STF pode votar pelo fim do contrato de trabalho intermitente; votação está empatada no momento
Com Assessoria do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar nesta quarta-feira (21) a validade do contrato de trabalho intermitente, modalidade criada em 2017 com a reforma trabalhista.
Este tipo de contrato permite uma alternância entre períodos de trabalho e inatividade, sem atuação contínua do empregado, flexibilizando a forma que o trabalhador é contratado para prestar serviços. Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Assim, o contrato intermitente não tem salário garantido ou fixo por mês e se não houver demanda, não há qualquer pagamento no período.
A análise da constitucionalidade do modelo de trabalho intermitente começou em 2020, quando o relator do tema e ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade deste tipo de contrato, justificando que deixa o trabalhador em posição vulnerável. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram da opinião do relator.
O julgamento foi retomado em 2022, com voto da então ministra Rosa Weber apoiando o relator. Empatada, a análise foi adiada após o ministro André Mendonça pedir destaque para avaliar melhor o tema.
Assim, a constitucionalidade do trabalho intermitente volta à pauta do STF nesta quarta-feira (21).
Consenso entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário determinou que as emendas impositivas deverão seguir 'critérios de transparência, rastreabilidade e correção'; veja quais
Por Gabriel de Sousa
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um acordo com o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto nesta terça-feira, 20, para assegurar "critérios de transparência, rastreabilidade e correção" do dinheiro público destinado para as emendas parlamentares. O consenso deve substituir a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu todos os repasses após apontar uma perduração do "orçamento secreto", que foi considerado inconstitucional pela Corte em dezembro de 2022.
Na semana passada, todos os ministros da Corte avalizaram a decisão de Dino de suspender as emendas impositivas. Essas transferências são recursos indicados por deputados e senadores no Orçamento da União que o governo federal deve pagar conforme a livre escolha dos congressistas.
As emendas estão previstas na Constituição e são aprovadas no Orçamento da União, mas o STF entendeu que os repasses não cumprem requisitos da própria Constituição e da lei orçamentária.
O acordo feito entre os Poderes ocorreu em um almoço na sede do STF em Brasília. Na conversa, foi decidido que as emendas impositivas poderão voltar a ser direcionadas, desde que critérios de transparência sejam seguidos pelo Congresso e o Planalto. A expectativa agora é que Dino reconsidere a decisão da semana passada e apresente um novo despacho. Até lá, a liminar, avalizada por unanimidade na Corte, continuará valendo.
Como vão ficar as emendas Pix?
As emendas Pix são emendas individuais indicadas por cada deputado e senador. Atualmente, não há transparência sobre o que foi feito com os recursos e o gasto não é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Isso acontece porque o dinheiro cai direto na conta da prefeitura e pode ser gasto com qualquer coisa, menos com despesas de pessoal.
O acordo entre os Poderes determinou que o Congresso terá que identificar, antecipadamente, o que será feito com o dinheiro (se é para asfaltar uma rua ou bancar um show artístico, por exemplo). Foi acordado também que a transferência dos recursos será feita mediante prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi decidido que outras modalidades de emendas parlamentares serão mantidas. O Congresso, porém, deverá respeitar uma nova regra para limitar o valor global desses gastos segundo o crescimento da parcela do Orçamento destinada a verbas discricionárias (não obrigatórias) como investimentos.
Como vão ficar as emendas de bancada?
Na teoria, as emendas de bancada, indicadas pelo conjunto de parlamentares de cada Estado, devem ser destinadas para obras estruturantes como rodovias, pontes e hospitais. Na prática, a norma, no entanto, já foi violada e falta transparência.
Conforme revelou o Estadão, deputados e senadores passaram a dividir as emendas de bancada em pequenos montantes, a serem enviados para prefeituras e entidades. Os recursos foram tratados como se fossem de emendas individuais. Ofícios obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram o "racha" do dinheiro entre os congressistas, com nomes e valores da "cota" de cada um.
Na conversa entre os poderes, ficou definido que essas emendas deverão seguir o fundamento para qual foram criadas. Ou seja, Dino exigiu que os recursos sejam destinados apenas para projetos estruturantes, conforme a definição feita pelas bancadas.
Como vão ficar as emendas de comissão?
As emendas de comissão são indicadas pelas comissões da Câmara e do Senado para cada área de atuação, como saúde, educação e desenvolvimento regional. Na teoria, elas deveriam ser destinadas para ações de abrangência nacional, como a universalização do ensino e o PAC. O mecanismo, porém, é um dos herdeiros do orçamento secreto, com recursos pagos sem transparência e de forma fatiada entre parlamentares.
Com o acordo firmado entre os Poderes, essas emendas deverão ser destinadas somente após cumprir critérios que deverão ser definidos em um acordo entre o Legislativo e o Executivo. Um dos requisitos é que os recursos devem ser destinados para projetos de "interesse nacional ou regional". Não houve decisão sobre a transparência dos parlamentares que apadrinham os repasses.
Em nota, Marçal negou irregularidades; em caso de condenação, ele pode ficar inelegível por oito anos
Com Estadão
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo pediu a cassação do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean solicitou liminarmente que a Justiça suspenda o registro de Marçal até julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha deste ano.
O representante do MPE pediu ainda quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário e ex-coach. Em caso de condenação, após julgamento de mérito, Marçal pode ficar inelegível por oito anos. A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Em nota, Marçal negou irregularidades. "Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar", disse.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo MPE, "a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato 'vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo'", citou o promotor no documento.
O promotor cita ainda que o suposto estimulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, "sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o 'fomento eleitoral' de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral".
Cassação de registro de Boulos
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo também teria pedido a cassação da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). Porém, o pedido liminar foi negado pelo juiz eleitoral.
No caso de Boulos, a promotoria indicou suposto abuso de poder político e econômico devido a um evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou e pediu votos ao nome do PSOL. O tema ainda será analisado ao longo do processo.
Em nota, a campanha de Boulos enfatizou que o juiz negou a liminar do MP Eleitoral: "Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE - feito na terça-feira da semana passada - para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido".
*Com informações de Estadão Conteúdo
Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais
Da Assessoria
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
Pardal Móvel
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará com:
formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicatio, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Julgamento de 27 anos sobre decreto assinado por FHC em 1996 deve ser concluído pelo Supremo
Por Gabriela Coelho
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana temas trabalhistas, e os ministros devem decidir se é válido um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou o Brasil de cumprir a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissão sem justa causa.
O caso é analisado pelo Supremo há 27 anos, desde 1997. Nesse período, o tema foi julgado em diversas oportunidades, mas ainda falta uma decisão da maioria do plenário se o decreto de FHC deve ser ratificado ou derrubado.
No julgamento da ação, além de analisar a constitucionalidade do ato assinado pelo ex-presidente, o Supremo avalia se um presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
Já há maioria de votos para que um presidente seja impedido de revogar a participação do Brasil em convenções internacionais sem que o Congresso seja consultado.
Os ministros, contudo, apresentaram quatro entendimentos distintos sobre a eficácia do decreto assinado por FHC em relação à convenção da 158 da OIT, que diz que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Os votos foram os seguintes:
o decreto é válido, mas precisa do aval do Congresso para valer plenamente (votaram assim os ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto);
o decreto é válido, e antes disso, ao aprovar o texto da convenção, o Congresso já tinha autorizado ao presidente que poupasse o país de cumprir o texto (votou assim o ex-ministro Nelson Jobim)
um presidente da República só pode retirar o país de tratados internacionais mediante autorização do Congresso, mas essa decisão só vale para novos casos, o que manteria a eficácia do decreto de FHC (votaram assim o ex-ministro Teori Zavascki e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques);
o decreto é inconstitucional, e caberia ao Congresso decidir se o Brasil deve ser retirado da convenção 158 da OIT (votaram assim os ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).
Essa não é a primeira vez que o STF julga o decreto de Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, por maioria de votos, o Supremo decidiu manter a eficácia do ato assinado pelo ex-presidente. Naquela ocasião, ficou definido que a denúncia de tratados internacionais por um presidente da República exige a concordância do Congresso, mas esse entendimento não pode retroceder para derrubar atos do passado.
Após derrota no STF, Câmara e senado retoma análise de projetos que limitam atuação dos ministros do Supremo
Outros julgamentos
A corte deve analisar, ainda, uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que aponta omissão do Legislativo em regulamentar proteção de trabalhadores frente à automação.
Segundo a PGR, “desde a promulgação da Constituição, ainda não foi editada lei federal que regulamente o tema, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema”.
“Diante disso, que seja declarada a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para editar norma federal sobre a matéria”, diz a PGR.
Também estão em pauta três ações que questionam os dispositivos da reforma trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela constitucionalidade.
A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A pauta é uma previsão, que pode ser modificada com a inclusão ou exclusão de processos.