Comunistas alegam ter detectado vestígios do coronavírus em embalagens de alimentos congelados

 

Com Brasil Rural

 

A Administração Geral das Alfândegas da China informou que vai suspender as compras feitas às empresas brasileiras Naturafrig Alimentos e Plena Alimentos, por uma semana, após detetar vestígios de covid-19 em embalagens de carne bovina desossada congelada.

 

A China anunciou esta sexta-feira a suspensão temporária das importações de carne de duas empresas brasileiras e uma argentina, após ter detetado vestígios do novo coronavírus nas embalagens de produtos congelados.

 

A Administração Geral das Alfândegas do país asiático informou que vai suspender as compras feitas às empresas brasileiras Naturafrig Alimentos e Plena Alimentos, por uma semana, após detetar vestígios de covid-19 em embalagens de carne bovina desossada congelada.

 

Em comunicado, o governo da cidade de Tongzhou, na província de Jiangsu, informou na quinta-feira ter detetados o vírus na referida encomenda. A produção das embalagens data de entre 27 e 31 de julho deste ano, segundo a mesma fonte.

 

Esta não é a primeira vez que a China encontra vestígios do vírus em embalagens de alimentos congelados importados do Brasil.

 

Na segunda-feira, as autoridades sanitárias de Wuhan, a cidade chinesa onde foram diagnosticados os primeiros casos de covid-19, detetaram vestígios do novo coronavírus em embalagens de carne suína brasileira.

 

Em agosto, as autoridades da cidade de Shenzhen, no sul da China, afirmaram ter encontrado restos na superfície de um lote de asas de frango congelado importado do Brasil.

 

A China foi responsável por 40% das exportações do setor agroalimentar do Brasil no primeiro semestre deste ano.

 

As autoridades do país asiático alegam que alimentos congelados importados, principalmente carnes e peixes, são a principal origem de novos surtos do vírus na China.

 

As alfândegas chinesas decidiram ainda suspender as importações de carne da produtora argentina Frigorífico Alberdi, também por uma semana, pelo mesmo motivo.

 

O número total de infetados ativos na China continental é atualmente 292, entre os quais cinco estão gravemente doentes.

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 08:48 Escrito por O Paralelo 13

Reclamações poderão ser feitas por meio do site da Dataprev; veja como

 

Com Agência O Globo 
Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo site da Dataprev em três situações. Confira abaixo.

Todo o processo de contestação do auxílio deve ser feito apenas pela internet. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

 

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial .

 

Primeiro caso

O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (9).

 

De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.

 

Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo.

 

Segundo caso

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo a partir desta sexta-feira (11). O prazo vai até 20 de dezembro.

 

Terceiro caso

Quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/2002 — pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

 

Acordo com a Defensoria

O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.

 

 

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 07:13 Escrito por O Paralelo 13

Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

Por Anne Warth

 

A Câmara dos Deputados incluiu escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e o ensino técnico profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

As duas emendas geraram polêmica no plenário. A proposta relativa ao Sistema S e entidades filantrópicas foi aprovada por 258 votos a 180. Já a que incluía escolas religiosas e filantrópicas foi aprovada por 311 votos a 131.

 

As instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas poderão receber recursos para até 10% das vagas do ensino fundamental e médio - a atual legislação do Fundeb permitia o repasse apenas para educação infantil e pré-escola. A emenda foi proposta pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, essas escolas prestam “um grande serviço para a população”.

 

Já a emenda que favorece as entidades do Sistema S era de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB-PR). “A maioria dos países industrializados preocupa-se com a formação da mão-de-obra especializada para o setor produtivo. Na média da OCDE, 50% dos jovens matriculados no ensino médio fazem educação profissional. No Brasil, esse percentual não chega a 10%”, diz a emenda.

 

Ambas as propostas receberam apoio do governo. Criticado pela oposição, o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), votou contra os destaques e negou ter rompido acordo para mudar o texto.

 

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) criticou o que considerou um desvio de recursos para escolas públicas. “Quanto vai ficar na conta das prefeituras e Estados para pagar o piso dos professores?”, questionou. “Estamos vendo os recursos da escola pública serem esfacelados."

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 06:52 Escrito por O Paralelo 13

O entendimento dos ministros é que a medida fere o princípio da separação dos Poderes e os dispositivos constitucionais que regem o orçamento público

 

Com Assessoria do STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (4), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 e decidiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual.

 

Os ministros converteram em julgamento de mérito o referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2017, quando suspendeu, a pedido do governador do Amapá, decisões da Justiça do Trabalho da 8º Região (AM/AP) que determinaram o bloqueio de verbas públicas, sob o argumento de que os valores constituiriam créditos devidos pelo estado a empresas condenadas em ações trabalhistas. Com o julgamento, foi declarada inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita a medida.

 

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, com a alegação de que as empresas deteriam créditos a receber da administração estadual, violam os princípios do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária. O relator lembrou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade do bloqueio e do sequestro de verba pública nessas hipóteses e citou, nesse sentido, a ADPF 387.

 

Cabimento

Com relação ao manejo da ADPF em hipóteses com a dos autos, o STF faz duas ressalvas para o seu cabimento. A primeira é que seja utilizada em situações extraordinárias, em que o tempo de resposta normal, nas instâncias ordinárias, possa acarretar grave desequilíbrio social e econômico. A segunda ressalva é a de que o conjunto de decisões judiciais não tenha transitado em julgado.

 

No caso do Amapá, segundo afirmou o relator, considerando-se a pulverização dos atos questionados por vários juízos e órgãos colegiados, a interposição dos recursos cabíveis em cada processo não seria capaz de solucionar a controvérsia de modo imediato, definitivo e, sobretudo, com eficácia geral e vinculante. Além disso, apesar de ter comunicado que não mais adota esse entendimento, é possível que o TRT-8 não tenha reformado todos os provimentos questionados na ADPF.

 

Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio, votou por acolher parcialmente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de atos constritivos que recaiam sobre verba referente a entidade de direito público.

 

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”.

 

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 06:49 Escrito por O Paralelo 13

Edital deve ser aberto até junho de 2021. Portaria saiu nessta quarta-feira (10/12)

 

POR CELIMAR DE MENESES

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou a realização de novo concurso público para contratar mais 1,5 mil agentes para a Polícia Federal (PF). A portaria que determina a abertura do processo seletivo foi publicada nesta quarta-feira (10/12).

Estão previstas vagas para delegado, escrivão, papiloscopista e agente de polícia. A portaria determina ainda que a abertura do edital para inscrições aconteça em até seis meses, portanto, até junho de 2021.

Veja a divisão das vagas:

123 cargos de delegado

400 cargos de escrivão

84 cargos de papiloscopista

893 cargos de agente

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vinha prometendo a realização de novo concurso público para a PF e a Polícia Rodociária Federal (PRF), chegando a cravar a abertura de 2 mil novas vagas, o que foi desmentido mais tarde pelo Ministério da Economia. A pasta afirmou que não haveria tempo de treinar esse contigente de novos servidores.

Pela sua conta no Twitter, o presidente prometeu novamente 2 mil novas vagas para a corporação:

 

Ministério da Justiça autoriza concurso para a PF com 1,5 mil vagas
No dia de ontem a
@policiafederal
localizou e apreendeu 2.460 quilos de cocaína no município de Caxias/RJ.
- É a maior apreensão de drogas na história do Rio de Janeiro.
- Para melhorar mais esse trabalho, em 2021, serão abertas 2.000 vagas em concurso para a PF.
@JusticaGovBR

 

 

Posted On Sexta, 11 Dezembro 2020 06:38 Escrito por O Paralelo 13