Os Tribunais de Contas tem como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta

 

Da redação

Na semana passada, O Paralelo 13 publicou uma matéria sobre os muitos pré-candidatos às eleições de outubro vindouro, entre eles ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais, que teriam contas a serem julgadas no TCE, já com pareceres dos relatores pela rejeição, avisando que essas pessoas precisavam “botar as barbas de molho” e que seus partidos não “contassem com o ovo ainda no interior da galinha”.

 

Prédio da sede da Câmara Municipal de Palmas

Esse tipo de julgamento é técnico, constitucional e baseado fortemente em documentos apresentados pelos próprios julgados. Muitas vezes, não houve a má intenção da prática do ato ilícito, mas a inocência de acreditar em terceiros ou o simples desconhecimento da Lei. Mesmo assim, conta rejeitada é conta rejeitada.

Voltamos a afirmar que, até as convenções partidárias, várias sessões de julgamento de contas serão realizadas e muita gente pode ficar inelegível já para as eleições de outubro. E nesta conta entram desde ex e atuais prefeitos, ex e atuais presidentes de Câmaras Municipais, ex e atuais secretários municipais e todos os que já foram ou ainda são ordenadores de despesas nos 139 municípios do Tocantins.

Aos que são pré-candidatos, recomendamos que mantenham a vigilância e o acompanhamento dos processos que os envolvem, para não serem pegos de surpresa.

Repetimos: todo cuidado é pouco!

EXEMPLO AMASTHA

Caso a decisão colegiada do Pleno do TCE seja por seguir o voto do relator, a decisão vai para análise na Câmara Municipal e, se mantida pela maioria dos vereadores de Palmas, o ex-prefeito da Capital, Carlos Amastha será o exemplo claro e efetivo do que afirmamos acima, tornando-se inelegível por cinco anos, ou seja, nem candidato a vereador este ano e definitivamente fora da disputa eleitoral majoritária de 2022, correndo, ainda, o risco de perder o cargo de presidente estadual do PSB, por conta do fato de ser o gestor e ordenador do Fundo Partidário da legenda no Tocantins.

Como a decisão pela rejeição de suas contas foi em colegiado, caso os vereadores de Palmas mantenham a análise do TCE, Amastha perde sua bandeira e seu discurso político, além de parceiros e “amigos”, não podendo nem ser candidato a vereador.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Palmas....

Posted On Sexta, 17 Abril 2020 05:42 Escrito por

Ministros julgaram ação contra medida de Bolsonaro, que pretendia centralizar decisões

 

Com Assessoria do STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

 

A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.

 

Polícia sanitária

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

 

Competência concorrente

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.

 

O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.

 

Posted On Quinta, 16 Abril 2020 05:42 Escrito por

TRF determinou multa diária de R$5.000 para a Caixa e Receita Federal para o caso de descumprimento da decisão

 

Da Redação

 

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF-1, suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

 

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

 

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.

 

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.

 

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.

 

Posted On Quinta, 16 Abril 2020 05:41 Escrito por

Os dados referentes à produtividade da Justiça Federal no Tocantins durante o período de plantão extraordinário – regime de trabalho remoto adotado como alternativa para conter os avanços da COVID-19 – mostram que foram julgados 5.682 processos, de 18 de março a 13 de abril deste ano. Os números são referentes aos trabalhos da Seção Judiciária, em Palmas, e das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi.

 

Da Assessoria

 

O relatório faz o somatório de julgamentos (929 processos), decisões (2.010) e despachos (2.733). Além do número de julgamento de processos, foram realizadas mais de 20 mil movimentações de processos neste período.

 

Para o diretor do foro da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Diogo Souza Santa Cecíla, os dados mostram que mesmo durante esse período atípico, em que foi preciso instituir um novo modelo de trabalho, o comprometimento de magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários continua. “A prestação jurisdicional segue de forma satisfatória e estamos conseguindo atender às necessidades dos jurisdicionados”, avalia.

 

Conforme a Portaria SJTO-DIREF – 10002210, o regime de trabalho remoto na Justiça Federal no Tocantins segue até o próximo dia 30 de abril.

 

Sessão da Turma Recursal

 

Entre as medidas adotadas para conter os avanços do COVID-19, está a Sessão de Julgamento por videoconferência no âmbito da Turma Recursal do Tocantins. A primeira sessão ocorreu nesta quarta-feira (15). A sessão de número 152 pôde ser acompanhada em tempo real por meio de link disponibilizado no site www.jfto.jus.br, na seção “avisos”.

 

 

Posted On Quarta, 15 Abril 2020 17:44 Escrito por

Da redação

 

Pesquisas de Papiloscopistas Policiais brasileiros são citadas na lista de trabalhos mais relevantes do mundo em ciência forense, relacionada à biometria e impressões digitais. O Papiloscopista de Polícia Federal e diretor do Sindicato dos Policias Federais no distrito Federal, Marco Antonio de Souza e o Papiloscopista de Policial Federal Carlos Magno Girelli foram dois dos três papiloscopistas brasileiros citados.

 

Como parte do 19o Simpósio de Ciência Forense Internacional da Interpol, realizado em Lion, na França, em 2019, foi apresentado um estudo que traz uma revisão sobre as pesquisas em biometria e impressão digital publicadas no período entre 2016 a 2019.

 

O Simpósio é realizado a cada três anos e reúne especialistas dos países membros da Interpol de todo o mundo. Dentre seus objetivos, destacam-se o intercâmbio de informações científicas, a discussão dos problemas atuais e possíveis soluções, além de tendências e oportunidades no âmbito da ciência forense. Este estudo encontra-se disponível no site da Interpol em: https://www.interpol.int/content/download/14458/file/Interpol%20Review%20 Papers%202019.pdf e em breve publicado na revista Forensic Science International: Synergy, revista internacional da editora Elsevier, referência na área de ciências forenses.

 

O Papiloscopista Policial Federal, Carlos Magno Girelli estudou os mecanismos de disparo de armas de fogo e sua influência nas impressões digitais depositadas em cartuchos de munição. Esses estudos podem ajudar na recuperação de impressões digitais em cartuchos de munição deflagrados. O também Papiloscopista Policial Federal, Marco Antonio de Souza desenvolveu uma metodologia para a detecção de metanfetamina em impressões digitais, que pode ser utilizada antes ou depois da revelação, utilizando Espectroscopia Vibracional. Essa metodologia desenvolvida abre caminho para a identificação de outras substâncias químicas e biológicas em impressões digitais, que sejam de interesse em uma investigação.

 

O terceiro papiloscopista citado, foi da Policia Civil do Distrito Federal, o policial Rodrigo Meneses de Barros, que estudou por Espectroscopia de Massa, os perfis químicos específicos de vestígios de impressões papiloscópicas, que pode oferecer novas informações para o desenvolvimento de reveladores e auxílio nas investigações.

 

Recentemente, foi criado um grupo de pesquisa vinculado a Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e ao CNPq para a realização de estudos em Papiloscopia Forense. Os três Peritos em Papiloscopia fazem parte deste grupo, bem como outros policiais, docentes e alunos da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Pelotas.

 

O Sindipol/DF parabeniza os papiloscopistas brasileiros citados no artigo da Interpol, e incentiva as pesquisas de policiais, estudos que assumem qualidade científica, os quais consideramos fundamentais para o desenvolvimento de conhecimentos que contribuem para o exercício da atividade policial e na prestação de serviço de segurança pública.

 

Posted On Quarta, 15 Abril 2020 08:02 Escrito por
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