Fim de ano é tempo fazer reflexão e balanço, não só pessoal, mas de toda a conjuntura social que estamos inseridos. A reflexão é uma atividade fundamental no crescimento individual. Todo final de ano é uma oportunidade para pensar em tudo que aconteceu. O que fizemos ou o que deixamos de fazer. Não é tempo só de comemorar sucessos, vitorias e tempo de buscar novos desafios e superar dificuldades.
Nada é difícil se for dividido em pequenas partes.
Henry Ford
Por Antônio Coelho de Carvalho
Natalícios
O argentino Jorge Mario Bergoglio, que escolheu o nome Francisco faz 84 anos, hoje dia 20. Do Bergoglio conservador ao Francisco liberal. Os que visitam o Papa veem diferença entre sua mensagem e a de quando era arcebispo para o hoje Papa. Inserção. Talvez seja esta a palavra que resume o legado que Jorge Mario Bergoglio vem construindo ao longo da sua história. Francisco é o papa que pede dignidade para todos, que olha com empatia para uma realidade social tão cheia de diferenças. Confira na galeria momentos surpreendentes deste líder de inspiração mundial. Parabéns e oremos a Deus e a ele, por dias melhores.
Saidinha
Todo final de ano tem a saidinha de natal dos presos no sistema penitenciário do Brasil. Época em que aumenta a criminalidade segundo muito estudos. Em São Paulo, entre 22 de dezembro e 5 de janeiro, centenas de criminosos ficarão longe das cadeias para comemorarem em casa as festas de fim de ano. Um privilégio em meio à pandemia de coronavírus. Os presos que foram beneficiados pelo plano do governo em grupo de vacinação prioritária.
Liberou
O Ministro do STF Edson Fachin manda para prisão domiciliar presos de grupo de risco em presídios superlotados. Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12). A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".
Restrições
A obrigatoriedade da vacina contra a covid 19 é uma novela, para não dizer uma guerra, com muitos argumentos de pros e contra. Quem primeiro nega a própria vacina é o fabricante que exige isenção de responsabilidade sobre eventuais danos que ela cause. Assim como o governo que que tirar o seu da reta. Entra em cena o Supremo Tribunal Federal que decidiu STF decidiu que a vacinação deve ser obrigatória, mas não forçada. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da medida votou para que a imunização não seja forçada, mas foi favorável à autonomia para que estados, municípios e União possam criar restrições para quem não tomar a vacina. A grande deixa é: que você pode ser proibido de tirar a carteira de motorista, Identidade, passaporte, etc...de viajar, ir ao shopping e fazer outras coisas caso se recuse a se vacinar. O presidente Bolsonaro pra caças conversa já disse o governo federal não fara restrições.
Juiz quer indenização
O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, de Santa Catarina, entraram com ações de danos morais contra a jornalista Schirlei Alves da First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+, que publicaram reportagens com fake news de suposto “estupro culposo” no caso da influencer Mariana Ferrer. De acordo com o Portal JusCatarina, Rudson e Carriço pedem aos veículos e à repórter pagamento de indenização de R$ 450 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Ainda segundo o JusCatarina, após ter sido noticiada a existência dos processos, na última quinta-feira (10), eles foram colocados em segredo de Justiça na última segunda-feira (14). Se serve de contraponto a Corregedoria Nacional de Justiça abriu um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos. O magistrado presidiu audiência de julgamento de um processo de estupro e permitiu que o advogado do réu lançasse ataques e acusações contra jovem de 23 anos que figurava como suposta vítima. Mais uma vez o famigerado segredo de justiça é lançado para encobertar os meandros dos processos.
Melhor que a encomenda
O mais novo Ministro do STF, Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, fez sua estreia como integrante do (STF) com voto de um minuto e trinta e dois segundos. Foi esse o tempo que durou o primeiro voto do ministro Kassio Nunes no julgamento do habeas corpus de um promotor acusado de receber propina de empresas de transportes no Rio. Em seu voto, o magistrado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, um dos principais "fiadores" de sua indicação à Corte. Com o voto de Nunes Marques, a Segunda Turma do Supremo confirmou, por 4 a 1, a soltura de um promotor denunciado por corrupção em um esquema derivado da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O julgamento também definiu, por 3 votos a 2, que a acusação de pagamento de propina por empresários do setor de ônibus no Rio de Janeiro deve tramitar na Justiça Estadual, e não na 7ª Vara da Justiça Federal, que tem como titular o juiz Marcelo Bretas. Além de Gilmar Mendes, o voto relâmpago de Nunes Marques também se alinhou ao ministro Ricardo Lewandowski e divergiu do relator da Lava Jato do Paraná, Edson Fachin. Gilmar e Lewandowski são os principais críticos à operação dentro do tribunal.
A favor de Lula
A Procuradoria Geral da República até que tentou mas não consegue manter depoimento do ex0mintros Antonio Palocci em processo contra o ex-presidente Lula. O ministro do (STF) Kassio Nunes Marques votou contra o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter o depoimento do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci. Trata-se de um processo contra o ex-presidente Lula. Foi a primeira ação que envolve a petista analisada pelo magistrado. Nunes Marques é o único membro da alta Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi analisado na Segunda Turma do STF, que é formada por cinco ministros. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também votaram pela exclusão do depoimento. Edson Fachin acolheu o pedido da PGR. O voto de Cármen Lúcia ainda não foi proferido, mas não altera a maioria já formada.
Extinção
Ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) acusado de receber R$ 2,1 milhões em propinas da Odebrecht para atuar a favor da empreiteira na aprovação de uma medida provisória, também teve sua alforria assinada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nova derrota à Lava Jato no dia passado (15), ao determinar o arquivamento de inquérito contra o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE. O caso tramitava na Corte desde 2017, e ainda não havia levado à uma denúncia contra o emedebista. O relator da operação no Supremo, ministro Edson Fachin, havia determinado o envio do inquérito à Justiça Federal do Distrito Federal no ano passado, quando Oliveira não se reelegeu senador e perdeu o foro privilegiado. A defesa do ex-senador recorreu, cobrando o arquivamento do inquérito. Em agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) e travou o julgamento do recurso, retomado que teve seu desfecho com voto favorável pro réu de Kassio Munes. Ao que se percebe Kassio Numes será mais requisitado que Gilmar Mendes, tido como bonzinho pelos que o Ministério Público chama criminosos.
MP recorre
O Ministério Público recorre contra absolvição de Arthur Lira, deputado federal pelo PP de Alagoas é candidato à presidência da Câmara dos Deputados. O MP recorreu da decisão judicial que absolveu o hoje deputado federal Arthur Lira (PP-AL) em supostos casos de “rachadinha” quando ainda era parlamentar em âmbito estadual. O órgão anunciou na última quinta-feira, 17, ter ingressado nova medida junto ao Poder Judiciário contra o político. Ao avisar que recorreu da decisão que absolveu o integrante do Progressistas, o MPE-AL insiste na acusação contra Lira pelos crimes de crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia original dos procuradores acusava o congressista de ter sido beneficiário de R$ 1 milhão a partir de repasses feitos pelos assessores parlamentares quando Lira era deputado estadual. Hoje deputado federal, líder do Centrão e candidato à presidência da Câmara dos Deputados, Arthur Lira nega as acusações.
O auxilio
Sempre no final do ano aparecem os jabotis em arvores. São aumentos de salários, privilégios e regalias que são colocados pra a sociedade pagar. Entre muitas pelo Brasil afora em Goiânia vereadores aprovam projeto que propõe reajustar salários de vereadores e de prefeito. Em Joao Pessoa foi aprovado aumento para o prefeito vereadores e secretários, também em Caetité, Morro do Chapéu e Buerarema aprovam aumentos de salários de prefeito e vice, em centenas de cidades, que ficaria difícil enumerá-las. Aqui em Palmas, tentaram dar uma de Jacozinho sem braço, mais não colou um 14 salário, as pressões nas redes sociais foram fundamentais para isso, mas muitas Câmaras Municipais dão essa regalia para seus vereadores, e para os que entram já recebem o auxílio, por isso nome de Auxilio Paletó. É pra ver se ficar bonito na foto.
Regalia
Assembleia Legislativa do Tocantins aprova Lei que garante a ex-governadores o direito a 4 Policias Militares para segurança pessoal. Aprovado com um voto contrário, Junior Geo (POS). Pelo projeto os ex-governadores têm direito e por um período de oito anos por mandato exercido. O projeto é de autoria do atual chefe do Poder Executivo, Mauro Carlesse (DEM). Ainda pelo projeto o ex-governador só precisa ter exercido um mandato de 2 anos para que tenha direito à segurança pessoal, o ex-governador precisa ter exercido dois anos de mandato, seja este decorrente de eleição ou vacância. A escolha dos militares caberá ao próprio ex-gestor e as despesas decorrentes da lei ficarão a cargo do Palácio Araguaia. Pela lei, considerando que cada um tem direito a segurança por oito anos por mandato, Siqueira teria o benefício por 32 anos (por quatro mandatos), Marcelo por 24 anos (por três mandatos) e Avelino por oito anos (um mandato).
Marcelo Miranda em nota declara:
Respeito a decisão dos deputados estaduais, que resultou na aprovação do projeto de lei.
No entanto, embora viesse a ser um dos contemplados, abro mão desse benefício.
MARCELO MIRANDA
Ex-governador e presidente estadual do MDB
Caçando conversa
O Deputado Kim Kataguiri chama o Presidente Bolsonaro de “Vagabundo, corrupto e quadrilheiro”. Foi na sessão do plenário da Câmara, ele atacou o Presidente Jair Bolsonaro, gerando repercussão nas redes sociais. Comentamos que o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, fez duras críticas a Bolsonaro, chamando-o de mentiroso, o que é verdade, e agora foi a vez de outro parlamentar atacar o Chefe do Executivo. Veja o vídeo.
Desde que se elegeu, Kataguiri faz parte da turma que voltou-se contra Jair Bolsonaro e passou a atacá-lo constantemente. Além dele, Arthur do Val (Mamãe Falei), Joice Hasselmann, Major Olímpio e Alexandre Frota são alguns dos nomes que viraram “traidores”, uma vez que durante as eleições eram próximos a Bolsonaro e muito provavelmente ganharam votos através dos eleitores do Presidente.
Iris será homenageado
O Plenário do Senado aprovou, dia 16, requerimento (RQS 3030/2020) do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) para a realização de sessão especial em homenagem ao ex-senador Iris Rezende, atual prefeito de Goiânia, por sua trajetória política de quase 70 anos.
No pedido, Luiz do Carmo afirma que Iris Rezende “é um homem público ímpar no cenário político nacional” e destaca que o ex-senador acaba de anunciar o encerramento de sua carreira, que ocorrerá logo após a transmissão do cargo ao novo prefeito de Goiânia, em 1º de janeiro de 2021.
“Ao longo de toda sua história de serviços prestados à nação brasileira, como ministro de Estado e senador, bem como em suas gestões à frente do governo do estado de Goiás e da prefeitura da capital [goiana], Iris Rezende sempre foi um exemplo de dedicação, de honradez e de competência administrativa, razões que o levaram a receber o reconhecimento da população em todas essas oportunidades”, destacou Luiz do Carmo.
A data de realização da sessão especial em homenagem ao prefeito Iris Rezende ainda será definida.
As mentiras
Em suas live que faz toda semana pelas redes socias, o presidente Jair Bolsonaro, mais uma vez causa estragos a seu próprio governo. Dessa vez ele mentiu ao dizer que o 13 salário para os beneficiários do bolsa família, não foi pago devido ao fato de não ter sido colocado em votação pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia. Fato que notoriamente não se sustenta. A decisão de não pagar partiu do próprio governo federal, que não poderia arcar com os custos. Em resposta, Maia "ameaçou" voltar atrás e votar a proposta, o que fez com que membros do governo tivessem que agir para arrumar a situação. O ministro da Economia, Paulo Guedes , o líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), e o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos , desde a manhã de hoje, tentaram traçar uma estratégia para minimizar os estragos da declaração do presidente, além de impedir a aprovação do pagamento, que danificaria os cofres públicos. A mesma parcela da sociedade que cansou em 2013, está ficando cansada novamente.
Defensor dos poderosos
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em trinta anos, ele defendeu dois presidentes da República, um vice, cinco presidentes de partido, quarenta governadores, dezenas de parlamentares e uma penca de ministros, ele é tido como o defensor dos poderosos. Kakay, é criminalista, está acostumado a falar com o júri. Quem tem como contratara-lo leva um pacote de defesa técnica e ele atua também como assessor de imprensa.
Kakay está à frente de um grupo de advogados que quer implodir a liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu por tempo indeterminado a criação da figura do juiz de garantias. Todos os doutores têm como clientes bandidos de nascença. A OAB acha muito importante a ação apresentada pelo grupo de associados. Isso basta para provar que o juiz de garantias atrapalha a Justiça e ajuda delinquentes. Também enriquece advogados de criminosos irrecuperáveis. Essa última parte e a opinião do também jornalista Augusto Nunes. Se sua ação prevalecer bandidos de todas as estirpes vão para a rua.
Possitivo
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, comunica que na manhã deste sábado, 19, testou positivo para a Covid-19 após sentir um pequeno mal-estar e febre no final da tarde da última sexta-feira, 18. O teste realizado foi do tipo RT-PCR, coletado por secreção naso-orofaringe e a amostra é obtida por meio de swab (cotonete).
O prefeito informa ainda que passa bem e está seguindo todos os cuidados médicos recomendados em isolamento domiciliar.
Ministro pede que seja apurada "eventual responsabilidade funcional" do juiz federal por não ter remetido à Justiça Eleitoral processo envolvendo secretário de São Paulo Alexandre Baldy
Por Sarah Teófilo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure a conduta do juiz federal Marcelo Bretas, da força-tarefa da Lava-Jato do Rio de Janeiro, por não ter cumprido com uma ordem expedida pelo ministro de remeter um processo à Justiça Eleitoral. O caso é relativo à investigação contra o secretário dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, e o ministro pede que seja apurada "eventual responsabilidade funcional" de Bretas.
Em agosto deste ano, Baldy chegou a ser preso por determinação de Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que investigava grupo de empresários e servidores que buscavam dirigir contratações, especialmente na área da saúde. Na época, o ministro Gilmar Mendes determinou a sua soltura no dia seguinte. Baldy foi denunciado no mesmo mês por corrupção, peculato, fraude a licitações e organização criminosa. Segundo investigação, a atuação do secretário começou com a intermediação para liberar o pagamento para uma organização social (OS) em Goiás.
Gilmar Mendes determinou que a ação penal fosse remetida à Justiça Eleitoral goiana por envolver possível cometimento de crime de caixa dois. O ministro chegou a suspender a ação penal contra o secretário, apontando que os delitos atribuídos ao secretário são comuns e relativos a crime eleitoral, e que, por isso, o caso deve ser remetido à Justiça Eleitoral de Goiás, não podendo ser conduzido pela Justiça Federal.
"Diante da recusa da autoridade coatora em cumprir a decisão monocrática de 1.10.2020, que determinou a imediata remessa à Justiça Eleitoral de Goiás dos autos da ação penal (...), bem como de toda e qualquer investigação em sede policial ou ministerial relacionada aos fatos, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a apuração de eventual responsabilidade funcional do magistrado", ressaltou o ministro no pedido.
Por Paulo Roberto Netto
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou em nota nesta sexta, 18, que vê com 'extrema preocupação' a discussão na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para restringir buscas em escritórios de advocacia.
Para os delegados, a medida criaria entraves às investigações. "O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade", afirma a entidade.
O projeto de lei passou a tramitar com urgência após operações da Polícia Federal atingirem escritórios de advocacia. A mais recente, em setembro, foi deflagrada pela Lava Jato e atingiu os criminalistas Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula (PT) e Frederick Wassef, que atuou na defesa de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz.
Um dos dispositivos do projeto determina que ficam vedados a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado 'com base em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário'. Em caso de descumprimento, a diligência poderá ser anulada.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS DELEGADOS:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.
A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a da nobre atividade da advocacia, pública e privada. Função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.
Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.
Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.
Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.
ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem recusar vacina
Com, Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (17) a imposição de medidas restritivas para a obrigatoriedade da aplicação de vacinas contra a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O placar foi de 10 a 1.
No julgamento, os ministros decidiram se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses do imunizante e ainda trataram da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid-19.
Para os integrantes da Corte, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Na leitura de seu voto, a ministra Rosa Weber disse que "a vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade". Ela foi seguida por Dias Toffoli, que elogiou as colocações dos relatores das ações.
Já Edson Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia do novo coronavírus. "A obrigação é de todos os entes públicos", disse.
O quarto a votar, Alexandre de Moraes disse que "a preservação da vida, da saúde, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite tratarmos desse tema com demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, ignorância".
Antes dele, o ministro Nunes Marques seguiu os demais colegas que votaram anteriormente pela vacinação compulsória. Ele fez um ponderação, no entanto, de que isso poderia ocorrer "apenas em casos graves". O ministro disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.
Por isso, Nunes Marques votou pelo provimento parcial, já que, na avaliação dele, não é possível que haja imposição de vacina por meios físicos. Ele defende que a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.
Já Barroso, relator de uma terceira ação em julgamento, que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais, votou pela compulsoriedade da vacina.
Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Em relação às duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator.
Ainda nesta quarta-feira (16), quando o julgamento começou, Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser "forçada", o que significa dizer que ela precisaria do consentimento do paciente.
O ministro defendeu, porém, que haja restrições para quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de entrada em determinados espaços. Ele ainda acompanhou Barroso na interpretação de que os pais não podem colocar em risco a saúde dos filhos, invocando qualquer condição filosófica.
Bolsonaro diz que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar vacina
Por 10 votos a 1, STF autorizou medidas restritivas para quem não se vacinar. 'Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo', declarou presidente
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (17), em transmissão em uma rede social, que não adotará medida restritiva contra quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 autorizar a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. O plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população.
"O Supremo não mandou impor medidas restritivas, o Supremo falou que o presidente da República, os governadores e os prefeitos podem impor. Da minha parte, zero. Agora, todos os governadores vão impor medidas restritivas? Não acredito. Não quero pôr a mão no fogo por ninguém. Acho difícil. Não acredito", declarou o presidente na transmissão.
"Não tem medida impositiva no ano que vem. Zero. Não tem vacina para todo mundo. Não queiram me obrigar a tomar uma posição que vá na contramão daquilo que eu sou. Então, com todo respeito ao Supremo, tomou uma medida antecipada. Nem vacina tem. Não vai ter para todo mundo", acrescentou Bolsonaro, em outro trecho.
O presidente declarou ainda que, na opinião dele, quem tem que definir se haverá ou não medida restritiva é o governo federal.
Para Bolsonaro, o Poder Legislativo precisa se posicionar "sobre o que está acontecendo".
"Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, entrou numa bola dividida, meu Deus do céu. Não precisava disso. Não precisava disso", disse.
Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).
Por Fernanda Valente
A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro.
Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".
Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.
Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Também é facultado que o juízo de origem, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, deixe de conceder as medidas alternativas à prisão, nas seguintes hipóteses cumulativas:
- ausência de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo;
- adoção de medidas de preventivas ao coronavírus pelo presídio;
- existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.
Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de "situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública".
Estado de coisas inconstitucional
A concessão do HC atende a pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução 62, do CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios. Atuou no caso o defensor Gustavo de Almeida Ribeiro.
Ao analisar o pedido, Fachin leva em consideração o cenário carcerário brasileiro e afirma que o perigo à saúde do preso é ainda maior quando a pessoa se insere no grupo de risco para a Covid-19, já que há um "cenário de falhas sistêmicas e de superlotação carcerária".
A incidência de casos de infectados entre os presos e os servidores do sistema penitenciário é "significativamente maior do que na população em geral", disse o ministro. Para ele, as dificuldades para evitar a contaminação pelo vírus vão desde higiene pessoal dos detentos até o próprio distanciamento físico — algo que a corte já reconheceu quando declarou o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário.
Fachin também considerou o perigo da demora para conceder o HC, registrando ainda que uma possível omissão do país pode gerar responsabilidade e punição internacional.