Numa entrevista concedida ao programa "É Notícia", apresentado pelo jornalista da Folha de São Paulo Kennedy Alencar, o deputado federal Ciro Gomes (PDT), até então pré-candidato a presidente da República, fez um contundente comentário desqualificando as pesquisas realizadas pelo Ibope no país.
Por Edson Rodrigues
Referindo-se as pesquisas divulgadas pelo instituto na época, Ciro disse que o presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, "vendia até a mãe para ganhar dinheiro". O pré-candidato é categórico e dispara: "O Montenegro vende até a mãe para ganhar dinheiro, isso aí eu conheço de longuíssimas datas, vende e vende mesmo. O brasileiro não pode deixar o dinheiro, a manipulação dos institutos de pesquisa tirar a sua consciência", disse Ciro.
Pesquisa Tocantins
O Instituto Fecomércio divulgou o resultado de uma pesquisa Ibope para as eleições suplementares no Tocantins que acontecem no dia 03 de junho. A pesquisa levou em consideração os registros no Tribunal Regional Eleitoral (TER – TO), em que os questionários foram aplicados em 38 municípios. Foram entrevistados 812 eleitores, dos dias 05 a 07 de maio.
O resultado apontou que a candidata Kátia Abreu (PDT) obteve a maioria das intenções de votos, registrando 22%. Na segunda posição, empatados com 15 pontos, seguem os candidatos Carlos Amastha (PSB) e Vicentinho Alves (PR). Já o governador interino Mauro Carlesse (PHS) recebeu 10% das intenções de votos dos eleitores. Márlon Reis (REDE) obteve 5% das menções dos entrevistados, enquanto Mário Lúcio Avelar (PSOL) e Marcos Souza (PRTB) têm 1% de menções, cada. Desse total, 18% dos entrevistados declaram o voto como branco ou nulo e 12% não sabem ou não respondeu.
Entenda
Após sua expulsão, em 2017, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a senadora Kátia Abreu, filiou-se em abril deste ano ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). A solenidade que oficializou a filiação da senadora à sigla aconteceu em Palmas, no dia 02 de abril e contou com a presença de vários líderes políticos e também de representantes nacionais.
O pré-candidato à Presidência da República, o cearense Ciro Gomes, foi presença ilustre no evento. Além da forte influência nacional na política e na economia, a senadora que sinaliza há muito tempo o seu interesse pelo Executivo do Tocantins, é vista no PDT como um nome forte de apoio a Ciro.
Controvérsias
Com esta declaração, Ciro Gomes coloca em xeque o resultado da pesquisa divulgado no Tocantins, e encomendada pelo presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni, também filiado ao PDT. Além de descredibilizar a instituição executora do trabalho, o fato do presidente da Fecomércio ter solicitado a pesquisa, leva a uma série de questionamentos se levarmos em consideração a entrevista de Ciro Gomes. O deputado foi categórico ao dizer que o dono da empresa vende até a mãe, no entanto é importante salientar que Kátia Abreu concorre as suplementares pelo PDT, partido de Ciro Gomes e Itelvino Pisoni. Cabe a nós a seguinte pergunta. Qual a credibilidade destes resultados agora que temos ciência, conforme Ciro afirma, de que o IBOPE não é uma instituição confiável?
Beto Richa (PSDB) foi citado nas delações premiadas de ex-executivo da Odebrecht por suposto favorecimento da construtora na licitação da PR-323
Por iG São Paulo
O juiz Sérgio Moro determinou, neste sábado (12), à Polícia Federal que abra inquérito para investigar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB-PR). Ele é suspeito de favorecer a Odebrecht em licitação relacionada a obras em rodovia da região noroeste do estado, a PR-323. As informações são do jornal O Globo.
Moro deu 30 dias para que PF e Ministério Público deem continuidade à investigação contra Beto Richa que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função do foro privilegiado que o então governador tucano dispunha.
No dia 26 de abril, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou o envio das investigações para Moro e para a Justiça Eleitoral do Paraná. O caso corre em segredo de Justiça.
No despacho deste sábado, o juiz federal afirmou que é dele a competência para julgar os fatos relacionados à campanha a reeleição do tucano em 2014 porque nesse caso haveria suspeita de contrapartida com uma intervenção do governo do estado na licitação para as obras na rodovia.
O envio da investigação para a primeira instância foi um pedido da Procuradoria Geral da República feito depois que Beto Richa deixou o cargo de governador para disputar o Senado
A Receita Federal montou um grupo de auditores fiscais que começou a investigar cerca de 800 agentes públicos do Legislativo, Executivo e Judiciário suspeitos de terem cometido fraudes.
O objetivo é que, a partir dessa amostra, a "tropa de elite" de auditores consiga mapear até o fim deste mês cerca de 50 nomes - entre parlamentares, chefes de governo, juízes, procuradores e os próprios auditores fiscais, por exemplo - como alvo de novas operações por acréscimo patrimonial relacionado a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de bens.
Em vez de atuar por demanda de outras instituições, a Receita vai iniciar suas apurações e, caso encontre indícios de crime fora do campo tributário, a orientação será encaminhar o caso para o Ministério Público e a Polícia Federal.
"Não existe foro privilegiado na Receita Federal", afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Segundo ele, a instituição quer utilizar a experiência acumulada na atuação conjunta com PF e MPF em grandes operações para fortalecer o trabalho de fiscalização tributária.
Somente na Lava Jato, Ararath e Zelotes, a Receita instaurou 3.416 procedimentos fiscais que geraram R$ 14,7 bilhões em autuações em impostos, multas e juros não pagos. A análise de investigações anteriores por parte da Receita mostrou que, normalmente, as fraudes tributárias estão associadas a esquemas com a utilização de laranjas com a finalidade de ocultar o patrimônio e lavar dinheiro público desviado.
Metodologia A "tropa de elite" de auditores fiscais vai se valer, afirmou Martins, da metodologia desenvolvida nos últimos anos com a atuação em grandes investigações.
Com essa experiência e tendo conhecimento do modo de atuação dos grupos criminosos investigados, a Receita resolveu aplicar uma "engenharia reversa". O Fisco vai se valer do seu banco de dados - o maior da América Latina, segundo Martins - para mapear não só as transações financeiras e evolução patrimonial dos agentes como de todos os que mantêm algum tipo de relação com eles.
Ao alcance da Receita estão informações sobre movimentações bancárias, vendas de imóveis, contratações de autônomos, movimentação com cartão de crédito, contratos de câmbios e todo tipo de dado sobre pessoas físicas e jurídicas.
"Com essa metodologia mapeamos pai, filho, irmão e as pessoas com quem ele se relaciona e que tenham tido um rendimento injustificável que aponte não só para sonegação, mas outros tipos de crime", disse o coordenador-geral de Fiscalização do órgão, Flávio Vilela Campos, ao citar que o trabalho é de inteligência, não só de cruzamento de dados. "Nossos auditores desenvolveram um olho clínico para encontrar indícios de crimes", afirmou ele.
A operação antifraudes marca uma mudança na forma de atuação da Receita, que tem vários instrumentos para, sozinha, buscar as provas. Mas o Fisco brasileiro diz enfrentar a falta de punição para sonegadores - a legislação prevê que o contribuinte que sonegou pode a qualquer momento pagar e ficar livre do crime. Em outros países, os fiscos têm instrumentos para buscar o bloqueio de recursos, até mesmo em conta bancária. "É preciso criar esses instrumentos para ser efetivo na punição", disse Martins.
'Novidade' Para a advogada especializada em Direito Tributário Elisabeth Libertuci, esse movimento da Receita em criar um "grupo de elite" focado em agentes públicos representa uma "novidade eficiente".
"Não sei por qual motivo os agentes públicos sempre foram acobertados em termos de fiscalização. Vejo uma novidade eficiente, porque talvez os agentes públicos não tenham se preparado tão bem como a iniciativa privada para se esconder do Fisco", afirmou ela.
A advogada disse que esse tipo de investigação é amparado em uma série de normas para evitar abusos. O primeiro passo é ter o mandado de procedimento fiscal autorizado pelo secretário da Receita. De posse dessa autorização, o auditor procura o investigado e solicita as informações apuradas.
Em caso de negativa, o auditor não pode simplesmente acionar seu banco de dados, é preciso solicitar a entes que fornecem as informações para a Receita, como empresas de cartões de crédito. De posse dessas informações, o auditor cruza esses dados com o seu banco em busca da "verdade material" sobre aquele investigado.
Autuações A Equipe Especial de Fiscalização da Operação Lava Jato, criada pela Receita Federal para atuar com investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, já lavrou R$ 250 milhões em autuações contra políticos. Deste total, R$ 60 milhões são contra parlamentares com foro privilegiado e o restante tem relação com outros integrantes e dirigentes partidários alvos da investigação.
Além dos políticos, a Receita avançou contra os ex-diretores da Petrobras envolvidos no esquema de corrupção e desvios e cobrou R$ 231 milhões em autuações contra eles.
Nos quatro anos de operação, foram instaurados 2.610 procedimentos fiscais, sendo 521 de fiscalização, que resultaram em um total de R$ 13 bilhões em receita, incluídos multas e juros, em autuações da Receita.
"Esses valores representam recuperação célere de recursos à União, uma vez que a assertividade das infrações apuradas pelos auditores provocou a opção pelo contribuinte de dispensar o contencioso administrativo, tornando desnecessária assessoria jurídica de outros órgãos para manutenção do crédito tributário constituído de ofício pela autoridade fiscal", diz a Receita, em balanço dos números da Operação Lava Jato.
Empreiteiras Quem lidera a lista de principais alvos da Receita na Lava Jato são as empreiteiras acusadas de cartel e fraudes em licitações da Petrobras. O Fisco emitiu R$ 10 bilhões em autuações, somadas as multas e juros, contra empreiteiras.
Na segunda colocação estão os operadores de propina, responsáveis por intermediar os repasses das empresas para agentes públicos. Além de avançar sobre empresas de fachada, o Fisco multou os operadores em R$ 1,4 bilhão em autuações. Os operadores de câmbio, popularmente chamados de doleiros, ocupam o terceiro lugar da lista com um total de R$ 984 milhões em autuações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Dono da fábrica de bebidas Dolly é preso por fraude fiscal de R$ 4 bilhões. Empresário é acusado ainda de lavagem de dinheiro e de integrar uma organização criminosa que atuava contra a ordem econômica do País
Com Agências
Um dos sócios e responsáveis pela fábrica de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, foi preso na manhã desta quinta-feira (10), em sua casa, em Cotia, na Grande São Paulo.
Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava contra a ordem econômica do País. Além disso, o dono da Dolly é investigado por fraude fiscal estruturada e lavagem de dinheiro. As fraudes chegariam a R$ 4 bilhões.
A operação está sendo conduzida pelo GEDEC – grupo especial do MP que investiga crimes contra a ordem econômica –, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado e da Polícia Militar.
Segundo as investigações, a empresa de refrigerantes demitiu parte dos seus funcionários e os recontratou por meio de outra companhia, com o objetivo de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não precisar arcar com valores cobrados em impostos .
O dono da empresa, Laerte, foi preso temporariamente pela Polícia Militar e, pela manhã, foi encaminhado ao 77º Distrito Policial de Santa Cecília, localizado no centro da capital paulista.
Outros mandados cumpridos pela PM
Além da prisão do empresário, foram apreendidos pelo menos dois helicópteros e um carro de luxo. Algumas fotos tiradas dos veículos e da aeronave foram divulgadas pela polícia.
Os PMs também estariam realizando a contagem de dinheiro em espécie a ser apreendido na mansão de Codonho.
O ex-contador da fábrica de refrigerantes, Rogério Raucci, e um outro homem identificado como Júlio, que também foram presos, chegaram na delegacia da Santa Cecília, conduzidos por policiais militares.
Raucci já tem um histórico na Justiça. Em maio do ano passado, ele foi citado na Operação Clone, conduzida pelo GAECO, também do MP.
Na ocasião, o ex-contador da fábrica de veículos foi acusado de ser responsável pelo desvio de mais de R$ 100 milhões da Dolly – apesar de ser considerado um homem de confiança da fabricante de refrigerantes.
“Espertinhos” que se cuidem! Reforma Trabalhista estabelece mais rigor do judiciário pra quem mentir em juízo.
Por Maria Luiza Piccoli -Tribuna do Pararná
Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juiz durante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
Uma grande loteria na qual todo mundo vai tentar a sorte. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho. Principalmente aqueles que buscavam tirar vantagem sobre conflitos trabalhistas. Para tanto, valia tudo em audiência. Mentir, omitir informações, inventar histórias e recorrer ao bom e velho “não me lembro”.
Ao que tudo indica, porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo. Para explicar melhor como isso está funcionando, a Tribuna do Paraná foi esclarecer algumas dúvidas.
A verdade
“Você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade perante Deus?” – pergunta a corte à testemunha que, com uma das mãos estendida sobre a Bíblia Sagrada, se compromete a não mentir para o juiz. A cena clássica dos filmes americanos faz muita gente pensar que no Brasil também é assim. Mas não é. Previsto em lei, o chamado “compromisso legal”, da justiça brasileira, determina que – antes de qualquer audiência – os juízes advirtam as partes litigantes sobre a obrigação de dizer a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão). Sem drama, sem Bíblia.
Mesmo assim, muita gente conseguia “dar seus pulos”, e passar impune ao mentir em juízo. Tendo em vista estabelecer a ordem, e “acabar com a festa” de muitos espertinhos, a Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos a partir da criação de um novo artigo – o 793 – que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.
Juiz Melek admite que foi rígido, mas a medida necessária
Logo, juízes trabalhistas de todo o Brasil começaram a por em prática a nova regra, pesando a mão tanto sobre autores quanto sobre réus. Em fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao pagamento de 15% do valor da causa – antes mesmo do julgamento da ação – depois que teve conhecimento de uma mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte autora por ter mentido em depoimento.
Exemplo paranaense
O “migué” dado pelas testemunhas do caso paranaense foi descoberto pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente. Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
Nos autos, o próprio juiz reconheceu a decisão como enérgica, porém necessária. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou no processo.
Procurada pela Tribuna do Paraná, a empresa envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no âmbito do processo.
Para esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções às quais passam a estar sujeitos os mentirosos de carteirinha, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlon Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho em nosso estado passa a encarar esse tipo de conduta. Leia a seguir.
Juiz Melek admite que foi rígido, mas a medida necessária. Foto: Pedro Serápio/Arquivo/Gazeta do Povo
Como era antes da Reforma Trabalhista?
Marlon Augusto Melek: Antes do novo texto, a Consolidação das Leis do Trabalho encarava a mentira em juízo como qualquer outra área do direito. O crime de “perjúrio” tem previsão legal no código penal desde a década de 40. O que mudou depois da nova CLT é que existe a possibilidade da aplicação de uma multa (a critério do juiz) para quem mentiu. Nesse caso específico, no qual determinai a prisão em flagrante, entendi que a conduta foi muito grave, já que a empresa sempre arrolava as mesmas testemunhas em todos os processos e elas mentiram em todos”, afirma.
Por que a lei ficou mais rigorosa?
Entendemos que é preciso respeitar e recuperar a dignidade da justiça trabalhista em muitos aspectos. A medida serviu para restabelecer a ordem e restituir a confiança de quem busca seus direitos, seja trabalhador, seja empresa.
Como o rigor pra quem mente ajuda a melhorar a justiça trabalhista?
Acredito que a sensação de justiça que a parte lesada sente ao provar a verdade é o primeiro fator a ser considerado. Quando a verdade aparece e comprova-se que houve mentira de uma testemunha, por exemplo, a parte lesada se sente de alma lavada. Quando o juiz toma medidas mais severas é como se estivesse devolvendo a dignidade ao prejudicado. Em segundo lugar, o próprio judiciário ganha mais credibilidade e, por fim, a própria população (pelo boca a boca), começa a pensar dez vezes antes de mentir à justiça.
Sobre quais assuntos mais se mente? Quando se fala em trabalhador e empregador os assuntos mais mentidos são sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões.
O artigo 793 fere o direito de “não produzir prova contra si mesmo”?
Não. O princípio constitucional da “presunção de inocência” diz apenas que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Mesmo assim, a lei não autoriza ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta.
Como funciona a prisão nestes casos?
A pessoa presa por mentir em juízo passará por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.