidade.
Como a decisão de Moraes foi tomada no fim do semestre e publicada em 1º de agosto, o prazo de cinco dias para recorrer venceria nesta segunda (6). Por isso, o recurso foi apresentado. Como Fachin confirmou a desistência, o pedido de Lula (um agravo regimental) para julgamento na Segunda Turma perdeu objeto, uma vez que não há mais julgamento.