Da Assessoria
A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o bloqueio de recursos provenientes do repasse da Concessionária Ecovias do Araguaia ao município de Aliança do Tocantins. Os valores bloqueados serão depositados em conta judicial e destinados exclusivamente à implementação das medidas de controle de zoonoses e proteção animal.
A decisão judicial obriga o município a, em até 15 dias, disponibilizar um local apropriado e os insumos necessários para o trabalho do médico veterinário e o recolhimento de animais em situação de rua. Caso o município não cumpra as determinações, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 conforme fixado pela decisão.
O bloqueio dos recursos foi uma medida adotada para assegurar que o município implemente, de forma efetiva, as ações necessárias para o manejo e controle da população de cães e gatos, além de combater os riscos de zoonoses. “O bloqueio é um instrumento para garantir que as políticas públicas sejam executadas, protegendo tanto o bem-estar animal quanto a saúde da população”, afirmou a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, autora da ação.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi diante da ausência de políticas adequadas no município. Além de combater a proliferação de zoonoses, as medidas visam criar condições dignas para os animais em situação de abandono.
Ele é acusado de crimes como incitação à violência, atentado contra os Poderes e homofobia; ele chegou a agredir agentes ao resistir à ordem de prisão
Com Assessoria
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9), pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O relator da ação propôs ainda o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.
O julgamento acontece em plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os votos, sem debater o mérito da ação. O caso está atrelado a investigação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão deve sair até sexta-feira (13).
Jefferson é acusado de crimes como atentado ao exercício de poderes, calúnia, homofobia, desacato e incitação ao crime. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Na denúncia, o Ministério Público anexou episódios em que o ex-parlamentar incitou a violência contra os poderes públicos. O ex-parlamentar chegou a dar entrevistas incentivando que a população invadisse prédios públicos como o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral – o que acabou acontecendo no dia 8 de janeiro. A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes.
Ao longo das investigações, Roberto Jefferson chegou a ser preso preventivamente. Durante o cumprimento do mandado de prisão, o ex-deputado resistiu à ordem de prisão e recebeu os agentes da Polícia Federal a tiros e granadas.
Caso seja condenado, o plenário deve estipular pena para Jefferson. Além disso, o ex-deputado pode ser condenado a reparar os danos morais gerados pelos delitos. Se for absolvido, o processo é arquivado. Em qualquer caso, cabe recurso da decisão.
Dias Toffoli foi o único a votar até o momento; próxima sessão terá o voto de Luiz Fux
Por Giovanna Inoue
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Essa será a quinta sessão da Corte para julgar o caso, e apenas o relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli, apresentou o voto.
O magistrado votou pela regulamentação das redes sociais e contra a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento vai ser retomado com o voto do outro relator, ministro Luiz Fux.
No voto apresentado ao longo de três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.
“Uma vez declarado inconstitucional o artigo 19, a regra geral passa a ser a notificação e análise, e então a plataforma retira ou não retira", resume.
A outra ação analisada trata sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
crimes contra o estado democrático de direito;
atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismos;
crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação;
crime de racismo;
qualquer especie de violência contra a criança, adolescente ou vulneráveis de modo geral;
qualquer espécie de violação contra a mulher;
infração sanitária por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de emergência em saúde pública de importância nacional;
tráfico de pessoas;
incitação ou ameaça da prática de violência física ou sexual;
divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação a violência física, ameaça contra avida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
“Provedores interferem de forma preponderante no fluxo informacional, devendo responder pelos respectivos atos. [...] É verdade que nessas hipóteses, os conteúdos continuam sendo de terceiros, mas ao recomendá-los ou impulsioná-los a um número indefinido de usuários, o provedor acaba se tornando corresponsável pela sua difusão", completa.
Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.
Documento solicita informações estratégicas para a formulação de diagnósticos e ações integradas que fortalecerão o progresso regional no Estado
Por George Hallan
Para reforçar a parceria com os municípios, o Governo do Toccantins, por meio da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), está com ponto de atuação no evento "Transição Municipal Segura e Transparente", realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), oficializando prefeitos eleitos e reeleitos a apresentarem as demandas específicas dentro dos eixos centrais da Pasta: Habitação, Planejamento Urbano, Saneamento Básico e Irrigação. O encontro acontece nesta quarta e quinta-feira, 04 e 05, reunindo gestores municipais, técnicos e especialistas no auditório da Corte, em Palmas.
O ofício que também solicita dados referentes à existência de instrumentos como Plano Diretor, Plano de Mobilidade e Acessibilidade e Plano de Saneamento Básico, informações que servirão como base para diagnósticos e captação de recursos, e assim, promover o crescimento regional do Estado.
Com prazo até o dia 20 de dezembro de 2024 para enviar as informações à Secretaria, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou documento físico entregue na sede da Pasta, a iniciativa busca consolidar um diagnóstico detalhado das necessidades dos municípios, permitindo maior eficiência na aplicação de recursos e políticas públicas.
Equipe da Secihd que está presente no evento "Transição Municipal Segura e Transparente"
O secretário interino da Secihd, Wilson Souza, destacou a importância do diálogo com os gestores municipais. "Nossa presença aqui, cedida gentilmente pelo TCE, reafirma o compromisso do Governo do Tocantins em atuar de forma integrada com os municípios. Este ofício é um convite para que as prefeituras compartilhem suas demandas prioritárias, para que possamos trabalhar de maneira coordenada, atendendo às reais necessidades de cada localidade", afirmou.
O superintendente das Cidades e Desenvolvimento Urbano, João Campos, também reforçou a relevância do planejamento no fortalecimento das gestões municipais. "O planejamento urbano é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável das nossas cidades. Por meio desta iniciativa, queremos auxiliar os municípios a superarem desafios e a alcançarem melhores condições de vida para seus cidadãos", ressaltou.
O evento do TCE/TO é reconhecido por promover capacitação e orientação técnica aos gestores municipais em final de mandato, bem como, os que foram eleitos, ou reeleitos no pleito deste ano, para amenizar os impactos causados no período de transição administrativa.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil
Da Agência Brasil
A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros.
Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros.
Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.
"O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes", disse o ministro.
Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.
"Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?", questionou o ministro.
Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.