Emenda foi aprovada no meio de um projeto que tratava de mudanças na forma de financiamento do convênio

 

Por Matheus Vargas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira (21), projeto de lei para estender a ex-deputados distritais e parentes, de forma vitalícia, a cobertura do plano de saúde. O convênio é da própria Câmara e atendia a parlamentares por dois anos após o fim do mandato. A medida, aprovada por 16 votos a 24, tornou o benefício permanente.

 

A emenda que permitiu o uso vitalício do plano foi inserida pela Mesa da Câmara Distrital em projeto que tratava de mudanças no custo e na forma de financiamento do convênio. A nova regra prevê ampliar contribuições dos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde da Casa. Conforme o texto aprovado, têm direito ao benefício vitalício dependentes dos deputados como cônjuge ou companheiro, irmão, se portador de invalidez, além de filhos e enteados.

 

Houve protestos de deputados após a votação e muitos disseram que não tiveram acesso ao texto. A análise do projeto já havia sido adiada, mas, em plena pandemia, voltou à pauta em sessão que tratava de outros temas. O fundo é alimentado com 6% do orçamento da Câmara para despesas de "pessoal e encargos sociais". O valor equivale a R$ 39 milhões em 2020, além de contribuições de beneficiários.

 

Para ter direito à cobertura após deixar a Câmara do DF, os beneficiários devem ter ao menos dois anos de contribuição. Servidores comissionados podem usar o plano por até um ano após o desligamento.

 

Após críticas, quatro deputados distritais assinaram nesta quinta-feira pedido de revisão da sessão que aprovou a proposta.

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 07:02 Escrito por

A iniciativa faz parte da política de aprimoramento e melhoria das ferramentas virtuais que contribuem para o controle dos gastos

 

Por Val Rodrigues

 

Serão integrados numa única plataforma, os dados referentes à transparência dos gastos e políticas públicas, no contexto da pandemia, divulgados pelo Governo do Tocantins. O assunto foi discutido na manhã desta quinta-feira, 21, durante reunião entre os gestores da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI). Membros da equipe da CGE também participaram.

 

A iniciativa faz parte da política de aprimoramento das ferramentas virtuais disponíveis, bem como da criação de novas, que possam contribuir para a transparência da gestão pública. Além do Portal da Transparência, também abrigam conteúdos de transparência pública referentes à pandemia, os sites da CGE, da Secretaria da Saúde (SES) e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI).

 

O secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda, destaca que ao integrar os dados amplia-se a visibilidade e o controle social das ações implementadas pelo Governo. “No que diz respeito à doença, esta unificação das informações de todos os órgãos e entidades trará mais transparência e celeridade no acompanhamento dos gastos e das políticas públicas pelo cidadão e os demais órgãos de controle”, ressalta.

 

O presidente da ATI, Thiago Maciel, também reforça a importância da integração dos dados do ponto de vista da tecnologia. “A integração dessas informações em uma única plataforma amplia a eficiência da manutenção, monitoramento e aprimoramento das ferramentas”, conclui.

 

Os técnicos de ambos os órgãos já iniciaram as tratativas para a unificação.

 

Transparência

O Governo do Tocantins cumpre todas as determinações legais no que se refere à transparência das ações governamentais de combate e prevenção à Covid-19 no Estado.

 

O Portal da Transparência traz detalhadamente numa aba específica, na sua página principal, os dados referentes às contratações e/ou aquisições emergenciais feitas para atender às demandas geradas pela pandemia, com base na Lei Federal nº 13.979/2020.

 

Além da aba no Portal, o Governo do Tocantins disponibiliza também duas seções no site da Controladoria-Geral do Estado. Uma se trata da página Legislação Aplicada à Covid-19 - https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19 ,  que traz os atos normativos estaduais e federais relacionados às situações extraordinárias ocasionadas pela pandemia, para que a sociedade e gestores possam ter acesso.

 

A outra se trata do Guia de Orientações em Aquisições e Contratações Diretas Destinadas ao Enfrentamento da Covid-19, cujo arquivo pode ser baixado no link - https://central3.to.gov.br/arquivo/502640/  Esta tem o objetivo de esclarecer quanto aos procedimentos a serem adotados para compras e contratações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrentes do novo Coronavírus, e fornecer diretrizes básicas acerca das boas práticas.

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 07:00 Escrito por

 Com Assessoria 

 

O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Tocantins, Juiz Federal Diogo Souza Santa Cecília, na Portaria NUCOD/TO n. 10277774, publicada nesta quinta-feira (21), estabeleceu os procedimentos a serem utilizados para a realização das audiências por videoconferência nos processos dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e Gurupi/TO, até que seja viabilizada a retomada dos atos presenciais suspensos como medida preventiva relacionada à pandemia da COVID-19.

 

O Diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais (NUCOD/TO), Carlos André Jesus dos Santos, ressalta que, nessa época de pandemia, a realização das audiências por meio de videoconferência “trata-se de uma alternativa tecnológica adotada pelo Poder Judiciário para a condução dos processos, de modo a preservar a saúde dos jurisdicionados e de todos que atuam no sistema de justiça”. Ele destaca ainda que “a adesão da parte ao sistema de audiências não presenciais é facultativa e que, mesmo optando pela realização do ato, deverá o advogado orientar as partes e testemunhas acerca da adoção do uso de máscaras e demais medidas de distanciamento e prevenção de contágio da COVID-19”.

 

Para demais esclarecimentos basta o usuário entrar em contato com o NUCOD/TO, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h - para os processos que tramitam em um dos JEFs (3ª ou 5ª Vara) da sede da SJTO:

E-mail – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

Telefones - (63) 2111-3924 ou 2111-3925

WhatsApp - (63) 9 9291-0976;

 

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2020 06:58 Escrito por

Medida assinada devido à pandemia. Maioria não vê inconstitucionalidade. Acompanhou o relator Barroso

 

Com Estadão Conteúdo

 

Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 21, para reduzir o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um "salvo-conduto" a gestores públicos - o que inclui o próprio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

 

A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou "erro grosseiro". Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.

 

Como o julgamento ainda está em andamento, falta definir os termos precisos dos limites impostos pelo Supremo.

 

O relator das sete ações levadas a julgamento, ministro Luís Roberto Barroso, e outros três ministros se pronunciaram no sentido de que são "erros grosseiros" - que podem ser punidos - medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.

 

"O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente", disse o ministro Luiz Fux.

 

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia abriram uma nova corrente no julgamento, ao defender a suspensão de trechos da MP.

 

Para a área jurídica do governo Bolsonaro, o voto de Barroso é "menos pior" para o Palácio do Planalto do que o de Moraes, pois Barroso mantém a medida provisória de pé, mas dá uma interpretação mais restritiva ao seu alcance. Na prática, todos os ministros que já votaram impõem limites aos efeitos da medida, mas há divergência sobre os termos precisos desses limites.

 

Posted On Quinta, 21 Mai 2020 22:12 Escrito por

Neste ano, o Governo do Estado está trabalhando a campanha ‘TO de casa NO ENEM’, com uma série de atividades online

 

Por Cláudio Paixão

 

Com o objetivo de garantir uma melhor preparação dos estudantes da rede estadual de ensino para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Governo do Estado manterá as atividades do #TOnoEnem, que neste ano traz a campanha ‘TO de casa NO ENEM’, até a nova data de realização da prova nacional. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciaram na quarta-feira, 20, que o Enem deste ano será adiado por 30 a 60 dias.

 

A titular da Seduc destacou, ainda, que a prorrogação dos prazos para a realização do Enem é uma oportunidade para que os estudantes possam se preparar melhor. “Em função da pandemia, estamos trabalhando o #TOnoEnem com atividades online, mas também criamos estratégias para chegar aos demais estudantes. E com mais tempo para a realização das provas, a nossa orientação é que todos os estudantes continuem desenvolvendo as atividades”.

 

O #TOnoEnem é direcionado aos estudantes matriculados na 2ª e 3ª série do ensino médio, na rede estadual de ensino. Até o momento, foram realizadas 25.665 inscrições. Entre os que se inscreveram, 13.946 são alunos da 3ª série e 10.710 da 2ª série. Além disso, foram registradas 1.009 inscrições da comunidade externa. As inscrições seguem abertas até a próxima segunda-feira, 25. “Abrimos uma nova etapa de inscrições para oportunizar que um maior número de tocantinenses possam se preparar para o Exame Nacional do Ensino Médio e assim alcançar o objetivo de chegar ao ensino superior”, apontou Adriana Aguiar.

 

#TOnoEnem

O #TOnoEnem oferece aos estudantes diversas ferramentas de estudo, como: videoaulas transmitidas pela internet e pela TV Assembleia, material didático impresso e digital, aplicação de simulados, plantão tira-dúvidas, Lives com professores, webinar - Construindo Minha História, além das Pílulas do Enem - uma série de dicas transmitidas pelas rádios 96 FM e UFT FM.

 

Para os estudantes da rede estadual que possuem acesso à internet, o material para acompanhamento será disponibilizado, por etapas, no site da Seduc e no canal do YouTube: ‘TOnoEnem’. Aqueles que têm computador, mas não têm acesso à internet, irão retirar o material impresso e as videoaulas em pen drive na escola onde está matriculado. Neste caso, é necessário realizar o agendamento prévio para evitar aglomeração e ter informado no ato da inscrição que tem essa demanda. Já os estudantes que residem na área rural, indígena ou quilombola receberão o material em casa por meio do transporte escolar.

 

Neste ano, são parceiros do programa: a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Assembleia Legislativa.

 

Enem

Na ocasião do anúncio da alteração da data da realização da prova, o Ministério da Educação informou que o período de inscrições para o exame segue conforme o cronograma inicial. O prazo para cadastro, que deve ser feito por meio do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: enem.inep.gov.br/participante, termina às 23h59 desta sexta-feira 22.

 

 

Posted On Quinta, 21 Mai 2020 17:15 Escrito por