O Poder Judiciário de Santa Catarina sentenciou, nesta quinta-feira (3), a jornalista Patrícia Campos Mello e a Folha de S.Paulo a indenizar o empresário Luciano Hang em R$ 100 mil por danos morais após ‘fake news’ produzida pelo veículo

 

Com Jornal da Cidade

 

Em reportagem de 2018, a jornalista da Folha acusou, sem provas, o empresário de ter financiado disparos em massa no WhatsApp para influenciar a campanha do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

 

A reportagem de Campos Mello não trouxe nenhuma prova de que a campanha de Bolsonaro contratou serviços de disparos de mensagem em massa.

 

Tanto que a notícia não serviu nem como base para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluísse uma ação movida pelos partidos PDT e Avante (baseada na mesma reportagem da Folha) que pedia cassação da chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão.

 

Sem provas suficientes, o TSE pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhasse as provas colhidas no famoso “inquérito dos atos antidemocráticos”.

 

Desde junho Moraes está em posse das supostas provas. Até hoje, nada compartilhou com o TSE.

 

O que disse a Justiça

De acordo com o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, Folha e Campos Mello noticiaram fatos que não ocorreram e sem qualquer evidência, “arriscando a reputação de terceiros sem qualquer evidência senão de relatos que dizem serem sigilosos.”

 

Imagem em destaque

Ainda de acordo com a sentença, por mais que os fatos sejam de interesse público, “é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem”.

 

Não houve cautela nem por parte da jornalista, nem por parte da Folha, diz o juiz.

A sentença ainda considera que a atividade da imprensa é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito e de maneira alguma deve ser censurada. Porém, em um Estado Democrático de Direito, o exercício da liberdade deve ser manejado com responsabilidade.

 

Ainda conforme o documento, ficou evidenciada a falta com o dever de cuidado e “pelo que se pode verificar do material coligido nos autos, não demonstrou ligação dos requerentes com tais fatos”.

 

Danos são claros

“Os danos decorrentes da reportagem são claros”, escreve o juiz Gilberto Gomes em sua sentença. Ele leva em conta a repercussão midiática em torno da reportagem, “chegando a repercutir no envolvimento do primeiro requerente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o TSE, apontada nos autos”.

 

Em nota, Luciano Hang disse que a decisão é um importante passo do Poder Judiciário para corrigir essa injustiça praticada.

 

“É revoltante e triste para o nosso país, ver que um dos jornais de circulação nacional, usa da sua estrutura para destruir a imagem de pessoas e divulgar mentiras. Mas a verdade nunca falha.”
De acordo com a defesa do empresário, as palavras do juiz deixaram claro que acusação da Folha de S.Paulo foi feita sem o mínimo de elemento de prova e não passou de uma informação falsa (fake news).

 

A jornalista e a Folha de S.Paulo foram condenadas a indenizar Hang no valor de R$ 100 mil. Se atualizado pelos índices e com juros, o valor pode chegar a R$ 150 mil.

 

Também foram sentenciadas ao pagamento de honorários aos advogados de Hang, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).

 

O empresário informou que irá recorrer da decisão por acreditar que o valor fixado de R$100 mil não condiz com a gravidade dos fatos.

 

Na opinião dos advogados, a jornalista e o jornal devem arcar com uma indenização de R$ 2 milhões. Valor que posteriormente será repassado integralmente para entidades beneficentes, que atuam em causas sociais.

 

 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:16 Escrito por

TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o caso de rachadinha que envolve Flávio Bolsonaro

 

Por iG Último Segundo 

 

Os apresentadores do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos e William Bonner, foram intimados pela Polícia Civil a depor por suposto crime de desobediência a decisão judicial sobre publicações relacionadas ao caso da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) . A investigação envolve diretamente o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e ficou conhecido como Caso Queiroz.

 

A TV Globo havia sido proibida pela Justiça de publicar informações sigilosas sobre o Caso Queiroz, que envolve o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz . Os mandados foram expedidos pelo delegado Pablo Dacosta Sartori, segundo informações do portal UOL.

 

William e Renata foram intimados para comparecer na próxima quarta-feira (9) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), localizada no bairro de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. Renata prestará depoimento primeiro, às 14h, enquanto Bonner irá depor às 14h30.

 

Caso não compareçam, estarão cometendo "crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal", segundo consta nos mandados de intimação. 

 

 

Posted On Sábado, 05 Dezembro 2020 05:11 Escrito por

TSE indefere 1ª candidatura de prefeito eleito no país e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás

 

Com G1

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO. Adair deixou de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de quinta-feira (3), o primeiro registro de candidatura de um prefeito eleito no país. A decisão atinge Adair Henriques da Silva, do DEM, que venceu a eleição em Bom Jesus de Goiás, na região sul do estado. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno, recebendo 50,26% dos votos válidos. Porém, o TSE anulou a eleição e determinou novo pleito para 2021.

 

Reportagem do G1 solicitou posicionamento para a advogada Luciana Lóssio, que defende Adair Henriques na Justiça Eleitoral, e aguarda retorno. Consultado, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disse que não se manifesta sobre julgamentos. A reportagem tenta localizar a assessoria de comunicação do diretório estadual do Democratas em Goiás.

 

Prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques Silva, do DEM

 

O TSE também ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que se inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na cidade.

 

A nova eleição vai ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme decisão do ministro relator Edson Fachin, com data a ser divulgada.

 

Condenado por improbidade administrativa

Adair Henriques foi condenado pela Justiça, em setembro de 2009, por delito contra o patrimônio público cometido anos antes, quando era prefeito da cidade. Segundo Fachin, o prazo de inelegibilidade é de oito anos e começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ato ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

 

 

Adair foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO por ter deixado de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que as contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev aconteceram no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004.

 

A Corte eleitoral acolheu recurso ajuizado pelo MPE contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

 

De acordo com Fachin, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009, e não de quando houve a extinção da pena.

 

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.   

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 07:14 Escrito por

Supremo iniciou julgamento sobre constitucionalidade da recondução dos presidentes da Câmara e do Senado

Por Renato Souza

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na madrugada desta sexta-feira (04), para permitir a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. O magistrado é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) apresentada pelo PTB que pede que seja proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso.

 

Gilmar entendeu que o Congresso pode tratar do assunto, desde que observado a regra de apenas uma reeleição. Mas para o ministro, não se pode mudar a regra menos de um ano antes da eleição. Câmara e Senado escolhem seus presidentes em fevereiro de 2021.

 

Na prática, a decisão do ministro Gilmar abre caminho para que Maia e Alcolumbre disputem novamente o comando das casas do parlamento. O voto dele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Outros 9 ministros ainda precisam votar.

 

Na ação que corre no Supremo, a sigla pede que o STF dê "interpretação conforme" ao Artigo 57 da Constituição de 1988, e proíba a reeleição no Congress. O artigo afirma que é "vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente". No entanto, as duas casas já permitem a reeleição, desde que ocorram em legislaturas diferentes, ou seja, que ambos os pleitos estejam separados por uma eleição geral, para senadores, deputados e escolha do presidente da República.

Davi Alcolumbre não esconde que vai tentar a reeleição. Ele ainda está no primeiro mandato. Já o deputado Rodrigo Maia nega que tenha a pretensão de continuar no cargo. No entanto, pessoas próximas a ele dizem que ele já se articula para vencer o pleito novamente, caso encontre uma solução jurídica por meio do Supremo. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que será o primeiro a votar. O prazo para que ocorram as manifestações dos magistrados é de cinco dias corridos. Caso algum dos ministros peça destaque, o caso pode ser levado ao plenário físico, onde as sessões são transmitidas ao vivo pela TV e internet e os magistrados podem ser pressionados a mudar de voto.

Maia foi eleito em 2017, e em 2019, quando o Congresso já tinha a nova composição, dos deputados que venceram a eleição de 2018. Em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendem que o assunto deve ser decidido pelo Congresso. Nos bastidores do Supremo, corre que a maioria dos magistrados também entendem que esse tipo de assunto deve ser debatido no parlamento, e não pelo Poder Judiciário, seguindo avaliação da PGR e da AGU.

 

Jogo político

Caso o Supremo jogue a decisão para o Legislativo, se abre precedente para que Maia e Alcolumbre se articulem para permanecer no cargo. A decisão também influencia nos planos do Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro tem Alcolumbre como aliado. No entanto, o presidente da Câmara frequentemente critica atos do governo, rebate Bolsonaro em declarações e se posiciona ao lado de personalidades, autoridades e ativistas alvos dos discursos inflamados do chefe do Executivo. Ele é um dos críticos na forma como o governo vem tratando a pandemia de coronavírus. A ala militar do governo tem atuado no Supremo para impedir a reeleição de Maia.

 

Ele também é alvo de parlamentares do Centrão, como PL, PSD e PP. O grupo vem se aproximando do Executivo e atuando em prol dos interesses do governo federal. Um documento intitulado “Carta à Nação Brasileira e ao Supremo Tribunal Federal”, editado pelos partidos, pede que a reeleição seja vedada em todos os sentidos. “O sistema democrático e representativo brasileiro não comporta a ditadura ou o coronelismo parlamentar”, destaca um trecho da carta.

 

Outro texto, assinado por 14 senadores do Muda Senado, se posiciona contra a possibilidade de reeleição.“Consideramos que a alternância de poder é essencial para a democracia. O Congresso deve respeitar a Constituição Federal que muitos de seus antigos membros ajudaram a construir e à qual estará sempre submetido”, escrevem os senadores em outro ponto

A ação

A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. Presidida pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, a legenda quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

 

Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.

 

Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.

 

Apesar de envolver normas internas das duas Casas e a Constituição, a discussão pode impactar casos concretos — a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e Senado, respectivamente.

 

Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.

 

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

 

"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

 

"A AGU é absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas", escreveu Aras.

 

Advogados do Senado, também em manifestação ao STF, defenderam a possibilidade de reeleição.

 

Eles pediram à Corte que reconheça a possibilidade de aplicar, para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado, a regra de reeleição a cargos do Poder Executivo.

 

No entendimento dos advogados, é cabível equiparar as funções executivas exercidas em poderes diferentes.

 

No caso do Executivo, essa tarefa é de governadores, prefeitos e do presidente, que têm a previsão constitucional de se reeleger. No Legislativo, função semelhante é exercida pelos presidentes da Câmara e do Senado.

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 05:16 Escrito por O Paralelo 13

Augusto Aras, defendeu hoje que o Presidente, Jair Bolsonaro, tem o direito de desistir do próprio depoimento no inquérito que investiga a sua alegada tentativa de interferência na autonomia da Polícia Federal

 

Por  Ricardo Brito

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tem direito a permanecer em silêncio e, portanto, não precisa depor sob qualquer circunstância no inquérito a que ele responde por tentativa de interferência no comando da Polícia Federal, em parecer encaminhado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado", disse.

 

Na manifestação, Aras citou trecho de uma decisão dada em agosto pelo antigo relator do inquérito, o ministro aposentado Celso de Mello, em que foi destacada a garantia ao silêncio, integrante da autodefesa dos indiciados e acusados.

 

Na semana passada, o novo relator do caso, Alexandre de Moraes, prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre Bolsonaro e também pediu manifestação de Aras sobre a posição de Bolsonaro que, por meio da Advocacia-Geral da União, havia dito que pretendia abrir mão do depoimento presencial nessa investigação.

 

Apesar da posição expressa por Bolsonaro, a questão sobre seu depoimento neste inquérito ainda não foi definida pelo Supremo.

 

O formato do depoimento de Bolsonaro ainda está em aberto. O ministro Marco Aurélio Mello, que foi relator interinamente do caso, chegou a se posicionar a favor do depoimento por escrito do presidente. Contudo, essa questão foi levada posteriormente ao plenário do Supremo.

 

Ex-relator do inquérito que se aposentou no início do mês passado, Celso de Mello votou para que Bolsonaro prestasse depoimento presencial, mas os demais ministros não votaram no caso. O presidente do STF, Luiz Fux, não marcou uma nova sessão para continuar a apreciação dessa questão em plenário.

 

Na prática, Bolsonaro não esperou um posicionamento final do plenário do Supremo para se manifestar sobre o assunto.

 

O inquérito foi aberto após o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro acusar Bolsonaro de tentativa de interferência na PF.

 

Posted On Sexta, 04 Dezembro 2020 05:13 Escrito por O Paralelo 13
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