Em vez de apresentar o voto acompanhando ou não Cristiano Zanin, ministro do STF pede mais tempo para análise; prazo é de até 90 dias
Por Gabriela Coelho
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux paralisou, na noite desta sexta-feira (26), o julgamento sobre a decisão de Cristiano Zanin que suspendeu, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos. Em vez de apresentar o voto acompanhando ou não Zanin — como já tinham feito Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso —, Fux pediu vista (mais tempo para análise). O prazo é de até 90 dias.
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
Os quatro ministros que se manifestaram seguiram o relator sem apresentar voto escrito. Zanin disse que a suspensão imediata de dispositivos legais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional é uma medida que evita danos financeiros de proporções bilionárias para as contas públicas, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, disse o ministro.
Demissões na próxima semana
A UGT (União Geral dos Trabalhadores) divulgou nesta sexta (26) uma nota em que alerta que, sem a desoneração da folha, “já na próxima semana é possível que ocorra um aumento no volume de demissões em todo o país”. A entidade sindical diz que a decisão de Zanin pode “resultar na demissão de quase um milhão de trabalhadores”.
“É uma notícia desfavorável para os trabalhadores, especialmente, às vésperas das celebrações do Dia do Trabalho”, afirma a instituição.
“A desoneração da folha permite que as empresas mantenham e, principalmente, aumentem o nível de emprego. Até um estudante de economia em formação sabe que emprego gera renda, renda impulsiona o consumo, e o consumo resulta em impostos, os quais o governo afirma perder com a desoneração da folha. Logo, há uma incoerência na decisão”, argumenta a UGT.
Para a organização, o STF deve julgar a ação definitivamente “o quanto antes”, “rejeitando os argumentos do governo e restabelecendo o projeto aprovado pelo Congresso, evitando assim milhares de demissões”.
O que prevê a lei
A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
Magistrado deu sentença em resposta a pedido do governo; demais ministros têm até o dia 6 para decidir se acompanham ou não Zanin
Por Emerson Fonseca Fraga e Gabriela Coelho
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin votou nesta sexta-feira (26) para manter a suspensão de trechos da lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Agora, os demais ministro da Corte têm até o próximo dia 6 para se decidir se mantêm ou não a decisão de Zanin, que deu a sentença em resposta a um pedido protocolado pelo governo federal, sem ouvir as áreas econômicas envolvidas nem o Congresso Nacional.
No voto, Zanin argumenta que “a suspensão imediata de dispositivos legais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional é medida que evita danos financeiros de proporções bilionárias para as contas públicas, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo”
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas.”
(CRISTIANO ZANIN, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
Nessa quinta (25), Zanin afirmou que “não mais se admite base de cálculo substitutiva à folha de salários e demais rendimentos pagos”. Para Zanin, a lei que estendeu a desoneração da folha de pagamento até 2027 desrespeita a Constituição Federal. A determinação do magistrado foi criticada por parlamentares (leia mais abaixo).
O que prevê a lei
A lei da desoneração se aplica a 17 setores que, juntos, são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5% (entenda mais no gráfico abaixo).
Histórico da medida provisória
A prorrogação da desoneração foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).
O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores. No Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha adiantado que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, que foi instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.
Setor de eventos
Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.
Críticas
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu a manutenção da desoneração da folha de pagamento. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional — após derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do ano passado — foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin nesta quinta-feira (25).
Em um comunicado, Pacheco diz que respeita a decisão do magistrado, mas vai buscar “apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal”. “Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, acrescentou.
“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento.”
(RODRIGO PACHEDO (PSD-MG), PRESIDENTE DO SENADO E DO CONGRESSO NACIONAL)
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), Joaquim Passarinho, também se manifestou contra a suspensão da desoneração da folha. Para ele, “não há dúvidas de que o movimento do Poder Executivo contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo, que fez valer em cada um dos votos no Congresso Nacional o anseio da sociedade civil organizada, que procura segurança jurídica e redução do Custo Brasil para gerar empregos e renda”.
“Nesse sentido, a judicialização da política simboliza um retrocesso em termos sociais e econômicos”, acrescentou.
“A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) acredita no cumprimento de decisões judiciais, mas reitera a confiança de que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) irá corroborar a decisão soberana do Congresso Nacional, que legislou em favor da manutenção desta fundamental política pública.”
(JOAQUIM PASSARINHO, PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DO EMPREENDEDORISMO (FPE))
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores e cortou a alíquota previdenciária de prefeituras
POR IDIANA TOMAZELLI
A ação é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.
O principal argumento da ação é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso Nacional "sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida". O governo diz que a ausência de compensação viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição Federal.
"A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais", diz o documento.
A ação também pede a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da MP (medida provisória) 1.202 editada no fim do ano passado, que criou um limite para empresas usarem créditos judiciais no abatimento de tributos a pagar.
Segundo a AGU, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) já identificou pelo menos 40 ações judiciais questionando a norma.
Em oito delas, houve decisão liminar favorável aos contribuintes, permitindo o uso de créditos judiciais para além dos limites estipulados pelo governo. O Executivo calcula um impacto negativo de R$ 169,7 milhões.
A AGU afirma que os dados "já são suficientes para denotar um estado difuso de judicialização que vitimiza a integridade da eficácia do artigo 4º da MP nº 1.202/2023".
O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogado sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.
A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.
Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma nova MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto. A medida, anunciada por Haddad em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.
O novo texto sofreu resistências do Congresso Nacional, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.
No início de abril, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.
A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político a respeito com os parlamentares.
Jornalista Michael Shellenberger divulgou decisões sigilosas do Judiciário. Para AGU, há suspeita de interferência no andamento dos processos e violação do sigilo dos documentos
Por André Richter
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de investigação sobre a divulgação de decisões judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes para retirar conteúdos ilegais postados por usuários da rede social X, antigo Twitter. Para o órgão, há suspeita de ocorrência de crimes contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições.
Na semana passada, parte das decisões foi divulgada pelo jornalista Michael Shellenberger na rede social. O caso é conhecido como "Twitter Files". Nas postagens, foram reproduzidas partes de decisões sigilosas proferidas por Moraes entre 2020 e 2022.
No entendimento do advogado-geral da União, Jorge Messias, a divulgação dos documentos causa interferência no andamento dos processos e viola o dever de sigilo na guarda dos documentos.
"Os fatos ora delineados indicam que foram divulgadas, em detrimento do Poder Judiciário da União, e sem as respectivas autorizações judiciais, uma enorme quantidade de informações aos quais foi atribuído segredo de Justiça, comprometendo investigações em curso tanto nessa Suprema Corte como no TSE a respeito de condutas antidemocráticas ocorridas no Brasil e que culminaram nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023", afirmou Messias.
Com a medida, a AGU pede que Alexandre de Moraes envie a notícia-crime apresentada pelo órgão ao Ministério Público Federal (STF) para apuração. "É necessário não apenas identificar e punir os possíveis culpados, como também deixar clara a absoluta aversão à natureza dos fatos, cuja reiteração não será, em hipótese alguma, admitida pelos poderes constituído", concluiu o AGU.
MUSK - Na semana passada, o empresário norte-americano Elon Musk foi incluído pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga a atuação de milícias digitais para disseminação de notícias falsas no país.
A medida foi tomada após Musk insinuar que não vai cumprir determinações do Supremo para retirada de postagens que forem consideradas ilegais.
Nas postagens publicadas no início deste mês, Musk prometeu “levantar” (desobedecer) todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil ao determinar a remoção de conteúdos ilegais. O empresário também acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.
Intenção é oferecer benesses a cada cinco anos de serviço público; impacto aos cofres públicos é de R$ 42 bi por ano, calcula Fazenda
Por Hellen Leite, do R7
O plenário do Senado começa a debater nesta terça-feira (23) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um novo benefício salarial para juízes, magistrados, promotores e defensores a cada cinco anos de serviço público. A matéria, chamada de “PEC do quinquênio”, foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na semana passada em meio a embates entre o governo e a oposição. A proposta também é motivo de preocupação para o Ministério da Fazenda, que estima que o impacto aos cofres públicos será de R$ 42 bilhões por ano.
A proposta tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo texto, será criada uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica. O benefício seria equivalente a 5% do salário para cada cinco anos de serviço público no judiciário, com um limite máximo de 30%.
Além disso, também teriam direito ao quinquênio os ministros e conselheiros de Cortes de contas, advogados públicos, integrantes das carreiras jurídicas e defensores, desde que não exerçam outra atividade remunerada.
O texto também prevê que os gastos com esse benefício não entrariam no teto constitucional, que é a regra que estabelece o limite máximo de remuneração que pode ser recebida por servidores públicos. Atualmente, o teto é a remuneração de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), equivalente a R$ 44.008,52.
Esta é a segunda vez em 11 anos que o Senado tenta aprovar essa medida. Isso ocorre porque a PEC 10/2023 foi resgatada da PEC 63/2013, que também propunha o aumento gradual do subsídio a cada cinco anos de serviço público, com a diferença de que o limite seria 35% do salário. A proposta chegou a ser discutida por líderes partidários para ser votada em 2022, mas acabou arquivada ao final da legislatura anterior.
Durante o debate na CCJ, os senadores que apoiam a proposta argumentaram que, dada a importância das carreiras jurídicas, é fundamental garantir uma estruturação sólida, boa remuneração e atratividade para esses profissionais. O objetivo é evitar a migração de magistrados do serviço público para o setor privado.
“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, disse o relator da matéria, senador Eduardo Gomes (PL-TO). “Não é possível dizer que a PEC 10 vai quebrar o país”, completou.
Os senadores governistas, no entanto, rebateram o argumento. Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) mencionou a necessidade de corrigir possíveis disparidades salariais entre magistrados no início e no fim de suas carreiras, sugerindo melhorias no acesso à profissão. No entanto, discordou da implementação do benefício, pois isso aumentaria os gastos públicos sem promover melhorias no serviço público.
“Como ex-governador, eu quero dizer que a pior política de gestão de pessoal que se tem é a do anuênio e a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, ela é aumento vegetativo da folha, independentemente do gestor, e, portanto, na minha opinião, ela não estimula a melhoria do serviço público prestado”, afirmou.
Como a proposta se trata de uma PEC, é necessário que a matéria passe por cinco sessões de debate antes da votação em primeiro turno no plenário do Senado. Caso seja aprovada na primeira votação, ainda será necessário um segundo turno de votação antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Uma PEC só é aprovada se tiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos.