Andresley Carlos foi preso pela polícia civil do Tocantins na cidade de Araguaína, em 21 de junho de 2017, e permaneceu preso até o dia 28 de junho do mesmo ano, na Casa de Prisão Provisória da cidade
Com Assessoria do TJTO
O coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins (Nacom-TJTO), juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, acolheu, parcialmente, numa ação de indenização por danos morais e materiais em razão de prisão ilegal, ajuizada por Andresley Carlos, 39 anos de idade, contra os Estados do Tocantins e Goiás, e condenou o Estado de Goiás a pagar a Andresley, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 30 mil, rejeitando o pedido, feito pelo autor, de lucros cessantes (danos materiais) também em desfavor dos dois estados. A decisão do magistrado é datada da sexta-feira (1º/10).
Andresley Carlos foi preso pela polícia civil do Tocantins na cidade de Araguaína, em 21 de junho de 2017, e permaneceu preso até o dia 28 de junho do mesmo ano, na Casa de Prisão Provisória da cidade. O Mandado de Prisão Definitiva foi emitido pelo Poder Judiciário de Goiás, e o Estado do Tocantins, por sua vez, o cumpriu. Após passar esse período na CPP de Araguaína, um Alvará de Soltura foi expedido pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Goiânia, determinando a soltura de Andresley, por haver indícios de que não se tratava da mesma pessoa, alvo do mandado de prisão emitido pela Justiça de Goiás.
O mandado de prisão foi expedido em razão da fuga de um outro homem (não identificado nos autos), em agosto de 2014, quando este cumpria pena no regime semiaberto pelo crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Ele havia sido preso ainda em 2013, em Goiânia (GO), tendo permanecido na CPP daquela cidade de maio de 2013 até o ano de 2014, quando foi encaminhado à Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Goiás – de onde fugiu e foi dado como foragido da Justiça.
Acolhimento parcial
Na decisão, o magistrado acolhe parcialmente os pedidos do autor da ação, reconhecendo o erro por parte do Estado de Goiás, e condenando-o ao pagamento da referida indenização pelos danos morais, mas deixando de aplicar, àquele Estado, os efeitos materiais. O juiz também rejeita a preliminar ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Tocantins, bem como os pedidos iniciais do autor (de indenização por danos morais e materiais) formulados em face do Tocantins.
Cumprimento
“Verifica-se que não é possível responsabilizar o Estado do Tocantins pela prisão ilegal sofrida pelo autor, uma vez que os agentes policiais limitaram-se a dar cumprimento a mandado de prisão expedido por autoridade competente”, diz o magistrado, prosseguindo: “Nesse ponto, ressalta-se que não foi comprovado que houve falha na identificação do réu, uma vez que o mandado expedido possuía todas as informações do ora autor, que condiziam com as informações constantes nos seus documentos pessoais, o que autorizava a identificação civil”.
A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o bloqueio de até R$ 299.732,92 em bens do ex-secretário de Saúde de Brejinho de Nazaré, Wilkey Fernando Lourenço de Oliveira, e do sócio-administrador da empresa Ecoter Construção Civil e Terraplanagem, Félix Rozeno de Lira Neto.
Com Assessoria do MPTO
Eles são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, referente a supostas irregularidades em licitação realizada no ano de 2016 e nos pagamentos decorrentes do respectivo contrato, que totalizaram o valor de R$ 74.933,23. O bloqueio dos bens visa assegurar meios para o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e para o pagamento de multa, em caso de eventual condenação judicial.
A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que atua na área de defesa do patrimônio público. Conforme apurado, a licitação desconsiderou a obrigatoriedade de apresentação do estudo técnico preliminar, do projeto básico e de justificativa formal para a não realização do processo licitatório na modalidade pregão, entre outras. Também foram constatadas irregularidades na prestação do serviço e superfaturamento dos valores.
A obra licitada refere-se à reforma e construção do muro no Centro de Ações da Vigilância em Saúde. O serviço foi pago com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
A liminar para o bloqueio de bens do ex-secretários e do empresário foi expedida pela Justiça em 23 de setembro, sendo o Ministério Público intimado da decisão na última sexta-feira, 1º.
O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e decidiu depor presencialmente no inquérito que apura suposta interferência dele na Polícia Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) ia retomar nesta quarta-feira (6) o julgamento para decidir sobre o formato do depoimento, mas foi informado pelo presidente que desistiu de se manifestar por escrito.
Por Ana Paula Ramos
O chefe do Executivo deverá prestar depoimento à Polícia Federal na condição de investigado.
O julgamento no STF começou há quase um ano com o voto do relator do caso, o então ministro Celso de Mello, em sua última sessão plenária antes da aposentadoria. Em seu voto, Mello defendeu que o presidente preste depoimento presencial.
O relator afirmou que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, disse.
O ministro citou ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.
Mello lembrou ainda precedente que negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), depoimento por escrito em inquérito no Supremo e disse que "o dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas”.
Celso de Mello afirmou que o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, alegou o ministro.
Segundo Celso de Mello, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.
O relator já havia se manifestado contra o depoimento por escrito, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Entenda o inquérito que apura a suposta interferência de Bolsonaro na PF
O presidente da República é investigado em inquérito que apura interferência na Polícia Federal, com base na denúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
No vídeo de reunião ministerial do dia 22 abril, divulgado na íntegra pelo relator do inquérito, ministro Celso de Mello, Bolsonaro afirmou:
"Eu tenho o poder e vou interferir em todos os ministérios, sem exceção. (…) Eu não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações”.
"Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui. Isso acabou. Eu não vou esperar f... minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final. Não estamos aqui para brincadeira”.
O vídeo e os depoimentos colhidos até agora no inquérito reforçam a narrativa do ex-juiz da Lava Jato, sobre a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, sobretudo em relação ao Rio de Janeiro.
No pedido de abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou cinco crimes que podem ter sido cometidos pelo chefe do Executivo: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada.
Já o ex-juiz da Lava Jato pode ser enquadrado em prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
A pesquisa foi realizada na última segunda feira, 04, em cinco estabelecimentos da capital e apresentou variação até 167,32% nos preços dos brinquedos.
Por Luciene Lopes
No último dia 04, o Procon Tocantins realizou pesquisa de preços de 64 brinquedos, dentre eles, bicicletas, bonecas, massa de modelar e jogos, para presentear as crianças de acordo com o gosto e o bolso de quem vai presentear. Os dados foram coletados em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas/TO.
O Produto que apresentou maior variação, 167,32%, foi à boneca Barbie Princesa da marca Matel, comercializada de R$ 39,99 a R$ 106,90. A segunda maior diferença, 164,16%, foi encontrada na pista Action da marca Hotwheels, comercializada entre R$ 139,99 e R$ 369,80 e, a terceira maior diferença, 147,20%, foi encontrada no boneco Hulk da marca Hasbro, comercializado entre R$ 109,99 e R$ 271,90. Mais preços e percentuais estão no endereço, https://central.to.gov.br/download/265191.
A gerência de fiscalização chama a atenção do consumidor para o levantamento de preços, assegurando que é um subsídio fundamental na hora das compras. “A diferença de preços de um mesmo produto pode chegar a 167,32% ou até mais. Por isso, a análise, com antecedência, pode evitar prejuízo e é por isso que anualmente o Procon Tocantins realiza essa pesquisa, com o intuito de facilitar a vida do consumidor na hora da compra.
O Superintendente do órgão de defesa do Consumidor, Walter Viana, enfatiza que é de extrema relevância para o consumidor ter um parâmetro de preços em todo e qualquer segmento. Nós estamos aqui, diuturnamente, incumbidos de preparar e fazer chegar ao consumidor todas as informações que ele necessitar para fazer suas aquisições com segurança e preço justo”, finalizou lembrando aos pais e ou responsáveis que é imprescindível atentar para as dicas abaixo, na hora da compra de brinquedos.
Dicas para os consumidores
O Procon Tocantins orienta que nas embalagens devem constar indicações de idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro.
- É importante também verificar se o produto traz informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
- Cuidado com os brinquedos de comércio informal, pois podem ser irregulares ou falsificações e conter substâncias tóxicas na sua composição.
- Exija a nota fiscal ou cupom fiscal.
Link da pesquisa: https://central.to.gov.br/download/265191
DEM (presidido por ACM Neto, na foto) e PSL aprovaram nesta quarta-feira o processo de fusão
Por Daniel Fernandesda CNN
O DEM e o PSL aprovaram, na manhã desta quarta-feira (6), em suas respectivas convenções, a fusão das legendas e a criação e o estatuto de um novo partido, o União Brasil.
No dia 28 de setembro, a executiva nacional do PSL aprovou a fusão da legenda com o DEM por unanimidade. A decisão, porém, precisava ser referendada pela convenção conjunta, que foi realizada nesta quarta-feira.
O governador Mauro Carlesse fez parte da mesa do novo partido União Brasil
O novo partido a ser criado pela fusão entre DEM e PSL se chamará União Brasil e adotará o número 44 nas urnas eletrônicas.
Depois de ser aprovada pelos dois partidos, a fusão ainda precisa ser avaliada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que pode demorar meses.
Também foram aprovados os cargos de direção da nova legenda. Luciano Bivar, líder do PSL, será o presidente. ACM Neto, que presidia do DEM, será o secretário-geral do União Brasil. Veja a lista da cúpula:
Presidente: Luciano Bivar
1º vice-presidente: Antônio Rueda
Vice-presidente: José Agripino Maia
Vice-presidente: Isnard de Castro e Silva Filho
Vice-presidente: Ronaldo Caiado
Vice-presidente: José Carlos Inojosa
Vice-presidente: Maria Auxiliador Seabre Rezende
Vice-presidente: Rodrigo Gomes Furtado
Vice-presidente: Mendonça Filho
Vice-Presidente: José Geraldo Vechione
Vice-Presidente: Davi Alcolumbre
Vice-Presidente: Cristiano Bivar
Vice-Presidente: Bruno Soares Reis
Secretário-geral: ACM Neto
Tesoureira: Maria Emília Rueda
Candidatura à Presidência
A fusão do DEM com o PSL poderá formar o maior partido do país, ao menos em números na bancada da Câmara e valores do fundo partidário: 81 deputados federais, sete senadores, três governadores e R$ 160 milhões de fundo.
Em entrevista à CNN no dia 27 de setembro, o presidente nacional do DEM, ACM Neto, afirmou que a fusão tem como prioridade “lançar um candidato à Presidência da República”.
À CNN, o presidente nacional do DEM disse que a ideia do novo partido é “oferecer uma alternativa” para os brasileiros e ser contraponto ao PT e ao atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) querendo atuar na discussão da 3ª via eleitoral.
(*Com informações de Anna Gabriela Costa, Teo Cury, Bárbara Baião, João de Mari, Rudá Moreira e Gustavo Uribe, da CNN)