Em um mês e meio de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Kassio Nunes Marques tem proferido votos e tomado decisões individuais alinhados aos interesses do Palácio do Planalto e da classe política

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, com o apoio do Centrão, Nunes Marques impôs derrotas à Lava Jato, votou contra a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara, beneficiou candidatos "fichas sujas" e ficou isolado no plenário da Corte ao colocar uma série de empecilhos para a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus no País.

 

O ministro defendeu a validade de um decreto, editado pelo governo Bolsonaro, que incentiva a separação de alunos com deficiência. O texto foi considerado um "retrocesso" por entidades de ensino. Por 9 a 2, no entanto, o plenário do STF acabou vetando a medida, concordando com as alegações de que a política de Bolsonaro viola os preceitos da dignidade humana e dos direitos das pessoas com deficiência.

 

"Ele não tem no nome o patronímico Bolsonaro. Quem ocupa cadeira do STF não está atrelado a nenhum governo, por mais liberal, autoritário e forte que seja o governo. A cadeira é vitalícia para atuarmos com independência absoluta. A cadeira é muito maior do que aquele que a ocupa", disse ao Estadão o atual decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello.

 

O alinhamento de Nunes Marques ao Palácio do Planalto ficou evidente na semana retrasada, durante julgamento que discutia a possibilidade de sanções, por parte de Estados e municípios, a quem recusar a vacina contra a covid-19. Bolsonaro já disse que é contra a vacinação obrigatória e que não pretende ser imunizado.

 

Nunes Marques exigiu que o Ministério da Saúde fosse consultado. Destacou, ainda, que a vacinação obrigatória deveria ser a "última medida de combate" contra a disseminação do novo coronavírus, após o "esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária". Nenhum ministro o acompanhou nesses pontos.

 

"Não há prova de que a União tenha editado qualquer ato administrativo impedindo a aquisição de vacinas pelos Estados e municípios ou tenha obstado a instituição de vacinação compulsória onde quer que seja", disse Nunes Marques no julgamento. "Eventual fala do presidente da República para meios de comunicação ou em perfil de rede social não é ato administrativo e não é expressão da vontade da União. O presidente é também um agente político e, como tal, tem o direito de expressar suas opiniões, inclusive com o intuito de influenciar a opinião pública em favor das teses que defende. Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo político."

 

Nunes Marques já havia atendido aos interesses do Planalto no controverso julgamento que discutia se os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), poderiam ser reconduzidos aos respectivos cargos. "Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara e do Senado", escreveu Nunes Marques em seu voto, ao barrar as pretensões de Maia, como desejava Bolsonaro. O candidato apoiado pelo Planalto para o posto de Maia é o deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), líder do Centrão.

 

"O ministro até agora tem revelado, no campo jurídico, um alinhamento com as posições políticas mais recentes do presidente da República. Do ponto de vista jurídico, nesse curto tempo na Corte, tem errado mais do que acertado, como nos casos da vacinação obrigatória e do decreto sobre a separação de alunos com deficiência", avaliou o professor de Direito Constitucional da FGV-SP Roberto Dias.

 

Ficha Limpa. O ministro também provocou desconforto no STF ao atender aos interesses da classe política e suspender, na véspera do recesso, trecho da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente. Na prática, a decisão de Nunes Marques liberou o caminho de candidatos que concorreram nas eleições municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral por causa da legislação.

 

A decisão, de apenas quatro páginas, provocou fortes críticas de integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estadão avaliaram que o entendimento de Nunes Marques era "absurdo" porque flexibilizava "regras já confirmadas pelo próprio STF". A expectativa é a de que a medida seja revista.

 

Se por um lado é criticado por colegas, Nunes Marques também tem recebido afagos públicos de Bolsonaro, que atraiu críticas até mesmo de aliados ao escolher o magistrado para a vaga de Celso de Mello.

 

Na última quinta-feira, o presidente comentou, em live nas redes sociais, a decisão do ministro que beneficiou "fichas sujas". "O que o Kassio votou - não vou defendê-lo, nem acusá-lo, ele passou a ser um ministro com total autonomia -, ele definiu na sua liminar em uma pequena parte da Lei da Ficha Limpa foi o início da contagem da inelegibilidade", disse.

 

Bolsonaro destacou que a decisão deve ser analisada pelo plenário da Corte. "Ele pode estar errado, o pessoal decide lá."

 

Em outra ocasião, Bolsonaro elogiou o voto do ministro no julgamento sobre o direito de amante dividir pensão com viúva. "Por 6 a 5, o STF decidiu que a amante não tem direito a pensão. Você sabe como foi o voto do Kassio? Procura saber. Se tivesse lá o Celso de Mello (ministro que se aposentou em outubro), teria sido aprovado o direito da amante", disse Bolsonaro. Em julgamento no plenário virtual, Nunes Marques entendeu que amantes não têm direito à pensão por morte, endossando a posição da maioria do STF.

 

O novo ministro também pediu destaque no julgamento virtual de duas ações que tratavam do direito do presidente de bloquear usuários nas redes sociais, principal forma de comunicação com o público.

 

A ministra Cármen Lúcia considerou o bloqueio de seguidores um ato "antirrepublicano", que contraria os princípios da democracia. Para Marco Aurélio, o presidente não pode exercer "papel de censor". Com a estratégia de pedir destaque após o voto dos dois relatores, Nunes Marques paralisou a discussão, tirando o debate do plenário virtual. Não há previsão de quando os casos serão retomados.

 

Procurado pelo Estadão, Nunes Marques não se manifestou.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Posted On Segunda, 28 Dezembro 2020 08:24 Escrito por O Paralelo 13

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, expediu liminar na noite desta 3ª feira (22.dez.2020) em que concede prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).

 

Com G1 e UOL

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu nesta terça-feira (22) prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Com isso, Crivella deixará o presídio de Benfica e terá de usar tornozeleira eletrônica.

 

A decisão também:

 

determina que Crivella informe endereço fixo para o cumprimento da prisão;

proíbe Crivella de manter contato com terceiros, "salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos";

determina que o prefeito entregue telefones, computadores e tablets às autoridades;

proíbe Crivella de sair de casa sem autorização;

proíbe que o político use telefones.

 

O prefeito foi preso no início da manhã desta terça-feira (22) em uma operação da Policia Civil e do Ministério Público local. Crivella foi encaminhado ao presídio no início da noite, após ter a prisão preventiva confirmada em uma audiência de custódia.

 

Mesmo voltando para casa, sob monitoramento eletrônico, Crivella seguirá afastado do cargo. O mandato do prefeito termina no próximo dia 31.

 

A decisão de Martins atende parcialmente ao pedido dos advogados de Crivella, que queriam a revogação da prisão do prefeito. Para o presidente do STJ, a prisão preventiva é adequada, mas deve ser cumprida em regime domiciliar.

 

No documento, Martins cita que Crivella tem 63 anos de idade, sendo considerado grupo de risco para a Covid-19.

A decisão

Ao manter a prisão preventiva de Crivella, Martins afirma que "as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021”.

 

O ministro do STJ criticou a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que autorizou a detenção de Crivella, por não ter analisado medidas diversas à prisão.

 

"Quanto à adoção de medida cautelar substitutiva, a relatora nem sequer fez análise minuciosa das circunstâncias fáticas para não aplicação da medida cautelar menos gravosa".

'QG da Propina'

 

A investigação aponta a existência de um "QG da Propina" na Prefeitura do Rio e Crivella seria o líder da organização criminosa. No esquema, de acordo com as apurações do MP, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

Entenda o caso: por que Crivella foi preso?

 

Em entrevista coletiva na tarde desta terça, promotores do Ministério Público disseram que Prefeitura do Rio fazia pagamentos a empresas por conta da propina mesmo "em situação de penúria" e que o valor arrecadado pela organização criminosa chega a R$ 50 milhões.

 

Para os investigadores, a soltura de Crivella colocava em risco as investigações, já que o prefeito teria atuado para impedir o avanço das apurações.

 

A defesa do prefeito pediu a revogação da prisão sob argumento de que não há elementos concretos de que o prefeito tentou atrapalhar as investigações.

“A decisão, além de não demonstrar indícios concretos de risco à investigação ou à garantia da ordem pública, viola as mais básicas garantias constitucionais bem como a pacífica jurisprudência dos tribunais superiores”.

 

Os advogados argumentaram ainda que: não há provas de que Crivella se beneficiava com a propina ou que a autorizava; prefeito está a dias do fim do mandato e não oferece risco à ordem pública, sendo que é possível aplicar no caso medidas diversas da prisão.

 

Posted On Quarta, 23 Dezembro 2020 01:16 Escrito por O Paralelo 13

A não demarcação do território viola não somente a Constituição Federal, mas também tratados internacionais de Direitos Humanos.

 

Com Assessoria do MPF

 

Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, prazo para que o Estado do Tocantins e o Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) conclua o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Matões, localizada no município de Conceição do Tocantins (TO).

 

O território foi devidamente certificado pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2015, tendo o processo de regularização fundiária iniciado somente em 2017, pelo Intertins. A ACP foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas de resolver a situação administrativamente, como o envio de recomendações e ofícios ao Intertins e ao Estado do Tocantins, que se recusaram a dar seguimento aos procedimentos administrativos necessários para a conclusão do processo de demarcação.

 

O Intertins estagnou o processo de titulação, por tempo indeterminado, até a criação de lei estadual regulamentadora relativa à identificação, delimitação e demarcação de titulação de terra em favor da comunidade. Para o MPF regularização fundiária deve ser promovida, “independentemente de aprovação de lei estadual específica, podendo ser utilizadas as normativas federais e instruções do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”.

 

A decisão destaca que “o compromisso do Constituinte com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e com a redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III, da CF) conduz, no tocante ao reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, à convergência das dimensões da luta pelo reconhecimento e da demanda por justiça socioeconômica, de caráter redistributivo – compreendida no fator de medição e demarcação das terras.”

 

Além do fator de identificação cultural, a demarcação das terras possibilita que as famílias que compõem a comunidade tenham acesso a recursos federais para capacitação. Segundo a decisão, a demora na demarcação dificulta cada vez mais a sobrevivência desse povo, “tanto do ponto de vista material, como do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.

 

Compreendendo que não é mais viável tentar resolver a demanda em audiência de conciliação, a Justiça Federal determinou o prazo de um ano para que o Estado do Tocantins e o Intertins concluam o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de Quilombo Matões. A decisão também estipula multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da presente decisão, a ser revertida em favor da comunidade.

 

 

Posted On Terça, 22 Dezembro 2020 05:07 Escrito por O Paralelo 13

Maior parte da corte seguiu voto do ministro Edson Fachin

 

Por Tiago Angelo

 

A pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais.

 

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. A corte decidiu, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18/12), que uma propriedade do Paraná que adquiriu dívidas referentes à compra de insumos não pode ser penhorada. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 961).

 

O relator do caso foi o ministro Luiz Edson Fachin. Ele foi acompanhado por Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques e Luis Roberto Barroso abriram divergência. Seguiram Barroso os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Foi com Nunes Marques o ministro Gilmar Mendes.

 

Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXVI, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívida.

 

"É preciso reconhecer, portanto, que a redação conferida pelo legislador constituinte ao inciso XXVI é aquela que se volta à proteção da família e de seu mínimo existencial e, por exclusão, não ao patrimônio do credor. Diante desta constatação, verifica-se que a regra geral, quando se trata de dívida contraída pela família, em prol da atividade produtiva desenvolvida na pequena propriedade rural, pelo grupo doméstico, é a da impenhorabilidade".

 

O autor do agravo afirmou que o imóvel poderia ser penhorado por três motivos: a família possui outra propriedade rural; o imóvel não se enquadraria dentro do conceito de pequena propriedade; e foi indicado como garantia hipotecária para pagamento de dívidas.

 

Fachin rebateu os três argumentos. Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) define como pequena propriedade rural aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município.

 

"Mesmo que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade, é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de extensão de quatro módulos fiscais", disse.

 

Com relação ao bem ser penhorável por ter sido indicado como garantia hipotecária — exceção prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90 —, o ministro afirmou que a Constituição garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e que seu texto deve prevalecer.

 

Com isso em vista, foi fixada a seguinte tese:

 

"É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".

 

Divergência

Ao abrir divergência, Barroso concordou com o relator no que diz respeito ao fato de que ter mais de uma propriedade não impede a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural, desde que não excedido o limite de quatro módulos fiscais. No entanto, o ministro divergiu quanto ao oferecimento do bem como garantia.

 

"No caso dos autos, os recorridos ofereceram imóvel em garantia hipotecária para a aquisição de insumos para sua atividade econômica. Evidentemente, a garantia prestada — inclusive com possibilidade de penhora do bem ofertado — foi fator determinante para a própria celebração do contrato em questão, possibilitando o exercício da atividade econômica pelos recorridos. Sem a prestação da garantia, possivelmente o contrato não teria sido assinado pela empresa, ora recorrente", disse.

 

Ainda segundo ele, "as decisões judiciais devem preocupar-se com o efeito sistêmico que produzirão sobre o mundo dos fatos". "Isto é ainda mais verdadeiro para as decisões que têm repercussão geral, como a presente. E, no caso concreto, como já afirmei, a generalização do entendimento firmado pelo tribunal a quo poderá produzir grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos proprietários."

 

Nunes Marques também divergiu, mas focou seu voto apenas no que diz respeito ao oferecimento do imóvel como garantia hipotecária. "A circunstância da hipoteca haver sido oferecida em garantia real desautoriza a invocação do postulado da impenhorabilidade da propriedade em análise. Admitir o contrário se constituiria, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, bem como em clara violação do princípio da boa-afé objetiva", pontuou.

 

 

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 16:09 Escrito por O Paralelo 13

Para que haja punição pelo crime, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado, e não mera investigação

 

Com Agência Senado

 

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.110, que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

 

Originária do PL 2.810/2020, do deputado Arthur Lira (PP-AL), aprovado no Senado no início de dezembro, a nova lei prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A norma agora retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva. O crime será configurado, de acordo com a nova lei, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

 

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

 

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador quando da apresentação do seu relatório.

 

 

Posted On Segunda, 21 Dezembro 2020 11:57 Escrito por O Paralelo 13
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