As eleições municipais serão no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral começa em breve
Com Site Terra
O cenário de devastação no Rio Grande do Sul por causa das enchentes pode acarretar no adiamento das eleições municipais no Estado. A possibilidade começou a ser discutida de maneira informal entre ministros do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a coluna de Andreza Matais, do UOL.
A discussão, porém, ainda é incipiente e não consta de maneira oficial. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, chegou a ser procurada pela coluna, mas não comentou o assunto.
As eleições municipais serão apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral já começa agora. Na semana que vem, a partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem iniciar a arrecadação prévia por meio de financiamento coletivo. A campanha oficialmente se inicia em 16 de agosto.
Até o momento, a Corte tomou medidas relacionadas à regularização do cadastro eleitoral que está ocorrendo em todo o Brasil.
No Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo, para o dia 23 de maio, para solicitar a emissão e regularização do título de eleitor, a transferência de domicílio eleitoral e a alteração de dados cadastrais. No resto do País, o prazo termina nesta quinta-feira, 9.
Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Sul estão fechados. A Justiça Eleitoral disponibilizou ainda o meio virtual para aqueles que querem tirar o primeiro título ou regularizar seus dados sem precisar ir ao cartório, mesmo com a prorrogação do prazo.
Tragédia no RS
A Defesa Civil do Rio Grande do Sul atualizou as informações sobre as vítimas do temporal que assola o Estado. Às 18h desta quarta-feira, 8, foram confirmados 130 desaparecimentos, enquanto o número de mortes permaneceu o mesmo do boletim anterior, das 12h, com 100 vítimas confirmadas e duas mortes sob investigação.
Por Elisangela Farias
O Judiciário tocantinense também se uniu à corrente de solidariedade em prol dos atingidos pelas inundações no Rio Grande do Sul. A Portaria Conjunta nº 6, de 06 de maio de 2024, autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas.
As verbas, segundo a Portaria, devem ser feitas por meio da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto durar o estado de calamidade pública, declarada por meio do decreto n.º 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios, desde 24 de abril de 2024.
A Portaria, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, segue a Recomendação n.º 150, de 02 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS.
“Diante desta tragédia toda ajuda é bem-vinda e nós do Poder Judiciário do Tocantins estamos fazendo a nossa parte. Também enviamos nossas orações e solidariedade ao povo gaúcho”, disse a presidente do TJTO.
A autorização do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos decorrentes da aplicação da pena de prestação pecuniária, expressa na Resolução CNJ n. 154/2012 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, julgado na 6.ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ.
De acordo com as normas, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral
Por André Richter
O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.
A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.
Entenda
Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.
O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.
O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.
Vice-procurador-geral Eleitoral defende que o TSE rejeite recursos contra absolvição do senador; ministro relator vai analisar autos e parecer antes de elaborar seu voto
Teo Curyda da CNN
A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu, nesta terça-feira (7), a absolvição do senador Sergio Moro (União-PR) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha das eleições de 2022.
O senador responde pelos ilícitos eleitorais ao lado de seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Moro foi eleito senador pelo Paraná com 1,9 milhão de votos.
O abuso de poder econômico é uma conduta ilegal praticada antes ou durante a campanha eleitoral e ocorre nas situações em que há utilização de recursos de maneira excessiva para beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta noite. O responsável pelo processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que na quinta-feira havia determinado prazo de cinco dias para o MP Eleitoral se manifestar.
“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná”, afirma Espinosa.
“Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, escreve.
De acordo com Espinosa, o gasto da pré-campanha de Moro e seus suplentes chegou a R$ 424.778,01, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 4.447.201,54, cujo 10% alcança a importância de R$ 444.720,15)”.
O parecer foi dado em dois recursos apresentados pelos advogados do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, e pela federação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O MP Eleitoral defende a rejeição dos recursos.
Ao rechaçar a alegação dos partidos de que houve uso indevido dos meios de comunicação por Moro e seus suplentes, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que “não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo” de Moro, “o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado”.
“De modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado”, afirma.
O vice-procurador-geral Eleitoral diz ainda que o gasto de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia do primeiro suplente apresenta “significativo descompasso” em relação ao gasto mensal de R$ 60 mil direcionado a escritório especializado em matéria eleitoral e “certamente chama a atenção”.
“Mas, por si só, não pode servir de fundamento para reconhecer a prática de ‘caixa dois’ – por meio da triangulação de recursos – ou, mesmo, corrupção”, conclui.
Julgamento dos recursos
O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral e responsável pela análise de recursos apresentados contra decisões tomadas por tribunais eleitorais de todo o país.
A Corte é composta por sete ministros. Três deles fazem parte do Supremo Tribunal Federal, dois são originários do Superior Tribunal de Justiça e dois são juristas oriundos da advocacia.
O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto deve agora se debruçar sobre os autos do processo e analisar o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para elaborar seu voto. Não há uma data para que isso ocorra.
Quando seu entendimento estiver consolidado, o ministro comunicará à presidência do TSE para que marque o julgamento, que, em último caso, pode resultar na perda de mandato de Moro e na inelegibilidade do senador até 2030.
Absolvição no Paraná
No começo de abril, o TRE-PR rejeitou, por maioria, a cassação do senador. Os desembargadores absolveram Moro nas duas ações que o acusavam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Os magistrados concluíram, por cinco votos a dois, que o dinheiro destinado para financiar a pré-campanha de Moro não desequilibrou a disputa ao Senado. No voto que sacramentou o julgamento, Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, afirmou que não existe gravidade suficiente que caracterize a conduta ilegal.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu naquela ocasião a cassação e a inelegibilidade do senador no TRE-PR. O parecer do MP Eleitoral paranaense apontou que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Os procuradores regionais eleitorais apontaram em seu parecer que o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva foi o vultoso investimento financeiro realizado para promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha, o que teria desequilibrado a disputa ao Senado.
“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado [Sergio Moro], alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”, dizia o parecer.
Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012
Por Gabriela Coelho
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todas as investigações contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, que foram iniciadas a partir da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O ministro também suspendeu a tramitação de uma ação de improbidade administrativa contra o político.
Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012. No pedido, a defesa afirmou que Paes ainda não teve acesso ao conteúdo da delação, sendo negado pelo STJ.
Na decisão, o ministro disse que “há muito se entende que o delatado tem direito de acessar os trechos do acordo de colaboração premiada em que foi citado, desde que a divulgação do seu conteúdo não frustre diligências em andamento. Essa orientação, hoje pacífica, foi construída pela jurisprudência desta Corte”.
“Considerando que o depoimento do colaborador e os elementos de corroboração por ele oferecidos não só servem de base para a abertura de investigações como também são frequentemente utilizados como meio de prova em ações penais, é natural que a defesa tenha interesse e direito de acessá-los”, disse.
Para o ministro, o STF tem decidido que o réu delatado tem direito de acessar os autos do processo em que o acordo de colaboração foi homologado, inclusive para examinar as cláusulas do contrato celebrado entre delator e Ministério Público (termos do acordo).
“No caso ora em análise, o requerente descobriu, em 2019, por meio de vazamentos seletivos realizados para a imprensa, que seu nome havia sido mencionado em declarações prestadas pelo réu colaborador. A inércia, além de ilegal, traz resultados nocivos. Ao desprezar esses pedidos, o STJ impede que a defesa acesse elementos que o requerente tem o direito de conhecer, conforme a já mencionada orientação do STF. Essa, aliás, é a única forma de permitir que o requerente exerça a garantia da ampla defesa. Até porque, sem conhecer o conteúdo do acordo, ele não tem meios de se contrapor a eventuais aleivosias e maledicências do delator, apresentando provas de sua inocência”, afirmou o ministro.
Gilmar disse ainda que “o descaso do STJ com os pedidos de acesso enseja não só cerceamento do direito de defesa, o que por si só já justificaria intervenção judicial, mas também permite que depoimentos do colaborador, colhidos num ambiente hermético, na presença apenas de membros do Ministério Público Federal, impulsionem investigações”.
“O caso é ainda mais grave, porque tal omissão impede até mesmo que os advogados saibam o paradeiro dos procedimentos criminais abertos contra o requerente - informação importante para aferir a competência dos juízes que passaram a supervisionar as investigações em primeira instância, após o relator no STJ desmembrar o feito e manter consigo apenas os anexos que aludem a agentes com prerrogativa de foro”.