Por Lailton Costa

 

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer uma revisão criminal ajuizada pela defesa de Hanilton Bosso Araújo em sessão realizada no dia 18 de abril. Com a decisão colegiada, permanece a pena aplicada pelo juiz da 1ª Escrivania de Natividade após decisão do Tribunal do Júri, de maio de 2023.

 

Conforme a sentença, os jurados condenaram Hanilton Bosso Araújo por homicídio qualificado e o juiz fixou a pena em 19 anos e três meses de prisão. A denúncia o acusava de ter matado a facadas o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda, no dia 1º de dezembro de 2020, durante plantão do profissional em uma unidade básica de saúde em Santa Rosa do Tocantins.

 

Na ação de revisão criminal, a defesa buscava rever a decisão condenatória, com trânsito em julgado e pedia a absolvição do réu ao alegar erro do Judiciário.

 

Entre outros pontos, a defesa alega que a decisão dos jurados contraria texto expresso em lei e também é contrária às evidências do processo original. Também afirma que teria erro no julgamento pelo crime não ter sido desclassificado de homicídio para lesão corporal, o que dispensaria julgamento pelo júri popular. Em outro ponto, questiona terem sido consideradas no julgamento as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

No julgamento da revisão criminal, os desembargadores julgaram que o réu não trouxe "qualquer prova nova capaz de conduzir o colegiado ao conhecimento da ação".

 

Conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira, 22 de abril, o pedido de absolvição não está amparado em nenhuma das hipóteses que autorizam a admissão da ação de revisão criminal.

 

Segundo a decisão colegiada a ação buscava reexaminar questões enfrentadas pela sentença originária e pelo próprio Tribunal de Justiça durante julgamento de uma Apelação Criminal, sem a apresentação de qualquer fato novo.

 

Tribunal do Pleno

 

O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quórum superior.

 

Revisão criminal

 

É uma ação por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou – mesmo transitado em julgado.

 

 

Posted On Segunda, 22 Abril 2024 21:55 Escrito por

Senado aprovou proposta para criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas, na contramão de julgamento do STF

 

 

Por Hugo Barbosa

 

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, minimizou a aprovação da PEC das Drogas no Congresso e negou a existência de uma crise entre os poderes.

 

"Para mim, não há crise entre o Governo Federal, Congresso Nacional e Judiciário", disse o magistrado na manhã desta segunda-feira, 22, durante o Seminário Hoje Brasil, realizado em São Paulo. "Não vejo nenhuma deficiência constitucional", completou ele.

 

Na última terça-feira, 16, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) para criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas. O texto está na contramão de um julgamento no STF que caminha para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Ainda que a análise no Supremo seja sobre um caso específico, pode ter repercussão geral --quando vale para todos os outros.

 

A criminalização do porte e da posse, mesmo para consumo próprio, já é prevista na Lei de Drogas de 2006, que está em vigor. O Código Penal também prevê crimes sobre o tema. Mas não é algo determinado na Constituição Federal. A intenção da PEC é incluir a regra na Constituição, tornando-a superior a uma lei, mais difícil de ser alterada.

 

Lewandowski defende projeto de lei das fake news

 

Em meio a polêmica envolvendo o empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), Lewandowski defendeu a aprovação do projeto de lei das fake news, que regula a atuação das plataformas digitais no País, e o da regulamentação da Inteligência Artificial.

 

"A mim me parece muito importante que Congresso aprove lei das fake news e a lei que regula Inteligência Artificial, só assim teremos segurança para utilizarmos o meio digital sem maiores problemas", disse o ministro. 

 

O projeto das fake news, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, voltou ao debate em meio aos ataques do empresário Elon Musk ao sistema de Justiça brasileiro. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou um grupo de trabalho para discutir o tema e decidiu trocar o relator.

A proposta de regulamentação da Inteligência Artificial, por outro lado, está no Senado. O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), deve apresentar ainda neste mês seu parecer, que deve incluir a criação de uma agência reguladora sobre o assunto, por exemplo.

 

Segurança pública no Brasil

Ao ser questionado sobre a segurança pública no Brasil e os desafios para a pasta, Lewandowski disse que a questão "não é um problema apenas nacional, e sim mundial". "Hoje temos lavagem de dinheiro, criptos-moedas… Tudo isso se dá no mundo virtual. Então a forma de combater o crime mudou muito." 

 

"É preciso fazer uma alteração constitucional e legal. O sistema único de segurança pública, tal qual o sistema do SUS, deveria ser constitucionalizado. Para aparelhar as policiais todas do Brasil é preciso de dinheiro", completou o ministro. 

 

 

Posted On Segunda, 22 Abril 2024 14:00 Escrito por

Em dezembro de 2022, STF decidiu por 6 votos a 5 considerar inconstitucional caso, que são emendas parlamentares com distribuição de verba

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, se manifestem em 15 dias sobre um suposto uso indevido das emendas do relator, conhecidas como “orçamento secreto”, para inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. A determinação serve para averiguar o descumprimento da determinação de publicar informações relativas à autoria das emendas e sua aplicação.

 

Na decisão, Dino disse que entidades indicaram o uso indevido e sem transparência do uso das emendas de relator de forma indevida e falta de transparência. “A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, admitidas no feito na qualidade de amici curiae, noticiam ‘elementos que configuram a persistência do descumprimento da decisão adotada no âmbito das referidas ações, assim como dos preceitos fundamentais que a embasaram’”, disse.

 

Em dezembro de 2022, o STF decidiu, por 6 votos a 5, considerar inconstitucional o “orçamento secreto”, que são emendas parlamentares com distribuição de recursos sem critérios claros ou transparência. Seis ministros votaram para derrubar o orçamento secreto: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

 

O ministro André Mendonça abriu divergência e entendeu que não cabe ao Supremo interferir na aplicação de emendas parlamentares, mas que apenas pode impor a obrigatoriedade de se estabelecerem regras de transparência e publicidade. Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Mendonça no voto para liberar o orçamento secreto, com mais regras de transparência.

 

 

 

Posted On Sexta, 19 Abril 2024 23:25 Escrito por

João Rodrigues, José Demóstenes e Leila Magalhães compõem a lista tríplice para vaga de desembargador do TJTO

 

 

Com Assessoria

 

 

João Rodrigues, José Demóstenes e Leila Magalhães compõem a lista tríplice para vaga de desembargador do TJTO A votação ocorreu durante sessão do pleno do Tribunal. TJTO realiza eleição para escolha dos três procuradores de Justiça que irão compor a lista tríplice para a vaga de desembargador A lista será encaminhada para apreciação do governador do Estado.

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou nesta quinta-feira, 18, a eleição para escolha dos três procuradores de Justiça que irão compor a lista tríplice para a vaga de desembargador no quinto constitucional. A votação ocorreu durante sessão do pleno do Tribunal.

 

Foram eleitos os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. Agora, a lista será encaminhada para apreciação do governador do Estado, que terá um prazo de até 20 dias para indicar um dos nomes para ocupar a vaga.

 

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Luciano Casaroti, esteve presente durante a votação e parabenizou o Tribunal de Justiça pela condução do processo de escolha. “Quero parabenizar, em especial, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina, pelo tratamento respeitoso do Poder Judiciário para com o Ministério Público”, pontuou o procurador-geral.

 

Casaroti ressaltou que qualquer um dos três nomes escolhidos pelo governador será um ótimo desembargador e parabenizou os três escolhidos. “É um reconhecimento merecido pela dedicação e competência”

 

Ao encerrar a sessão, a presidente do TJTO também parabenizou o procurador-geral do MPTO pela condução da formação da lista sêxtupla e afirmou: “aquele que for escolhido será muito bem-vindo ao Tribunal de Justiça”.

 

Entenda

 

A lista sêxtupla foi formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e definida em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2023. No dia 31 a lista foi entregue pelo procurador-geral do MPTO à presidente do TJTO.

 

Perfil dos concorrentes

 

João Rodrigues Filho é do interior de Goiás. Ingressou no Ministério Público de Goiás em 08/05/1987. Com a criação do Tocantins, fez a opção por vincular-se ao MP do novo Estado. Atuou como promotor de Justiça titular em Paraíso do Tocantins e Gurupi. Em 16/02/1998 foi promovido ao cargo de 2º procurador de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e membro do Conselho Superior do Ministério Público.

 

José Demóstenes de Abreu é do interior de Goiás. Ingressou no Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 04/07/1990, por meio do 1º concurso para membros. Foi promotor de Justiça titular em Ponte Alta do Tocantins, Araguatins, Miranorte, Dianópolis, Colinas do Tocantins, Porto Nacional e Palmas. Em 07/03/2001 foi promovido ao cargo de 8º procurador de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral de Justiça e corregedor-geral. Atualmente é membro do Conselho Superior do Ministério Público.

 

Leila da Costa Vilela Magalhães é do interior de São Paulo. Ingressou no Ministério Público de Goiás (MPGO) em 23/12/1985. Com a criação do Tocantins, fez a opção por vincular-se ao MP do novo Estado, sendo atualmente a decana (membro mais antigo) da instituição. Atuou como promotora de Justiça titular em Alvorada, Dianópolis e Pedro Afonso. Em 16/02/1989 foi promovida ao cargo de 1ª procuradora de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de procuradora-geral de Justiça, corregedora-geral, ouvidora e membro do Conselho Superior do Ministério Público.

 

 

Posted On Sexta, 19 Abril 2024 05:36 Escrito por

Ministro do STF apresentou o voto de forma virtual no inícIo desta sexta-feira; demais magistrados têm até o próximo dia 26 para votar

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro e vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski (leia mais abaixo) e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta-feira (19). Os demais magistrados devem votar até o próximo dia 26.

 

Fachin levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes.

 

“O senhor ministro Edson Fachin (relator): Tendo em vista a superveniência da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, submeto a liminar deferida em 19/07/2016 a referendo do Colegiado. Voto pelo referendo da liminar deferida. É como voto.”

 

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

 

O processo começou a ser analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta, todos os ministros vão votar.

 

Temas semelhantes

 

O julgamento não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes.

 

Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.

 

Em julho do mesmo ano, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A decisão liminar atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo apresentado em maio no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os ministros devem decidir se mantêm ou não essa decisão.

 

Posted On Sexta, 19 Abril 2024 05:09 Escrito por
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