Rendimento médio aumentou no trimestre e chegou a R$ 3.123 em média, o maior patamar desde junho de 2020, segundo o IBGE
Por Carlos Eduardo Bafutto
A taxa de desemprego no Brasil subiu pelo terceiro mês seguido e chegou a 7,9% no trimestre encerrado em março. Com isso, a população desocupada no país também aumentou e atingiu 8,6 milhões de pessoas. Os dados são da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta terça-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O desemprego no Brasil ganhou o reforço de 542 mil pessoas, uma alta de 6,7% no trimestre.
Para o IBGE, são desocupadas as pessoas sem trabalho, que geram rendimentos para o domicílio e tomaram alguma providência efetiva para arrumar uma vaga, além de estarem disponíveis para assumir um eventual emprego.
Onde está o emprego?
O número total de brasileiros empregados chegou a 100,2 milhões, resultado que representa menos 782 mil pessoas no mercado de trabalho no trimestre.
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado foi a 37,9 milhões, mantendo-se estável no trimestre e crescendo 3,5% (mais 1,3 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre.
O número de trabalhadores por conta própria (25,4 milhões de pessoas) ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de empregadores (4,1 milhões de pessoas). Já os trabalhadores domésticos somam 5,9 milhões, número que caiu 2,3%, com menos 141 mil pessoas no trimestre.
A taxa de informalidade foi de 38,9% da população ocupada, 38,9 milhões de trabalhadores informais, contra 39,1% no trimestre anterior.
Salários
O IBGE também indicou o rendimento médio real dos brasileiros. Em média, o trabalhador ganhou R$ 3.123 no trimestre encerrado em março, o melhor resultado trimestral desde junho de 2020 (R$ 3.181).
Entre as atividades pesquisadas, houve aumento nos pagamentos para quem trabalha com transporte, armazenagem e correio (mais R$ 122) e serviços domésticos (ou mais R$ 25). As demais áreas não tiveram reajustes significativos na passagem trimestral.
Controladoria-Geral da União faz recomendações com base nos achados da auditoria
Por Guilherme Resck
Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023, o INSS fez pagamentos a 17.738 beneficiários mesmo após a existência de registro de óbito em base de dados governamentais. São 18.747 benefícios, totalizando R$ 193,14 milhões em pagamentos pós-óbito. O relatório com os resultados da auditoria foi publicado pela CGU nessa segunda-feira (29).
Somente em junho de 2023, foram feitos pagamentos a 2.069 beneficiários com algum indicativo de óbito, representando cerca de R$ 3,8 milhões.
Ainda segundo o relatório, houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023.
"Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos", diz a CGU.
O órgão ressalta no relatório que "o tempo decorrido entre a data de registro de óbito do beneficiário e seus efeitos na folha de pagamentos de benefícios do INSS deve ser o menor possível para evitar a ocorrência de pagamentos indevidos".
A Lei dos Registros Públicos (LRP) estabelece que o registro do óbito deve ser feito junto a um Cartório de Registro Público Civil de Pessoas Naturais até 24 horas após morte.
Também conforme a norma, uma vez registrado o óbito, o cartório deve comunicar o fato à Receita Federal. A CGU relembra ainda que, pela Lei nº 8.212/1991, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS o registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), no prazo de um dia útil ou, se não houver internet na localidade, em até cinco dias úteis.
Benefícios mantidos por até três meses
A CGU destaca que, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, foram feitos pagamentos a 15.366 beneficiários com indicativo de óbito; quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação da morte, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período.
"Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período", acrescenta a CGU.
Excluindo da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, são 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, confome a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito.
Auditoria no INSS
A CGU explica que a auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar se os mecanismos de controle para a identificação de registro de morte dos titulares dos benefícios em manutenção pelo INSS são adequados "e se geram a cessação tempestiva dos pagamentos".
A avaliação compreendeu a análise da folha de pagamentos de benefícios do INSS, denominada Maciça, de janeiro de 2019 a junho de 2023.
Para a realização da auditoria, houve, por exemplo, a execução de cruzamentos de dados da Maciça com outras bases governamentais, como Sirc e Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi).
A CGU pondera que, em relação aos 17.738 beneficiários com indicativo de óbito, os casos de 2.818 trazem um risco maior de inconsistênica cadastral, podendo não ter ocorrido a morte do titular de fato. Os 14.920 restantes representam pagamento de R$ 103.186.233,92.
Recomendações
No relatóro, a CGU faz recomendações ao INSS:
Avaliar a ocorrência de pagamentos a beneficiários com indicativo de óbito na maciça, entre janeiro de 2019 e junho de 2023, e, caso se confirme, providenciar a cessação e, quando pertinente, a devolução de pagamentos indevidos. Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida;
Adequar os critérios dos controles instituídos para identificação de óbito, tornando-os mais eficazes na identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com o Sirc e com os dados da Maciça relacionados ao instituidor de pensão.
Análise considera fechamento de postos de trabalho e repasse ao consumidor final de custos de produtos e serviços no país
Por Emerson Fonseca Fraga
O fim da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos que mais empregam na economia brasileira pode deixar um “rastro de desemprego” e aumentar a inflação, ou seja, encarecer produtos e serviços, dizem economistas ouvidos pelo R7. A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, que suspendeu a medida a pedido do governo federal, “gera enormes distorções no mercado”, aponta o economista Antonio da Luz, doutor em desenvolvimento econômico regional.
Na lógica econômica, “todo o imposto se tenta passar para o consumidor”, diz o especialista, que prevê elevação dos preços no país devido à decisão. “Uma empresa tem uma estrutura de custos, e é a partir dela que os preços dos produtos e serviços são definidos. Se aumenta o custo (e impostos são custos), aumenta a pressão sobre os preços”, explica.
“Rastro de desemprego”
O fim da desoneração deve mexer de imediato com o número de empregos no país. “Deixará um rastro de desemprego”, prevê. “No longo prazo, a economia precisará crescer para absorver os desempregados.”
Para o economista Cesar Augusto Bergo, mestre em finanças e ex-presidente do Corecon-DF (Conselho Regional de Economia do Distrito Federal), a suspensão do regime fiscal “tem impactos imediatos na economia”. “Pode implicar uma demissão em massa de pessoas, e isso tem um custo social”, argumenta.
“Teremos certa dificuldade já nos próximos meses, porque as empresas vão passar a demitir funcionários em função disso. Então, realmente, é um imbróglio que tem que ser resolvido.”
(CESAR BERGO, ECONOMISTA E MESTRE EM FINANÇAS)
Alta dos preços
Os custos de produtos e serviços, para o especialista, devem aumentar em cadeia. Para ele, “vai ter o repasse para os preços dos produtos”. “Do ponto de vista do dia a dia da economia, você vai ter impactos também no longo prazo, porque não voltando nessa decisão, uma vez que a desoneração perduraria até 2027, você tem impactos também de planejamento futuro dessas empresas pertencentes a esses 17 setores”, analisa.
Segundo Bergo, a decisão traz ainda prejuízos para a política econômica do Brasil. “Isso pode levar ao atraso em votações como a da reforma tributária, com prejuízos grandes para a nação”, analisa.
Entenda a questão
Sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu na quinta-feira (25), a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O que prevê a lei
A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
Histórico da medida
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).
O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.
Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20% de alíquota.
Relatório preliminar foi divulgado na última quarta-feira e pode receber emendas até o dia 9 de maio; projeto estabelece limites e sanções para o uso de sistemas artificiais
Por Julia Camim
A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado tem até o dia 23 de maio para finalizar seus trabalhos sobre o projeto de lei que regulamenta o uso da tecnologia no País. O relatório preliminar, apresentado na última quarta-feira, 24 pelo relator Eduardo Gomes (PL-TO), pode sofrer alterações e receber emendas até o próximo dia 9. O texto é um projeto alternativo que agrupa diferentes propostas sobre o tema, em especial a do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O objetivo da Comissão, criada em 2023 por meio de um requerimento de Pacheco, é estabelecer normas para garantir que as ferramentas de IA sejam seguras e confiáveis, "em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico". Presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), a equipe realizou uma série de audiências públicas para debater aplicações, benefícios e riscos do uso das tecnologias em diversos setores profissionais e sociais.
De acordo com o relator, o documento apresentado busca resguardar os direitos fundamentais sem prejudicar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no País. Segundo Gomes, é importante diferenciar o que é humano do que é artificial para proteger "o jeito criativo brasileiro" e a "integridade da informação". Por isso, o texto trata de direitos autorais, direito à privacidade, estabelece a correção de vieses a fim de evitar discriminação, prevê proteção aos trabalhadores e também o fomento à inovação sustentável.
Após o fim do período de análise pela comissão temporária, o texto será discutido no plenário e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados, onde pode enfrentar dificuldades para tramitar. Como mostrou o Estadão, na visão do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto do Senado pode sufocar a capacidade de inovação de desenvolvedores de IA.
Regulamentação da IA no Brasil
O primeiro ponto do projeto é a definição das bases para o uso das tecnologias de desenvolvimento de IA no País. O texto estabelece que é fundamental a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos, à democracia e à liberdade de expressão. É necessário também garantir a proteção ao meio ambiente, a igualdade, a valorização do trabalho humano, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a privacidade, o acesso à informação e a proteção de grupos vulneráveis.
Para isso, a proposta estabelece que os ciclos de vida das ferramentas devem ser supervisionados por seres humanos, os agentes desenvolvedores de sistemas de IA devem ser transparentes e prestar contas além de prevenir e mitigar riscos e danos individuais, sociais e econômicos. O texto ainda prevê que as pessoas afetadas pelos sistemas têm direito à informação prévia sobre a interação com uma ferramenta de inteligência artificial.
Em quatro casos específicos, no entanto, a lei não se aplica: quando o uso das ferramentas é para fim particular e não econômico, para a defesa nacional, têm formatos abertos e livres, com exceção daqueles considerados de alto risco, ou integram atividades de testagem fora de circulação do mercado.
Também é prevista a regulamentação de atividades de segurança pública, que poderão utilizar sistemas de identificação biométrica à distância apenas sob autorização judicial. A tecnologia poderá ser utilizada para buscar vítimas de crime ou desaparecidos, em caso de persecução de crimes passíveis de pena máxima de reclusão superior a dois anos ou crime em flagrante.
A fim de garantir a fiscalização e implementação da lei, o projeto também cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado por uma autoridade designada pelo governo federal. Assim, serão determinados critérios de avaliação dos sistemas de IA para identificar os riscos de cada tecnologia. Os desenvolvedores de IA ainda serão obrigados a compartilhar os dados sobre o impacto dos algoritmos no funcionamento da ferramenta, identificando a probabilidade e gravidade de consequências adversas.
No acumulado do primeiro trimestre, resultado é de superávit de R$ 19,4 bilhões, resultado mais baixo desde 2020
Por Fernanda Trisotto e Amanda Pupo
As contas do Governo Central registraram em março um déficit primário (diferença entre receitas e despesas, sem contar o pagamento dos juros da dívida) de R$ 1,527 bilhão. O resultado negativo veio depois do déficit de R$ 58,444 bilhões em fevereiro. Em março de 2023, o resultado havia sido negativo em R$ 7,085 bilhões, em valores nominais.
O resultado do mês passado - que reúne as contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central - contrariou a mediana das expectativas do mercado financeiro, de um superávit de R$ 1,4 bilhão, segundo levantamento do Projeções Broadcast.
No acumulado do ano até março, o Governo Central registrou superávit de R$ 19,431 bilhões, o pior resultado desde 2020. Em igual período do ano passado, esse mesmo resultado era positivo em R$ 31,209 bilhões, em termos nominais.
Em 12 meses até março, o Governo Central apresenta um déficit de R$ 247,4 bilhões, equivalente a 2,2% do PIB. Desde janeiro de 2024, o Tesouro passou a informar a relação entre o volume de despesas sobre o PIB, uma vez que o arcabouço fiscal busca a estabilização dos gastos públicos. No acumulado dos últimos 12 meses até março, as despesas obrigatórias somaram 18,3% em relação ao PIB, enquanto as discricionárias (que podem ser remanejadas) do Executivo alcançaram 1,7% em relação ao PIB no mesmo período.
Para 2024, o governo persegue duas metas. Uma é a de resultado primário, que deve ser neutro (0% do PIB), permitindo uma variação de 0,25 ponto porcentual para mais ou menos, conforme estabelecido no arcabouço. O limite seria um déficit de até R$ 28,8 bilhões. A outra é de limite de despesas, que é fixo em R$ 2,089 trilhões neste ano.
No último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, publicado em março, o Ministério do Planejamento e Orçamento estimou um resultado deficitário de R$ 9,3 bilhões nas contas deste ano, equivalentes a 0,1% do PIB.
Meta 'factível'
Em entrevista para comentar o resultado das contas públicas, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse considerar "viável e factível" o atingimento da meta fiscal estabelecida para este e para os próximos anos. O governo definiu que, para 2024 e 2025, quer zerar o déficit do resultado primário. Segundo ele, para este ano, há "chance razoável de estarmos no horizonte da banda" permitida pelo arcabouço fiscal, com base no resultado do primeiro trimestre. ""Não estamos longe de um patamar para ficar dentro das metas estabelecidas, mas não podemos perder o foco", disse.
Ceron avaliou também que as receitas têm bom desempenho, embora não haja espaço para "relaxamento" por parte do governo no acompanhamento desse número. "Vamos acompanhar o que acontecerá em abril e maio", afirmou o secretário, lembrando que outras medidas podem ser anunciadas pela Fazenda para compensar eventuais frustrações pelo lado das receitas. "Boa notícia é que receita está performando bem, mas não há nenhum espaço para relaxamento", respondeu Ceron ao ser questionado sobre a expectativa do governo sobre a dinâmica da arrecadação nos próximos meses.
O secretário ainda apontou que a discrepância entre o resultado obtido pelo Tesouro no mês de março, de déficit de R$ 1,527 bilhão, e a mediana esperada pelo mercado, de superávit de R$ 1,4 bilhão, está "dentro da margem".