Ex-presidente vai dirigir instituição que tem como objetivo financiar obras para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos países que compõem o grupo
Por Vera Rosa
A ex-presidente Dilma Rousseff vai dirigir o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), instituição dos Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Com sede em Xangai, o NBD - também conhecido como Banco dos Brics - tem como objetivo financiar obras para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos países que compõem o colegiado de economias emergentes.
Lula irá para Pequim na segunda quinzena de março e a expectativa é de que leve Dilma com ele na viagem. O Estadão apurou que a indicação da ex-presidente para comandar o NDB já conta com a aprovação de todos os integrantes dos Brics.
O governo pediu que o diplomata Marcos Troyjo, atual presidente do NBD, renuncie ao comando da instituição. Indicado para o cargo pelo então presidente Jair Bolsonaro, Troyjo teria mandato até 2025 e já está no Brasil. O diplomata foi convidado para fazer parte da equipe do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Impeachment
Dilma sofreu impeachment em 2016 e, desde então, não voltou a ocupar cargos públicos. Em 2018, ela tentou se eleger senadora por Minas Gerais e foi derrotada.
Durante a campanha eleitoral do ano passado, circularam rumores de que Lula esconderia a ex-presidente para que a rejeição dela não colasse nele, mas isso não ocorreu.
Desde a vitória de Lula, Dilma tem participado de cerimônias em Brasília e chegou a discursar na posse do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias. No Palácio do Planalto, toda vez que teve o nome anunciado, Dilma foi saudada pela plateia como "guerreira do povo brasileiro".
Antes de indicar a aliada para o Banco dos Brics - criado em 2014, quando a petista era presidente -, Lula cogitou a possibilidade de nomeá-la para a embaixada do Brasil em Portugal, mas ela não quis.
Medida da Anvisa ocorre após relatos de cegueira temporária
Por Daniella Almeida
Todas as pomadas para modelar, trançar e fixar cabelos estão com a venda proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida de segurança é válida também para distribuição e exposição para a venda de todos os lotes de qualquer tipo destes cosméticos, no comércio em geral.
A interdição é temporária e ficará vigente até que sejam realizados testes, análises e outras providências possíveis para concluir a investigação sobre caso de intoxicações, informou a agência. A Resolução nº 475 da Anvisa foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
A Anvisa informa ainda que as pomadas existentes nas residências ou em salões de beleza, que foram compradas antes da publicação da resolução, ou seja antes do dia 9 de fevereiro, também não devem ser usados, enquanto a medida estiver em vigor.
Entenda o caso
Em dezembro do ano passado, a Anvisa alertou para o risco de cegueira temporária, provocada pelo uso de produtos para trançar e modelar cabelos comercializados em todo o país.
A decisão de ontem foi adotada pelo colegiado como forma de prevenir novos casos de intoxicação relacionados ao uso desse tipo de produto de várias marcas, em diferentes regiões do país.
Entre os efeitos adversos observados estão a perda temporária da visão, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão e inchaço dos olhos, dores de cabeça e queda intensa de cabelo.
Segundo as informações disponíveis, as ocorrências se deram, principalmente, depois que os usuários que aplicaram as pomadas mergulharam no mar, piscina, tomam banho de chuva, ou transpiram. Isso porque a pomada escorre pelo rosto e entra em contato com os olhos.
Orientações
Para proteger a população, a Anvisa orienta os consumidores a não usarem ou adquirirem essas pomadas. Se o uso for recente, os cabelos devem ser lavados com cuidado, com a cabeça inclinada para trás, para que o produto não escorra para os olhos.
Em caso de contato acidental, os olhos devem ser lavados imediatamente com água em abundância. Se houver intoxicação, a orientação é que procurem o serviço de saúde mais próximo.
Aos profissionais de salões de beleza e comércio em geral, a Anvisa reforça que os produtos não podem ser comercializados e adverte que estes não devem ser usados em nenhum cliente. A recomendação vale também para quem manuseia o produto.
Em caso de efeitos indesejados, é possível informar a Anvisa por meio de um formulário online. A agência recomenda que, na hora de fazer o registro, a pessoa tenha em mãos os dados do rótulo do produto.
O formulário preenchido será encaminhado a uma equipe técnica para análise das informações, seguida pela investigação e busca de evidências. Os dados do informante são mantidos sob sigilo.
Já os profissionais de saúde que realizarem atendimentos a pacientes com danos à saúde devido ao uso destas pomadas, devem notificar a Anvisa pelo site.
Nos estados e municípios, as vigilâncias sanitárias locais devem fiscalizar e adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem e não sejam comercializados, até uma possível mudança de orientação da Anvisa.
Outras medidas
Até o fim da interdição, estão suspensas também pela Anvisa novas notificações para regularizar pomadas capilares. Na semana que vem, a Diretoria Colegiada da Anvisa deve realizar uma reunião técnica com o setor produtivo para discutir novos procedimentos necessários à regularização dos produtos, que deverão seguir regras específicas.
A Anvisa já tinha publicado dois alertas e interdições sobre estes produtos aos cabelos.
A agência e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem investigando os casos, os produtos citados e as empresas fabricantes.
Por enquanto, a Anvisa não determinou o recolhimento das pomadas capilares investigadas, das prateleiras. No Rio de Janeiro, no entanto, o órgão de vigilância municipal recolheu pomadas capilares em meados de janeiro.
Wellington Dias afirmou que revisão dos cadastros está em andamento
Por Agência Brasil
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse nesta quinta-feira (9) que há indícios de que 2,5 milhões estão recebendo o Bolsa Família de forma irregular. Segundo o ministro, os cadastros do programa estão em revisão.
“Acreditamos que mais ou menos 2,5 milhões dos que recebem têm grandes indícios de irregularidades”, disse, durante visita a uma unidade do Cozinha Solidária, projeto do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) desenvolvido em Sol Nascente, região de Ceilândia, no Distrito Federal.
De acordo com o ministro, há pessoas com renda elevada, de aproximadamente nove salários mínimos, que recebem o benefício, destinado a famílias de baixa renda.
Além da revisão dos cadastros, Wellington Dias disse que o governo irá desenvolver programas para que as famílias consigam melhorar a renda, sem necessitar do Bolsa Família. O programa de transferência de renda atende 21, 9 milhões de famílias.
Consignado
Uma portaria do ministério foi publicada hoje com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.
O texto fixa em 5% o limite para desconto no benefício pago a famílias beneficiárias do Bolsa Família ou de outros programas federais. Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.
Recálculo só vale para quem tinha salários altos antes de 1994
Por Wellton Máximo
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Imbróglio
Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.
Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
Aposentadoria por idade;
aposentadoria por tempo de contribuição;
aposentadoria especial;
aposentadoria por deficiência;
aposentadoria por invalidez;
pensão por morte.
Casos em que vale a pena
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.
Como pedir a revisão
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Documentos necessários
RG e CPF;
comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Golpes
Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.
O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:
Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.
Segundo o IBGE, foi o quarto mês seguido de alta; grupo de Alimentação e bebidas (0,59%) exerceu o maior impacto sobre o índice geral
Por Roberto de Lira
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,53% em janeiro ante dezembro, quarto mês seguido de alta, informou nesta quinta-feira (9) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos últimos 12 meses, o indicador acumula alta de 5,77%.
Os dados ficaram abaixo do consenso Refinitiv que previa alta de 0,57% no mês e de 5,80% na comparação anual.
Em janeiro de 2022, a variação mensal tinha sido de 0,54%.
O grupo de Alimentação e bebidas (0,59%) exerceu o maior impacto positivo sobre o índice geral, contribuindo com 0,13 ponto percentual (p.p.), com grande influência dos subitens batata-inglesa (14,14%) e cenoura (17,55%).
“As altas nesses dois casos se explicam pela grande quantidade de chuvas nas regiões produtoras. Por outro lado, observamos queda de 22,68% no preço da cebola, por conta da maior oferta vindo das regiões Nordeste e Sul, item que teve alta de mais de 130% em 2022”, explicou em nota o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.
O grupo dos transportes (0,55%) exerceu o segundo maior impacto positivo sobre o índice geral, contribuindo com 0,11 p.p. em janeiro, com maior pressão dos combustíveis, que registraram alta de 0,68%. “Os destaques foram a gasolina, com alta de 0,83%, o emplacamento e licença, que incorporou pela primeira vez a fração referente ao IPVA de 2023, com alta de 1,60%, e o automóvel novo, com aumento de 0,83%”, disse Kislanov.
Houve desaceleração no grupo de Saúde e cuidados pessoais (de 1,60% em dezembro para 0,16% em janeiro). O gerente da pesquisa destacou que o item que mais impactou neste resultado foi o de higiene pessoal, com recuo de 1,26%. O resultado foi explicado pela queda nos preços de perfumes e artigos de maquiagem, devido a descontos.
Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE, apenas Vestuário apresentou variação negativa (-0,27%). “Cabe registrar que foi a primeira queda no grupo após 23 meses seguidos de altas, com a última retração tendo sido registrada em janeiro de 2021”, disse Kislanov.
O recuo em janeiro, segundo ele, se deve ao fato de várias lojas terem aplicado descontos sobre os preços que foram praticados em dezembro, para o Natal. O fator que mais influenciou no resultado foi uma queda de 1,37% no item de roupas femininas.
INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,46% em janeiro, abaixo do registrado no mês anterior (0,69%). O INPC acumula alta de 5,71% nos últimos 12 meses, abaixo dos 5,93% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em janeiro de 2022, a taxa foi de 0,67%.