Sentenciado por vantagem patrimonial indevida e enriquecimento ilícito, senador pode recorrer sem deixar o cargo. Quem deu a sentença foi o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal.

 

Com Agência Senado e UOL

 

O juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à perda do mandato parlamentar. A sentença, obtida pelo portal UOL nesta sexta (17), foi proferida ontem (quinta, 16) pelo magistrado. Waldemar também suspendeu os direitos políticos do parlamentar por oito anos. Em casos de improbidade administrativa, como este que envolve Renan, cabe decisão na primeira instância até para quem tem diteiro a foro privilegiado.

 

Ex-presidente do Senado, o peemedebista ainda pode recorrer da decisão, mantendo-se no exercício do mandato até que os recursos sejam julgados. Por meio de nota (íntegra abaixo), Renan já anunciou que contestará a sentença “a quem cabe a palavra final”, ou seja, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais alvos da Operação Lava Jato, o senador é alvo de diversos processos no Supremo Tribunal Federal (STF), como o que apura sua participação em esquema de corrupção para saquear o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios (ECT).

 

Réu no STF por uso irregular de verba indenizatória, Renan foi condenado por ”enriquecimento ilícito” e “vantagem patrimonial indevida”. Embora o caso ainda esteja sob segredo de Justiça, a reportagem apurou que a sentença de Waldemar é referente ao caso da jornalista Mônica Veloso, com que o senador teve um caso extraconjugal.

 

As investigações apontam que Renan apresentou documentos falsos ao registrar notas de venda de gados, no valor de R$ 1,9 milhão, a fim de demonstrar renda utilizada para sustentar situação familiar. Em 2007, Mônica Veloso acusou o ex-presidente do Senado de receber dinheiro ilícito da empreiteira Mendes Júnior para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel de um imóvel. Devido à repercussão desse e de outros casos, Renan renunciou ao comando da Casa legislativa.

 

O imbróglio resultou ao menos duas ações judiciais para Renan. A que resultou na atual condenação, de caráter civil, foi iniciada pelo Ministério Público em 2015, enquadrando o senador por improbidade administrativa. Na outra ação, esta de natureza criminal, o MP encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia acusando o peemedebista por uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público). Embora uma parte dessa acusação não tenha sido acatada, por falta de provas, em 2016, o processo continua em tramitação no STF.

 

A nota de Renan:

O senador Renan afirma que não conhece a decisão, que está sob segredo de Justiça. Se a notícia for verdade, a sentença do juiz de primeira instância causa surpresa, pois o Supremo já julgou esse caso e sequer o recebeu por falta de prova. Todos os ouvidos negaram os fatos.

Por isso, o senador irá recorrer com serenidade a quem cabe a palavra final.

 

 

Posted On Sábado, 18 Novembro 2017 06:33 Escrito por O Paralelo 13

Decisão do plenário seguiu parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa nesta sexta (17). Foram 39 votos pela soltura dos deputados, contra 19 pela manutenção das prisões.

Com Jornal do Brasil

 

Na CCJ, votaram pela soltura os deputados Milton Rangel (DEM), que foi o relator, Chiquinho da Mangueira (Podemos), Gustavo Tutuca (PMDB) e Rosenverg Reis (PMDB). Votaram prisão Carlos Minc (sem partido) e Luiz Paulo (PSDB). Rafael Picciani (PMDB), filho de Jorge Picciani, se absteve.

O parecer citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento dos três deputados estaduais. O documento aprovado pela CCJ determina ainda o "pleno retorno" dos deputados aos seus mandatos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia determinado que a Alerj não poderia deliberar sobre o afastamento dos mandatos, somente sobre a prisão.

Portas fechadas A CCJ se reuniu a portas fechadas para votar o parecer. O relator Milton Rangel apresentou parecer pela soltura dos três deputados presos. Já Luiz Paulo apresentou um parecer divergente, pedindo manutenção das prisões.

Picciani, Paulo Melo e Albertassi são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e foram detidos na quinta-feira (16), após decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eles estão na Cadeia Pública de Benfica, onde também está o ex-governador Sérgio Cabral.

Posted On Sexta, 17 Novembro 2017 16:07 Escrito por

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da decisão da Corte que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.

 

Agência Brasil

 

No documento, Raquel Dodge afirma que a medida é fundamental para o controle da impunidade e que a antecipação do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

“Mesmo na pendência de tais recursos que não têm efeito suspensivo, dificilmente se estará levando à prisão alguém que será absolvido pelos tribunais superiores”, defendeu a procuradora.

 

A data do julgamento ainda não foi definida. Para entrar em pauta, as duas ações de constitucionalidade que discutem a questão precisam ser liberadas para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio, e pela presidente do STF, Carmén Lúcia, para ser julgado pelo plenário.

 

No ano passado, o Supremo julgou o caso por duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.

 

Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

 

No entanto, houve mudanças na composição da Corte em função da morte do ministro Teori Zavascki, e a mudança de posição de Gilmar Mendes.

 

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

 

O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março na cadeira de Zavascki.

Posted On Sexta, 17 Novembro 2017 05:50 Escrito por

Magistrados acompanharam voto do relator do caso, desembargador Abel Gomes. Além do placar, de 5 a 0, magistrados definiram que prisão deve ser imediata.

 

Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (TRF2) determinou, por unanimidade, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A determinação segue agora para a Alerj, que votará se aceita a medida ou a rejeita.

Os parlamentares foram indiciados na Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A operação investiga o uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em combinação com as empresas de ônibus.

Votaram com o relator, desembargador Abel Gomes, os desembargadores Messodi Azulay, Paulo Espírito Santo, Marcelo Granado. O presidente da 1ª Turma, desembargador Ivan Athié, que não seria obrigado a votar, também acompanhou o voto, fechando a questão por 5 votos a favor da prisão e o afastamento dos deputados de seus cargos.
Edição: Maria Claudia

Posted On Quinta, 16 Novembro 2017 14:46 Escrito por O Paralelo 13

Pedido se refere a uma ação dentro da Operação Zelotes em que Lula e o filho são réus. Defesa do ex-presidente diz que não há 'base jurídica' para o pedido de bloqueio.

Agência Brasil

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de um de seus filhos, Luís Cláudio, no valor de R$ 24 milhões. O pedido foi feito como medida cautelar preventiva na ação penal na qual Lula é réu na Justiça Federal em Brasília.
Após receber o pedido de bloqueio, o juiz federal Vallisney de Oliveira, responsável pelo caso, pediu a manifestação dos advogados do ex-presidente e decidirá a questão após analisar os argumentos da defesa.  A decisão foi proferida no dia 6 de novembro, mas foi divulgada somente nesta quinta-feira (16). O bloqueio também envolve o empresário Mauro Marcondes Machado e da esposa dele, Cristina Mautoni Marcondes Machado.

No processo, Lula é acusado do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab. A denúncia apresentada pelo MPF foi aceita pela Justiça em dezembro do ano passado. Nela, o MPF diz que houve tráfico de influência na edição de uma medida provisória, editada em 2015, de incentivos fiscais a montadoras de veículos, e nas negociações em torno da compra dos caças suecos pelo governo federal, em 2013.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que o pedido de bloqueio não tem base jurídica e que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a compra dos aviões foi feita com base em orientações técnicas da FAB.

“As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-presidente Lula e Luís Cláudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luís Cláudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do país e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados”, disse a defesa.

Posted On Quinta, 16 Novembro 2017 14:45 Escrito por O Paralelo 13
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