Lei prevê que alterar melodia, ritmo ou letra do hino é contravenção, cuja pena-base é multa de R$ 4.537; comício de Guilherme Boulos (PSOL) foi criticado por execução do hino em "linguagem neutra"
Por Guilherme Naldis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão
O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a até R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.
A pena para alterações no hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à "linguagem neutra" ("verás que es filhes teus não fogem à luta") no último sábado, 24 de agosto.
Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.
"A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder", disse a advogada.
A norma que regula os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil. "É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional", afirma Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.
A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.
O registro é que as mulheres compõem 50,53%, já o eleitorado masculino equivale a 49,47%
Com Assessoria
Estão aptos a participar das Eleições Municipais de 2024 no Tocantins um total de 1.171.342 eleitoras e eleitores, sendo a maioria composta por mulheres. De acordo com os números, 591.881 são do gênero feminino, equivalente a 50,53%, já o registro do gênero masculino é de 579.461, sendo 49,47% do eleitorado. Os dados apresentados foram compilados pela Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (Ascom) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2022, nas Eleições Gerais, ainda de acordo com pesquisa realizada pela Ascom, na Justiça Eleitoral tocantinense existia um eleitorado de 1.094.003. No entanto, 556.547 eram mulheres, que caracterizava 50,87%. Do gênero masculino, eram 537.456, equivalente a 49,13%. Em 2020, no último pleito municipal, foram 1.035.289 eleitores, dentre esses 525.678 eram eleitoras mulheres, o que correspondia a 50,78% do eleitorado.
Importância da voto feminino
Para o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, a Justiça Eleitoral do Tocantins tem se dedicado a promover a participação das mulheres na política. Um exemplo de ação, é o programa permanente +Mulher +Democracia, que visa aumentar tanto a representatividade feminina nas esferas políticas quanto o impacto do voto feminino.
"A presença majoritária das mulheres no eleitorado tocantinense é uma força transformadora. Com o programa +Mulher +Democracia, buscamos não apenas incentivar a candidatura de mais mulheres, mas também conscientizar sobre a importância do voto feminino. Acreditamos que uma democracia plena só é possível com a participação ativa e igualitária das mulheres em todos os níveis políticos", destacou o presidente do TRE-TO.
Eleitorado municipal
Nos maiores municípios do Tocantins, Palmas, Araguaína e Gurupi, foram contabilizados os seguintes números: Palmas, capital tocantinense, possui 209.524 eleitoras e eleitores, em 2024; deste total, 110.641 são eleitoras mulheres, sendo 52,81%; o eleitorado masculino é de 98.883, ou seja, 47,19%. Com a probabilidade de 2º turno ocorrendo a partir de 200 mil eleitores, o eleitorado atual da capital abre margem para um possível segundo turno no município.
No município de Araguaína, o eleitorado é de 118.990. Destes, 64.163 é composto por mulheres, equivalente a 53,92%, e 54.827 são do gênero masculino, sendo 46,08%. Já em Gurupi, com 60.761 eleitoras e eleitores aptos, o eleitorado feminino é de 32.302, que corresponde a 53,16%. O eleitorado masculino do município é de 28.459, com o percentual de 46,84%.
Faixa etária
Entre as eleitoras tocantinenses em 2024, a maior parte está na faixa dos 45 a 59 anos, com um total de 139.226, seguido pela faixa etária de 25 a 34 anos, contabilizando 125.621 eleitoras. Já entre as idades de 35 a 44 anos, somam 124.315 mulheres com direito ao voto.
Dos 70 a 79 anos e superior a 79 anos de idade, quando o voto se torna facultativo, o Tocantins registra um quantitativo de 45.086 eleitores.
Segundo o TSE, é previsto na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º e incisos) no Brasil, que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma lista de 21 processos que envolvem possíveis irregularidades na execução de emendas de relator — as chamadas RP 9.
Com o site Terra Brasil
Um dos processos diz respeito a uma compra superfaturada de kits de robótica em Alagoas, um caso que envolve assessores próximos ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP). A informação foi divulgada pelo jornalista Breno Pires, da revista Piauí. De acordo com a reportagem, o pedido de Dino foi encaminhado na última quarta-feira (21). Com este despacho, o inquérito sobre a compra dos kits pode ser reaberto, dependendo do acolhimento da PGR.
A compra dos kits de robótica foi inicialmente revelada pela Folha de S. Paulo e resultou na Operação Hefesto, deflagrada em 1º de junho de 2023 pela Polícia Federal. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos endereços de Luciano Cavalcante, assessor de Lira, e do motorista de Cavalcante, Wanderson Ribeiro Josino de Jesus.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Federal, teriam sido desviados cerca de R$ 8 milhões na compra dos kits, que foram financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Inquérito foi arquivado
Em setembro de 2023, o ministro do STF Gilmar Mendes arquivou o inquérito contra Arthur Lira. Na época, o magistrado aceitou o argumento da defesa de Lira, que alegou que a investigação mirava exclusivamente o presidente da Câmara.
Os advogados de Lira argumentaram que a investigação não poderia ter sido iniciada na primeira instância da Justiça devido ao foro privilegiado do parlamentar. Além de arquivar o inquérito, Gilmar Mendes determinou em novembro de 2023 a destruição das provas obtidas durante a investigação.
O pedido de Flávio Dino para que a PGR analise os processos de possíveis irregularidades nas emendas de relator é significativo, principalmente em um momento no qual a transparência e a moralidade na administração pública estão sendo fortemente discutidas.
Dentre as possíveis irregularidades apresentadas por Dino, há uma diversidade de casos que envolvem desde desvios de verba pública até fraudes em processos licitatórios. Aumentar a visibilidade dessas questões pode ajudar a fomentar um ambiente mais transparente e justo.
Próximos passos da investigação
Agora, a PGR terá a responsabilidade de analisar a lista de processos encaminhada por Dino. Se a Procuradoria acolher o pedido, o inquérito sobre a compra dos kits de robótica poderá ser reaberto, dando continuidade às investigações sobre os desvios de verbas públicas. A decisão da PGR pode ter implicações significativas tanto para o andamento da Operação Hefesto quanto para outras investigações relacionadas às emendas de relator.
A expectativa é de que a reabertura do inquérito traga novas evidências e esclareça os detalhes das transações que envolveram os kits de robótica em Alagoas. A sociedade aguarda ansiosamente por transparência e justiça no tratamento desses casos.
A seguir, um breve resumo dos acontecimentos:
Ministro Flávio Dino encaminhou lista de 21 processos à PGR.
Destes, um envolve a compra superfaturada de kits de robótica em Alagoas.
Operação Hefesto foi deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2023.
Inquérito foi arquivado por Gilmar Mendes em setembro de 2023.
A PGR agora decidirá se reabre ou não o inquérito.
Por enquanto, o desdobramento desse caso se encontra nas mãos da PGR. Aguardamos as próximas decisões para saber o destino das investigações e a possível responsabilização dos envolvidos.
Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano
Com Assessoria do TRE
Para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares, nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) também vão exercer o poder de polícia. O pleito acontece em outubro e essa é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.
Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.
No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.
Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.
Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.
Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.
Com Site Terra
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou neste sábado, 24, a suspensão das contas em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e se refere à estratégia da campanha de promover uma ação em suas redes para que seus seguidores produzam e distribuam “cortes” de vídeos do candidato em troca de remuneração como forma de premiação.
A ação destaca “que o requerido Pablo desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de “streaming” que, com os “olhos voltados” para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de “corte”, no qual o usuário se cadastra e aprende a fazer “corte” e, por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado por ele (ou por suas empresas). Haveria na atividade um concurso de cortes e de premiações.”
A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz determina a suspensão temporária dos perfis oficiais utilizados por Pablo Marçal no Instagram, Youtube, TikTok, X e de seu site. Caso não seja cumprida, está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
Em seu perfil no Instagram, o candidato fez publicações há pouco chamando para que seguidores participem de seu grupo na plataforma de mensagens Telegram e WhatsApp. Ele divulgou ainda outro perfil no próprio Instagram chamado por ele de “perfil reserva